Brasão da Alepe

Parecer 6603/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura                 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Professor Paulo Dutra


Parecer ao Projeto de Lei Nº 2372/2021, que dispõe sobre a acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco.  Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão estabelece regras sobre acessibilidade nas aulas remotas das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco. 

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça quanto aos requisitos de constitucionalidade e a legalidade. Cumpre então a este colegiado discutir o mérito da demanda.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

Diante do contexto pandêmico provocado pelo novo coronavírus e da consequente impossibilidade de realizar os encontros presenciais entre professores e alunos, devido às medidas de isolamento social, as aulas remotas surgiram como alternativa para reduzir os impactos negativos no processo de aprendizagem.

Nessa conjuntura, o projeto em apreço estabelece regras de acessibilidade nas aulas que envolvem o uso de tecnologias e ambientes virtuais de ensino e aprendizagem das escolas públicas e privadas no âmbito do Estado de Pernambuco. 

Para isso, determina que as escolas que utilizam aulas remotas deverão assegurar aos estudantes com deficiência auditiva e visual a efetivação do direto à educação, mediante estruturas e alternativas técnicas que tornem acessíveis os conteúdos das aulas remotas, como audiodescrição, janela com intérprete de Libras e legenda.

A proposição prevê, em caso de descumprimento, as penalidades de multa e advertência para as escolas privadas, e a responsabilização administrativa dos dirigentes na forma da legislação aplicável para as escolas públicas.

Em síntese, o mérito do projeto em apreço é garantir que as pessoas com deficiência visual e auditiva tenham o efetivo direito à educação nos ambientes educacionais remotos promovidos por escolas públicas e privadas no Estado de Pernambuco.

2.2. Voto do Relator                               

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, uma vez que visa a garantir a acessibilidade do sistema educacional no estado também na modalidade remota de ensino.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária n° 2372/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 15:02:37] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 16:49:47] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 16:49:51] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:16:45] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.