
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, para análise e emissão de
parecer, o Projeto de Lei nº 1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral,
juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
Uma vez aprovada na primeira Comissão, no que diz respeito aos requisitos de
admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, a demanda encontra-se apta
para ser discutida nas demais comissões temáticas, de acordo com a
conveniência.
Desse modo, este Colegiado Técnico avalia o cabimento da proposição, que dispõe
sobre a prioridade de atendimento as mulheres vítimas de violência nos
estabelecimentos de saúde e congêneres, públicos e privados, no âmbito do
Estado de Pernambuco.
2.1. Análise da Matéria
A violência contra a mulher assume muitas formas, mas as violências física,
sexual e emocional praticadas no ambiente doméstico e familiar são as mais
prevalentes, com graves consequências na saúde física e mental da mulher. Além
dos fatores culturais que podem influenciar a maneira de combater a situação de
violência a que estão expostas.
Assédio, exploração sexual, estupro, tortura, violência psicológica, agressões
por parceiros ou familiares, são temas recorrentes no cotidiano das emergências
de hospitais e clínicas públicas e privadas no Estado de Pernambuco, visto que
afeta mulheres de todas as classes sociais.
Nesse sentido, o projeto de lei em análise dispõe sobre a prioridade de
atendimento às mulheres vítimas de violência nos estabelecimentos de saúde
públicos e privados do Estado de Pernambuco, desde que dentro do mesmo grau de
risco dos demais pacientes, assim como a instituição de cartazes com divulgação
desse direito de prioridade e dos números úteis para população assistida
denunciar.
No que concerne à Emenda Modificativa nº 01/2018, apresentada pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, evidencia-se a finalidade de ajustar a
redação da Ementa e do art. 1º aos padrões previstos na técnica legislativa,
evitando vícios de inconstitucionalidade, assim como, define, em seu art. 2º, a
configuração para violência doméstica e familiar contra a mulher, nos diversos
aspectos que a questão envolve.
Portanto, a propositura é mais um mecanismo de enfrentamento à violência,
que contribui para assegurar proteção e acolhimento emergencial prioritário às
mulheres, assim como, em consonância com a Lei Federal nº 10.778, de 24 de
novembro de 2003, por ocasião de socorro médico por parte de policiais
militares ou civis, os estabelecimentos deverão emitir a notificação
compulsória, fornecendo cópia da notificação à autoridade policial acompanhante
da vítima.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei no 1964/2018, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2018 apresentada
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que objetiva assegurar prioridade
de atendimento às mulheres vítimas de violência, no âmbito dos estabelecimentos
de saúde públicos e privados do Estado de Pernambuco.
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o
Projeto de Lei Ordinária no 1964/2018, de autoria do Deputado Everaldo Cabral,
está em condições de ser aprovado, juntamente com a Emenda Modificativa nº
01/2018, apresentada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Simone Santana.
Relator: Socorro Pimentel..
Favoráveis os (3) deputados: Roberta Arraes, Simone Santana, Socorro Pimentel..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Simone Santana | |
Efetivos | Laura Gomes Nilton Mota | Priscila Krause Teresa Leitão |
Suplentes | Aluísio Lessa Edilson Silva Roberta Arraes | Socorro Pimentel. Waldemar Borges |
Autor: Socorro Pimentel.
Histórico
Sala da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, em 7 de agosto de 2018.
Socorro Pimentel.
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2018 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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