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PARECER Nº _______


COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Projeto de Lei Ordinária Nº 961/2009
Autora: Deputada Terezinha Nunes


EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA NORMATIVA QUE CONSIDERA O "PAPANGUS" DE BEZERROS
PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO


1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária nº
961/2009, de iniciativa da Deputada Terezinha Nunes, que considera o "Papangus"
de Bezerros Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Pernambuco;

1.2- Trata-se de proposição que se encontra em tramitação nesta Assembléia
Legislativa, em regime ordinário, nos termos regimentais;

1.3- Este Colegiado analisa a matéria quanto ao seu mérito, uma vez que a
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, dentro de sua competência
regimental, em Parecer nº 3332 emitido no dia 07 de abril de 2009, constatou
ausência de óbices constitucionais ou legais para a aprovação do Projeto de Lei
em tela.




2. PARECER DO RELATOR


2.1- O Projeto de Lei Ordinária Nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha
Nunes, considera o "Papangus" de Bezerros Patrimônio Cultural Imaterial do
Estado de Pernambuco;

2.2- A proposição ora em estudo pretende homenagear os “Papangus” de Bezerros,
que neste ano comemoram 118 anos de tradição;

2.3- Embora a tradição dos papangus seja comum em quase todo o interior de
Pernambuco ela se mantém mais forte no município de Bezerros, conhecido
nacional e internacionalmente como a “Terra dos Papangus”, que recebe, todo
ano, um número cada vez maior de turistas que vêm conferir de perto um dos
melhores carnavais do Agreste pernambucano. No domingo de carnaval, a partir
das 9h da manhã, a BR-232 fica lotada de papangus, foliões locais e de
turistas. Os blocos de panpangu são acompanhados de orquestra de frevo e carro
de som, desfilando pelas principais ruas da cidade até a Praça da Bandeira,
quartel-general do carnaval daquela localidade, onde outros papangus
incorporam-se à festa. Antes de cair na folia, costumam comer angu, que é
normalmente fornecido pelos moradores locais;
2.4- Segundo o professor Ronaldo J. Souto Maior, fundador do Instituto de
Estudos Históricos, Arte e Folclore dos Bezerros, a origem dos Papangus de
Bezerros data de 1881: “O papa-angu nasceu de uma brincadeira de familiares dos
senhores de engenhos, que saiam mascarados, mal vestidos, para visitar amigos
nas festas de entrudo – antigo carnaval do século dezenove –, e comiam angu,
comida típica do Nordeste (agreste) pernambucano. Por isso, as crianças
passaram a chamar os mascarados de papa-angu”. Há versões populares sobre a
origem desses personagens no carnaval de Bezerros. Uma delas, vem de uma
história muito antiga: dois irmãos que comiam muito angu, resolveram cortar as
pernas das calças e cobrir o rosto com capuz para não serem reconhecidos, mas o
disfarce não funcionou. Foram descobertos pela gula. Outra, é que, no século
19, os mascarados ganharam esse nome depois que uma senhora resolveu preparar
angu de xerém para alimentá-los. Antigamente os papangus tinham a máscara
confeccionada com coité (cuia do fruto), cuja pintura era feita com azeitona
preta, açafrão e folha de fava. Possuíam chocalhos ao redor da roupa, que era
enfeitada com palha de banana e na mão levavam um maracá de coco seco com pedra
dentro. Atualmente, a matéria–prima usada nas máscaras é o papel colé e maché.
Os papangus vestem túnicas compridas, dos pés à cabeça, colocam as máscaras
para ficarem totalmente cobertos, pois a meta é se esconder, ganhando a farra
sem serem identificados;
2.5- Pelo exposto e considerando que os Papangus de Bezerros enquadram-se no
conceito de patrimônio cultural imaterial, que é o conjunto de todos os bens
imateriais, que, pelo seu valor próprio, são considerados de interesse
relevante para a permanência e a identidade da cultura de um povo (no caso
específico do povo pernambucano), o Parecer da Relatoria é no sentido de que o
Projeto de Lei Ordinária nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha Nunes,
deve ser aprovado por esta Casa Legislativa.






3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO


A Comissão de Administração Pública, concordando com o Parecer da Relatoria,
acima transcrito, opina pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei Ordinária
nº 961/2009, de autoria da Deputada Terezinha Nunes

Presidente: Maviael Cavalcanti.
Relator: Adelmo Duarte.
Favoráveis os (3) deputados: Adelmo Duarte, Nelson Pereira de Carvalho, Soldado Moisés.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Maviael Cavalcanti
Efetivos
Adelmo Duarte
Airinho de Sá Carvalho
Eduardo Porto
Nelson Pereira de Carvalho
Sérgio Leite
Soldado Moisés
Suplentes
Barreto
Carlos Santana
Dilma Lins
Izaías Régis
Lucrécio Gomes
Teresa Leitão
Terezinha Nunes
Autor: Adelmo Duarte

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 15 de abril de 2009.

Adelmo Duarte
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Em Discussão
Localização: Plenário

Tramitação
1ª Publicação: 16/04/2009 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.: 27/04/2009

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada Data: 27/04/2009
Result. 2ª Disc.: Aprovada Data: 13/05/2009

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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