
Texto Completo
PARECER Nº /2015
Comissão de Educação e Cultura.
Substitutivo Nº 01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 575/2015, de autoria do
Deputado Miguel Coelho, e ao Projeto de Lei Ordinária Nº 577/2015, de autoria
do Deputado Henrique Queiroz
Parecer ao Substitutivo n° 01/2016 dos Projetos de Lei n° 575/2015 e n°
577/2015, define a vaquejada como prática esportiva e cultural, unificando as
suas regras, estabelecendo normas de realização dos eventos, do bem-estar
animal, além de definir procedimentos e estabelecer diretrizes garantidoras do
bom andamento do esporte, através do controle e prevenção sanitário-ambientais,
higiênico-sanitárias e de segurança para os animais e para outro público em
geral, bem como da outras providências. Atendidos os preceitos legais e
regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo n°
01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos
Projetos de Lei Nº 575/2015, do deputado Miguel Coelho, e N° 577/2015, do
deputado Henrique Queiroz.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão define a vaquejada como
prática esportiva e cultural, determinando regras de segurança para os animais,
os vaqueiros e o público em geral.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos
quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a
esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. PARECER DO RELATOR
Alguns historiadores indicam que a vaquejada começou a ser praticada no Brasil
ainda no século XIX com base nos registros de escritores da época, como José de
Alencar, que apontava para a realização de competições de puxada de rabo de
boi em vários estados nordestinos, inclusive em Pernambuco. Contudo, o inicio
da atividade no país pode ser ainda mais antiga, pois há indícios da existência
de currais de apartação de bois no Rio Grande do Norte desde o século XVIII.
Apesar da tradição histórica dessa atividade em quase todo nordeste, os
vaqueiros só começaram a tornar a vaquejada pública em meados do século passado
quando se reuniam na chamada Corrida do Mourão, popularizando a prática em
território nacional, inclusive sendo ela reconhecida por meio de lei como uma
pratica esportiva. Hoje, os clubes e as associações de vaqueiros estão
espalhados em todos estados da região. Além disso, é mantido um calendário de
grandes eventos competitivos, entre eles, o Campeonato Pernambucano de
Vaquejada (Campev), torneio eleito o melhor do país nos últimos cinco anos
consecutivos, de acordo com o ranking da revista Vaqueirama.
A vaquejada, além de ser considerada grande acontecimento popular, representa
também uma manifestação cultural legitimamente nordestina, que atrai público
fiel e apaixonado. No estado, existem eventos do tipo em cidades como Surubim,
Bezerros, Limoeiro, Petrolina, Garanhuns, que reproduzem também a identidade do
povo sertanejo, sendo a manifestação das tradições enraizadas na cultura
pernambucana.
Sendo assim, o substitutivo em análise, que unifica os dois projetos de lei que
tratam do tema, tem o papel de consolidar a prática da vaquejada e reconhecer
sua importância histórica e cultural para o país no intuito de perpetuar essa
atividade típica da região.
Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do
Substitutivo n° 01/2016 aos Projetos de Lei Nº 575/2015 e N° 577/2015, uma vez
que resgata os valores culturais da vaquejada e a consolida como uma atividade
típica da região, com identidade vinculada ao povo sertanejo.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Substitutivo n° 01/2016, de autoria da Comissão de Constituição, Legalidade e
Justiça, aos Projetos de Lei Nº 575/2015, do deputado Miguel Coelho, e N°
577/2015, do deputado Henrique Queiroz, está em condições de ser aprovado.
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 30 de março de 2016.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (3) deputados: Bispo Ossésio Silva, Clodoaldo Magalhães, Eduíno Brito.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Edilson Silva Eduíno Brito | Gustavo Negromonte Simone Santana |
Suplentes | Adalto Santos Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Raquel Lyra Sílvio Costa Filho |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 31 de março de 2016.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/04/2016 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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