
Texto Completo
COMISSÃO DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E PARTICIPAÇÃO POPULAR
PARECER
Substitutivo 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018
Autoria: Deputado Rodrigo Novaes
EMENTA: Altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que regulamenta
informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na hipótese de
negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de assistência à
saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da lei às operadoras
de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer penalidades. Aprovado
1 RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, para a análise e emissão
de parecer, o Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes.
O Substitutivo, em análise, altera a Lei nº 12.991, de 21 de março de 2006, que
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na
hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de
assistência à saúde no Estado de Pernambuco, para estender as imposições da lei
às operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer
penalidades.
2 PARECER DO RELATOR
Essa proposição está em consonância com o art. 19, caput, da Constituição
Estadual e arts. 192 e 194, I, do Regimento Interno deste Poder Legislativo;
A proposição principal tem por escopo garantir ao consumidor informação
adequada e clara sobre os serviços de assistência à saúde no caso de negativa
de cobertura. Consoante o Código de Defesa ao Consumidor e a Carta
Constitucional.
O Substitutivo em análise altera a Lei nº 12.991, de março de 2006, que
regulamenta informações e documentos a serem fornecidos ao consumidor na
hipótese de negativa total ou parcial de cobertura por operadora de plano de
assistência à saúde do Estado de Pernambuco. De forma que a referida lei passe
a abranger as operadoras de seguro privado de assistência à saúde e estabelecer
penalidades.
Diante do exposto, opino no sentido de que o Parecer desta Comissão seja pela
aprovação.
3 CONCLUSÃO
Diante das considerações do relator, a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos
opina pela aprovação do Substitutivo 01/2018 de autoria da CCLJ, que alterou
integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº. 1840/2018, de autoria
do Deputado Rodrigo Novaes.
Presidente: Edilson Silva.
Relator: Socorro Pimentel.
Favoráveis os (4) deputados: Edilson Silva, Laura Gomes, Socorro Pimentel, Terezinha Nunes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Edilson Silva | |
Efetivos | André Ferreira Bispo Ossésio Silva | Laura Gomes Pastor Cleiton Collins |
Suplentes | Adalto Santos Isaltino Nascimento Odacy Amorim | Socorro Pimentel Terezinha Nunes |
Autor: Socorro Pimentel
Histórico
Sala da Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular, em 4 de abril de 2018.
Socorro Pimentel
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 05/04/2018 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.