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Texto Completo



PARECER Nº _______


Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1136/2016
Autor: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.453, DE 23 DE
MAIO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS
OPERAÇÕES RELATIVA A ÓLEO COMBUSTÍVEL DESTINADO A USINA TERMOELÉTRICA.
ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1136/2016, de autoria do Poder Executivo, através da mensagem Nº 126 de
21 de novembro de 2016, para análise e emissão de parecer;
A proposição altera a Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a
redução de base de cálculo do ICMS nas operações relativa a óleo combustível
destinado a usina termoelétrica, neste Estado.

A proposição foi apreciado e aprovado na Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a
legalidade da matéria.

A referida proposição encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa sob o
regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.





2. PARECER DO RELATOR

O Projeto de Lei ora em discussão objetiva alterar a Lei nº 13.453/2008,
que dispõe sobre a redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de
Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas
operações relativas a óleo combustível destinado a usina termoelétrica.

Atualmente, a base de cálculo do ICMS incidente nas operações com óleo diesel
destinado a usina termoelétrica situada neste Estado é reduzida de tal forma
que a correspondente carga tributária equivalente ao montante resultante da
aplicação do percentual de 7% sobre o valor da respectiva operação.


A proposição, diante do cenário econômico do Estado, promove ajuste na Lei nº
15.616/2015, para que o percentual de redução que atualmente é de 7% passe, no
período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, para 8%, majorando a
correspondente carga tributária.

Ademais, a medida prevê também a abrangência da redução, a partir de 1º de
dezembro de 2016, às operações de importação ou aquisição de óleo combustível
em outra Unidade da Federação, quando promovidas por importadora de combustível
definida e autorizada pelo órgão federal competente.
Nesse sentido, a alteração, transitória, na carga tributária é reflexo da
necessidade de prover as políticas públicas estaduais, em face da queda de
arrecadação tributária, motivada pela crise econômica de âmbito nacional.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Ordinária n° 1136/2016, está em condições de ser aprovado por este
colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao alinhar a
tributação incidente sobre as operações com óleo diesel destinado a usina
termoelétrica à necessidade de manutenção do equilíbrio das contas públicas do
Estado.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1136/2016, de autoria do Poder Executivo.


Presidente: Ângelo Ferreira.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Bispo Ossésio Silva, Lucas Ramos.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Ângelo Ferreira
Efetivos
Adalto Santos
Augusto César
Bispo Ossésio Silva
Dr. Valdi
Lucas Ramos
Rogério Leão
Suplentes
Aluísio Lessa
Edilson Silva
Professor Lupércio
Rodrigo Novaes
Teresa Leitão
Marcantônio Dourado
Zé Maurício
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 30 de novembro de 2016.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 01/12/2016 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.