
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2139/2021
Inclui os Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Ficam incluídos os Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco.
§1º Entende-se como Rede Complementar a participação de forma complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.
§2º Entende-se como Sistema Único de Assistência Social (SUAS) aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, atuam para o fortalecimento dos movimentos sociais e promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,como determina a Lei 12.435/2011.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de Lei pretende garantir a vacinação de profissionais que se dedicam ao cuidado com vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estamos propondo a inclusão dos Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco, a fim de atender uma demanda das pessoas que apoiam a vida humana colocando em risco sua própria vida.
São atores da rede complementar as instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde que disponibilizem ao SUS os serviços de saúde quando a oferta do governo for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população. Da mesma forma, os profissionais do SUAS, são pessoas que trabalham em entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, atuam para o fortalecimento dos movimentos sociais e promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais.
Entendemos que é de extrema importância garantir a vacinação desses profissionais que trabalham com a saúde pública no grupo prioritário. Solicitamos de nossos pares a aprovação da matéria.
Histórico
Pastor Cleiton Collins
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/04/2021 | D.P.L.: | 18 |
1ª Inserção na O.D.: |