Brasão da Alepe

Texto Completo



Vem a esta Comissão o Projeto de Lei nº 127/2007 que institui o Programa Chapéu
de Palha e dá outras providências, bem como a emenda aditiva nº 1 apresentada
na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça que insere o inciso XV ao
artigo 4º do referido projeto de lei ordinária.

O Projeto tem como justificativa a necessidade de implantar um programa capaz
de assistir os trabalhadores desempregados e seus familiares durante a
entressafra do cultivo da cana-de-açúcar.

A cultura da cana-de-açúcar em Pernambuco tem sido marcada, nos últimos anos,
pela baixa rentabilidade, o que gerou o fechamento de usinas e desemprego. O
uso de terras marginais e o processo de erosão do solo têm sido apontados como
os principais motivos para os baixos rendimentos e conseqüente falência das
unidades industriais que antes eram as principais responsáveis pela economia da
região que vivia dessa cultura.

Associada à questão econômica, está a problemática social. O cultivo da
cana-de-açúcar tem, além dos aspectos mencionados, uma peculiaridade: a
sazonalidade. A chamada entressafra – período que vai de maio a setembro – é a
causa do desemprego de aproximadamente 45 mil canavieiros pelos agentes
empregadores, segundo dados divulgados pelo Governo do Estado de Pernambuco.

A proposta ora apresentada pelo Poder Executivo contribui para o
desenvolvimento econômico do Estado como um todo, uma vez que vai beneficiar 54
municípios da Zona da Mata, Região Metropolitana e Agreste. Além disso, a
iniciativa deverá abranger ações nas áreas de geração de renda, reforço
alimentar, capacitação e melhoria da qualidade de vida da população,
especialmente nas áreas de educação, saúde, cidadania, habitação e meio
ambiente.

O Projeto de Lei prevê também a criação de uma comissão gestora, assunto
relativo à emenda aditiva nº 01, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que inclui a participação de um deputado estadual,
indicado pelo presidente da Assembléia Legislativa de Pernambuco, no referido
colegiado.

Quanto à emenda, é necessário ressaltar sua pertinência e a preocupação do
Poder Legislativo no que tange ao Programa Chapéu de Palha em toda a sua
extensão. A inclusão da emenda na proposta original é fundamental para que os
representantes da população se envolvam cada vez mais com questões que lhe
tocam de perto.

Além da importância do projeto do ponto de vista econômico e social, ele
representa a reedição de uma experiência já aprovada em Pernambuco quando, em
1987, o então governador Miguel Arraes instituiu o Programa Chapéu de Palha,
beneficiando os trabalhadores rurais da cana-de-açúcar.

Considerando que o Projeto de Lei busca prestar um atendimento que visa à
inclusão social, imprescindível ao desenvolvimento econômico de um Estado, e
que não existem vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade, segundo
atestado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, opino pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 127/2007, de autoria do Governador do
Estado, com a emenda aditiva sugerida.


Com base na análise do relator, recomendamos a aprovação do Projeto de Lei nº
127/2007 oriundo do Poder Executivo, com a alteração proposta pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Romário Dias.
Relator: Romário Dias.
Favoráveis os (4) deputados: Carlos Santana, Isabel Cristina, Luciano Moura, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Romário Dias
Efetivos
André Campos
Edson Vieira
Lourival Simões
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bringel
Carlos Santana
Geraldo Coelho
Isabel Cristina
Luciano Moura
Autor: Romário Dias

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico, em 29 de maio de 2007.

Romário Dias
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/05/2007 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.