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COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER


Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes

EMENTA: Altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que regulamenta
informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de
negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à
saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da lei às operadoras
de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer penalidades. Aprovado

1 RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes.

O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na
hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de
assistência à saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da lei
às operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer
penalidades.


2 PARECER DO RELATOR

Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;

A proposição principal tem por escopo garantir ao consumidor informação
adequada e clara sobre os serviços de assistência à saúde no caso de negativa
de cobertura. Consoante o Código de Defesa ao Consumidor e a Carta
Constitucional.

O Substitutivo em análise altera a Lei nº 12.991, de março de 2006, que
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na
hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de
assistência à saúde do Estado de Pernambuco. De forma que a referida lei passe
a abranger as operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer
penalidades.

Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.

3 CONCLUSÃO

Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes.

Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Edilson Silva
Efetivos
André Ferreira
Bispo Ossésio Silva
Laura Gomes
Pastor Cleiton Collins
Suplentes
Adalto Santos
Isaltino Nascimento
Odacy Amorim
Socorro Pimentel
Terezinha Nunes
Autor: Socorro Pimentel

Histórico

Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 4 de abril de 2018.

Socorro Pimentel
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 05/04/2018 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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