
Texto Completo
PARECER AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 607/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Parecer ao Substitutivo nº 01/2016 apresentado ao Projeto de Lei Ordinária nº
607/2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade de dispositivo acessório de carga
em veículos de coleta de lixo. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Substitutivo nº 01/2016, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, alterando integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária n° 607/2015, de autoria do Deputado Everaldo Cabral.
A proposta visa exigir que todos os veículos destinados ao recolhimento de lixo
urbano deverão ser equipados com coletor de chorume, líquido resultante da
putrefação do lixo.
Esse coletor será obrigatório em todos os veículos de recolhimento de lixo
adquiridos e em operação após a vigência dessa Lei, sendo que os veículos
adquiridos antes da vigência dessa Lei terão o prazo de 3 anos, a contar da
publicação da Lei, para se adequarem a essa exigência.
A justificativa da propositura original ampara-se na busca de não contato dos
profissionais de limpeza urbana com os riscos provenientes do manuseio do lixo
e de evitar o vazamento do chorume pelas vias públicas, que resulta na
proliferação de pragas e outros vetores de doença à população.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da Resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
O presente Projeto visa à instalação de coletor de chorume nos veículos
destinados ao recolhimento de lixo urbano, via de regra esse serviço é prestado
por particulares por meio de contrato administrativo com a administração
pública.
Nesse caso, contratualmente, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993, a
administração pública é resguardada contra alterações advindas de condições
extraordinárias e extracontratuais, como é o caso da nova condição imposta pelo
Projeto de Lei em tela.
Além disso, o texto legal impõe um prazo razoável de 3 anos para adequação ou
substituição dos veículos adquiridos antes da vigência desta propositura.
Portanto, não se visualiza qualquer despesa nova ao erário na medida prevista
no texto proposto.
Dessa forma, não identifico quaisquer impedimentos de ordem orçamentária,
financeira ou tributária para aprovação do Substitutivo como se apresenta.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Substitutivo nº
01/2016, ao Projeto de Lei Ordinária nº 607/2015, submetida à apreciação.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Substitutivo nº 01/2016, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, ao Projeto de Lei Ordinária nº 607/2015, de iniciativa do Deputado
Everaldo Cabral, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 24 de fevereiro de 2016.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Priscila Krause.
Favoráveis os (5) deputados: Henrique Queiroz, Lucas Ramos, Priscila Krause, Sílvio Costa Filho, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Priscila Krause
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 24 de fevereiro de 2016.
Priscila Krause
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/02/2016 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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