
Parecer 6606/2021
Texto Completo
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2471/2021
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em questão visa a criar o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil, a ser celebrado todos os anos no dia 29 de agosto no Estado de Pernambuco. A data é o Dia Mundial de Combate à Desnutrição Infantil.
Sabe-se que a desnutrição infantil é caracterizada pela insuficiência de nutrientes no organismo da criança, o que pode ser ocasionado por diversos fatores, tais como alimentação incorreta, privação de alimentos ou alterações no trato gastrointestinal.
A deficiência de vitaminas e minerais fundamentais para o bom funcionamento do corpo pode implicar o surgimento de sintomas ligados à desnutrição infantil: cansaço excessivo, pele ressecada, maior frequência de infecções e atraso no crescimento da criança.
Como se trata de um problema que em geral pode ser evitado por meio da promoção da qualidade alimentar desde a mais tenra idade, é primordial que pais e responsáveis, bem como a gestão escolar e a comunidade, tenham a consciência de que prover uma alimentação saudável e balanceada é seu dever básico.
Nesse sentido, a iniciativa visa dar destaque ao problema e mobilizar a sociedade civil organizada no desenvolvimento de palestras, debates e campanhas educativas nas escolas, universidades, dentre outros, sobre a conscientização e enfrentamento à desnutrição infantil, fomentando o combate desse problema desde sua raiz.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021, tendo em vista que a proposição visa a conscientizar a população dos problemas relacionados com a desnutrição infantil e assim proteger as crianças pernambucanas.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.
Histórico