Brasão da Alepe

Parecer 6611/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Executivo

Autoria: Governador do Estado


Parecer ao Projeto de Lei Nº 2663/2021, que dispõe sobre o Programa Monitoria PE. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 2663/2021, de autoria do Poder Executivo.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão dispõe sobre o Programa Monitoria PE.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade. Cumpre então a este colegiado discutir o mérito da demanda.

A matéria tramita em regime de urgência, nos termos do art. 21 da Constituição Estadual. 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O projeto em apreço visa a instituir em Pernambuco o Programa Monitoria PE, cujo objetivo é combater a evasão escolar por meio da atuação dos chamados monitores de busca, além de potencializar o desempenho escolar dos estudantes por meio da atuação dos chamados monitores de aprendizagem.

Os monitores de busca terão a função de ajudar a gestão escolar a resgatar alunos que por qualquer motivo não estejam frequentando regularmente a unidade de ensino. Para tanto, perceberão um incentivo de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensais.

Por sua vez, os monitores de aprendizagem terão encargo mais ordinário, consistente na ajuda individualizada prestada a colegas que estejam enfrentando dificuldades pedagógicas em determinadas matérias. Farão jus a um benefício mensal correspondente ao valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Visando deixar o programa em questão mais flexível, o projeto deixa a cargo de regulamentação do governo estadual uma séria de detalhamentos, tais como: requisitos mínimos para participar da seleção dos monitores, processo seletivo e atribuições dos monitores.

Percebe-se, portanto que a proposição estabelece estratégia de promoção de aprendizado e de combate à evasão na rede pública de ensino pernambucana. Incentiva-se, por meio de monitorias, que os próprios estudantes tomem parte no alcance das metas e dos indicadores educacionais associados às escolas de nosso estado, proporcionando o protagonismo e a cooperação entre os discentes.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2663/2021, uma vez que estabelece estratégias de promoção da aprendizagem e de combate à evasão na rede pública de ensino do Estado de Pernambuco por meio da concessão de bolsas a interessados em se tornarem monitores nas escolas da rede estadual.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 2663/2021, de autoria do Poder Executivo, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 15:20:30] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 17:05:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 17:05:17] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:21:34] PUBLICADO





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