Brasão da Alepe

Texto Completo



COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Parecer à Subemenda Nº 01/2018, ao Substitutivo Nº 02/2018, ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1873/2018.
Autora do Projeto: Deputada Teresa Leitão
Autora do Substitutivo: Comissão de Saúde e Assistência Social.
Autora da Subemenda: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Ementa Final: Estabelece medidas de proteção à gestante, à parturiente e à
puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Parecer no mérito, pela aprovação.
1. Relatório
1.1. Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a Subemenda nº 01/2018 da Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, ao o Substitutivo nº 02/2018 da Comissão de Saúde e Assistência
Social, ao Projeto de Lei Ordinária no 1873/2018, de autoria da Deputada Teresa
Leitão, foi distribuída a esta Comissão para análise e emissão de parecer.
1.2. Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve avaliar, no
mérito, a conveniência da proposição, que estabelece medidas de proteção à
gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica, no âmbito
do Estado de Pernambuco.


2.1. A análise da Matéria, que tem o objetivo de estabelecer medidas de
proteção à gestante, à parturiente e à puérpera contra a violência obstétrica,
no âmbito do Estado de Pernambuco, visa oferecer uma legislação atualizada e
adequada, para que essas usuárias específicas dos serviços de saúde pública e
privada tenham o direito assegurado a um atendimento digno e um tratamento
adequado.
A Subemenda apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
visa aprimorar o Substitutivo apresentado, complementando assim o aprimoramento
do Projeto, para melhor atender às necessidades das pacientes que buscam esse
tipo de atendimento nos serviços de saúde do Estado.
2.2 Realizada a análise, entendo que a Subemenda nº 01/2018 da CCLJ, ao
Substitutivo nº 02/2018 da CSAS, ao Projeto de Lei Ordinária no 1873/2018 de
autoria da Deputada Teresa Leitão, deve ser aprovado por esta Comissão, por
trazer aperfeiçoamento à matéria original.



Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação da Subemenda nº 01/2018 da Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, ao Substitutivo nº 02/2018 da Comissão de Saúde e
Assistência Social, ao Projeto de Lei Ordinária no 1873/2018, de autoria da
Deputada Teresa Leitão.

Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Roberta Arraes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Roberta Arraes
Efetivos
Aluísio Lessa
Augusto César
Odacy Amorim
Simone Santana
Suplentes
Antônio Moraes
Bispo Ossésio Silva
Clodoaldo Magalhães
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 31 de outubro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/11/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.