
Parecer 6508/2021
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto de Lei original: Deputado Professor Paulo Dutra
Parecer ao Substitutivo nº 01/2021, ao Projeto de Lei nº 2308/2021, que declara a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista Wilma Lessa Patrona do Feminismo de Pernambuco. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2021, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 2308/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei original visa a declarar a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista Wilma Lessa “Patronesse do Feminismo de Pernambuco”.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada e aprovada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, onde recebeu o Substitutivo em análise, apresentado a fim de alterar integralmente a redação do projeto de lei, adequando o novo texto às prescrições da Lei Complementar Estadual nº 171/2011. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O feminismo é um movimento social, político e filosófico que tem a finalidade de defesa da igualdade dos sexos no exercício dos direitos civis e políticos, assim como combate a herança do patriarcado, sistema que impõe valores de dominação e de opressão da mulher.
Sendo assim, o feminismo busca liberdade, efetivação de direitos e oportunidades para as mulheres, na perspectiva de romper com determinados papéis historicamente construídos, tornando públicas as demandas e lutas dessa grande parcela da população, que tem os seus direitos violados cotidianamente.
No cerne da militância feminista no Estado de Pernambuco, Wilma Lessa foi uma das maiores representantes desse debate na década de 1980, inclusive com destacada atuação no processo de exigência de instalação das Delegacias Especializadas da Mulher em Pernambuco.
Nascida no Estado de São Paulo, no dia 09 de junho de 1952, filha de Júlio Felipe Lessa e Aparecida da Silva Lessa, Wilma Lessa chegou jovem ao Recife, sempre demonstrando ter personalidade forte, inteligência, dedicação à leitura e compromisso na luta contra o comportamento machista, residindo no Estado de Pernambuco até o seu falecimento no ano de 2004.
Wilma Lessa foi responsável pela fundação e coordenação do Grupo Viva Mulher e integrante do Fórum de Mulheres de Pernambuco. Por todo o legado de militância em defesa dos direitos e emancipação das mulheres em Pernambuco, recebeu diversas homenagens póstumas com seu nome, entre as quais se destacam a criação do Serviço de Apoio à Mulher, que funciona no Hospital Agamenon Magalhães (HAM), pronto-atendimento das mulheres vítimas de violência (física, moral, sexual), e a implantação do Núcleo de Estudos de Gênero e Enfrentamento da Violência contra a Mulher, que funciona na Escola de Referência em Ensino Médio Silva Jardim.
Desse modo, a propositura ora analisada presta justa homenagem ao declarar a jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista Wilma Lessa Patrona do Feminismo de Pernambuco, como reconhecimento público da sua luta na promoção da igualdade entre homens e mulheres e para coibir crimes de violência de gênero.
2.2. Voto do Relator
Haja vista a importância do reconhecimento público da jornalista, poetisa, ativista política e militante feminista Wilma Lessa na luta pela efetivação de direitos e defesa das mulheres pernambucanas, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2021 ao Projeto de Lei Ordinária nº 2308/2021.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2021, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária n° 2308/2021, de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, está em condições de ser aprovado.
Histórico