
Parecer 6556/2021
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021
Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE ALTERA a Lei Nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil. aTENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
A iniciativa tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cabe agora a este colegiado discutir o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Projeto em apreço intenta criar o dia Estadual de Combate à Desnutrição Infantil, a ser celebrado todos os anos no dia 29 de agosto no Estado de Pernambuco.
Na ocasião, busca-se a promoção de campanhas educativas, palestras, debates e atividades voltadas à conscientização da população sobre os riscos da desnutrição infantil, a importância da alimentação adequada e ingestão de alimentos saudáveis durante a infância.
Como a desnutrição infantil é caracterizada pela insuficiência de nutrientes no organismo da criança, uma das principais razões para sua ocorrência está na alimentação incorreta, seja ela insuficiente ou desbalanceada. A deficiência de nutrientes fundamentais para o bom funcionamento do corpo é grande ameaça principalmente na primeira infância, quando muitas funções metabólicas estão em franco desenvolvimento. A desnutrição deve então ser combatida por meio da promoção da qualidade alimentar desde a mais tenra idade.
A proposição se mostra então proveitosa, na medida em que visa a chamar a atenção da sociedade para o risco que uma má ou insuficiente dieta pode significar para as crianças pernambucanas. A nova data poderá servir de incentivo para que eventos relacionados possam ocorrer em proveito da conscientização da comunidade.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, uma vez que a iniciativa atende ao interesse público, na medida em que fomenta o desenvolvimento de ações e campanhas educativas para a sociedade, no intuito de combater a desnutrição infantil no Estado de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 2471/2021, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães.
Histórico