
Texto Completo
PARECER Nº _______
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Projeto de Lei Ordinária Nº 961/2009
Autora: Deputada Terezinha Nunes
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA NORMATIVA QUE CONSIDERA O "PAPANGUS" DE BEZERROS
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
961/2009, de iniciativa da Deputada Terezinha Nunes, que considera o "Papangus"
de Bezerros Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;
1.2- Trata-se de proposição que se encontra em tramitação nesta Assembléia
Legislativa, em regime ordinário, nos termos regimentais;
1.3- Este Colegiado analisa a matéria quanto ao seu mérito, uma vez que a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, dentro de sua competência
regimental, em Parecer nº 3332 emitido no dia 07 de abril de 2009, constatou
ausência de óbices constitucionais ou legais para a aprovação do Projeto de Lei
em tela.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- O Projeto de Lei Ordinária Nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha
Nunes, considera o "Papangus" de Bezerros Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco;
2.2- A proposição ora em estudo pretende homenagear os Papangus de Bezerros,
que neste ano comemoram 118 anos de tradição;
2.3- Embora a tradição dos papangus seja comum em quase todo o interior de
Pernambuco ela se mantém mais forte no município de Bezerros, conhecido
nacional e internacionalmente como a Terra dos Papangus, que recebe, todo
ano, um número cada vez maior de turistas que vêm conferir de perto um dos
melhores carnavais do Agreste pernambucano. No domingo de carnaval, a partir
das 9h da manhã, a BR-232 fica lotada de papangus, foliões locais e de
turistas. Os blocos de panpangu são acompanhados de orquestra de frevo e carro
de som, desfilando pelas principais ruas da cidade até a Praça da Bandeira,
quartel-general do carnaval daquela localidade, onde outros papangus
incorporam-se à festa. Antes de cair na folia, costumam comer angu, que é
normalmente fornecido pelos moradores locais;
2.4- Segundo o professor Ronaldo J. Souto Maior, fundador do Instituto de
Estudos Históricos, Arte e Folclore dos Bezerros, a origem dos Papangus de
Bezerros data de 1881: O papa-angu nasceu de uma brincadeira de familiares dos
senhores de engenhos, que saiam mascarados, mal vestidos, para visitar amigos
nas festas de entrudo antigo carnaval do século dezenove , e comiam angu,
comida típica do Nordeste (agreste) pernambucano. Por isso, as crianças
passaram a chamar os mascarados de papa-angu. Há versões populares sobre a
origem desses personagens no carnaval de Bezerros. Uma delas, vem de uma
história muito antiga: dois irmãos que comiam muito angu, resolveram cortar as
pernas das calças e cobrir o rosto com capuz para não serem reconhecidos, mas o
disfarce não funcionou. Foram descobertos pela gula. Outra, é que, no século
19, os mascarados ganharam esse nome depois que uma senhora resolveu preparar
angu de xerém para alimentá-los. Antigamente os papangus tinham a máscara
confeccionada com coité (cuia do fruto), cuja pintura era feita com azeitona
preta, açafrão e folha de fava. Possuíam chocalhos ao redor da roupa, que era
enfeitada com palha de banana e na mão levavam um maracá de coco seco com pedra
dentro. Atualmente, a matériaprima usada nas máscaras é o papel colé e maché.
Os papangus vestem túnicas compridas, dos pés à cabeça, colocam as máscaras
para ficarem totalmente cobertos, pois a meta é se esconder, ganhando a farra
sem serem identificados;
2.5- Pelo exposto e considerando que os Papangus de Bezerros enquadram-se no
conceito de patrimônio cultural imaterial, que é o conjunto de todos os bens
imateriais, que, pelo seu valor próprio, são considerados de interesse
relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo (no caso
específico do povo pernambucano), o Parecer da Relatoria é no sentido de que o
Projeto de Lei Ordinária nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha Nunes,
deve ser aprovado por esta Casa Legislativa.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria,
acima transcrito, opina pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária
nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha Nunes
Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Maviael Cavalcanti | |
Efetivos | Adelmo Duarte Airinho de Sá Carvalho Eduardo Porto | Nelson Pereira de Carvalho Sérgio Leite Soldado Moisés |
Suplentes | Barreto Carlos Santana Dilma Lins Izaías Régis | Lucrécio Gomes Teresa Leitão Terezinha Nunes |
Autor: Adelmo Duarte
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de abril de 2009.
Adelmo Duarte
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Em Discussão |
Localização: | Plenário |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/04/2009 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: | 27/04/2009 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Aprovada | Data: | 27/04/2009 |
Result. 2ª Disc.: | Aprovada | Data: | 13/05/2009 |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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