Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2139/2021

Inclui os Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam incluídos os Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco.

    §1º Entende-se como Rede Complementar a participação de forma complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde, quando as disponibilidades do SUS forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população.

    §2º Entende-se como Sistema Único de Assistência Social (SUAS) aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, atuam para o fortalecimento dos movimentos sociais e promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais,como determina a Lei 12.435/2011.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Pastor Cleiton Collins

Justificativa

Este projeto de Lei pretende garantir a vacinação de profissionais que se dedicam ao cuidado com vida das pessoas em situação de vulnerabilidade social. Estamos propondo a inclusão dos Profissionais da Rede Complementar e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), que atuam nas entidades e organizações de assistência social como grupo prioritário, no Plano de Operacionalização para vacinação contra a COVID-19, no estado de Pernambuco, a fim de atender uma demanda das pessoas que apoiam a vida humana colocando em risco sua própria vida.

São atores da rede complementar as instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde que disponibilizem ao SUS os serviços de saúde quando a oferta do governo for insuficiente para garantir a cobertura assistencial à população. Da mesma forma, os profissionais do SUAS, são pessoas que trabalham em entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, atuam para o fortalecimento dos movimentos sociais e promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais.

Entendemos que é de extrema importância garantir a vacinação desses profissionais que trabalham com a saúde pública no grupo prioritário. Solicitamos de nossos pares a aprovação da matéria.

Histórico

[22/04/2021 13:51:39] ASSINADO
[22/04/2021 13:56:04] ENVIADO P/ SGMD
[22/04/2021 15:12:22] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2021 15:56:03] DESPACHADO
[22/04/2021 15:56:54] EMITIR PARECER
[22/04/2021 17:37:22] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[23/04/2021 00:05:21] PUBLICADO

Pastor Cleiton Collins
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/04/2021 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.