Brasão da Alepe

Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 2094/2018, já aprovado com sua respectiva Emenda, em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:




Art. 1º O art. 26 da Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, passa a vigorar com
as seguintes modificações:

“Art. 26. Na hipótese de acúmulo do saldo credor de que trata o inciso III do
art. 23, motivado por manutenção de crédito referente à operação ou à prestação
subsequente não tributada, beneficiada por isenção, redução de alíquota ou de
base de cálculo ou com ICMS diferido, o mencionado saldo credor acumulado pode
ser transferido a contribuinte deste Estado: (NR)

I - conforme o disposto em lei específica; ou, (AC)

II - que seja estabelecimento industrial, domiciliado neste Estado, de
equipamento ou embalagem para estabelecimento produtor de ovo ou de frango,
observando-se o disposto no parágrafo único e o seguinte: (AC)

a) a operação de que trata o caput deve ser relativa à saída interna de ovo ou
de frango realizada pelo referido produtor; e, (AC)

b) o saldo credor acumulado deve ser resultante da aquisição, em outra Unidade
da Federação, de milho ou milheto utilizado na alimentação de aves. (AC)

Parágrafo único. Relativamente ao disposto no inciso II do caput:(AC)

I - decreto do Poder Executivo deve definir os procedimentos necessários ao
perfeito controle, pelo Fisco, da transferência de saldo credor acumulado; e
(AC)

II - a transferência ali prevista somente se aplica ao crédito fiscal
correspondente às entradas de mercadorias ocorridas a partir de 1º de janeiro
de 2019. (AC)
................................................................................
..................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Presidente em exercício: Everaldo Cabral.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Everaldo Cabral, Henrique Queiroz, Paulinho Tomé.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Augusto César
Everaldo Cabral
Jadeval de Lima
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Paulinho Tomé
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 27 de novembro de 2018.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/11/2018 D.P.L.: 30
1ª Inserção na O.D.: 28/11/2018

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 28/11/2018


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.