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Texto Completo



PARECER Nº ________


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Nº 1384/2003
Autor: Poder Executivo

Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.123/68 e dá outras
providências. Pela aprovação.


1. HISTÓRICO

1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Nº 1384/2003,
oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 014/2.003, do Ex.mo. Sr.
Governador do Estado, para análise e parecer.

1.2- Trata-se da matéria que visa alterar dispositivos da Lei nº 6.123/68 a
qual, disciplina o regime jurídico dos servidores estaduais e dá outras
providências.

1.3 - A matéria encontra-se em tramitação nesta Casa sob o regime de urgência,
conforme disposto no art.21 da Constituição do Estado.




2. PARECER DO RELATOR

2.1- Por meio da presente Proposição, será alterada a lei supramencionada no
tocante aos seguintes itens: 1. reposições e indenizações devidas ao erário; 2.
impedimento de participação de ex - servidor demitido com a nota de “a bem do
serviço público” em concurso público para provimento de cargo – efetivo ou em
comissão – emprego ou função na administração direta e indireta estadual ou
sua nomeação ou designação para cargos comissionados ou funções de confiança;
3. Inquérito Administrativo.

2.2- No tocante ao item 1, anotamos que o as reposições e indenizações
devidas pelo servidor ao erário serão descontadas em parcelas – mensais –
correspondentes a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.

2.3- Ademais, o servidor em débito que for demitido, exonerado ou tiver a sua
aposentadoria cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o
débito. Caso não haja a referida quitação, o débito será inscrito como dívida
ativa.

2.4- Já no que toca ao inquérito, o mesmo deverá estar concluído e decidido,
no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação do ato ou portaria
de designação da comissão, prorrogável por quinze dias em caso de força maior.

2.5- As alterações propostas visam melhor modernizar o regime dos servidores
estaduais realizando, assim, os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência administrativas.



3. CONCLUSÃO

Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de
Lei Nº 1384/2.003, de autoria do Poder Executivo.

Presidente: Bruno Araújo.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Beto Gadelha, Bruno Araújo, Lula Cabral, Ranilson Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Bruno Araújo
Efetivos
Ranilson Ramos
Beto Gadelha
Marcantônio Dourado
Ciro Coelho
Suplentes
Antônio de Pádua
Fernando Pugliese
João de Deus
Lula Cabral
Sérgio Leite
Autor: Ciro Coelho

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de janeiro de 2003.

Ciro Coelho
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 17/01/2003 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.