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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2018 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2017 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1550/2017
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Aluísio Lessa

Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017, que altera a Lei n° 14.921, de 11 de
março de 2013, que institui o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento
Municipal – FEM. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do Deputado Aluísio
Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que modifica a redação Projeto de Lei Ordinária n°
1550/2017, também de autoria do Deputado Aluísio Lessa.
A proposta original procura estabelecer que, no mínimo, 10% dos recursos do
Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal (FEM) sejam destinados
para investimentos
na
área de Segurança Pública Municipal.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça considerou que a proposta está
de acordo com legislação vigente. Ainda assim, propôs Substitutivo “a fim de
aperfeiçoar a redação da proposição principal”.
A Subemenda em análise, por sua vez, procura estabelecer apenas obrigatoriedade
de investimentos de recursos do FEM na área de Segurança Pública, sem um
percentual mínimo previamente determinado. Com a redação proposta, a definição
do percentual mínimo a ser aplicado nessa área passa a ser atribuição do Chefe
do Poder Executivo Municipal.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda, ao Substitutivo, ao Projeto de Lei quanto à adequação às
legislações orçamentária, financeira e tributária.
A Subemenda analisada pretende estabelecer a obrigatoriedade de investimentos
dos recursos do FEM na área de Segurança Pública, em percentual mínimo a ser
definido por cada Município. Percebe-se, desde já, que ela não afeta o volume
total de recursos do fundo em questão, alterando apenas um dos critérios para
aplicação dos recursos.
Dessa forma, conclui-se que as medidas propostas não importam criação ou
aumento de despesa pública, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº
101/2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Ao mesmo tempo, não se pode
falar em renúncia de receita, pois as medidas não se enquadram no rol descrito
no art. 14, § 1° da LRF.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2017.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2018, ao Substitutivo nº 01/2017, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2018, de autoria do
Deputado Aluísio Lessa, ao Substitutivo nº 01/2017, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 1550/2017,
também de autoria do Deputado Aluísio Lessa, está em condições de ser aprovado.

Sala das reuniões, em 14 de março de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (4) deputados: Adalto Santos, Henrique Queiroz, Ricardo Costa, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 14 de março de 2018.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 15/03/2018 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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