
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Edilson Silva
Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2015, que altera a redação do
Substitutivo nº 01/2015, ao Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, que proíbe a
utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de
vigilância, para fins de guarda, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado Edilson
Silva, que modifica a redação do § 6º do art. 1º e do § 4º do art. 2º do
Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, que altera integralmente a redação Projeto de Lei Ordinária n°
346/2015.
A proposta original, de autoria do Deputado Edilson Silva, determina a
proibição da utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e
de vigilância, para fins de guarda, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, estabeleceu que a utilização de cães para fins de guarda
somente será permitida quando houver a presença de um vigilante.
Em virtude do supracitado Substitutivo, foi proposta a Subemenda n º 01/2015,
com o objetivo de corrigir aspectos negligenciados. De acordo com a
justificativa anexa, faz-se necessário eliminar do texto a figura do período
de transição, uma vez que não encontra espaço na reconfiguração proposta pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ademais, após consulta a
militantes dos direitos dos animais, acrescentou-se a necessidade de castração
para melhorar as condições de saúde e segurança dos animais de ambos os sexos,
o recolhimento dos animais que sofrerem maus tratos reincidentes e um prazo
para a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, garantindo a efetividade do
Projeto de Lei proposto.
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
Subemenda ora analisada.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta Comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2015.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2015, ao Substitutivo nº 01/2015, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do
Deputado Edilson Silva, ao Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, de
autoria do Deputado Edilson Silva, está em condições de ser aprovada.
Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Henrique Queiroz Odacy Amorim Priscila Krause | Ricardo Costa Romário Dias Sérgio Leite Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Joaquim Lira
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.
Joaquim Lira
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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