
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Aluísio Lessa
Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, que altera a Lei n° 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal FEM. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que modifica a redação Projeto de Lei Ordinária n°
1550/2017, também de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
A proposta original procura estabelecer que, no mínimo, 10% dos recursos do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam destinados
para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta está
de acordo com legislação vigente. Ainda assim, propôs Substitutivo a fim de
aperfeiçoar a redação da proposição principal.
A Subemenda em análise, por sua vez, procura estabelecer apenas obrigatoriedade
de investimentos de recursos do FEM na área de Segurança Pública, sem um
percentual mínimo previamente determinado. Com a redação proposta, a definição
do percentual mínimo a ser aplicado nessa área passa a ser atribuição do Chefe
do Poder Executivo Municipal.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda, ao Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
A Subemenda analisada pretende estabelecer a obrigatoriedade de investimentos
dos recursos do FEM na área de Segurança Pública, em percentual mínimo a ser
definido por cada Município. Percebe-se, desde já, que ela não afeta o volume
total de recursos do fundo em questão, alterando apenas um dos critérios para
aplicação dos recursos.
Dessa forma, conclui-se que as medidas propostas não importam criação ou
aumento de despesa pública, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao mesmo tempo, não se pode
falar em renúncia de receita, pois as medidas não se enquadram no rol descrito
no art. 14, § 1° da LRF.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2017.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017,
também de autoria do Deputado Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.
Sala das reuniões, em 14 de março de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de março de 2018.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/03/2018 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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