Brasão da Alepe

Parecer 6606/2021

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2471/2021

 

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto em questão visa a criar o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil, a ser celebrado todos os anos no dia 29 de agosto no Estado de Pernambuco. A data é o Dia Mundial de Combate à Desnutrição Infantil.

Sabe-se que a desnutrição infantil é caracterizada pela insuficiência de nutrientes no organismo da criança, o que pode ser ocasionado por diversos fatores, tais como alimentação incorreta, privação de alimentos ou alterações no trato gastrointestinal.

A deficiência de vitaminas e minerais fundamentais para o bom funcionamento do corpo pode implicar o surgimento de sintomas ligados à desnutrição infantil: cansaço excessivo, pele ressecada, maior frequência de infecções e atraso no crescimento da criança.

Como se trata de um problema que em geral pode ser evitado por meio da promoção da qualidade alimentar desde a mais tenra idade, é primordial que pais e responsáveis, bem como a gestão escolar e a comunidade, tenham a consciência de que prover uma alimentação saudável e balanceada é seu dever básico.

Nesse sentido, a iniciativa visa dar destaque ao problema e mobilizar a sociedade civil organizada no desenvolvimento de palestras, debates e campanhas educativas nas escolas, universidades, dentre outros, sobre a conscientização e enfrentamento à desnutrição infantil, fomentando o combate desse problema desde sua raiz.

 

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021, tendo em vista que a proposição visa a conscientizar a população dos problemas relacionados com a desnutrição infantil e assim proteger as crianças pernambucanas.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 15:06:15] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 16:57:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 16:57:44] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:18:30] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.