
Parecer 6698/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2594/2021
Autor: Governador do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, por meio da Mensagem nº 68/2021, de 31 de agosto de 2021, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2594/2021, de autoria do Governador do Estado.
O Projeto de Lei em questão autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, o uso do imóvel que indica.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição normativa em análise autoriza o Estado de Pernambuco a ceder, com encargo, pelo prazo de 10 (dez) anos, o direito de uso do bem imóvel, integrante de seu patrimônio, situado na Rua Padre Berenger, nº 69, Centro, no Município de Taquaritinga do Norte, neste Estado.
O objetivo da cessão, a título gratuito, é viabilizar a instalação e funcionamento da Unidade Local de Sanidade Animal e Vegetal - ULSAV, da Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO, a fim de aperfeiçoar ações de promoção e execução da Defesa Sanitária Animal e Vegetal, controlar e inspecionar os produtos de origem agropecuária, em articulação com os demais entes federativos, em benefício à população.
Para atender à finalidade do encargo, será necessária formalização, mediante assinatura de termo ou contrato de cessão de uso, em que constarão as condições e obrigações pactuadas. O encargo previsto deverá ser iniciado até 12 (doze) meses após a assinatura do termo, sob pena de rescisão.
Entre outras medidas para consolidação do intento, nos termos do que dispõe o § 2º do art. 4º da Constituição Estadual, a renovação dependerá de lei específica, desde que o imóvel seja mantido pelo cessionário em bom estado de conservação, sob pena de rescisão contratual, inclusive respondendo por perdas e danos.
Sendo assim, é de interesse público legislar para que a utilização do imóvel favoreça a prestação de bons serviços de inspeção, promoção e defesa sanitária animal e vegetal para os munícipes de Taquaritinga do Norte e da região circunvizinha.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2594/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a cessão de uso do referido imóvel à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco – ADAGRO atende ao interesse público de promoção da defesa sanitária animal e vegetal na região do Município de Taquaritinga do Norte.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2594/2021, de autoria do Governador do Estado.
Histórico