
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1980/2018
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA AUTORIZAR SUPRESSÃO DE SEGMENTO DE
VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE NAS ÁREAS QUE ESPECIFICA, NO
MUNICÍPIO DE SÃO BENTO DO UMA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO
MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1980/2018, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 042 de
4 de junho de 2018, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei em questão versa sobre a supressão de segmento de vegetação
localizado em Área de Preservação Permanente (APP) de vegetação nativa típica
do Bioma Caatinga, localizada no Município de São Bento do Una, com a
finalidade de viabilizar obra de infraestrutura hídrica.
A Proposição em discussão foi apreciada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
A referida Proposição em comento encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa
sob o regime de urgência, nos termos do artigo 21 da Constituição Estadual.
2. PARECER DO RELATOR
A Proposição em análise tem por objetivo autorizar a supressão de segmento de
vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º
do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 45,35 há,
composta de vegetação com espécies nativas do Bioma Caatinga, bem como de
vegetação com espécies exóticas, localizadas no Município de São Bento do Una,
neste Estado.
O Código Florestal do Estado de Pernambuco (Lei Nº 11.206/1995) proíbe a
supressão parcial ou total da vegetação de preservação permanente, salvo quando
necessária à execução de obras, planos ou projetos de utilidade pública,
interesse social ou baixo impacto ambiental e não exista no Estado nenhuma
alternativa de área de uso para o intento.
A medida em debate destina-se à implantação da Barragem de São Bento do Una,
cuja finalidade é promover a normalização do abastecimento nesse município e
no município de Capoeiras, beneficiando cerca de 82 mil habitantes,
portanto, fica evidenciada a utilidade pública da proposta.
Convém ressaltar, que a autorização de supressão ora analisada fica
condicionada à compensação da vegetação retirada, com a preservação e
recuperação de ecossistemas semelhantes, em área no mínimo correspondente à
suprimida, o que contribui para minimizar os danos ambientais do empreendimento.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de
Lei Nº 1980/2018, está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico,
pois atende ao interesse público ao viabilizar de maneira sustentável a
construção da Barragem São Bento do Una, que atenderá a população do agreste
pernambucano.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº
1980/2018, de autoria do Poder Executivo,
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (3) deputados: Joaquim Lira, Paulinho Tomé, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Tony Gel
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 13 de junho de 2018.
Tony Gel
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/06/2018 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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