
Parecer 6572/2021
Texto Completo
Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária no 2482/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
A proposição objetiva alterar a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pelo Covid-19 e dá outras providências, a fim de incluir a adoção de medidas que evitem a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) nos estabelecimentos prestadores de serviço de saúde.
Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
Em meio à pandemia da Covid-19, torna-se essencial a adoção de medidas para redução da disseminação da doença, sendo o uso obrigatório de máscaras de proteção um importante mecanismo preventivo. Em ambientes públicos, o uso de máscaras é importante, pois funcionam como uma barreira física, evitando a suspenção de gotículas no ar, liberadas ao tossir, espirrar e falar.
No cenário pandêmico provocado pelo novo coronavírus e ainda não superado, a Lei nº 16.918, de 18 de junho de 2020, dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nos espaços que indica durante o período da pandemia causada pela Covid-19.
Nesse contexto, a proposição em análise altera a Lei nº 16.918/2020, para estabelecer explicitamente que todo cidadão que transitar em hospitais, clínicas, consultórios e estabelecimentos assemelhados devem se adequar ao uso obrigatório de máscaras.
Trata-se, portanto, de proposta que avança no combate à Covid-19 no Estado, haja vista ser essencial o fortalecimento dos dispositivos legais que estabeleçam o uso obrigatório de máscaras, de forma a propiciar a prevenção ao contágio e proteção à saúde.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.
Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária no 2482/2021, de autoria do Deputado Henrique Queiroz Filho.
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