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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER À SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2015 AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2015 AO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 346/2015
Origem: Poder Legislativo do Estado de Pernambuco
Autoria: Deputado Edilson Silva

Parecer à Subemenda Modificativa nº 01/2015, que altera a redação do
Substitutivo nº 01/2015, ao Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, que proíbe a
utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e de
vigilância, para fins de guarda, no âmbito do Estado de Pernambuco e dá outras
providências. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, a Subemenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do Deputado Edilson
Silva, que modifica a redação do § 6º do art. 1º e do § 4º do art. 2º do
Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça, que altera integralmente a redação Projeto de Lei Ordinária n°
346/2015.
A proposta original, de autoria do Deputado Edilson Silva, determina a
proibição da utilização de cães por empresas de segurança patrimonial privada e
de vigilância, para fins de guarda, no âmbito do Estado de Pernambuco.
O Substitutivo nº 01/2015, apresentado pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, estabeleceu que a utilização de cães para fins de guarda
somente será permitida quando houver a presença de um vigilante.
Em virtude do supracitado Substitutivo, foi proposta a Subemenda n º 01/2015,
com o objetivo de corrigir aspectos negligenciados. De acordo com a
justificativa anexa, “faz-se necessário eliminar do texto a figura do período
de transição, uma vez que não encontra espaço na reconfiguração proposta pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Ademais, após consulta a
militantes dos direitos dos animais, acrescentou-se a necessidade de castração
para melhorar as condições de saúde e segurança dos animais de ambos os sexos,
o recolhimento dos animais que sofrerem maus tratos reincidentes e um prazo
para a regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, garantindo a efetividade do
Projeto de Lei proposto”.


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 do Regimento Interno desta Casa, compete a
esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre a
presente Subemenda quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
Considerando os aspectos pertinentes a esta Comissão, não identifico quaisquer
impedimentos de ordem orçamentária, financeira ou tributária para aprovação da
Subemenda ora analisada.
Vê-se, portanto, que a modificação trata apenas de assunto meritório, não
gerando assim qualquer modificação em relação às conclusões que esta Comissão
extraiu quando da análise do Substitutivo nº 01/2015.
Portanto, fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos
com as legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de
que o parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela
aprovação da Subemenda Modificativa nº 01/2015, ao Substitutivo nº 01/2015, ao
Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que a Subemenda Modificativa nº 01/2015, de autoria do
Deputado Edilson Silva, ao Substitutivo nº 01/2015, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária nº 346/2015, de
autoria do Deputado Edilson Silva, está em condições de ser aprovada.

Sala das reuniões, em 12 de dezembro de 2018.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Joaquim Lira.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Henrique Queiroz, Joaquim Lira, Romário Dias.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sérgio Leite
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Joaquim Lira

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 12 de dezembro de 2018.

Joaquim Lira
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 13/12/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
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Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
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