Brasão da Alepe

Parecer 6602/2021

Texto Completo

Comissão de Educação e Cultura

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputado Henrique Queiroz FIlho

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2342/2021 que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir o Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 2342/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz FIlho.

Quanto ao aspecto material, o Projeto em questão tem por finalidade instituir o dia 04 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça e aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

A proposição em análise visa a modificar a Lei nº 16.241/2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, para instituir o dia 04 de outubro como o Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal.

A sarna demodécica é uma dermatopatia (doença de pele) causada pelo ácaro Demodex canis, parasita comumente encontrado no folículo piloso dos cães, transmitido de mãe para filho ainda no período de amamentação, porém, em pequena quantidade. Quando, por alguma razão, o sistema imune desses filhotes é prejudicado, a população de ácaros acaba proliferando e os cães desenvolvem a doença.

Importante salientar que a doença possui tratamento e cura e que não é transmissível para outros cães e nem para humanos.

De acordo com a proposta, no Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal, poderão ser promovidas atividades com o intuito de conscientizar sobre a doença, os sintomas mais comuns, os cuidados e os tratamentos e procedimentos veterinários, o que deixa clara a relevância do Projeto de Lei aqui analisado.

 

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a instituição do Dia Estadual de Conscientização sobre a Sarna Demodécica Animal é uma forma de levar conhecimento à população sobre essa enfermidade, promovendo o bem-estar animal, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2342/2021.

Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária no 2342/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz FIlho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[28/09/2021 15:00:29] ENVIADA P/ SGMD
[28/09/2021 16:49:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/09/2021 16:49:16] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[29/09/2021 09:16:09] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.