
Texto Completo
PARECER Nº ________
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Nº 1384/2003
Autor: Poder Executivo
Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.123/68 e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. HISTÓRICO
1.1- Vem a esta Comissão Administração Pública, o Projeto de Lei Nº 1384/2003,
oriundo do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 014/2.003, do Ex.mo. Sr.
Governador do Estado, para análise e parecer.
1.2- Trata-se da matéria que visa alterar dispositivos da Lei nº 6.123/68 a
qual, disciplina o regime jurídico dos servidores estaduais e dá outras
providências.
1.3 - A matéria encontra-se em tramitação nesta Casa sob o regime de urgência,
conforme disposto no art.21 da Constituição do Estado.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- Por meio da presente Proposição, será alterada a lei supramencionada no
tocante aos seguintes itens: 1. reposições e indenizações devidas ao erário; 2.
impedimento de participação de ex - servidor demitido com a nota de a bem do
serviço público em concurso público para provimento de cargo efetivo ou em
comissão emprego ou função na administração direta e indireta estadual ou
sua nomeação ou designação para cargos comissionados ou funções de confiança;
3. Inquérito Administrativo.
2.2- No tocante ao item 1, anotamos que o as reposições e indenizações
devidas pelo servidor ao erário serão descontadas em parcelas mensais
correspondentes a 10% (dez por cento) da remuneração, provento ou pensão.
2.3- Ademais, o servidor em débito que for demitido, exonerado ou tiver a sua
aposentadoria cassada, terá o prazo de 60 (sessenta) dias para quitar o
débito. Caso não haja a referida quitação, o débito será inscrito como dívida
ativa.
2.4- Já no que toca ao inquérito, o mesmo deverá estar concluído e decidido,
no prazo de noventa dias, contados a partir da publicação do ato ou portaria
de designação da comissão, prorrogável por quinze dias em caso de força maior.
2.5- As alterações propostas visam melhor modernizar o regime dos servidores
estaduais realizando, assim, os princípios da legalidade, moralidade e
eficiência administrativas.
3. CONCLUSÃO
Ante ao exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de
Lei Nº 1384/2.003, de autoria do Poder Executivo.
Presidente: Bruno Araújo.
Relator: Ciro Coelho.
Favoráveis os (4) deputados: Beto Gadelha, Bruno Araújo, Lula Cabral, Ranilson Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Bruno Araújo | |
Efetivos | Ranilson Ramos Beto Gadelha | Marcantônio Dourado Ciro Coelho |
Suplentes | Antônio de Pádua Fernando Pugliese João de Deus | Lula Cabral Sérgio Leite |
Autor: Ciro Coelho
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 16 de janeiro de 2003.
Ciro Coelho
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 17/01/2003 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.