
Parecer 6590/2021
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº 01/2021, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR, AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2434/2021, DE AUTORIA DO DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE CONCEDE A MEDALHA LEÃO DO NORTE, MÉRITO DIREITOS HUMANOS HERBERT DE SOUZA, AO DEFENSOR PÚBLICO JOSÉ FABRÍCIO SILVA LIMA. PROPOSIÇÃO ACESSÓRIA QUE CORRIGE A REDAÇÃO DO PROJETO. MATÉRIA DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA (ART. 199, X, DO RI). ATENDIMENTO AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 278 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERMO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE, ILEGALIDADE OU ANTIJURIDICIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
É submetido à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), para análise emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Resolução (PR) nº 2434/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, que objetiva conceder a “Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", ao Defensor Público-Geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima”.
A proposição principal já foi apreciada por este Colegiado, por meio do Parecer nº 6153/2021. Quando da apresentação do PR o nobre Deputado apresentou a seguinte justificativa:
“ A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPPE) foi criada pela Lei Complementar Estadual nº 20, de 1998, e, desde então, tem cumprido de maneira notável a sua nobre missão constitucional: prestar assistência jurídica integral e gratuita àquelas pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas de um advogado ou com os custos de um processo.
Nesse sentido, os defensores públicos são agentes políticos de transformação social. Eles são responsáveis por garantir direitos fundamentais, como o acesso à justiça, ao contraditório e à ampla defesa, para uma imensa parcela de cidadãos que ainda se encontra em situação de vulnerabilidade e marginalidade social.
A administração superior de tão renomada instituição é feita pelo Defensor Público-Geral, que é nomeado pelo Governador do Estado, dentre os integrantes ativos, indicados em lista tríplice após pleito entre os membros da carreira de Defensor Público, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Desde o Biênio 2018/2020, o cargo de Defensor Público-Geral de Pernambuco é ocupado por José Fabrício Silva de Lima, que vem fazendo um trabalho de excelência à frente da entidade, tendo sido reeleito para dirigir a DPPE durante o Biênio 2020/2022 com 94% dos votos, maior percentual da história, em um expresso e notório reconhecimento da classe.
Além disso, na condição de Defensor Público-Geral de Pernambuco, José
Fabrício Silva de Lima presidiu o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais, o que demonstra que aquele reconhecimento vem de todo o Brasil.
O Dr. José Fabrício Silva de Lima é graduado em Direito pela ASCES – Associação Caruaruense de Ensino Superior, desde 2003, e fez Pós-Graduação em Direito Processual Cível e Empresarial pela Escola Superior da Magistratura Pernambucana (ESMAPE), concluída em 2005.
Antes de adentrar os quadros da Defensoria, foi servidor do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e, também, do Instituto Nacional de Seguridade Social, entre os anos de 2001 e 2009.
Aprovado no concurso de Defensor Público de Pernambuco em 2006, tomou posse em agosto de 2009, atuando, inicialmente, nas comarcas de Bezerros e Caruaru. Completamente vocacionado para tão importante mister, logo passou a assumir outras responsabilidades dentro da instituição.
Desse modo, presidiu a comissão que realizou o concurso de 2014 e 2015 para Defensor Público Estadual, coordenou do Programa de Audiências de Custódia no âmbito da DPPE, bem como o Grupo de Trabalho das Unidades Prisionais da DPPE.
A partir de 2014, após vitória de sua chapa, exerceu o cargo de Sub Defensor Público-Geral do Estado, até março de 2018, quando, então, é eleito pela primeira vez para conduzir a entidade.
As gestões de José Fabrício à frente da DPPE têm, como principais diretrizes, a valorização e a capacitação profissional, o desenvolvimento na área de tecnologia e o investimento na mediação e na conciliação.
De igual modo, tem procurado, sempre, desenvolver projetos de aproximação entre a DPPE e a comunidade, inaugurando a Central Cível da Capital, lançando ações e projetos na área de direitos humanos, moradia e saúde e buscando, sobretudo, a interiorização da instituição
Pernambuco conta, portanto, com um Defensor Público-Geral que enxerga o desenvolvimento de uma Defensoria Pública cada vez mais forte, proativa e presente como um processo de evolução de nossa própria sociedade, indispensável para a materialização de um verdadeiro estado democrático de direito.
Assim, diante da relevante contribuição prestada em defesa da sociedade pernambucana, sobretudo da parcela mais vulnerável, justo se faz conceder ao Defensor Público-Geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima, a Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire", como reconhecimento pelas inúmeras ações praticadas à frente dessa instituição tão importante para a coletividade.
A concessão da referida Medalha, além de se fazer oportuna, preenche todos os requisitos exigidos pelo art. 278 da Resolução nº 905, de 22 de dezembro de 2008 (Regimento Interno desta Casa Legislativa).
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta
Assembleia Legislativa para a provação deste Projeto de Resolução.”
O Substitutivo em análise tramita nesta Assembleia Legislativa pelo regime ordinário, conforme art. 223, III, do Regimento Interno (RI).
É o Relatório.
2. PARECER DO RELATOR
Nos termos do art. 280, I, do RI desta Assembleia Legislativa, os projetos de resolução de concessão da Medalha Leão do Norte serão submetidos à prévia apreciação da CCLJ, para o exame dos aspectos constitucionais, legais e regimentais.
A presente proposição encontra fundamento no art. 206, I, do RI desta Casa Legislativa.
Como posto anteriormente, esta CCLJ analisou o projeto principal, apresentando o Parecer nº 6153/2021. Acontece que havia contradição entre a Ementa do PR, que fazia menção à concessão da Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza", ao Defensor Público-Geral de Pernambuco, José Fabrício Silva de Lima e seu artigo 1º, que fazia menção à Medalha Leão do Norte, classe ouro, Mérito "Administrativo e Assistência Social Ministro Marcos Freire”.
O Substitutivo ora em análise nada mais faz do que corrigir este equívoco, alterando a redação do artigo 1º, para deixar claro que a Medalha é no Mérito "Direitos Humanos Herbert de Souza".
Ausentes, portanto, óbices constitucionais, legais ou regimentais, o parecer do Relator é pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Resolução (PR) nº 2434/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Diante do exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo Relator, a Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, por seus membros infra-assinados, opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, ao Projeto de Resolução (PR) nº 2434/2021, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico