Brasão da Alepe

Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º do Projeto de Lei Complementar nº 468/03 do Poder Executivo.

Texto Completo

Art. 1º. Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 4º, passando a ter a seguinte
redação.

Art.
4º..............................................................................
...........................

I -
................................................................................
...............................
II -
................................................................................
..............................
III -
................................................................................
.............................

Parágrafo Único - As contribuições só atingirão os segurados inativos e os
pensionistas que adquiram essas condições após a publicação da presente Lei
Complementar.
Autor: Ettore Labanca

Justificativa

ORAL

Histórico

Sala das Reuniões, em 22 de dezembro de 2003.

Ettore Labanca
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/12/2003 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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