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A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 1076/2017, já aprovado em segunda e última discussão, e de acordo com o art. 109 do Regimento Interno, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:
PRIMEIRA PARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, os eventos e as datas comemorativas dispostos na segunda parte
desta Lei, que traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas
comemorativas.
Art. 3º A partir desta publicação, todos os novos eventos e datas comemorativas
serão criados por meio de acréscimo de artigos na presente Lei.
Parágrafo único. Obedecendo a sequência do calendário e observando a vedação de
renumeração de artigos, disposta no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº
171, de 29 de junho de 2011, os acréscimos referidos no caput serão realizados
mediante a utilização, separados por hífen, do número do artigo imediatamente
anterior e das letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem
necessárias para identificar os acréscimos (ex: Art. 20 - A; Art. 20 - B; Art.
35 - A).
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento toda atividade ou
festividade com o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico,
cultural ou religioso.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se data comemorativa aquela que:
I - relembre:
a) um fato histórico ou político;
b) uma personalidade marcante.
II - homenageie:
a) uma categoria profissional;
b) um segmento: social, religioso, cultural, artístico, ambiental, econômico,
produtivo, esportivo, de saúde ou assistência, educacional.
III - registra a conquista ou luta pela cidadania de determinado segmento da
sociedade; e,
IV - promova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca
de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o
conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar
políticas públicas a seu favor.
TÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DO PROJETO DE LEI
Art. 6º O projeto de lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data
comemorativa deverá explicitar ou o dia ou o período em que o evento ou a data
comemorativa se realizará.
Parágrafo único. É vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o
mesmo objeto.
Art. 7º Na criação de data comemorativa dar-se-á destaque ao âmbito estadual,
adotando-se as expressões Dia Estadual, Semana Estadual, Mês Estadual.
Parágrafo único. Quando a Lei que criar semana estadual não fixar os dias de
início e fim do período ou quando não for determinado que a semana estadual
contenha um dia específico do calendário e apenas se referir à primeira,
segunda, terceira ou quarta semana, considerar-se-á semana aquela que contiver,
ao menos, 4 dias.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA TEMÁTICA
Art. 8º O projeto de lei que criar ou alterar eventos e datas comemorativas no
Estado de Pernambuco será acompanhado de comprovação da realização de pesquisa
sobre o tema.
Art. 9º A pesquisa será realizada através de consulta aos segmentos,
instituições, órgãos ligados ao tema do evento ou data comemorativa tratado no
projeto de lei.
Parágrafo único. A pesquisa também poderá ser realizada através de audiência
pública.
Art. 10. A pesquisa temática visa a demonstrar adequação, coerência e
relevância do tema e será documentada.
TÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 11. Os critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas
comemorativas são extensivos às alterações dos eventos e das datas
comemorativas já existentes.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PROJETOS DE LEI APRESENTADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE CONSOLIDAÇÃO
Art. 12. Os projetos de lei apresentados antes da publicação desta Lei serão
emendados para se adequarem à nova forma de criação de eventos e datas
comemorativas, disposta nesta Primeira Parte, em especial no art. 3º e Título
III.
Parágrafo único. Os projetos referidos no caput ficam dispensados da
comprovação da pesquisa temática, prevista nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.
SEGUNDA PARTE
LIVRO I
DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 13. A presente Lei consolida todas as leis estaduais que instituíram
anteriormente eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco.
LIVRO II
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TÍTULO I
DOS MESES DO ANO
CAPÍTULO I
DO MÊS DE JANEIRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 14. Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.
Art. 15. Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.
Art. 16. Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.
Art. 17. Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.
Art. 18. Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.
§ 1º O dia estadual previsto no caput é em comemoração à visita do navegador
espanhol Vicente Pinzón à costa do Município do Cabo de Santo Agostinho,
denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolación, na mesma data, no
ano de 1500.
§ 2º O Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e
Educação, promoverá a divulgação e as comemorações alusivas à data cívica
instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas
Escolas Públicas.
§ 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior o Poder Executivo
poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas e ou
Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 19. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Reis, no Município de Pedra.
Art. 20. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao
fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.
Art. 21. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro, evento de cunho cultural
e histórico do Município de Sirinhaém.
Art. 22. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro do Município de
Taquaritinga do Norte.
Art. 23. Dias 11 a 20 de janeiro: Festa de Janeiro, que homenageia São
Sebastião, no Município de Ouricuri.
Seção II
Dos Dias Variáveis
Art. 24. Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e
Celebração a Deus.
Parágrafo único. Quando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data
será prorrogada para o domingo subsequente.
Art. 25. Terceira segunda-feira do mês de janeiro: Dia Estadual do Condutor de
Veículo de Transporte Escolar.
Art. 26. Último sábado do mês de janeiro: Dia Estadual do Antigomobilista.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 27. No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes
de Sertânia.
Art. 28. No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no
Município de Tacaratu.
Art. 29. No mês de janeiro realizar-se-á o Festival Turístico Cultural de Orocó.
Seção IV
Todo o Mês de Janeiro
Art. 30. Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual Janeiro Branco, dedicado
à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.
§ 1º O evento Janeiro Branco tem por objetivo promover a reflexão e o debate
sobre a importância da Saúde Mental para o indivíduo, para sua família e para a
sociedade.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá organizar
eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
§ 3º O evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e
demais interessados.
CAPÍTULO II
DO MÊS DE FEVEREIRO
Seção I
Dos Dias Determinados
Art. 31. Dia 6 de fevereiro: Dia Estadual da Juventude Negra.
§1º O Dia Estadual da Juventude Negra tem como objetivo a superação do
preconceito, da discriminação racial e das desigualdades raciais, bem como o
combate à intolerância, que atingem os jovens negros e negras da sociedade
Pernambucana, constituindo-se marco legal das políticas públicas antirracistas
de Juventude, promovendo e valorizando o respeito à diversidade racial.
§ 2º Para efeito deste artigo, será considerado marco legal e representativo, a
homenagem ao estudante de Biomedicina da UFPE Alcides do Nascimento Lins, morto
em 6 de fevereiro de 2010.
§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos para comemorar a data
instituída neste artigo, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas.
Art. 32. Dia 6: Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos
Tutelares de Pernambuco.
Art. 33. Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.
Art. 34. Dia 8 de fevereiro: Dia Estadual do Empreendedor Individual.
Art. 35. Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.
Art. 36. Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.
Art. 37. Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e
Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar
Brasileira, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas
públicas.
Art. 38. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotary.
Parágrafo único. A data prevista no caput corresponde à data de fundação do
Rotary.
Art. 39. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente data
comemorativa no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do
Poder Público Estadual.
Art. 40. Dia 27 de fevereiro: Dia Estadual da Sukyo Mahikari.
Art. 41. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.
Art. 42. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.
Seção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 43. Durante cinco dias, em período que esteja incluído o dia 2 de
fevereiro: Festa de Nossa Senhora da Soledade, no Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo único. Encerra-se a Festa de Nossa Senhora da Soledade no dia 2 de
fevereiro, caso este dia recaía no domingo ou na segunda-feira, caso contrário,
no primeiro domingo após esta data.
Art. 44. Semana em que constar o dia 13 de fevereiro: Semana Estadual de
Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya
e zika.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre o mosquito Aedes Aegypti que terá como
principais objetivos:
a) informar as principais características sobre o mosquito Aedes Aegypti e os
vírus dengue, chikungunya e zika;
b) orientar sobre o tratamento das doenças dengue, chikungunya, e zika;
c) divulgar ações para combater a proliferação do mosquito;
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o mosquito e
suas doenças;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor
dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Art. 45. Segunda semana do mês de fevereiro: Semana de Combate às Drogas
Lícitas e Ilícitas.
§ 1º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, nas escolas públicas
e privadas, destinados a conscientizar a população sobre os efeitos danosos
causados pelo uso das drogas à saúde, à família e à sociedade, como:
I - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco
das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;
II - palestras que abordem maneiras de prevenção;
III - exibição pública de pesquisas, realizadas pelos alunos de escolas
públicas e privadas, com orientação dos professores, indicando os problemas que
as drogas provocam ao ser humano e à sociedade;
IV - exibição pública de outros trabalhos escolares versando sobre o mesmo tema;
V - no âmbito de cada educandário, em estrita observância da temática, prevista
no caput, também poderão ser promovidos certames de redações, contos, poesias,
trabalhos, apresentações teatrais, debates, competições culturais, bem como
outras atividades, facultando-se a premiação dos alunos que se destacarem,
podendo ser por meio de nota de avaliação e ou pontuação a serem acrescidas nas
médias escolares ligadas às disciplinas nas quais se verifique compatibilidade
com o conteúdo curricular, bem como por meio de condecorações especialmente
instituídas para esse fim.
§ 2º Sempre que possível, os eventos serão abertos à participação dos pais dos
alunos e membros das comunidades em geral.
Art. 46. Terceira semana do mês de fevereiro: Semana Estadual Esportiva.
Art. 47. Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual de Conscientização
Sobre Doenças Raras.
§ 1º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras tem a finalidade
de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de
informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do
Estado de Pernambuco e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá como um
espaço para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas
doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o
paciente raro, quanto os seus familiares.
§ 3º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá,
igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de
excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de
doenças raras em nosso Estado.
Seção III
Todo o Mês de Fevereiro
Art. 48. Durante todo o mês de fevereiro: Mês Estadual de Conscientização da
Avaliação Física nas Escolas Públicas e Privadas.
Parágrafo único. No mês referido no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas, culturais e esportivas, com vistas à conscientização dos
profissionais de educação física e demais profissionais ligados à temática,
diretores, professores, alunos e da sociedade em geral acerca da importância da
realização de avaliação física antes da prática de exercícios nas escolas da
rede pública e privada de educação.
CAPÍTULO III
DO MÊS DE MARÇO
Seção I
Do Feriado Estadual
Art. 49. Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no
âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do
art. 1º da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995.
§ 1º A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da
Revolução Pernambucana de 1817.
§ 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão
adotadas as seguintes providências:
I - A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu
calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente
subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito
Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de
fevereiro de 2008; e,
II - As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e
promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de
1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a
realização de desfile cívico.
§ 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão
ocorrer no dia 6 de março e incluirão:
I - O hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do
Governo; e,
II - A colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado
na Praça da República.
§ 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata este artigo, serão
realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e
privadas, e, em especial, mediante:
I - A realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de
natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos
calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,
II - A instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação
estudantil e popular nos eventos programados.
Seção II
Dos Dias e Dos Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 50. Dia 3 de março: Dia Estadual da Libertação de Animais Silvestres do
Cativeiro Doméstico.
§ 1º Na data prevista no caput, poderão ser realizadas mobilizações conjuntas,
orquestradas pelo Poder Público e sociedade civil, onde serão reintegrados à
natureza os animais mantidos em cativeiro doméstico ou apreendidos em virtude
de comercialização.
§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá:
I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais
nacionais, estaduais ou municipais;
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino
superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e
Regionais de Biologia, do IBAMA, do CIPOMA, da Ordem dos Advogados do Brasil,
do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Federal e demais
entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras,
exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando
responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;
III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais
diversos meios de comunicação.
Art. 51. Dia 5 de março: Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, as entidades religiosas e afins
poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática
da oração do Terço.
Art. 52. Dia 6 de março: Dia Estadual do Círculo de Orações.
Art. 53. Dia 7 de março: Dia Estadual do Jovem Empreendedor.
Art. 54. Dia 8 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
Parágrafo único. A campanha de prevenção, de que trata o caput deste artigo,
será executada nos postos de saúde, mediante orientação de profissionais
qualificados para técnicas de prevenção, na semana correspondente à data
especificada.
Art. 55. Dia 8 de março: Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher,
juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, as escolas estaduais promoverão a
divulgação de informações sobre os direitos da mulher por meio de palestras,
seminários, orientações e debates a respeito de temas como preconceito,
violência e inserção no mercado de trabalho, e, outros temas relacionados ao
bem-estar da mulher.
Art. 56. Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário Evangélico.
Art. 57. Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.
Art. 58. Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário.
Art. 59. Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância do dia estadual previsto no caput.
Art. 60. Dia 18 de março: Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em
Pernambuco.
Art. 61. Dia 19 de março: Dia Estadual do Assistente Judiciário.
Art. 62. Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.
Art. 63. Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.
Art. 64. Dia 22 de março: Dia Estadual da Água.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 65. Dia 24 de março: Dia Estadual do Direito à Verdade, sobre graves
violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas.
Parágrafo único. A data prevista no caput é dedicada à reflexão coletiva a
respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que
tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, seja para a reafirmação
da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais
criados por tais violações.
Art. 66. Dia 26 de março: Dia Estadual do MERCOSUL.
Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito dos estabelecimentos
educacionais do Estado, podendo ser incluído no Calendário Escolar.
Art. 67. Dia 27 de março: Dia Estadual do Circo e do Artista Circense.
Art. 68. Dia 27 de março: Dia Estadual da Cultura Cristã.
Art. 69. Dia 31 de março: Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a
História de Pernambuco.
Art. 70. Dia 31 de março: Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas
da Inquisição.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 71. Dias 8 a 15 de março: Semana Estadual da Mulher Pernambucana.
Parágrafo único. As atividades concernentes à Semana da Mulher Pernambucana
poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada, a fim de tratar das
questões femininas e dos movimentos de mulheres, visando ao aperfeiçoamento de
todas as atividades voltadas para a defesa da saúde da mulher.
Seção III
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 72. Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 73. Semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual de Prevenção a
Endometriose.
§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Internacional da Mulher.
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas empresas, secretarias, órgãos, escolas, sejam essas instituições públicas e
privadas, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre a Prevenção à Endometriose que terá como
principais objetivos:
a) informar o que é endometriose e seus sintomas;
b) orientar sobre o tratamento da doença;
c) divulgar ações específicas para o seu diagnóstico e tratamento; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a endometriose.
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do diagnóstico e tratamento da Endometriose.
Art. 74. Semana a partir do dia 8 de março: Semana Estadual de Luta Contra o
Câncer de Mama.
§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
§ 2º A semana estadual prevista no caput tem o objetivo de examinar, cadastrar,
esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce
do câncer de mama.
§ 3º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas palestras e
campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos
referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do
completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência
que a situação requer.
§ 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo Estadual
poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, e com
entidades da sociedade civil.
§ 5º A Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama deverá incluir, entre
outras, as seguintes atividades:
I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que
é o câncer de mama, os exames preventivos e o tratamento;
II - parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se, à
disposição da população feminina, orientação e exames para a prevenção ao
câncer de mama;
III - parcerias com universidades, pessoas jurídicas de direito privado,
sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras
sobre a doença, os exames preventivos, as formas de combate e o tratamento;
IV - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta data.
Art. 75. Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual de
Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico
precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.
Art. 76. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização
contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização.
Art. 77. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização
sobre Gravidez na Adolescência.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários,
palestras, fóruns de debates e campanhas educativas com o objetivo de
conscientizar e prevenir a gravidez precoce, em especial no âmbito das escolas
públicas e privadas.
Art. 78. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção à Morte
Cardíaca Súbita.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá como finalidade
oferecer aos municípios do Estado de Pernambuco, medidas preventivas e
treinamento para atuar frente à parada cardíaca, inclusive, realizando a
desfibrilação precoce.
Art. 79. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Empreendedorismo
Jovem.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à
Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os
seguintes:
I - valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;
II - o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade
Pernambucana;
III - Empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade,
para a produção ou circulação de bens ou serviços;
IV - campo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;
V - importância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte;
VI - importância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.
Art. 80. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção às
Doenças Renais Crônicas.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção
de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o
objetivo de prevenir doenças renais crônicas.
Art. 81. Terceira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e
Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros
(193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas
Escolas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização, de forma a informar as consequências desse tipo de
atitude, como o desperdício de recursos, a mobilização sem necessidade e o
consequente não atendimento a quem realmente necessita e a importância do
serviço como garantidor da segurança, salvamento e pronto socorro da população,
estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as
políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Seção IV
Sem Data Específica
Art. 82. No mês de março realizar-se-á o Festival da Juventude do Município do
Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho, a
exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
CAPÍTULO IV
DO MÊS DE ABRIL
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 83. Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.
Art. 84. Dia 4 de abril: Dia Estadual do Jipeiro.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por objetivos:
I - homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades com os
veículos de tração 4x4 ou similares, no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - refletir sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem,
máquina e natureza;
III - estimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros;
IV - promover educação ambiental;
V - promover educação do trânsito, observadas as normas estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro.
Art. 85. Dia 5 de abril: Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas,
debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a
população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de
violência contra a mulher.
Art. 86. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 87. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Agente de Saúde.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao
dia previsto no caput, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam
a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.
Art. 88. Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é parte integrante da Semana
Estadual do Parkinsoniano, compreendida entre os dias 5 e 11 de abril.
Art. 89. Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.
Art. 90. Dia 16 de abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade a
reflexão, a comemoração e a realização de campanhas para estimular empresas
públicas e privadas a utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um
conjunto de valores comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de
usarem sua capacidade de articulação e de influência para propor e executar
ações que possam gerar políticas em prol do bem comum.
Art. 91. Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.
Art. 92. Dia 18 de abril: Dia Estadual da Consciência Espírita.
Art. 93. Dia 21 de abril: Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública.
Art. 94. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Art. 95. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Planeta Terra.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 96. Dia 22 de abril: Dia Estadual da Caminhada pela Paz no Trânsito.
Art. 97. Dia 23 de abril: Dia Estadual do Escotismo.
Art. 98. Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
Art. 99. Dia 27 de abril: Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica.
Art. 100. Dia 28 de abril: Dia Estadual da Caatinga.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 101. Dia 28 de abril: Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e
Doenças do Trabalho.
Parágrafo único. Todos os documentos expedidos pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco, durante, pelo menos, a semana da data de 28 de abril, deverão fazer
alusão ao Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do
Trabalho.
Art. 102. Dia 29 de abril: Dia Estadual da Dança.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar seminários,
palestras, fóruns de debates, exposições e eventos a fim de estimular o
desenvolvimento de atividade da dança e divulgar sua importância para saúde
física e mental da população.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 103. Entre os dias 5 e 11 do mês de abril: Semana Estadual do
Parkinsoniano.
§ 1º Os temas e reflexões de que tratam a semana estadual prevista no caput
abordarão problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de
tratamento, autoestima.
§ 2º As atividades da semana estadual prevista no caput referem-se a:
manifestações educativas e publicitárias, debates e reflexões, bem como outras
atividades sobre a situação das pessoas com Parkinson no Estado de Pernambuco.
§ 3º As Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais
do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as entidades ligadas às
pessoas com Parkinson no estado, atividades voltadas para prevenção e
divulgação dos males provocados pela doença.
Seção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 104. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais
poderão realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo
de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos,
distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre
outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro
Autista, a identificação precoce, o tratamento, os direitos e o estímulo à
inclusão.
Art. 105. Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Estudos da Palavra
de Deus.
§ 1º A semana ora instituída busca, independente de credo, implementar um
condicionamento ao estudo da palavra, congregado à pluralidade religiosa o
estabelecimento da cultura de paz.
§ 2º A semana será lembrada com a realização de palestras e audiências com
líderes religiosos dos mais diversos credos, em escolas e outras repartições
públicas, como também promover reuniões itinerantes em comunidades que
apresentam alto índice de vulnerabilidade social.
Art. 106. Semana em que constar o dia 24 de abril: Semana Estadual de Prevenção
e Combate à Meningite.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate à meningite.
Art. 107. Semana em que constar o dia 25 de abril: Semana Estadual de Combate à
Alienação Parental.
§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre a alienação parental, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010;
b) informar sobre as consequências da alienação à comunidade escolar; e,
c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de
estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 108. No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no
Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.
Art. 109. No mês de abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É
Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.
Art. 110. No mês de abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no
Município de Garanhuns.
CAPÍTULO V
DO MÊS DE MAIO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 111. Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.
Art. 112. Dia 2 de maio: Dia Estadual da Paz nos Estádios.
Art. 113. Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.
Art. 114. Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 115. Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas
Escolas Públicas e Particulares.
§1º Fica o dia estadual previsto no caput dedicado ao desenvolvimento e a
apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições
de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.
§ 2º As instituições de ensino devem desenvolver e estimular a criação de
trabalhos artísticos de seus alunos.
§ 3º O incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a
monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que
desenvolvam atividades afins.
§ 4º O Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua
Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e
trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.
§ 5º A escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador
ou do Professor de Arte.
Art. 116. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Transplantado.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput terá por objetivos:
I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para
transplantes; e,
II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários,
palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por
meio de órgãos de divulgação.
Art. 117. Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com
Lúpus.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Dia da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus, a exemplo de
debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 118. Dia 13 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do Recife.
Parágrafo único. A dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 119. Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e
histórico do município de Vertente do Lério.
Art. 120. Dia 16 de maio: Dia Estadual do Gari.
Art. 121. Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o
combate à Homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas.
Art. 122. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência
contra Crianças e Adolescentes.
Art. 123. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra
Crianças e Adolescentes.
Art. 124. Dia 19 de maio: Dia Estadual do Defensor Público.
Art. 125. Dia 20 de maio: Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos de
combate ao crack e ao óxi, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas e privadas.
Art. 126. Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.
Art. 127. Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem à defesa da família, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas.
Art. 128. Dia 22 de maio: Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de
Nascimento.
Parágrafo único. As comemorações alusivas ao dia estadual referido no caput têm
como objetivo:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do
registro e certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o
nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e
hospitais;
IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o
fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de
nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 129. Dia 23 de maio: Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao
dia estadual referido no caput.
Art. 130. Dia 24 de maio: Dia Estadual do Metodismo Wesleyano.
Art. 131. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.
Art. 132. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
§ 1º O dia estadual referido no caput tem como propósito estimular, no âmbito
local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância
de se buscar uma consciência estadual sobre a importância de acabar com o
preconceito religioso.
§ 2º A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual
da Liberdade Religiosa que visem a:
I - estimular o interesse da sociedade em participar de movimentos que combatam
tal preconceito;
II - disseminar informações ligadas aos tipos de discriminação, sejam elas no
ambiente interno ou externo das instituições religiosas;
III - implementar políticas públicas que visem a incutir a educação religiosa
no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção
religiosa alheia com respeito e dignidade.
Art. 133. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.
Art. 134. Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.
§ 1º O Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a
conveniência e os critérios comemorativos do dia estadual previsto no caput.
§ 2º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a
importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias
públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 135. Dia 28 de maio: Dia Estadual do Brincar.
Art. 136. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 137. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias
Renováveis no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista,
debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias renováveis, com
a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação
de novas energias no cotidiano da população.
Art. 138. Dia 31 de maio: Dia Estadual de Frei Damião.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 139. Entre os dias 5 e 10 de maio, bienalmente: Semana Estadual de Leitura
e Literatura no Sertão.
Parágrafo único. A semana estadual referida no caput marca o evento realizado
bienalmente pelo CLISERTÃO Congresso Internacional do Livro, da Leitura e da
Literatura no Sertão e tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a
importância da leitura e o conhecimento da literatura do sertão como ferramenta
importante para sedimentação do conhecimento, seguindo as seguintes áreas de
atuação:
I - conscientização de jovens sobre a importância da leitura;
II - estímulo e conhecimento da literatura do sertão;
III - acesso às artes; e,
IV - discutir a literatura como marca identitária de um povo e resultado de sua
cultura.
Art. 140. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite
Humano.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 141. Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do
Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 142. Semana em que constar o dia 9 de maio: Semana Estadual de Incentivo à
Doação de Órgãos para Transplantes.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá por objetivos:
I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para
transplantes; e,
II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários,
palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por
meio de órgãos de divulgação.
Art. 143. Semana em que constar o dia 18 de maio: Semana Estadual de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate à Pedofilia.
Art. 144. Semana que antecede o dia 25 de maio: Semana Estadual da Adoção.
§ 1º A semana estadual referida no caput deverá culminar no dia 25 de maio.
§ 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a
comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e
publicização do tema Adoção com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 145. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção
e Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas,
científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e
orientar a população na prevenção do Glaucoma.
Art. 146. Semana em que constar o dia 28 de maio: Semana Estadual de Prevenção
e Combate à Depressão Pós-Parto.
§ 1º O dia 28 de maio é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, a exemplo de debates, seminários,
aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes,
concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema,
tornando-o mais efetivo na saúde pública no Estado de Pernambuco.
Art. 147. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização,
Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivos:
I - promover a conscientização e orientar os cidadãos com regras básicas de
cuidados de higiene domiciliar e pessoal, através de profissionais
qualificados, evitando a contaminação;
II - viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em
ações conjuntas em benefício da comunidade;
III - criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação
promoverem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os
voluntários das várias instituições participantes;
IV - possibilitar, através dos médicos da Secretaria Estadual de Saúde, a
solicitação de exames clínicos e a realização dos mesmos na rede pública de
saúde do Estado, promovendo o acompanhamento dos resultados e tratamento; e,
V - distribuição gratuita de vermífugos, mediante a requisição médica.
Art. 148. Primeira Semana do mês de maio: Semana Estadual da Imigração.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas audiências
públicas, atividades educativas, científicas e culturais, a fim de
conscientizar e orientar a população sobre a questão migratória.
Art. 149. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização Sobre o Parto Humanizado.
Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de
cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoiar e conscientizar a
mulher e população em geral sobre a importância do parto humanizado.
Art. 150. Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Depressão Infanto-juvenil.
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao
conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão
Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da
doença.
Art. 151. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Valorização da
Família.
§ 1º A semana estadual referida no caput tem por objetivos:
I - ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do
seu fortalecimento; e,
II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na
sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e
morais.
§ 2º Na semana em que ocorrerá o evento Semana Estadual de Valorização da
Família, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de
conscientização sobre a importância da Valorização da Família, como:
I - promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral,
preferencialmente na abertura da semana;
II - promover concurso de redação;
III - confeccionar murais alusivos à importância da família;
IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e,
V - outras atividades que a escola considere importante.
Art. 152. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Capoeira.
§ 1º Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá realizar
campeonatos e apresentações, palestras, debates, cursos e outros eventos
alusivos ao tema.
§ 2º Os eventos poderão contar com a participação e colaboração de mestres de
capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores,
árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e
notoriamente reconhecidos.
§ 3º Fica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos
na Semana Estadual da Capoeira.
Art. 153. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Alergia Alimentar.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover eventos relativos ao tema,
visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento
médico adequado.
Art. 154. Quarta semana do mês de maio: Semana Estadual da Mobilização para o
Registro Civil de Nascimento.
Parágrafo único. As comemorações alusivas à semana estadual referida no caput
têm como objetivo:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do
registro e certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o
nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e
hospitais;
IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o
fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de
nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 155. Última semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras.
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a
conscientização sobre os riscos de queimaduras e outros acidentes, sobretudo,
crianças e adolescentes, estimulando, também, o debate em sala de aula, acerca
dos cuidados na compra, porte e utilização de fogos de artifício, e ainda, nos
cuidados com o manuseio das fogueiras.
§ 2º Fica terminantemente proibida, a venda de fogos de artifícios, bombas e
assemelhados, aos menores de 16 (dezesseis) anos, em todo e qualquer
estabelecimento comercial do Estado de Pernambuco.
§ 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o
estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
§ 4º A multa prevista no inciso II do parágrafo anterior será fixada entre R$
5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte
do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
§ 5º O valor total das multas arrecadado será destinado aos programas estaduais
de atendimento a queimados da Secretaria Estadual de Saúde.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 156. No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo
Jardim.
Art. 157. No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no
Município de Nazaré da Mata.
Seção IV
Todo o Mês de Maio
Art. 158. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual Maio Amarelo, dedicado à
prevenção e combate à violência no trânsito.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ações e campanhas de
esclarecimento, educativas e preventivas visando a diminuir os acidentes de
trânsito no Estado, bem como proporcionar um trânsito mais seguro a cada mês de
maio.
CAPÍTULO VI
DO MÊS DE JUNHO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 159. Dia 2 de junho: Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus
Descendentes.
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os
imigrantes de referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram,
bem como seus descendentes.
§ 2º Para comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado,
através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com
instituições e/ou entidades de origem italiana aqui localizadas, poderá
organizar eventos especiais, envolvendo, toda rede escolar, inclusive
bibliotecas públicas, e as que funcionam nas unidades de ensino.
§ 3º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como
objetivo principal:
I - homenagear a Itália e seu povo e os imigrantes italianos e seus
descendentes neste Estado;
II - promover eventos ligados à Itália;
III - reavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições italianas; e,
IV promover o diálogo contínuo com as autoridades italianas aqui no Brasil:
Consulado de Recife e Embaixada Italiana em Brasília.
§ 4º A presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades, aos
mencionados imigrantes e seus descendentes.
Art. 160. Dia 3 de junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.
Art. 161. Dia 5 de junho: Dia Estadual do Meio Ambiente e da Ecologia.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 162. Dia 6 de junho: Dia Estadual do Cinema Pernambucano.
§ 1º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os realizadores do
cinema através das suas produções, produtores, artistas e técnicos.
§ 2º Para comemorar o Dia do Cinema, o Governo do Estado, através das
Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições
e/ou entidades ligadas ao cinema aqui localizadas, poderá organizar eventos
especiais.
§ 3º Os eventos especiais citados no caput deste parágrafo deverão ter como
objetivo principal:
I - homenagear a produção cinematográfica deste Estado e seus realizadores; e,
II - reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o cinema pernambucano.
§ 4º O presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares,
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao
Cinema Pernambucano.
Art. 163. Dia 6 de junho: Dia Estadual de Combate à Hanseníase.
Art. 164. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Lions.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput correspondente à data da
fundação do Lions.
Art. 165. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.
Art. 166. Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho
Infantil.
Art. 167. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.
Art. 168. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Agente de Defesa Civil.
Art. 169. Dia 15 de junho: Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a
Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a
pessoa idosa.
Art. 170. Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Anemia
Falciforme em Pernambuco.
§ 1º O dia estadual previsto no caput busca suprimir a desinformação, visando a
promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com
anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.
§ 2º Os órgãos competentes do Estado e a sociedade civil poderão preparar
material esclarecendo os sintomas às pessoas com anemia falciforme no que
refere:
I - orientação para gestante;
II - orientação aos Pais;
III - diagnóstico precoce; e,
IV - inclusão social da pessoa.
Art. 171. Dia 20 de junho: Dia Estadual da Dança do Coco.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear
os mestres, brincantes e artistas difusores do Coco através das suas
manifestações mais genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba
de Coco; e os produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos
de alguma forma com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 172. Dia 20 de junho: Dia Estadual do Advogado Trabalhista.
Art. 173. Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova
Descoberta, no Município de Petrolina.
Art. 174. Dia 24 de junho: Dia Estadual do Bacamarteiro.
Art. 175. Dia 26 de junho: Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
Art. 176. Dia 26 de junho: Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de
Drogas.
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a sociedade civil
organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre drogas
de quaisquer classificações, com a participação da juventude, com o objetivo de
combater o uso e tráfico ilícito de drogas.
Art. 177. Dia 26 de junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se Gestor
Governamental os integrantes das carreiras disciplinadas nas Leis
Complementares nº 117, de 2008; nº 118, de 2008, e nº 119, de 2008.
Art. 178. Dia 27 de junho: Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
Art. 179. Dia 29 de junho: Festa de São Pedro do Município de Itapetim.
Art. 180. Dia 29 de junho: Dia Estadual do Coco da Xambá.
Subseção II
Período Determinado
Art. 181. Dias 11 a 13 de junho: Festa de Santo Antônio, no Município de
Cachoeirinha.
Seção II
Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dias Variáveis
Art. 182. Primeiro domingo do mês de junho: Missa do Vaqueiro, no Município de
Inajá.
Art. 183. Primeira segunda-feira do mês de junho: Dia Estatual do
Cooperativismo.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará
reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do
cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.
Subseção II
Períodos Variáveis
Art. 184. Semana em que constar o dia 16 de junho: Semana Estadual de
Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários,
palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e
orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento
adequado e do acompanhamento clínico da Polineuropatia Amiloidótica Familiar.
Art. 185. Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de
Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento e
acompanhamento clínico da esclerose lateral amiotrófica.
Art. 186. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da
Cardiopatia Congênita.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas,
workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos
e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos no presente artigo, tornando-o mais efetiva no Estado de
Pernambuco.
Art. 187. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da
Coleta Seletiva.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de
estimular a semana estadual prevista no caput.
Art. 188. Última semana do mês de junho: Festa de São Pedro, no Município de
Buíque.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 189. Na primeira semana do mês de junho será comemorado o Dia Estadual do
Pastor e do Pastoreio Religioso.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização.
Art. 190. No mês de junho realizar-se-á a Jecana do Capim, no Município de
Petrolina.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Petrolina e foi criado no ano de 1972.
Art. 191. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de
Santo Antão.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é uma manifestação de ênfase
cultural e histórica do Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 192. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Catende.
Art. 193. No mês de junho realizar-se-á a Festa Junina do Município de
Araripina.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Junho
Art. 194. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual Junho Verde, dedicado à
proteção do meio ambiente.
§ 1º O mês estadual previsto no caput poderá contar com ações educativas
visando à conscientização da população acerca da importância da promoção de um
desenvolvimento sustentável na proteção do meio ambiente.
§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá
promover eventos, audiência públicas, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
§ 3º O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor
verde.
CAPÍTULO VII
DO MÊS DE JULHO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 195. 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos.
Art. 196. Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. Nas comemorações do dia estadual previsto no caput as
instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover
seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que
promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.
Art. 197. Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao
dia estadual previsto no caput, deverão abranger temas de forma que se
demonstre a importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico,
científico e social do Estado.
Art. 198. Dia 14 de julho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença
Arterial Periférica.
Art. 199. Dia 16 de julho: Dia Estadual do Cineclubismo.
Art. 200. Dia 25 de julho: Dia Estadual da Cultura e da Paz.
§ 1º Para fins de comemoração do dia estadual previsto no caput fica adotada a
bandeira da paz no Estado de Pernambuco.
§ 2º Em decorrência das comemorações serão realizadas em todo o Estado de
Pernambuco, no âmbito das repartições e órgãos públicos estaduais, atividades
artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização.
§ 3º Os órgãos e repartições públicas estaduais deverão promover o hasteamento
da bandeira da paz, procedendo cerimônias alusivas ao dia.
§ 4º A bandeira da paz mede 0,85m (oitenta e cinco centímetros) de altura por
1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento, confeccionada em pano
branco, tendo ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro mede 0,10
(dez centímetros) de largura com 0,60 (sessenta centímetros) de raio, a iniciar
na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 03 (três)
esferas, também na cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente,
cada uma delas com raio de 0,12m (doze centímetros).
§ 5º Na mesma data, um cidadão ou entidade do Estado de Pernambuco será
homenageada pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção
da paz e da cultura.
§ 6º Fica constituída uma comissão composta por 09 (nove) membros para dar
cumprimento e fiscalizar a aplicação deste artigo, especialmente no que dispõe
sobre a cerimônia de comemoração do dia estadual referido no caput, do
hasteamento da bandeira da paz e da escolha do cidadão ou entidade que será
homenageado.
Art. 201. Dia 27 de julho: Dia Estadual do Moto Clube.
Art. 202. Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 203. Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 204. Terceiro domingo do mês de julho: Festa do Tomate do Açude Saco, no
Município de Lagoa Grande.
Art. 205. Terceiro domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro de Nazaré do
Pico, no município de Floresta.
Art. 206. Último domingo do mês de julho: Dia Estadual da Consciência Jovem.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas
escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de
debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer
classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e
possíveis doenças acarretadas por este ato.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 207. Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho:
Moto Chico, no Município de Petrolina.
§ 1º O evento previsto no caput, de cunho social, cultural e econômico do
Município de Petrolina, é o tradicional encontro de motociclistas do Vale do
São Francisco.
§ 2º Os dias de realização do evento poderão sofrer alterações de acordo com os
organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término,
conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão governamental
responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 208. Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no
Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.
Art. 209. Primeira semana do mês de julho: Semana Estadual da Juventude
Evangélica.
Art. 210. Semana do primeiro sábado do mês de julho: Semana Estadual de Apoio
ao Cooperativismo.
§ 1º Durante a semana estadual prevista no caput, podem ser realizados
seminários, palestras, debates e campanha informativa, com ênfase na
importância da economia social para a busca da justiça, paz social e
valorização da cidadania.
§ 2º Para a consecução dos objetivos previstos no caput, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, com o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em Pernambuco - SESCOOP/PE,
com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de
Pernambuco - OCB/PE, com cooperativas e com entidades da sociedade civil
organizada.
§ 3º A semana estadual prevista no caput pode incluir campanha institucional
nos meios de comunicação sobre o cooperativismo, as cooperativas do Estado de
Pernambuco e sua importância social.
Art. 211. Última semana do mês de julho: Semana Estadual do Check-up Juvenil.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida
semana estadual, nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de
cartazes nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 212. No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e
Ovinos de Sertânia.
Art. 213. No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio
Muritiba, no Município de Granito.
Art. 214. No mês de julho realizar-se-á a Corrida da Galinha, no Município de
São Bento do Uma.
Art. 215. No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria,
Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.
Art. 216. No mês de julho realizar-se-á a Festa Universitária de São José do
Egito, no Município de São José do Egito.
Art. 217. No mês de julho realizar-se-á a Festa de Sant`Ana, no Município de
Parnamirim.
CAPÍTULO VIII
DO MÊS DE AGOSTO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 218. Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.
Art. 219. Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.
Art. 220. Dia 5 de agosto: Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da
Febre Amarela.
§1º A data do caput é em homenagem a Oswaldo Cruz, nascido em 5/08/1872, que
foi cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista
brasileiro, criador da vacina contra a Febre Amarela e coordenador das
campanhas para sua erradicação no Brasil no início do Século XX.
§2º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, debates, palestras de
conscientização, entre outras ações correlatas, isoladamente ou em conjunto com
instituições públicas e privadas, com foco adequado na prevenção, controle e
tratamento da Febre Amarela.
Art. 221. Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.
Art. 222. Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.
Art. 223. Dia 9 de agosto: Dia Estadual da Equoterapia.
Art. 224. Dia 10 de agosto: Dia Estadual do Combate ao Bullying.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas públicas.
Art. 225. Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.
Art. 226. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Adolescente.
§1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração ao Dia
Estadual do Adolescente.
§2º O dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar os
adolescentes sobre os seguintes aspectos:
I - conscientização de jovens sobre os perigos das drogas lícitas e ilícitas;
II - efeitos físicos e psicológicos da prática do Bullying, sobretudo nas
escolas;
III - incentivo a prática de esportes e os perigos da obesidade;
IV - alimentação saudável;
V - promoção da segurança pessoal e urbana;
VI - planejamento educacional se divertindo;
VII - importância da politização na adolescência; e,
VIII - orientação sexual.
Art. 227. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.
Art. 228. Dia 15 de agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas
Escolas.
Art. 229. Dia 19 de agosto: Dia Estadual de Pernambuco.
§ 1º Ficam priorizadas neste projeto, iniciativas que garantam manter, avivar e
divulgar a memória e o pensamento cívico-político do Patrono da Assembleia
Legislativa de Pernambuco, Joaquim Nabuco.
§ 2º Deverão ser estabelecidos contratos de cooperação técnico/financeira,
objetivando a divulgação dos seguintes focos, relacionados a Joaquim Nabuco:
I - personalidade e Ideário;
II - atuação cívico-política;
III - a atualidade do seu pensamento social;
IV - a contribuição intelectual, diplomática e literária;
V - a luta pela igualdade racial;
VI - a sua importância para a História e para a atualidade de Pernambuco; e,
VII - modelo de cidadão e de parlamentar;
§ 3º Os contratos citados no parágrafo anterior têm os seguintes objetivos:
I - contribuir para a divulgação das ideias de Joaquim Nabuco no meio político,
associando o seu nome ao Poder Legislativo Estadual, como exemplo de
Parlamentar, cujas ideias centrais continuam atuais;
II - alçar Joaquim Nabuco como modelo de Parlamentar e de liderança cívico-
política no estado;
III - dar suporte e assinalar as pessoas e instituições que estejam empenhadas
no estudo e na divulgação dos ideais nabuquianos;
IV - apoiar a divulgação de ideias de Joaquim Nabuco e as ações em torno do
pensamento do Abolicionista, através dos meios de comunicação;
V - conceder apoio aos eventos nacionais e internacionais relacionados a
Joaquim Nabuco; e,
VI - apoiar propostas que objetivem a preservação da memória, estudos e debates
das ideias de Joaquim Nabuco.
§ 4º Fazem parte das ações que objetivam a preservação da memória de Joaquim
Nabuco:
I - a promoção de edição de uma Seleta da Obra de Joaquim Nabuco, em edição
popular;
II - apoiar a restauração da casa na Rua da Imperatriz, onde nasceu Joaquim
Nabuco, transformando-a em monumento estadual;
III - apoiar e divulgar na imprensa estadual e na nacional, iniciativas
relacionadas a Joaquim Nabuco e sua obra, objetivando a melhoria da imagem do
estado de Pernambuco e do seu povo;
IV - colaborar na divulgação de ações que visem a manutenção e preservação dos
monumentos nabuquianos:
a) Mausoléu no Cemitério de Santo Amaro; e,
b) Monumento a Joaquim Nabuco na praça do mesmo nome (Recife);
V - propor ação para que todas as cidades de Pernambuco possuam um logradouro
público com a denominação: Joaquim Nabuco;
VI - construir Monumento a Joaquim Nabuco no Cais da Rua da Aurora, Recife; e,
VII - incentivar e apoiar ações para a restauração e preservação de todos os
documentos relacionados a Joaquim Nabuco que se encontrem sob guarda de
instituições do estado de Pernambuco.
Art. 230. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa realizará Sessão Especial anualmente,
preferencialmente no dia 20 de agosto, quando esta data coincidir com o
expediente legislativo do Poder.
Art. 231. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput será comemorado, anualmente,
em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no
fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da
coletividade.
Art. 232. Dia 20 de agosto: Dia Estadual de Luta pelo Semiárido.
Art. 233. Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de Imóveis.
Art. 234. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.
Art. 235. Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.
Art. 236. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Avicultor.
Art. 237. Dia 29 de agosto: Dia Estadual do PROERD, Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 238. Dia 30 de agosto: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose
Múltipla.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo,
ressaltando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a da
Esclerose Múltipla.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 239. Dias 1º a 7 de agosto: Semana Estadual de Aleitamento Materno.
§1º A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se
comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana
Estadual de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários,
aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos,
entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à
pratica do aleitamento materno e à doação de leite humano.
Art. 240. Dias 21 a 28 de agosto: Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.
§1º A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I - sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados
sobre os direitos fundamentais, especialmente o direito à cidadania, das
pessoas com deficiência;
II - promover das ações de Organizações;
III - estimular o debate sobre o tema da deficiência em geral; e,
IV - tornar públicos os programas, as políticas públicas e as ações em defesa
da pessoa com deficiência.
§2º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas atividades
sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação especial, geração de
oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência,
divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das
pessoas com deficiência.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 241. Primeiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Produtor Agrícola
Orgânico.
Art. 242. Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.
Art. 243. Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito
do Município de Lagoa Grande.
Art. 244. Último sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Marcha pela Família.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 245. Semana em que constar o dia 1º de agosto: Semana Estadual de
Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
TDAH.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras,
fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar e orientar a
população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento e do
acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Art. 246. Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de
Adultos.
Parágrafo único. Na referida semana, a sociedade civil organizada poderá
promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da
vacinação de adultos.
Art. 247. Semana em que constar o dia 7 de agosto: Semana Estadual de
Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência
contra as mulheres.
Art. 248. Semana que antecede o dia 12 de agosto: Semana Estadual da Mulher
Trabalhadora Rural.
§1º A semana das comemorações prevista no caput deverá ser realizada no sentido
de que a data final das atividades seja no dia 12 de agosto, em homenagem a
Margarida Alves, símbolo das lutas das mulheres trabalhadoras rurais.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar, por ocasião da semana
comemorativa das mulheres trabalhadoras rurais:
I - parcerias com as prefeituras municipais e demais instituições públicas e/ou
privadas:
II - promover:
a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras
atividades correlatas;
b) mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);
c) atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;
d) campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os
efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de
suas vidas;
e) atividades destinadas à valorização, igualdade de gênero e conscientização
das mulheres referentes aos seus direitos como cidadãs;
f) atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões
políticas;
g) fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes
multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares,
contribuindo para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos
movimentos e ações das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a
continua busca da cidadania e estimular a organização e formação cidadã nas
comunidades rurais;
h) difundir e promover a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a
criação de novos direitos e denunciando todo tipo de violação desses direitos,
podendo para tanto utilizar o instrumento de Ação Civil Pública e demais
recursos jurídicos que sejam necessários;
i) atividades para incentivar as mulheres nas questões educacionais
(alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos superiores,
profissionalizantes e técnicos, entre outros);
j) capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar,
artesanais, empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e
promovendo a educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e
geração de renda;
k) execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltados
para as mulheres e suas famílias;
l) realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos
ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável;
e,
m) enfim, todos os atos necessários que despertem nas mulheres do campo a
perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do Estado de
Pernambuco e além de suas fronteiras, contribuindo para a construção de uma
sociedade democrática, através do fortalecimento da cidadania e do estímulo à
implementação de políticas públicas participativas, produzindo uma melhor
qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras rurais e suas respectivas
famílias.
Art. 249. Primeira semana do mês de agosto: EXPOCAROÁ, Exposição de Caprinos e
Ovinos da Comunidade do Caroá, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.
Art. 250. Segunda semana do mês de agosto: Semana Estadual da Saúde do Homem.
§1º São objetivos da Semana Estadual da Saúde do Homem:
I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da
condição masculina, com especial ênfase na população masculina com idade de 20
a 59 anos;
II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura
distorcida da condição masculina;
III - educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o
hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames
de controle;
IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que
acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no
homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias
existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e
tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o
preconceito sobre ditas doenças;
V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre
planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre
a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que
auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes,
conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente
transmissíveis - DSTs/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;
VII - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas
alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos
de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais
e do trabalho;
VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de
pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e,
IX - proporcionar assistência com equipe interdisciplinar através de entidades
e instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens,
bem como as práticas integrativas e complementares, com vistas a mais ampla
promoção possível do bem-estar desta população.
§2º Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem
transmitidos durante a Semana Estadual da Saúde do Homem poderão ser
utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças
publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja
a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
§3º As atividades da Semana Estadual da Saúde do Homem serão desenvolvidas em
todo o Estado de Pernambuco, a partir de estruturas organizadas regionalmente,
adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os
indivíduos do universo masculino.
§4º O Estado, para bem executar o disposto neste artigo, poderá estabelecer
parcerias entre os próprios organismos estaduais e destes com organismos
federais e municipais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios
estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 251. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização
do Motorista aos Direitos do Ciclista.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem por objetivo alcançar
a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 252. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas
escolas estaduais, palestras de conscientização nas empresas, secretarias
estaduais e instituições públicas e privadas, visando à prevenção e ao seu
tratamento adequado.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 253. Um dia da segunda semana do mês de agosto: Festa dos Garçons, no
Município de Frei Miguelinho.
Art. 254. No mês de agosto realizar-se-á a Festa do Tamarindo, no Sítio
Histórico do Caboclo, Município de Afrânio.
Art. 255. No mês de agosto realizar-se-á a FENTIJA, Feira de Negócios da
Tilápia de Jatobá, no Município de Jatobá.
Art. 256. No mês de agosto realizar-se-á o Festival de Inverno do Alto do
Moura, no Município de Caruaru.
Art. 257. No mês de agosto realizar-se-á a Festa da Saudade, realizada no
Município de Exu, Sertão do Araripe.
CAPÍTULO IX
DO MÊS DE SETEMBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 258. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 259. Dia 7 de setembro: Dia Estadual do Corredor de Rua.
Art. 260. Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.
Parágrafo único. As solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo
Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Conselho Regional de Administração de
Pernambuco e pelo Sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.
Art. 261. Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde,
poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.
Art. 262. Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como finalidade:
I - promover a consciência do cidadão pernambucano;
II - propagar o conhecimento sobre o tema; e
III - estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que
orientem sobre prevenção e enfrentamento das consequências desse fenômeno, no
Estado de Pernambuco.
§ 2º A organização e implementação do "Dia Estadual de Combate ao Aquecimento
Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 263. Dia 17 de setembro: Dia Estadual dos Desbravadores.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data em que se comemora o
Dia Mundial dos Desbravadores.
Art. 264. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.
Art. 265. Dia 20 de setembro: Dia Estadual do Karatê.
Art. 266. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.
Art. 267. Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Auditor Fiscal do Tesouro
Estadual de Pernambuco.
Art. 268. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Árvore.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 269. Dia 22 de setembro: Dia Estadual Sem Carro.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 270. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.
Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data
ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.
Art. 271. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.
Art. 272. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.
Art. 273. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Arte de Ikebana.
Parágrafo único. As comemorações de que trata o caput passam a ser incluídas
nos calendários oficiais de eventos das Secretarias de:
I - Educação;
II - Cultura;
III - Esportes;
IV - Desenvolvimento Econômico e,
V - Turismo.
Art. 274. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação Profissionalizante.
Art. 275. Dia 26 de setembro: Dia Estadual do Surdo.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao
Dia Estadual do Surdo, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
I - Inclusão social;
II - Educação especial;
III - Geração de oportunidades de trabalho;
IV - Esporte e lazer;
V - Divulgação de avanços técnico-científicos e médicos, que visem ao bem-estar
dos surdos;
VI - Reabilitação da audição e da fala; e,
VII - Importância do diagnóstico social psicológico, pedagógico e
fonoaudiológico do educando com deficiência auditiva.
Art. 276. Dia 28 de setembro: Dia Estadual dos Doutores da Alegria.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nos
hospitais públicos, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo
de debates e palestras de conscientização.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 277. Dias 12 a 18 de setembro: Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
§1º A semana estadual prevista no caput é instituída como reconhecimento do
resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de
setembro de 1835.
§2º A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá
ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e
História Afro-Brasileira; Cultura de Resistência do Povo Negro no Brasil;
História das Religiões de Matriz Africanas; História dos Quilombos no Brasil e
em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito
racial.
Art. 278. Dias 24 a 30 de setembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de
Órgãos e Tecidos.
§1º São objetivos da semana estadual prevista no caput:
I - conscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de
órgãos e tecidos;
II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos
em geral; e,
III - sensibilizar a sociedade a fim de que apoiem as campanhas de doação de
órgãos e tecidos.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre a doação de órgãos e tecidos que terá como
principais objetivos:
a) informar a importância da doação de órgãos e tecidos;
b) orientar como se torna um doador;
c) divulgar o site www.adote.org.br e o contato da Central de Transplantes de
Pernambuco (CT-PE);
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; e,
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da doação de órgãos e tecidos.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 279. Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.
Art. 280. Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de
Canhotinho.
Art. 281. Último sábado de setembro: Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana.
Parágrafo único. Na data da homenagem a que se refere esse artigo, a sociedade
civil organizada poderá observar o devido realce, a difusão da história do povo
sul-coreano, os motivos da imigração e seu exemplo para o progresso nos vários
campos da atividade humana.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 282. Durante todo o decorrer da Semana da Pátria: Semana Estadual da Ética.
§1º A Semana Estadual da Ética é criada no Âmbito das Escolas Públicas do
Estado de Pernambuco.
§2º Fica instituído em caráter complementar, o Ensino da Ética, durante todo o
decorrer do ano, nas Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, através,
principalmente, da inserção do seu conteúdo nas disciplinas que já são
obrigatórias pelo Governo do Estado e pela Lei de Diretrizes de Bases da
Educação Nacional - LDB, na grade curricular do Ensino Médio das matérias de
História, Filosofia e Sociologia.
§3º Durante o transcorrer da Semana da Ética, as Escolas Pública Estaduais
ficam obrigadas, a promover eventos que dignifiquem a importância do Ensino da
Ética e dos seus valores bem como os problemas universais enfrentados por
muitos jovens, tais como, as drogas e a violência, propiciando, assim, o
desenvolvimento de programas educativos com seus alunos, a fim de que os mesmos
possam demonstrar seus conhecimentos acerca da Ética, através de concursos de
redação, peças teatrais, e mostras da problemática durante os Desfiles Cívicos,
isto é, no dia 7 de setembro de cada ano.
§4º A Semana da Ética ainda contará com os debates a serem promovidos pelas
escolas e suas comunidades, devendo incluir as entidades como o conselho de
pais, associações de moradores, entidades religiosas e outras entidades de
classe não governamentais que possam vir a contribuir nos debates, sempre com
base no tripé da SOLIDARIEDADE, VINCULO SOCIAL e a CIDADANIA.
Art. 283. Semana em que estiver compreendido o dia 19 de setembro: Semana
Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
Parágrafo único. A semana referida no caput tem por objetivo divulgar o
Movimento e o Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, ampliar o conhecimento da
população sobre a doença e estimular o desenvolvimento de políticas públicas
voltadas às pessoas com câncer.
Art. 284. Semana em que estiver compreendido o dia 21 de setembro: Semana
Estadual de Prevenção às Deficiências.
§1º Para os efeitos deste artigo é considerada pessoa com deficiência aquela
que atende aos requisitos da Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 14.789, de 1º de outubro de 2012), quais sejam:
I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente menor que
a média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, cuidado
pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e
segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e
V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
§2º A Semana Estadual de Prevenção às Deficiências será destinada à realização
de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre os
métodos de prevenção às deficiências.
§3º A prevenção às deficiências de que trata este artigo abrangerá:
I - a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à
integridade física e psíquica das pessoas;
II a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e
III - a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a
deficiência do indivíduo.
§4º Durante a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências serão abordados
todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais
ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas,
considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir,
inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 285. Semana que antecede o dia 29 de setembro: Semana Estadual de
Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas
Mulheres.
§1º O dia 29 de setembro é a data em que se comemora o Dia Mundial do Coração.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas,
palestras, eventos esportivos; distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
com ações educativas; entre outras atividades que contribuam para a divulgação
dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e
incentivo à prevenção, detecção precoce e controle de doenças cardiovasculares
nas mulheres.
Art. 286. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Prevenção e
Controle da Diabetes.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras,
fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a
prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e
laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.
Art. 287. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Conscientização da Síndrome Guillain-Barré.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas
escolas estaduais, debates e palestras de conscientização nas empresas,
secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, com foco na sua
prevenção e tratamento adequado.
Art. 288. Segunda semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização
da Síndrome de Irlen.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e as consequências da Síndrome de Irlen na rotina
social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade escolar.
Art. 289. Segunda semana do mês de setembro: Festa do Vaqueiro do Muquém, no
Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.
Art. 290. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni LFS.
Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de
cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoio e conscientização
acerca da Síndrome de Li-Fraumeni, e, por conseguinte, ampliar o conhecimento
sobre o tratamento e quais políticas reservadas aos cidadãos com a enfermidade.
Art. 291. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Parágrafo único. Na semana prevista no caput, a sociedade civil organizada
poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de promover o apoio e conscientizar a população sobre a importância do
diagnóstico precoce da Síndrome de Asperger, suas consequências e tratamento
adequado.
Art. 292. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para
pacientes com Alzheimer.
§1º A referida semana apresenta como objetivos principais:
I conscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e
cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva
dos doentes de Alzheimer;
II as vantagens na prática dos exercícios físicos;
III as vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,
IV diminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.
§2º A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos
meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição
de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios
Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de
saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 293. Quarta semana do mês de setembro: Semana Estadual de Mobilidade
Urbana.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 294. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual da Atividade
Física.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar,
envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de
cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede
estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.
Art. 295. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de Luta Contra a
Depressão.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar
a população no enfrentamento à depressão.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 296. No mês de setembro realizar-se-á a Festa da Banana, no Município de
São Vicente Férrer.
Art. 297. No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município
de João Alfredo.
Art. 298. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual de Conscientização
para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do
tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas
acometidas por tais enfermidades.
§1º Consideram-se doenças neuromusculares para os fins deste artigo as afecções
decorrentes do acometimento primário da unidade motora, composta pelo
motoneurônio medular, raiz nervosa, nervo periférico, junção mioneural e
músculo.
§2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de esclarecer
sobre doenças neuromusculares, especialmente no que diz respeito ao
diagnóstico, ao tratamento, aos serviços que deverão ser prestados às pessoas
por elas acometidas, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim
como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Setembro
Art. 299. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual Setembro Amarelo,
dedicado à prevenção do suicídio.
§1º O evento Setembro Amarelo terá ações educativas e preventivas, visando à
diminuição dos casos de suicídio.
§2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá realizar
eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
CAPÍTULO X
DO MÊS DE OUTUBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 300. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Idoso.
§1º As comemorações alusivas ao Dia do Idoso têm como objetivo:
I estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
II conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e,
III sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do idoso.
§2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as
entidades dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras,
cursos, shows, atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a
promoção dos idosos.
Art. 301. Dia 1º de outubro: Dia Estadual da Prática do Jiu-Jitsu.
Art. 302. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Representante Comercial.
Art. 303. Dia 3 de outubro: Dia Estadual da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar a
Secretaria de Saúde para coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde
bucal, a ser desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde,
utilizando espaços públicos, a mídia e outros meios disponíveis.
Art. 304. Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Rio São Francisco.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 305. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.
Art. 306. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Protetores de Animais.
Art. 307. Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.
Art. 308. Dia 5 de outubro: Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
§1º O dia 5 de outubro é a data da instituição do Estatuto da Micro e Pequena
Empresa.
§2º O dia estadual previsto no caput será dedicado também ao Movimento Compre
do Pequeno Negócio, idealizado pelo SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas.
Art. 309. Dia 8 de outubro: Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
Art. 310. Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção,
Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.
Art. 311. Dia 11 de outubro: Dia Estadual do Frevo de Bloco.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao
dia estadual previsto no caput.
Art. 312. Dia 12 de outubro: Dia Estadual do Corretor de Seguros.
Art. 313. Dia 17 de outubro: Dia Estadual da Beleza e Estética.
Parágrafo único. O dia estadual previsto o caput tem como objetivo homenagear
os profissionais da beleza e estética como cabeleireiro, barbeiro, esteticista,
depilador, maquiador, manicure e pedicura.
Art. 314. Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do
Bombeiro Militar - BM - da Reserva.
Art. 315. Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Prevenção,
Controle e Orientação da Osteoporose.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação da osteoporose,
estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as
políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto.
Art. 316. Dia 20 de outubro: Dia Estadual das Filhas de Jó.
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, poderão ser promovidas
palestras e atividades comemorativas.
Art. 317. Dia 23 de outubro: Dia Estadual da Leitura.
Art. 318. Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo
Uterino.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à
saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.
Art. 319. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Judô.
Art. 320. Dia 28 de outubro: Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas
escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de
debates e palestras de conscientização.
Art. 321. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Assessor Parlamentar.
Art. 322. Dia 29 de outubro: Dia Estadual do Cerimonialista.
Art. 323. Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o
dia estadual previsto no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários,
aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos,
entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos neste artigo, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico,
tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática
correlata, objetivando apoiar as pessoas com essa doença de múltiplas faces.
Art. 324. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.
Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia
para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Estado.
Art. 325. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Reforma Protestante.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 326. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual da Leitura e Escrita
Infantil.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana prevista no caput, a exemplo de debates e palestras, visando a destacar
a importância da educação infantil.
Art. 327. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual Educativa da
Nutrição Infantil.
Parágrafo único. Durante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil
poderá promover ações direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à
nutrição e deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização
acerca da adequada nutrição infantil.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 328. Terceiro domingo do mês de outubro: Missa do Vaqueiro de Rajada, no
Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 329. Semana do dia 15 de outubro: Semana Estadual da Saúde do Professor.
Art. 330. Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e
Prevenção ao Câncer de Boca.
Parágrafo único. A organização e implementação da semana estadual prevista no
caput ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos organismos da sociedade
civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.
Art. 331. Semana que antecede o aniversário do Corpo de Bombeiros: Semana
Estadual do Bombeiro.
§1º O aniversário do Corpo de Bombeiros é no dia 20 de outubro.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos acerca da Semana
Estadual do Bombeiro, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas, tendo como finalidade a reflexão, a conscientização e a
prevenção de acidentes.
Art. 332. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de
Promoção da Saúde Bucal.
§1º A semana estadual prevista no caput será realizada na semana do mês de
outubro coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e com o Dia do
Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.
§2º Nesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas,
culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir as
doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou
entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à
saúde bucal.
Art. 333. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de
Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover campanhas, debates,
seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento
adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Art. 334. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual do Idoso.
§1º As comemorações desta semana têm como objetivo:
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do idoso.
§2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as
entidades que cuidam dos interesses da categoria, promoverá atividades como
palestras, cursos, "shows", atividades médicas e físicas, exames laboratoriais
para a promoção dos idosos.
Art. 335. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Estudo das
Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos
Respectivos Municípios.
§1º A semana estadual de que trata o caput tem por objetivo a conscientização
dos alunos da rede estadual de ensino, da importância do estudo das
Constituições e Lei Orgânica, visando ao conhecimento dos seus direitos e
deveres.
§2º Será ainda observada, nesta Semana Estadual de Estudos, o despertar,
principalmente, nas crianças e adolescentes, do sentimento cívico da cidadania
brasileira, da importância de aprofundarem seus conhecimentos sobre as
Constituições, bem como da Lei Orgânica do seu respectivo Município.
Art. 336. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate à
Crueldade contra Animais.
§1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a
conscientização de não permitir que ocorram atos de crueldade contra os
animais, com a realização de eventos e programas que estimulem a reflexão e a
conscientização social.
§2º As instituições de ensino terão fundamental importância na realização desta
semana, sejam elas públicas ou privadas.
§3º A sociedade civil organizada, ONGS, empresas privadas e pessoas físicas
poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas.
Art. 337. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
Sobre Herpes Zoster.
Parágrafo único. Na semana estadual de que trata o caput, poderão ser
promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo
de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento
adequado, acompanhamento clínico e prevenção da herpes zoster.
Art. 338. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual da Criança e do
Adolescente.
§1º A semana estadual prevista no caput deve relevar em suas atividades a
defesa e a promoção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
§2º Durante esta semana poderão ser promovidas atividades culturais,
artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas
que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com
a comunidade.
§3º Os órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem
observados para implementação da Semana Estadual da Criança e do Adolescente.
Art. 339. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
Contra a Obesidade Infantil.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas,
workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos
e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos pelo presente artigo, tornando-a mais efetiva no Estado de
Pernambuco.
Art. 340. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
da Microcefalia.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de
estimular a conscientização e informar as consequências na saúde dos bebês em
gestação, especialmente, em épocas de surto, estabelecendo um marco para
abordagem da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o
assunto.
Art. 341. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão
Missionária.
Art. 342. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de
Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas e Similares.
Parágrafo único. A semana estadual previstas no caput tem como objetivos:
I levar ao conhecimento da população informações sobre seus direitos em caso
de danos causados pela ação ou inação do médico, do profissional da saúde, do
hospital, da clínica ou da operadora de plano de saúde; e,
II orientação sobre a responsabilidade civil do médico, do profissional da
saúde, do hospital ou operadora de planos de saúde nos casos de danos ao
paciente por diagnóstico errado ou tratamento inadequado.
Art. 343. Quarta semana do mês de outubro: Semana Estadual da Juventude.
§1º A fixação no período da quarta semana do mês de outubro para a comemoração
tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude sempre no
quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
§2º Durante a Semana Estadual da Juventude poderão ser promovidas apresentações
musicais, teatrais e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas,
de recreação e lazer, artísticas, culturais, encontros, círculos de estudos,
conferências, workshops, simpósios, exposições, gincanas e caminhadas que
contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos
órgãos governamentais do Estado.
Art. 344. Penúltima semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo à
Leitura. (Lei 12.119 com redação dada pela Lei 15.793/2016)
§1º A referida Semana é instituída no âmbito das escolas da rede pública do
Estado de Pernambuco.
§2º A Secretaria Estadual de Educação poderá celebrar convênios com as
secretarias municipais de educação para que as escolas das redes municipais
promovam a Semana Estadual de Incentivo à Leitura de forma integrada com o
evento no âmbito estadual.
Art. 345. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual da Consciência e do
Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo único. Na semana prevista no caput poderão ser promovidas atividades
que visem à conscientização da população quanto à prática do assédio moral.
Art. 346. No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia: Semana Estadual de Ciência e Tecnologia SPCT.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano,
concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia,
instituída por decreto federal.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 347. No mês de outubro realizar-se-á a Festa de Zé Dantas, do Município de
Carnaíba.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
comemoração à Festa de Zé Dantas.
Art. 348. No mês de outubro realizar-se-á a Bienal do Livro.
Parágrafo único. A Bienal do Livro é a maior feira literária da Região Nordeste.
Art. 349. No mês de outubro realizar-se-á o Projeto Samba da Aurora, no
Município de Recife.
Art. 350. No mês de outubro realizar-se-á a VINHUVA FEST, realizada bienalmente
no Município de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.
CAPÍTULO XI
DO MÊS DE NOVEMBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 351. Dia 1º de novembro: Dia Estadual do Oficial de Reserva.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá apoiar a realização de eventos e
comemorações por ocasião do dia estadual previsto no caput, objetivando a
valorização da categoria no Estado.
Art. 352. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Militar Músico.
Art. 353. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.
Art. 354. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é em homenagem ao dia da
sanção da Lei Federal nº 5.524/68, que regulamenta a profissão em suas diversas
modalidades.
Art. 355. Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.
Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia
para ressaltar a importância do desarmamento no combate à violência no Estado
de Pernambuco.
Art. 356. Dia 14 de novembro: Dia Estadual de Conscientização Sobre Diabetes.
Art. 357. Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Juiz de Paz.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover reuniões religiosas,
palestras, seminários e atividades comemorativas em alusão à data.
Art. 358. Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de Contas.
Art. 359. Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.
Art. 360. Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.
Art. 361. Dia 23 de novembro: Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil.
Parágrafo único. São objetivos do dia estadual previsto no caput:
I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção
integral às crianças com câncer;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em
prol das crianças com câncer;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e,
V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 362. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.
Parágrafo único. A instituição do dia estadual previsto no caput é uma forma de
reconhecer sua importância histórica e sua contribuição no desenvolvimento
socioeconômico de Pernambuco.
Art. 363. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Beberibe.
Art. 364. Dia 25 de novembro: Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às
Drogas nas Unidades Prisionais.
Art. 365. Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com
Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas públicas.
Art. 366. Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 367. Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana Estadual de Teatro de
Bonecos.
Art. 368. De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e
cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da
raça negra à formação cultural brasileira.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 369. Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro: Dia Estadual de
Ação de Graças.
Parágrafo único. Os órgãos públicos do Governo Estadual promoverão as
providências necessárias à celebração em cada unidade administrativa com um
serviço religioso ou outra a critério do gestor.
Art. 370. Terceiro sábado do mês de novembro: Dia Estadual da Corrida da
Consciência Negra.
Art. 371. Terceiro domingo do mês de novembro: Dia Estadual das Vítimas de
Acidentes de Trânsito.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, bem como campanhas educativas com
a finalidade de promover a conscientização visando à segurança de usuários de
veículos automotores, de forma a propagar os riscos e consequências dos
acidentes, bem como os procedimentos para evitá-los.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 372. Terceiro final de semana do mês de novembro: Festa da Rabeca, no
Município de Ferreiros.
Parágrafo único. No final de semana em que ocorrerá o evento cultural Festa da
Rabeca, a sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento
e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo no município de
Ferreiros.
Art. 373. Semana em que constar o dia 5 de novembro: Semana Estadual de Combate
à Dengue.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre a dengue que terá como principais objetivos:
a) informar o que é dengue, seus diferentes tipos e sintomas;
b) orientar sobre o tratamento da doença;
c) divulgar ações simples para combater a proliferação do mosquito da dengue; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a doença;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do combate à dengue.
Art. 374. Semana em que constar o dia 17 de novembro: Semana Estadual de
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
§1º A organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao
Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a exemplo de debates e palestras
sobre o assunto, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre o câncer de próstata, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar o site: www.umtoqueumdrible.com.br;
b) informar sobre o diagnóstico e o tratamento precoce por meio de exame de
toque retal e dosagem sérica de PSA (Antígeno Prostático Específico); e
c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de
estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Art. 375. Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de
Incentivo à Doação de Sangue.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I a campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar a importância da doação de sangue;
b) orientar quem pode ser doador;
c) informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue.
Art. 376. Semana anterior ao terceiro domingo do mês de novembro: Semana
Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a
reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos
acidentes de moto.
Art. 377. Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção e
Combate ao Câncer de Pele.
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidas
atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências
e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate ao câncer de pele.
Art. 378. Semana do mês de novembro em que for realizada a Exposição de Animais
do Cordeiro: Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e
Anemia Infecciosa Equina AIE.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual referida no caput, a exemplo de debates e palestras nas feiras,
exposições, haras e faculdades de Medicina Veterinária, com foco nas seguintes
atividades:
I campanha de divulgação sobre a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina
AIE que terá como principais objetivos:
a) informar o que é doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina AIE;
b) orientar sobre as consequências das doenças;
c) divulgar ações de prevenção; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre as doenças;
II firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da conscientização e combate à doença do Mormo e
Anemia Infecciosa Equina AIE.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 379. No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de
Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.
Art. 380. No mês de novembro realizar-se-á a FENOC, Feira de Negócios e
Oportunidades do Município de Cabo de Santo Agostinho.
Art. 381. No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e Cultura na Usina,
realizado no Município de Água Preta.
CAPÍTULO XII
DO MÊS DE DEZEMBRO
Seção I
Dos Dias Determinados
Art. 382. Dia 2 de dezembro: Dia Estadual do Advogado Criminalista.
Art. 383. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em
Educação Especial.
§1º O referido dia é a data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas
com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de
1998.
§ 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é
do ramo da educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com
deficiência, em instituições privadas e na rede pública.
Art. 384. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil.
Art. 385. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
Art. 386. Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.
Art. 387. Dia 8 de dezembro: Dia Estadual da Agricultura Familiar.
Art. 388. Dia 9 de dezembro: Dia Estadual do Fonoaudiólogo.
§1º O Estado de Pernambuco, no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde,
em 9 de dezembro de cada ano, observará a conveniência e os critérios
comemorativos do DIA DO FONOAUDIÓLOGO, instituído pela Lei Federal nº 11.500,
de 3 de julho de 2007.
§2º A data de comemoração prevista neste artigo poderá ser antecipada ou
adiada, respectivamente, para o dia útil antecedente ou consequente, caso
recaia em sábado, domingo ou feriado.
§3º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, ao
desenvolvimento de trabalho preventivo aos males e sequelas acometidas à
comunicação oral e escrita; à voz; à audição e à saúde pública.
Art. 389. Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.
Art. 390. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.
Art. 391. Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.
Art. 392. Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.
Art. 393. Dia 18 de dezembro: Dia Estadual da Doula.
Art. 394. Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista,
debates e palestras de conscientização sobre o lixo reciclável, com a
participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da
reciclagem no cotidiano da população.
Art. 395. Dia 21 de dezembro: Dia Estadual do Apicultor.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 396. Segundo sábado do mês de dezembro: Dia Estadual do Ex-Jogador
Profissional de Futebol.
Art. 397. Segundo domingo do mês de dezembro: Dia Estadual da Bíblia.
Parágrafo único. A comemoração do dia estadual previsto no caput será o evento
maior que encerrará o Certame Cultural sobre a Bíblia, o qual se iniciará no
primeiro dia da semana precedente.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 398. Semana que começa a partir do dia 8 de dezembro: Semana Estadual da
Agricultura Familiar
Parágrafo único. As comemorações da semana estadual prevista no caput têm como
objetivo:
I fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização,
processamento e agroindustrialização;
II incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
agricultura familiar;
III viabilizar, profissionalizar e ofertar a alternativas para o agricultor
familiar; e,
IV criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas
ao tema e seu desenvolvimento.
Art. 399. Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio
Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 400. No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de
Floresta, Sertão Pernambucano.
Art. 401. No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão, no Município
de Exú.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Dezembro
Art. 402. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual Dezembro Vermelho,
dedicado à prevenção e combate à AIDS.
§1º O objetivo do mês Dezembro Vermelho é conscientizar a população sobre os
riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida).
§2º A sociedade civil poderá realizar por meio de campanhas e ações de cunho
educativo, palestras, audiências públicas, visando a conscientizar a população
sobre os riscos de se contrair o vírus HIV causador da AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida).
TÍTULO II
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS VARIÁVEIS
CAPÍTULO I
DO PERÍODO CARNAVALESCO
Art. 403. A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será
comemorada no período carnavalesco.
Art. 404. Carnaval do Município do Ipojuca.
Art. 405. Carnaval do Município de São João.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico,
realizado no Município de São João, integrante da Região Meridional de
Pernambuco.
Art. 406. Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.
Art. 407. Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do
Estado.
Art. 408. Carnaval do Município de São Caetano.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE PÁSCOA
Art. 409. Primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa: Dia
Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 410. Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar atividades em
homenagem ao evento previsto no caput, que é celebrado dentro das comemorações
da Páscoa.
TÍTULO III
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS MISTAS
Art. 411. Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de Reis do Município de
São Bento do Una.
Art. 412. Entre os meses de outubro e novembro: Feira do Bordado Manual de
Passira.
Art. 413. Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora
Imaculada Conceição, no Município de Araripina.
TÍTULO IV
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM DATA ESPECÍFICA
Art. 414. CAPRISHOW, Feira de Caprinos e Ovinos, no Município de Dormentes.
Art. 415. EXPOGESSO, Feira do Gesso, no Município de Trindade.
Art. 416. Festa do Leite do Município de Itaíba.
Art. 417. Corrida de Jericos, no Município de Lagoa de Itaenga.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Lagoa de Itaenga-PE.
Art. 418. Manifestação Cultural Banho de Cheiro, no Município de Chã de
Alegria.
Art. 419. No primeiro semestre realizar-se-á a Feira do Verde do Município de
Brejo da Madre de Deus.
Art. 420. Semana Estadual da Reciclagem e Defesa ao Meio Ambiente.
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem por objetivo esclarecer os
estudantes das instituições de ensino público e privado do Estado de Pernambuco
sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções
sobre como proceder a reciclagem.
§ 2º As atividades desenvolvidas durante a semana estadual prevista no caput
deverão ser abertas para participação dos pais dos alunos e de membros da
comunidade em geral.
LIVRO III
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 421. Os dias dos eventos e as datas comemorativas dispostos nesta lei não
serão considerados feriados civis ou religiosos.
Parágrafo único. Excetua-se à regra do caput deste artigo o dia 6 de março,
considerado feriado por ser a Data Magna do Estado de Pernambuco, fundamentado
na regra disposta no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispõe sobre feriado.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ANOS COMEMORATIVOS
Art. 422. O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução
Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 423. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 424. Revogam-se, por terem a vigência expirada, as leis temporárias: Lei
nº 14.291, de 2011, e Lei nº 15.488, de 27 de abril de 2015.
Art. 425. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus
conteúdos normativos à presente Consolidação, os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei
12.119, de 3 de dezembro de 2001; o art. 11 da Lei 15.487, de 27 de abril de
2015, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 15.688, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 426. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus
conteúdos normativos a presente Consolidação, as leis:
I - Lei nº 8.356, de 22 de setembro de 1980;
II - Lei nº 8.357, de 22 de setembro de 1980;
III - Lei nº 8.721, de 11 de setembro de 1981;
IV - Lei nº 9.582 de 23 de novembro de 1984;
V - Lei nº 11.012, de 27 de dezembro de 1993;
VI - Lei nº 11.063, de 16 de maio de 1994;
VII - Lei nº 11.227, de 10 de julho de 1995;
VIII - Lei nº 11.251, de 14 de setembro de 1995;
IX - Lei nº 11.274, de 22 de novembro de 1995;
X - Lei nº 11.390, de 5 de novembro de 1996;
XI - Lei nº 11.506, de 22 de dezembro de 1997;
XII - Lei nº 11.749 de 3 de abril de 2000;
XIII -Lei nº 11.768, de 22 de maio de 2000;
XIV - Lei nº 11.861, de 17 de outubro de 2000;
XV - Lei nº 11.932 de 3 de janeiro de 2001;
XVI - Lei nº 11.959, de 16 de abril de 2001;
XVII - Lei nº 11.964, de 17 de abril de 2001;
XVIII - Lei nº 11.967, de 24 de abril de 2001;
XIX - Lei nº 12.015, de 19 de junho de 2001;
XX - Lei nº 12.066, de 25 de setembro de 2001;
XXI - Lei nº 12.118, de 3 de dezembro de 2001;
XXII - Lei nº 12.120, de 3 de dezembro de 2001;
XXIII - Lei nº 12.180, de 4 de abril de 2002;
XXIV - Lei nº 12.281, de 11 de novembro de 2002;
XXV - Lei nº 12.314, de 20 de dezembro de 2002;
XXVI - Lei nº 12.315, de 20 de dezembro de 2002;
XXVII - Lei nº 12.371, de 23 de maio de 2003;
XXVIII - Lei nº 12.443, de 22 de outubro de 2003;
XXIX - Lei nº 12.460, de 11 de novembro de 2003;
XXX -Lei nº 12.492, de 10 de dezembro de 2003;
XXXI - Lei nº 12.605, de 21 de junho de 2004;
XXXII - Lei nº 12.607, de 21 de junho de 2004;
XXXIII - Lei nº 12.650, de 27 de agosto de 2004;
XXXIV - Lei nº 12.802, de 9 de maio de 2005;
XXXV - Lei nº 12.803, de 9 de maio de 2005;
XXXVI - Lei nº 12.818, de 25 de maio de 2005;
XXXVII - Lei nº 12.832, de 9 de junho de 2005;
XXXVIII - Lei nº 12.899, de 7 de outubro de 2005;
XXXIX - Lei nº 12.900, de 7 de outubro de 2005;
XL - Lei nº 12.958, de 20 de dezembro de 2005;
XLI - Lei nº 13.044, de 15 de junho de 2006;
XLII - Lei nº 13.045, de 15 de junho de 2006;
XLIII - Lei nº 13.085, de 4 de setembro de 2006;
XLIV - Lei nº 13.101, de 25 de setembro de 2006;
XLV - Lei nº 13.144, de 23 de novembro de 2006;
XLVI - Lei nº 13.189, de 16 de janeiro de 2007;
XLVII - Lei nº 13.190, de 16 de janeiro de 2007;
XLVIII - Lei nº 13.194, de 16 de janeiro de 2007;
XLIX - Lei nº 13.198, de 16 de janeiro de 2007;
L - Lei nº 13.225, de 4 de maio de 2007;
LI - Lei n° 13.237, de 25 de maio de 2007;
LII - Lei nº 13.246, de 13 de junho de 2007;
LIII - Lei nº 13.270, de 3 de julho de 2007;
LIV - Lei nº 13.278, de 17 de agosto de 2007;
LV - Lei nº 13.286, de 31 de agosto de 2007;
LVI - Lei nº 13.298, de 21 de setembro de 2007;
LVII - Lei nº 13.301, de 21 de setembro de 2007;
LVIII - Lei nº 13.309, de 1º de outubro de 2007;
LIX - Lei nº 13.317, de 15 de outubro de 2007;
LX - Lei nº 13.325, de 23 de outubro de 2007;
LXI - Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007;
LXII - Lei nº 13.337, de 19 de novembro de 2007;
LXIII - Lei nº 13.381, de 21 de dezembro de 2007;
LXIV - Lei nº 13.402, de 4 de março de 2008;
LXV - - Lei nº 13.411, de 14 de março de 2008;
LXVI - Lei nº 13.412, de 14 de março de 2008;
LXVII - Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008;
LXIII - Lei nº 13.512, de 21 de agosto de 2008;
LXIX - Lei nº 13.513, de 21 de agosto de 2008;
LXX - Lei nº 13.514, de 21 de agosto de 2008;
LXXI - Lei nº 13.535, de 8 de setembro de 2008;
LXXII - Lei nº 13.554, de 17 de setembro de 2008;
LXXIII - Lei nº 13.605, de 31 de outubro de 2008;
LXXIV - Lei nº 13.632, de 21 de novembro de 2008;
LXXV - Lei nº 13.651, de 4 de dezembro de 2008;
LXXVI - Lei nº 13.653, de 4 de dezembro de 2008;
LXXVII - Lei nº 13.705, de 19 de dezembro de 2008;
LXXIII - Lei nº 13.715, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXIX - Lei nº 13.716, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXX - Lei nº 13.717, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXXI - Lei nº 13.718, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXXII - Lei nº 13.745, de 14 de abril de 2009;
LXXXIII - Lei nº 13.760, de 30 de abril de 2009;
LXXXIV - Lei nº 13.794, de 11 de junho de 2009;
LXXXV - Lei nº 13.771, de 18 de maio de 2009;
LXXXVI - Lei nº 13.795, de 11 de junho de 2009;
LXXXVII - Lei nº 13.855, de 26 de agosto de 2009;
LXXXVIII - Lei nº 13.872, de 10 de setembro de 2009;
LXXXIX - Lei nº 13.875, de 16 de setembro de 2009;
XC - Lei nº 13.876, de 25 de setembro de 2009;
XCI - Lei nº 13.894, de 21 de outubro de 2009;
XCII - Lei nº 13.915, de 19 de novembro de 2009;
XCIII - Lei nº 14.007, de 17 de março de 2010;
XCIV - Lei nº 14.011, de 23 de março de 2010;
XCV - Lei nº 14.014, de 23 de março de 2010;
XCVI - Lei nº 14.015, de 23 de março de 2010;
XCVII - Lei nº 14.085, de 16 de junho de 2010;
XCVIII - Lei nº 14.118, de 23 de agosto de 2010;
XCIX - Lei nº 14.158, de 17 de setembro de 2010;
C - Lei nº 14.162, de 17 de setembro de 2010;
CI - Lei nº 14.173, de 27 de setembro de 2010;
CII - Lei nº 14.175, de 27 de setembro de 2010;
CIII - Lei nº 14.177, de 27 de setembro de 2010;
CIV - Lei nº 14.182, de 3 de novembro de 2010;
CV - Lei nº 14.206, de 9 de novembro de 2010;
CVI - Lei nº 14.210, de 26 de novembro de 2010;
CVII - Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010;
CVIII - Lei nº 14.257, de 23 de dezembro de 2010;
CIX - Lei nº 14.289, de 18 de abril de 2011;
CX - Lei nº 14.301, de 18 de maio de 2011;
CXI - Lei nº 14.304, de 18 de maio de 2011;
CXII - Lei nº 14.314, de 27 de maio de 2011;
CXIII - Lei nº 14.342, de 7 de julho de 2011;
CXIV - Lei nº 14.347, de 7 de julho de 2011;
CXV - Lei nº 14.348, de 7 de julho de 2011;
CXVI - Lei nº 14.349, de 7 de julho de 2011;
CXVII - Lei nº 14.360, de 17 de agosto de 2011;
CXVIII - Lei nº 14.374, de 2 de setembro de 2011;
CXIX - Lei nº 14.377, de 2 de setembro de 2011;
CXX - Lei nº 14.391, de 22 de setembro de 2011;
CXXI - Lei nº 14.393, de 22 de setembro de 2011;
CXXII - Lei nº 14.394, de 22 de setembro de 2011;
CXXIII - Lei nº 14.398, de 22 de setembro de 2011;
CXXIV - Lei nº 14.399, de 22 de setembro de 2011;
CXXV - Lei nº 14.421, de 29 de setembro de 2011;
CXXVI - Lei nº 14.425, de 30 de setembro de 2011;
CXXVI I - Lei nº 14.428, de 30 de setembro de 2011;
CXXVIII - Lei nº 14.433, de 7 de outubro de 2011;
CXXIX - Lei nº 14.438, de 11 de outubro de 2011;
CXXX - Lei nº 14.441, de 17 de outubro de 2011;
CXXXI - Lei nº 14.442, de 17 de outubro de 2011;
CXXXII - Lei nº 14.448, de 18 de outubro de 2011;
CXXXIII - Lei nº 14.451, de 25 de outubro de 2011;
CXXXIV - Lei nº 14.460, de 7 de novembro de 2011;
CXXXV - Lei nº 14.485, de 23 de novembro de 2011;
CXXXVI - Lei nº 14.495, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXVI I - Lei nº 14.496, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXVIII - Lei nº 14.499, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXIX - Lei nº 14.528, de 9 de dezembro de 2011;
CXL - Lei nº 14.536, de 13 de dezembro de 2011;
CXLI - Lei nº 14.550, de 26 de dezembro de 2011;
CXLII - Lei nº 14.569, de 27 de dezembro de 2011;
CXLIII - Lei nº 14.571, de 27 de dezembro de 2011;
CXLIV- Lei nº 14.573, de 27 de dezembro de 2011;
CXLV - Lei nº 14.574, de 27 de dezembro de 2011;
CXLVI - Lei nº 14.575, de 27 de dezembro de 2011;
CXLVII - Lei nº 14.589, de 21 de março de 2012;
CXLVIII - Lei nº 14.595, de 21 de março de 2012;
CXLIX - Lei nº 14.598, de 21 de março de 2012;
CL - Lei nº 14.611, de 3 de abril de 2012;
CLI - Lei nº 14.613, de 3 de abril de 2012;
CLII - Lei nº 14.618, de 10 de abril de 2012;
CLIII - Lei nº 14.645, de 4 de maio de 2012;
CLIV - Lei nº 14.646, de 4 de maio de 2012;
CLV - Lei nº 14.650, de 4 de maio de 2012;
CLVI - Lei nº 14.671, de 22 de maio de 2012;
CLVII - Lei nº 14.682, de 31 de maio de 2012;
CLVIII -Lei nº 14.683, de 31 de maio de 2012;
CLIX - Lei nº 14.690, de 4 de junho de 2012;
CLX - Lei nº 14.718, de 4 de julho de 2012;
CLXI - Lei nº 14.719, de 4 de julho de 2012;
CLXII - Lei nº 14.743, de 17 de agosto de 2012;
CLXIII -Lei nº 14.745, de 24 de agosto de 2012;
CLXIV - Lei nº 14.746, de 24 de agosto de 2012;
CLXV - Lei nº 14.775, de 1º de outubro de 2012;
CLXVI - Lei nº 14.780, de 1º de outubro de 2012;
CLXVII - Lei nº 14.781, de 1º de outubro de 2012;
CLXVIII - Lei nº 14.783, de 1º de outubro de 2012;
CLXIX - Lei nº 14.790, de 8 de outubro de 2012;
CLXX - Lei nº 14.793, de 8 de outubro de 2012;
CLXXI - Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012;
CLXXII - Lei nº 14.799, de 22 de outubro de 2012;
CLXXIII - Lei nº 14.800, de 22 de outubro de 2012;
CLXXIV- Lei nº 14.802, de 29 de outubro de 2012;
CLXXV - Lei nº 14.808, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVI - Lei nº 14.809, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVII - Lei nº 14.822, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVIII - Lei nº 14.858, de 7 de dezembro de 2012;
CLXXIX - Lei nº 14.868, de 11 de dezembro de 2012;
CLXXX - Lei nº 14.869, de 11 de dezembro de 2012;
CLXXXI - Lei nº 14.877, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXII - Lei nº 14.878, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXIII - Lei nº 14.879, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXIV - Lei nº 14.927, de 22 de março de 2013;
CLXXXV - Lei nº 14.969, de 8 de maio de 2013;
CLXXXVI - Lei nº 14.973, de 8 de maio de 2013;
CLXXXVII - Lei nº 14.975, de 13 de maio de 2013;
CLXXXVIII - Lei nº 14.976, de 13 de maio de 2013;
CLXXXIX - Lei nº 14.977, de 13 de maio de 2013;
CXC - Lei nº 14.980, de 13 de maio de 2013;
CXCI - Lei nº 14.981, de 13 de maio de 2013;
CXCII - Lei nº 14.988, de 29 de maio de 2013;
CXCIII - Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013;
CXCIV - Lei nº 15.018, de 20 de junho de 2013;
CXCV - Lei nº 15.039, de 3 de julho de 2013;
CXCVI - Lei nº 15.044, de 3 de julho de 2013;
CXCVII - Lei nº 15.055, de 3 de setembro de 2013;
CXCVIII - Lei nº 15.057, de 3 de setembro de 2013;
CXCIX - Lei nº 15.072, de 5 de setembro de 2013;
CC - Lei nº 15.082, de 6 de setembro de 2013;
CCI - Lei nº 15.085, de 6 de setembro de 2013;
CCII - Lei nº 15.087, de 6 de setembro de 2013;
CCIII - Lei nº 15.099, de 20 de setembro de 2013;
CCIV - Lei nº 15.101, de 20 de setembro de 2013;
CCV - Lei nº 15.102, de 20 de setembro de 2013;
CCVI - Lei nº 15.104, de 20 de setembro de 2013;
CCVII - Lei nº 15.105, de 20 de setembro de 2013;
CCVIII - Lei nº 15.111, de 8 de outubro de 2013;
CCIX - Lei nº 15.112, de 8 de outubro de 2013;
CCX - Lei nº 15.113, de 8 de outubro de 2013;
CCXI - Lei nº 15.114, de 8 de outubro de 2013;
CCXII - Lei nº 15.117, de 8 de outubro de 2013;
CCXIII - Lei nº 15.129, de 17 de outubro de 2013;
CCXIV - Lei nº 15.143, de 7 de novembro de 2013;
CCXV - Lei nº 15.144, de 7 de novembro de 2013;
CCXVI - Lei nº 15.146, de 13 de novembro de 2013;
CCXVII - Lei nº 15.151, de 20 de novembro de 2013;
CCXVIII - Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013;
CCXIX - Lei nº 15.153, de 26 de novembro de 2013;
CCXX - Lei nº 15.154, de 26 de novembro de 2013;
CCXXI - Lei nº 15.162, de 3 de dezembro de 2013;
CCXXII - Lei nº 15.163, de 3 de dezembro de 2013;
CCXXIII - Lei nº 15.171, de 11 de dezembro de 2013;
CCXXIV - Lei nº 15.205, de 17 de dezembro de 2013;
CCXXV - Lei nº 15.214, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVI - Lei nº 15.216, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVII - Lei nº 15.217, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVIII - Lei nº 15.219, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXIX - Lei nº 15.220, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXX - Lei nº 15.222, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXXI - Lei nº 15.231, de 25 de fevereiro de 2014;
CCXXXII - Lei nº 15.236, de 19 de março de 2014;
CCXXXIII - Lei nº 15.238, de 19 de março de 2014;
CCXXXIV - Lei nº 15.239, de 19 de março de 2014;
CCXXXV - Lei nº 15.242, de 19 de março de 2014;
CCXXXVI - Lei nº 15.253, de 1º de abril de 2014;
CCXXXVII - Lei nº 15.257, de 1º de abril de 2014;
CCXXXVIII - Lei nº 15.265, de 10 de abril de 2014;
CCXXXIX - Lei nº 15.266, de 10 de abril de 2014;
CCXL - Lei nº 15.269, de 10 de abril de 2014;
CCXLI - Lei nº 15.277, de 30 de abril de 2014;
CCXLII - Lei nº 15.288, de 12 de maio de 2014;
CCXLIII - Lei nº 15.315, de 13 de junho de 2014;
CCXLIV - Lei nº 15.321, de 13 de junho de 2014;
CCXLV - Lei nº 15.322, de 13 de junho de 2014;
CCXLVI - Lei nº 15.324, de 13 de junho de 2014;
CCXLVII - Lei nº 15.327, de 25 de junho de 2014;
CCXLVIII - Lei nº 15.329, de 25 de junho de 2014;
CCXLIX - Lei nº 15.356, de 4 de julho de 2014;
CCL - Lei nº 15.367, de 4 de setembro de 2014;
CCLI - Lei nº 15.381, de 2 de outubro de 2014;
CCLII - Lei nº 15.388, de 13 de outubro de 2014;
CCLIII - Lei nº 15.390, de 13 de outubro de 2014;
CCLIV- Lei nº 15.424, de 18 de dezembro de 2014;
CCLV - Lei nº 15.432, de 23 de dezembro de 2014;
CCLVI - Lei nº 15.470, de 13 de abril de 2015;
CCLVII - Lei nº 15.478, de 16 de abril de 2015;
CCLVIII - Lei nº 15.494, de 11 de maio de 2015;
CCLIX - Lei nº 15.501, de 14 de maio de 2015;
CCLX - Lei nº 15.502, de 14 de maio de 2015;
CCLXI - Lei nº 15.506, de 21 de maio de 2015;
CCLXII - Lei nº 15.508, de 21 de maio de 2015;
CCLXIII - Lei nº 15.511, de 22 de maio de 2015;
CCLXIV - Lei nº 15.512, de 22 de maio de 2015;
CCLXV - Lei nº 15.517, de 27 de maio de 2015;
CCLXVI - Lei nº 15.519, de 2 de junho de 2015;
CCLXVII - Lei nº 15.520, de 2 de junho de 2015;
CCLXVIII - Lei nº 15.522, de 5 de junho de 2015;
CCLXIX - Lei nº 15.526, de 17 de junho de 2015;
CCLXX - Lei nº 15.530, de 23 de junho de 2015;
CCLXXI - Lei nº 15.531, de 23 de junho de 2015;
CCLXXII - Lei nº 15.532, de 23 de junho de 2015;
CCLXXIII - Lei nº 15.540, de 10 de julho de 2015;
CCLXXIV - Lei nº 15.541, de 10 de julho de 2015;
CCLXXV - Lei nº 15.563, de 27 de agosto de 2015;
CCLXXVI - Lei nº 15.569, de 3 de setembro de 2015;
CCLXXVII - Lei nº 15.577, de 11 de setembro de 2015;
CCLXXVIII - Lei nº 15.581, de 14 de setembro de 2015;
CCLXXIX - Lei nº 15.585, de 21 de setembro de 2015;
CCLXXX - Lei nº 15.594, de 28 de setembro de 2015;
CCLXXXI - Lei n° 15.608, de 6 de outubro de 2015;
CCLXXXII - Lei nº 15.609, de 6 de outubro de 2015;
CCLXXXIII - Lei nº 15.620, de 14 de outubro de 2015;
CCLXXXIV- Lei nº 15.623, de 19 de outubro de 2015;
CCLXXXV - Lei nº 15.632, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVI - Lei nº 15.633, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVII - Lei nº 15.634, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVIII - Lei nº 15.635, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXIX - Lei nº 15.638, de 4 de novembro de 2015;
CCXC - Lei nº 15.641, de 11 de novembro de 2015;
CCXCI - Lei nº 15.643, de 11 de novembro de 2015;
CCXCII - Lei nº 15.655, de 26 de novembro de 2015;
CCXCIII - Lei nº 15.656, de 26 de novembro de 2015;
CCXCIV - Lei nº 15.657, de 26 de novembro de 2015;
CCXCV - Lei nº 15.660, de 30 de novembro de 2015;
CCXCVI - Lei nº 15.672, de 11 de dezembro de 2015;
CCXCVII - Lei nº 15.681, de 15 de dezembro de 2015;
CCXCVIII - Lei nº 15.698, de 21 de dezembro de 2015;
CCXCIX - Lei nº 15.716, de 3 de março de 2016;
CCC - Lei nº 15.720, de 8 de março de 2016;
CCCI - Lei nº 15.726, de 10 de março de 2016;
CCCII - Lei nº 15.729, de 10 de março de 2016;
CCCIII - Lei nº 15.737, de 21 de março de 2016;
CCCIV - Lei nº 15.738, de 21 de março de 2016;
CCCV - Lei nº 15.745, de 28 de março de 2016;
CCCVI - Lei nº 15.751, de 28 de março de 2016;
CCCVII - Lei nº 15.752, de 28 de março de 2016;
CCCVIII - Lei nº 15.753, de 28 de março de 2016;
CCCVIX - Lei nº 15.765, de 5 de abril de 2016;
CCCX - Lei nº 15.767, de 5 de abril de 2016;
CCCXI - Lei nº 15.768, de 5 de abril de 2016;
CCCXII - Lei nº 15.770, de 5 de abril de 2016;
CCCXIII - Lei nº 15.782, de 26 de abril de 2016;
CCCXIV - Lei nº 15.784, de 26 de abril de 2016;
CCCXV - Lei nº 15.787, de 26 de abril de 2016;
CCCXVI - Lei nº 15.793, de 27 de abril de 2016;
CCCXVII - Lei nº 15.805, de 16 de maio de 2016;
CCCXVIII - Lei nº 15.806, de 16 de maio de 2016;
CCCXIX - Lei nº 15.807, de 16 de maio de 2016;
CCCXX - Lei nº 15.814, de 26 de maio de 2016;
CCCXXI - Lei nº 15.821, de 31 de maio de 2016;
CCCXXII - Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016;
CCCXXIII - Lei nº 15.826, de 2 de junho de 2016;
CCCXXIV - Lei nº 15.846, de 21 de junho de 2016;
CCCXXV - Lei nº 15.847, de 21 de junho de 2016;
CCCXXVI - Lei nº 15.860, de 30 de junho de 2016;
CCCXXVII - Lei nº 15.861, de 30 de junho de 2016;
CCCXXIVIII - Lei nº 15.870, de 5 de julho de 2016;
CCCXXIX - Lei nº 15.871, de 5 de julho de 2016;
CCCXXX - Lei nº 15.872, de 5 de julho de 2016;
CCCXXXI - Lei nº 15.879, de 17 de agosto de 2016;
CCCXXXII - Lei nº 15.881, de 17 de agosto de 2016;
CCCXXXIII - Lei nº 15.883, de 23 de agosto de 2016;
CCCXXXIV - Lei nº 15.885, de 31 de agosto de 2016;
CCCXXXV - Lei nº 15.903, de 17 de outubro de 2016;
CCCXXXVI - Lei nº 15.904, de 17 de outubro de 2016;
CCCXXXVII - Lei nº 15.909, de 31 de outubro de 2016;
CCCXXXVIII - Lei nº 15.912, de 31 de outubro de 2016;
CCCXXXIX - Lei nº 15.925, de 22 de novembro de 2016;
CCCXL - Lei nº 15.939, de 12 de dezembro de 2016;
CCCXLI - Lei nº 15.952, de 19 de dezembro de 2016;
CCCXLII - Lei nº 15.965, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLIII - Lei nº 15.967, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLIV - Lei nº 15.969, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLV - Lei nº 15.987, de 13 de março de 2017;
CCCXLVI - Lei nº 15.989, de 14 de março de 2017;
CCCXLVII - Lei nº 16.004, de 19 de abril de 2017;
CCCXLVIII - Lei nº 16.005, de 19 de abril de 2017;
CCCXLIX - Lei nº 16.006, de 19 de abril de 2017;
CCCL - Lei nº 16.007, de 19 de abril de 2017;
CCCLI - Lei nº 16.008, de 19 de abril de 2017;
CCCLII - Lei nº 16.009, de 19 de abril de 2017;
CCCLIII- Lei nº 16.015, de 27 de abril de 2017;
CCCLIV - Lei nº 16.016, de 27 de abril de 2017;
CCCLV - Lei nº 16.017, de 27 de abril de 2017;
CCCLVI - Lei nº 16.028, de 3 de maio de 2017;
CCCLVII - Lei nº 16.029, de 3 de maio de 2017;
CCCLVIII - Lei nº 16.030, de 10 de maio de 2017;
CCCLIX - Lei nº 16.031, de 10 de maio de 2017;
CCCLX - Lei nº 16.032, de 10 de maio de 2017;
CCCLXI - Lei nº 16.033, de 10 de maio de 2017;
CCCLXII - Lei nº 16.034, de 10 de maio de 2017;
CCCLXIII - Lei nº 16.037, de 10 de maio de 2017;
CCCLXIV - Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2017;
CCCLXV - Lei nº 16.048, de 23 de maio de 2017;
CCCLXVI - Lei nº 16.052, de 23 de maio de 2017;
CCCLXVII - Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017;
CCCLXVIII - Lei nº 16.060, de 8 de junho de 2017;
CCCLXIX - Lei nº 16.061, de 8 de junho de 2017;
CCCLXX - Lei nº 16.065, de 14 de junho de 2017;
CCCLXXI - Lei nº 16.066, de 14 de junho de 2017;
CCCLXXII - Lei nº 16.067, de 14 de junho de 2017;
CCCLXIXIII - Lei nº 16.082, de 21 de junho de 2017;
CCCLXXIV- Lei nº 16.087, de 28 de junho de 2017;
CCCLXXV - Lei nº 16.101, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVI - Lei nº 16.104, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVII - Lei nº 16.106, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVIII - Lei nº 16.107, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXIX - Lei nº 16.109, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXX - Lei nº 16.110, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXXI - Lei nº 16.125, de 28 de agosto de 2017;
CCCLXXXII - Lei nº 16.132, de 30 de agosto de 2017;
CCCLXXXIII - Lei nº 16.133, de 30 de agosto de 2017;
CCCLXXXIV - Lei nº 16.139, de 6 de setembro de 2017;
CCCLXXXV - Lei nº 16.140, de 6 de setembro de 2017;
CCCLXXXVI - Lei nº 16.147, de 19 de setembro de 2017;
CCCLXXXVII - Lei nº 16.151, de 25 de setembro de 2017;
CCCLXXXVIII - Lei nº 16.157, de 6 de outubro de 2017;
CCCLXXXIX - Lei nº 16.161, de 6 de outubro de 2017;
CCCXC - Lei nº 16.163, de 6 de outubro de 2017;
CCCXCI - Lei nº 16.177, de 26 de outubro de 2017;
CCCXCII - Lei nº 16.178, de 26 de outubro de 2017.
CCCLXCIII - Lei nº 16.180, de 31 de outubro de 2017;
CCCLXCIV - Lei nº 16.183, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCV - Lei nº 16.184, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCVI - Lei nº 16.186, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCVII - Lei nº 16.189, de 7 de novembro de 2017;
CCCXCVIII - Lei nº 16.190, de 7 de novembro de 2017;
CCCXCIX - Lei nº 16.193, de 13 de novembro de 2017;
CD - Lei nº 16.194, de 13 de novembro de 2017;
CDI - Lei nº 16.196, de 13 de novembro de 2017; e,
CDII - Lei nº 16.198, de 13 de novembro de 2017.
ANEXO I
PROJETO DE LEI DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE DATAS COMEMORATIVAS
LEI ÉPOCA EVENTO AUTORIA
16.029/2017 Todo o mês de Janeiro Janeiro Branco Dep. Augusto Cesar
16.132/2017 Janeiro - Sem Data Específica Festa de Nossa Senhora da Saúde (Município de
Tacaratu) Dep. Rodrigo Novaes
15.782/2016 Janeiro Sem Data Específica Semana Estudantil de Artes de Sertânia (Município
de Sertânia) Dep. Ângelo Ferreira
15.520/2015 04 a 06.01 Festa de Reis (Município de Pedra) Dep. Júlio Cavalcanti
15.656/2015 04 a 06.01 Festa de Santos Reis (Município de Carpina) Dep. Botafogo
12.066/2001 06.01 Dia do Cantador Repentista Dep. Antônio Moraes
15.770/2016 06 a 15.01 Festa de Santo Amaro (Município de Taquaritinga do Norte) Dep.
Eriberto Medeiros
14.799/2012 06 a 15.01 Festa de Santo Amaro (Município de Sirinhaém) Dep. Raquel Lyra
14.595/2012 28.12 a 07.01 - Datas Mistas Festa de Reis (Município de São Bento do Una) Dep.
Manoel Santos
16.163/2017 11 a 20.01 Festa de Janeiro Dep. Socorro Pimentel
14.224/2010
15.388/2014 12.01 Dia Estadual do Bombeiro Civil Dep. Everaldo Cabral
15.327/2014 14.01 Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária Dep. Raimundo Pimentel e
Dep. Terezinha Nunes
15.501/2015 25.01 Dia Estadual do Carteiro Dep. Pedro Serafim Neto
12.118/2001 26.01 Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco Dep. Israel Guerra Filho
15.277/2014 Primeiro domingo de janeiro Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a
Deus. Dep. Ricardo Costa
16.109/2017 Terceira segunda-feira de janeiro Dia Estadual do Condutor de Veículo de
Transporte Escolar Dep. Priscila Krause
14.448/2011 Último sábado de janeiro Dia Estadual do Antigomobilista Dep. Ângelo Ferreira
14.613/2012 Primeiro semestre do ano Feira do Verde (Município do Brejo da Madre de
Deus) Dep. Manoel Santos
16.193/2017 Janeiro sem data específica Festival Turístico Cultural de Orocó Dep. Socorro Pimentel
16.139/2017 Todo o mês de Fevereiro Mês Estadual de Conscientização da Avaliação Física
nas Escolas Públicas e Privadas Dep. Roberta Arraes
16.110/2017 Período de 5 dias em que esteja incluído o dia 02.02 Festa de Nossa
Senhora da Soledade Dep. Simone Santana
14.399/2011 06.02 Dia Estadual da Juventude Negra Dep. Oscar Paes Barreto
15.508/2015 06.02 Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos
Tutelares de Pernambuco Poder Executivo
13.872/2009 07.02 Dia da Batalha do Reduto Dep. Isaltino Nascimento
14.569/2011 08.02 Dia Estadual do Empreendedor Individual Dep. Botafogo Filho
11.964/2001 09.02 Dia Estadual do Frevo Dep. Bruno Araújo
15.885/2016 Semana que constar o dia 13.02 Semana Estadual de Combate ao Mosquito
Aedes Aegypti Dep. Joaquim Lira
15.424/2014 14.02 Dia da Música Brega Dep. Eduardo Porto
14.442/2011 22.02 Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a
Ditadura Civil-Militar Brasileira Dep. Betinho Gomes
8.356/1980 23.02 Dia do Rotary Dep. Barreto Guimarães
14.877/201223.02Dia do RotarianoDep. Betinho Gomes
15.620/201527.02Dia Estadual da Sukyo MahikariDep. Eduíno Brito
14.177/201028.02Dia Estadual da Cultura de BoisDep. Coronel José Alves.
15.018/201328.02Dia Estadual de Combate às Doenças RarasDep. Clodoaldo Magalhães
14.394/2011Segunda semana de fevereiroSemana de Combate às Drogas Lícitas e IlícitasDep. Betinho
Gomes e Dep. Carlos Santana
16.030/2017Terceira semana de fevereiroSemana Pernambucana EsportivaDep. Clodoaldo Magalhães
15.569/2015Última semana de fevereiroSemana Estadual de Conscientização sobre Doenças
RarasDep. Zé Maurício
14.015/2010Período CarnavalescoFesta dos Bonecos Gigantes (Belém do São Francisco)Dep. Isaltino
Nascimento
14.550/2011Período CarnavalescoCarnaval (Município de Ipojuca)Dep. Pedro Serafim Neto
14.719/2012Período CarnavalescoCarnaval (Município de São João)Dep. Marcantônio Dourado
14.973/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de Lagoa dos Gatos)Dep. Sílvio Costa Filho
14.981/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de São José da Coroa Grande)Dep. Pedro Serafim
Neto
15.531/2015Período CarnavalescoCarnaval (Município de São Caetano)Dep. Sílvio Costa Filho
15.738/2016Período CarnavalescoManifestação Cultural Banho de Cheiro (Município de Chã de
Alegria)Dep. Henrique Queiroz
14.301/201103.03Dia da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro DomésticoDep.
Daniel Coelho
15.217/201305.05Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe RainhaDep. Henrique Queiroz
16.059/201706.03Data Magna do Estado de PernambucoDep. Isaltino Nascimento e Dep.
Terezinha Nunes.
14.780/201206.03Dia do Círculo de OraçõesDep. Ricardo Costa e Dep. Adalto Santos.
16.067/201707.03Dia Estadual do Jovem EmpreendedorDep. Clodoaldo Magalhães
12.315/200208.03Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de MamaDep. Eudo Magalhães
14.969/201308.03Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar Da MulherDep. Clodoaldo
Magalhães
15.288/2014Semana que constar o dia 08.03Semana Estadual de Prevenção a EndometrioseDep.
Marcantônio Dourado
14.007/2010Semana a partir do dia 08.03Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de
MamaDep. Elina Carneiro
15.541/20158 a 15.03Semana da Mulher PernambucanaDep. Pedro Serafim Neto
13.794/200910.03Dia do Missionário EvangélicoDep. Dilma Lins
15.085/201310.03Dia Estadual de Respeito aos CiclistasDep. Ricardo Costa
15.641/201510.03Dia do Advogado PrevidenciárioDep. Antônio Moraes
15.847/201613.03Dia Estadual do Rotaract ClubDep. Waldemar Borges
16.060/201718.03Dia Comemorativo da Imigração Judaica em PernambucoDep. Ossésio Silva
8.721/198119.03Dia do Assistente JudiciárioDep. Manuel Aroucha
13.876/200919.03Dia do CarpinteiroDep. Antônio Moraes
14.162/201021.03Dia Estadual da Síndrome de DownDep. Maviael Cavalcanti
15.253/201422.03Dia Estadual da ÁguaDep. Isabel Cristina
14.790/201224.03Dia Estadual do Direito à VerdadeDep. Betinho Gomes
11.959/200126.03Dia do MERCOSULPoder Executivo
12.120/200127.03Dia do Circo e do Artista CircenseDep. Sérgio Leite
14.173/201027.03Dia Estadual da Cultura CristãDep. Guilherme Uchôa
15.904/201631.03Dia das Mulheres que Mudaram a História de PernambucoDep. Antonio Moraes
15.871/201631.03Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da
Inquisição.Dep. Joel da Harpa
16.008/2017Semana que compreende o dia 30.03Semana Estadual de Conscientização sobre
o Transtorno Afetivo BipolarDep. Zé Maurício
12.607/2004Último sábado de marçoDia Estadual da Inclusão DigitalDep. Raimundo Pimentel
16.082/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização contra a
Síndrome Respiratória Aguda GraveDep. Augusto César
16.184/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização sobre Gravidez
na AdolescênciaDep. Augusto César
12.802/2005Segunda semana de marçoSemana de Prevenção à Morte Cardíaca SúbitaDep. Ana
Rodovalho
13.705/2008Segunda semana de marçoSemana do Empreendedorismo JovemDep. Augusto César Filho
15.716/2016Segunda semana de marçoSemana Estadual de Prevenção às Doenças Renais
CrônicasDep. Henrique Queiroz
15.860/2016Terceira semana de marçoSemana de Conscientização e Combate a Trotes
Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o
SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de ensino
fundamental e médio.Dep. Augusto César
14.775/2012Março Sem Data EspecíficaFestival da Juventude (Cabo de Santo Agostinho)Dep. Everaldo
Cabral
Lei Provincial
Nº 1/1835
01.04
Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
01.04Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
13.237/200702.04Dia da Bandeira de PernambucoPoder Executivo
13.715/200904.04Dia do JipeiroDep. Eduardo Porto
16.196/201705.04Dia Estadual de Combate ao FeminicídioDep. Simone Santana
13.514/200807.04Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico CapibaribeDep. Terezinha Nunes
13.855/200907.04Dia Estadual do Agente de SaúdeDep. Doutora Nadegi
12.460/200311.04e 05 a 11.04Dia e Semana Estadual do ParkinsonianoDep. Isaltino Nascimento
11.227/199515.04Dia do Líder ComunitárioDep. Oséas Moraes
15.239/201416.04Dia da Cidadania EmpresarialDep. José Humberto Cavalcanti
11.390/199617.04Dia da Reforma AgráriaDep. Carlos Lapa
14.085/201018.04Dia da Consciência EspíritaDep. Sérgio Leite
15.872/201621.04Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública
14.611/201222.04Dia da Caminhada pela Paz no TrânsitoDep. Henrique Queiroz
14.927/201322.04Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e MilitarDep. Ricardo Costa
15.253/201422.04Dia do Planeta TerraDep. Isabel Cristina
16.038/201723.04Dia Estadual do EscotismoDep. Ricardo Costa
15.879/2016Semana que contenha o dia 24.04Semana Estadual de Prevenção e Combate à
MeningiteDep. Henrique Queiroz
15.009/2013
15.171/2013
16.106/201725.04Dia Estadual de Combate à Alienação ParentalDep. Henrique Queiroz
Dep. Sérgio Leite
Dep. Zé Maurício
16.106/2017Semana em que constar o dia 25.04Semana Estadual de Combate à Alienação
ParentalDep. Zé Maurício
15.532/201527.04Dia Estadual da Trabalhadora DomésticaComissão de Defesa dos Direitos da
Mulher
15.253/201428.04Dia da CaatingaDep. Isabel Cristina
15.806/201628.04Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do
TrabalhoDep. Rodrigo Novaes
16.198/201729.04Dia Estadual da DançaDep. Teresa Leitão
14.573/2011Primeiro sábado, 60 dias após o domingo de Páscoa.Dia Estadual da Marcha
para JesusDep. Pastor Cleiton Collins.
14.425/2011Domingo de RamosPoção da Paixão (Município de Poção)Dep. Diogo Moraes
Art. 11 da Lei 15.487/2015Primeira semana de abrilSemana Estadual de Conscientização do
Transtorno do Espectro AutistaMesa Diretora
15.390/2014Segunda semana de abrilSemana Estadual de Estudos da Palavra de DeusDep.
