
Parecer 6603/2021
Texto Completo
Comissão de Educação e Cultura
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Projeto de Lei Nº 2372/2021, que dispõe sobre a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade. Cumpre então a este colegiado discutir o mérito da demanda.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
Diante do contexto pandêmico provocado pelo novo coronavírus e da consequente impossibilidade de realizar os encontros presenciais entre professores e alunos, devido às medidas de isolamento social, as aulas remotas surgiram como alternativa para reduzir os impactos negativos no processo de aprendizagem.
Nessa conjuntura, o projeto em apreço estabelece regras de acessibilidade nas aulas que envolvem o uso de tecnologias e ambientes virtuais de ensino e aprendizagem das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco.
Para isso, determina que as escolas que utilizam aulas remotas deverão assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, mediante estruturas e alternativas técnicas que tornem acessíveis os conteúdos das aulas remotas, como audiodescrição, janela com intérprete de Libras e legenda.
A proposição prevê, em caso de descumprimento, as penalidades de multa e advertência para as escolas privadas, e a responsabilização administrativa dos dirigentes na forma da legislação aplicável para as escolas públicas.
Em síntese, o mérito do projeto em apreço é garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham o efetivo direito à educação nos ambientes educacionais remotos promovidos por escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, uma vez que visa a garantir a acessibilidade do sistema educacional no estado também na modalidade remota de ensino.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico