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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 2099/2018
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 2099/2018, que modifica a Lei nº 13.942,
de 4 de dezembro de 2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade
Portuária. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 2099/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 106/2018, datada de 09 de
novembro de 2018, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco,
Paulo Henrique Saraiva Câmara.
A proposição tem por objetivo modificar a Lei nº 13.942, de 4 de dezembro de
2009, que institui o Programa de Estímulo à Atividade Portuária.
Cumpre destacar que, diante da importância da matéria tratada, o Governador do
Estado solicitou o trâmite do projeto em regime de urgência, nos termos do art.
21 da Constituição Estadual.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93, I, e 96, I, do Regimento Interno desta Casa,
compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer
sobre o presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A proposição normativa em questão objetiva reduzir o benefício fiscal de
crédito presumido para o montante de 12% (doze por cento) do valor da operação,
na hipótese de saída interna não destinada a estabelecimento comercial
atacadista ou a indústria.
Diante dos argumentos expendidos, não enxergo óbices para a aprovação da
proposição na forma como se apresenta, uma vez que ela não contraria os
preceitos da legislação orçamentária, financeira e tributária.
Portanto, fundamentado no exposto, e considerando a inexistência de conflitos
com a legislação pertinente, opino no sentido de que o parecer desta Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 2099/2018, oriundo do Poder Executivo.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2099/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 21 de novembro de 2018.

Presidente em exercício: Adalto Santos.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Henrique Queiroz, Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Sérgio Leite.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 21 de novembro de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 22/11/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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