Brasão da Alepe

Altera o Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015

Texto Completo

Art. 1º Fica acrescido ao § 1º do art. 9º do Projeto de Lei Ordinária nº
230/2015 o seguinte inciso:

“VII – Subprograma PSA Fauna”

Art. 2º Fica acrescido ao Projeto de Lei Ordinária nº 230/2015 o seguinte
artigo:

“Art. 14-B O Subprograma PSA Fauna tem como objetivo apoiar de pagamento por
serviços ambientais que promovam iniciativas para a preservação de espécies
ameaçadas da fauna silvestre do Estado, conforme regulamento.”
Autor: Edilson Silva

Justificativa

Tanto a redução das áreas de vegetação nativa quanto também a caça
indiscriminada têm colocado em risco diversas espécies animais do nosso estado.
O mecanismo do PSA pode servir como uma forma de estímulo direta à preservação
das espécies ameaçadas, usando o exemplo de programas, como o promovido pelo
Instituto Onça-Pintada no Pantanal, que provê o ressarcimento a criadores de
gado da região pelos animais mortos por onças.

Histórico

Sala das Reuniões, em 15 de junho de 2015.

Edilson Silva
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 16/06/2015 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.