Odacy Amorim
15.087/2013Abril Sem data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Caraibeiras (Município de
Tacaratu)Dep. Rodrigo Novaes
15.563/2015Abril Sem data EspecíficaFestival Viva Dominguinhos (Município de Garanhuns)Dep. Álvaro
Porto
15.909/2016Abril Sem data EspecíficaEvento Religioso Evangelizar É PrecisoDep. João Eudes
15.623/2015Todo o mês de MaioMaio AmareloDep. Eduíno Brito
12.899/200501.05Festa da LavadeiraDep. Isaltino Nascimento
15.367/201402.05Dia Estadual da Paz nos EstádiosDep. Betinho Gomes
13.194/200703.05Dia Estadual de Combate à ViolênciaDep. Soldado Moisés
13.512/200803.05Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol ClubeDep. Carlos
Santana
15.470/2015De 05 a 10.05- BIENALSemana Estadual de Leitura e Literatura no SertãoDep. Odacy
Amorim
12.281/200208.05Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas
Públicas e ParticularesDep. Eudo Magalhães
15.432/201409.05Dia Estadual do TransplantadoDep. Guilherme Uchôa
15.432/2014Semana Sem Data específicaSemana de Incentivo à Doação de Órgãos para
TransplantesDep. Guilherme Uchôa
14.683/201210.05Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do LúpusDep. Sérgio Leite
13.513/200813.05Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do RecifeDep. Isaltino
Nascimento
15.632/201515.03Dança da Bolinha (Município de Vertente do Lério)Dep. Henrique Queiroz
15.238/201416.05Dia Estadual do GariDep. José Humberto Cavalcanti
14.360/201117.05Dia de Luta contra a HomofobiaDep. Daniel Coelho
12.818/200518.05Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência a
Crianças e AdolescentesDep. Dilma Lins
13.875/200918.05Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e
AdolescentesDep. Doutora Nadegi
15.638/2015Semana que contenha 18.05Semana Estadual de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e AdolescentesDep. Beto Accioly
15.526/201519.05Dia Estadual do Defensor PúblicoDep. Rogério Leão
14.808/201219 a 25.05Semana Estadual de Doação de Leite HumanoDep. Ricardo Costa
14.421/201120.05Dia Estadual de Combate ao Crack e ao ÓxiDep. Edson Vieira
15.315/201420.05Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá (Município de
Pesqueira)Dep. Isaltino Nascimento
14.485/201122.05Dia da Luta em Defesa da FamíliaDep. Pastor Cleiton Collins.
14.618/201222.05Dia da Mobilização para o Registro Civil de NascimentoDep. Henrique
Queiroz
15.104/201323.05Dia Estadual da Gastronomia PernambucanaDep. Sérgio Leite
15.698/201524.05Dia Estadual do Metodismo WesleyanoDep. Pastor Cleiton Collins.
14.349/2011Semana que antecede o dia 25.05Semana Estadual da AdoçãoDep. Teresa Leitão
12.371/200325.05Dia Estadual da AdoçãoDep. Jacilda Urquisa
15.102/201325.05Dia Estadual da Liberdade ReligiosaDep. Odacy Amorim
15.861/201625.05Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco
15.577/2015Semana que contenha 26.05Semana Estadual de Prevenção e Combate ao
GlaucomaDep. Beto Accioly
13.327/2007
14.794/201227.05Dia Estadual do Agente de TrânsitoDep. Teresa Leitão
15.814/201628.05Dia Estadual do BrincarDep. Simone Santana
14.743/2012Semana que contenha o dia 28.05Semana de Prevenção e Combate à Depressão
Pós-partoDep. Mary Gouveia
12.605/200429.05Dia Estadual de Solidariedade ao Povo PalestinoDep. Nelson Pereira
15.163/201329.05Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias RenováveisDep. Ossésio
Silva
15.039/201331.05Dia de Frei DamiãoDep. André Campos
15.502/2015Último domingo de maioDia da Cavalgada à Pedra do Reino (Município de
São José do Belmonte)Dep. Rogério Leão
15.236/2014Primeira semana de maioSemana de Conscientização, Prevenção e Combate à
Verminose no Estado de Pernambuco.Dep. Gustavo Negromonte
15.768/2016Primeira semana de maioSemana Estadual da ImigraçãoDep. Beto Accioly
16.066/2017Primeira semana de maioSemana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre
o Parto HumanizadoDep. Pastor Cleiton Collins.
16.016/2017Segunda semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a
Depressão Infanto-juvenilDep. Eduino Brito
15.321/2014Terceira semana de maioSemana Estadual de Valorização da FamíliaDep. Pastor
Cleiton Collins.
16.007/2017Terceira semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a
Alergia AlimentarDep. Everaldo Cabral
15.925/2016Terceira semana de maioSemana Estadual da CapoeiraDep. Priscila Krause
14.618/2012Quarta semana de maioSemana de Mobilização para o Registro Civil de
NascimentoDep. Henrique Queiroz
14.802/2012Última semana de maioSemana de Conscientização sobre Acidentes com Fogos
de Artifício e FogueirasDep. Henrique Queiroz
14.496/2011Maio Sem Data EspecíficaNoite da Poesia (Município de Belo Jardim)Dep. Diogo Moraes
14.745/2012Maio Sem Data EspecíficaFestival de Cultura Banguê (Município de Nazaré da
Mata)Dep. Aluísio Lessa
13.225/200702.06Dia do Imigrante Italiano e seus DescendentesDep. José Queiroz
15.608/201503.06Dia Estadual em Defesa do Rio São FranciscoDep. Lucas Ramos
15.253/201405.06Dia Mundial do Meio Ambiente e da EcologiaDep. Isabel Cristina
16.178/2017Todo o mês de JunhoJunho VerdeDep. Zé Maurício
13.402/200806.06Dia do Cinema PernambucanoDep. Sérgio Leite
14.793/201206.06Dia Estadual de Combate à HanseníaseDep. Sérgio Leite
8.357/198007.06Dia do LionsDep. Barreto Guimarães
15.822/2016
16.048/2017
07.06
Dia Estadual do BlogueiroDep. Antônio Moraes
Dep. Ricardo Costa
13.716/200911 a 13.06Festa de Santo Antônio (Município de Cachoeirinha)Dep. Esmeraldo Santos
15.082/201312.06Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho InfantilDep. Pastor
Cleiton Collins.
16.101/201715.06Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa IdosaDep.
Pastor Cleiton Collins.
13.554/200815.06Dia Estadual do Torcedor do Central Sport ClubDep. Miriam Lacerda
15.329/201415.06Dia Estadual do Agente de Defesa CivilDep. Pedro Serafim Neto
16.015/2017Semana que contenha 16.06Semana Estadual de Conscientização sobre a
Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF)Dep. Augusto César
15.506/201519.06Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme
em PernambucoDep. Bispo Ossésio Silva.
13.915/200920.06Dia da Dança do CocoDep. Sérgio Leite
14.574/201120.06Dia Estadual do Advogado TrabalhistaDep. Sérgio Leite
16.005/201721.06Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA)Dep. Miguel Coelho
15.112/201323.06Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta
(Município de Petrolina)Dep. Isabel Cristina
15.152/201324.06Dia Estadual do BacamarteiroDep. Augusto César
15.044/201326.06Dia Estadual das Comunidades TerapêuticasDep. Pastor Cleiton Collins.
15.903/201626.06Dia Estadual do Gestor GovernamentalDep. Álvaro Porto
15.154/201326.06Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de DrogasDep.
Ossésio Silva
15.265/201427.06Dia Estadual do Quadrilheiro JuninoDep. Teresa Leitão
16.190/201729.06Dia Estadual do Coco da XambáDep. Isaltino Nascimento
14.495/201129.06Festa de São Pedro (Município de Itapetim)Dep. Ângelo Ferreira
14.783/2012Primeiro domingo de junhoMissa do Vaqueiro (Município de Inajá)Dep. Rodrigo
Novaes
12.314/2002Primeira segunda-feira de junhoDia do CooperativismoDep. Eudo Magalhães
14.571/2011Primeira semana de junhoDia Estadual do Pastor e do Pastoreio ReligiosoDep. Odacy
Amorim
14.869/2012Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Cardiopatia
CongênitaDep. Ricardo Costa
15.987/2017Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Coleta
SeletivaDep. Lucas Ramos
14.718/2012Última semana de junhoFesta de São Pedro (Município de Buíque)Dep. Marcantônio
Dourado
14.391/2011Junho Sem Data EspecíficaJecana do Capim (Município de Petrolina)Dep. Adalberto
Cavalcanti
14.433/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Vitória de Santo Antão)Dep. Henrique
Queiroz
14.438/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Catende)Dep. Henrique Queiroz
16.183/2017Junho Sem Data EspecíficaFesta Junina de AraripinaDep. Socorro Pimentel
12.832/200501.07Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres HumanosDep. Raimundo
Pimentel
12.443/200313.07Dia do Conselheiro TutelarDep. Carla Lapa
13.717/200914.07Dia do PropagandistaDep. José Queiroz
16.004/201714.07Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial
PeriféricaDep. Miguel Coelho
15.072/201316.07Dia Estadual do CineclubismoDep. Clodoaldo Magalhães
12.015/200125.07Dia Estadual da Cultura e da PazDep. João Paulo
16.180/201727.07Dia Estadual do Moto ClubeDep. Eduino Brito
15.129/201328 e 29.07Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro (Município de Santa
Cruz)Dep. Isabel Cristina
14.441/201129.07Dia Estadual do Doador de Medula ÓsseaDep. Antônio Moraes
15.635/2015Durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.Moto Chico
(Tradicional Encontro de Motociclistas do Vale do São Francisco, Município de
Petrolina).Dep. Miguel Coelho
15.113/2013Terceiro domingo de JulhoFesta do Tomate do Açude Saco (Município de Lagoa Grande)Dep. Isabel Cristina
16.133/2017Terceiro domingo de JulhoMissa do Vaqueiro de Nazaré do Pico (Município
de Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
14.671/2012Último domingo de JulhoDia da Consciência JovemDep. Ossésio Silva
15.633/2015Último final de semana de JulhoFesta da Cocada Gigante (Município de
Ipojuca)Dep. Simone Santana
15.688/2015Semana do primeiro sábado de julhoSemana Estadual de Apoio ao
CooperativismoPoder Executivo
15.965/2016Primeira semana de julhoSemana Estadual da Juventude EvangélicaDep. Ricardo Costa
15.870/2016Última semana de julhoSemana Estadual do Check-up JuvenilDep. Ossésio
Silva
14.175/2010Julho Sem data EspecíficaExposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia EXPOCOSEDep.
Ângelo Ferreira
14.348/2011Julho Sem data EspecíficaPega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba
(Município de Granito)Dep. Sebastião Oliveira Júnior
14.451/2011Julho Sem data EspecíficaCorrida da Galinha (Município de São Bento do Una)Dep.
Ângelo Ferreira
14.690/2012Julho Sem Data EspecíficaFeira de Indústria, Comércio e Serviços EXPOSERRA
(Município de Serra Talhada).Dep. Sebastião Oliveira Júnior
16.017/2017Julho Sem data EspecíficaFesta Universitária de São José do Egito (Município
de São José do Egito)Dep. Ângelo Ferreira
16.189/2017Julho Sem data EspecíficaFesta de SantAna - ParnamirimDep. Socorro Pimentel
14.868/2012 Semana de 01 a 07.08 Semana Estadual de Aleitamento Materno Dep. Mary Gouveia
11.506/1997 01.08 Dia Estadual do Maracatu Dep. Djalma Paes
16.061/2017 Semana que compreende o dia 01.08 Semana Estadual de Conscientização sobre
o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) Dep. Eduíno Brito
14.988/2013 02.08 Dia Estadual do Vaqueiro Dep. Rodrigo Novaes
16.087/2017 05.08 Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre
Amarela. Dep. Roberta Arraes
15.214/2013 Semana a partir do dia 05.08 Semana Estadual de Vacinação de Adultos Dep. Pastor
Cleiton Collins.
13.419/2008 06.08 Dia Estadual do Cônsul Dep. Coronel José Alves.
14.377/2011 06.08 Dia Estadual da Educação Ambiental Dep. Daniel Coelho
16.151/2017 Semana do dia 07.08 Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria
da Penha Dep. Zé Maurício
15.729/2016 09.08 Dia Estadual da Equoterapia Dep. Ricardo Costa
14.528/2011 10.08 Dia Estadual de Combate ao Bullying Dep. Edson Vieira
15.216/2013 10.08 Dia Estadual da Eubiose Dep. Guilherme Uchoa
14.499/2011 11.08 Dia Estadual do Adolescente Dep. Odacy Amorim
15.540/2015 11.08 Dia Estadual do Conciliador de Justiça Dep. Bispo Ossésio Silva.
14.822/2012 Semana que antecede o dia 12.08 Semana Estadual da Mulher Trabalhadora
Rural Dep. Mary Gouveia
15.356/2014 15.08 Dia Estadual D do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas Dep. Laura Gomes
13.044/2006 19.08 Dia Estadual de Pernambuco Dep. Raimundo Pimentel
11.967/2001 20.08 Dia Estadual do Maçom Dep. Romário Dias
13.278/2007 20.08 Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco Dep. Maviael Cavalcanti
15.530/2015 20.08 Dia Estadual de Luta pelo Semiárido Dep. Rodrigo Novaes
13.381/2007 Semana do dia 21 a 28.08 Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Dep. Airinho de Sá
Carvalho.
15.057/2013 27.08 Dia Estadual do Corretor de Imóveis Dep. Sebastião Rufino
15.519/2015 28.08 Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor Dep. Pastor Cleiton
Collins.
13.085/2006 28.08 Dia Estadual do Bancário Dep. Roberto Leandro
15.726/2016 28.08 Dia Estadual do Avicultor Dep. Miguel Coelho
13.760/2009 29.08 Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência Dep. Soldado Moisés
15.967/2016 30.08 Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla Dep. Waldemar
Borges
15.643/2015 Primeiro domingo de agosto Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico Dep. Miguel
Coelho
15.655/2015 Terceiro domingo de agosto Dia Estadual do Obreiro Dep. Bispo Ossésio Silva.
15.153/2013 Último sábado de agosto Dia Estadual da Marcha pela Família Dep. Pastor Cleiton
Collins.
14.257/2010 Último sábado de agosto Festa do Vaqueiro de Jutaí (Município de Lagoa
Grande) Dep. Terezinha Nunes
15.111/2013 Primeira semana de agosto Exposição de Caprinos Ovinos da Comunidade do
Caroá - EXPOCAROÁ (Município de Petrolina) Dep. Isabel Cristina
14.158/2010 Segunda semana de agosto Semana Estadual da Saúde do Homem Dep. Barreto
14.206/2010 Um dia da Segunda semana de agosto Festa dos Garçons (Município de Frei
Miguelinho) Dep. Clodoaldo Magalhães
15.099/2013 Terceira semana de agosto Semana Estadual de Conscientização do Motorista
aos Direitos do Ciclista Dep. Daniel Coelho
15.883/2016 Última semana de agosto Semana Estadual de Conscientização sobre a
Esclerose Múltipla Dep. Ricardo Costa
14.975/2013 Agosto Sem Data Específica Festa do Tamarindo (Município de Afrânio) Dep. Adalberto
Cavalcanti
15.151/2013 Agosto Sem Data Específica Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá - FENTILA
(Município de Jatobá) Dep. Clodoaldo Magalhães
15.657/2015 Agosto Sem Data Específica Festival de Inverno do Alto do Moura (Município de
Caruaru) Dep. Tony Gel
15.912/2016 Agosto Sem Data Específica Festa da Saudade (Município de Exu) Dep. Lucas Ramos
16.037/2017 Todo o Mês de Setembro Setembro Amarelo Dep. Beto Acioly
15.205/2013 05.09 Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional Poder Executivo
15.144/2013 07.09 Dia Estadual do Corredor de Rua Dep. Ricardo Costa
11.251/1995 09.09 Dia Estadual do Administrador Dep. Teresa Leitão
11.749/2000 14.09 Dia Estadual do Portador de Epilepsia Dep. João Mendonça
13.301/2007 15.09 Dia Estadual Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global Dep.
Alberto Feitosa
13.298/2007 Semana do dia 12 a 18.09 Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana Dep. Isaltino Nascimento
15.969/2016 17.09 Dia Estadual dos Desbravadores Dep. Odacy Amorim
14.182/2010 19.09 Dia Estadual do Educador Social Dep. Nelson Pereira
16.033/2017 Semana em que constar o dia 19.09 Semana Estadual do Movimento Todos
Juntos Contra o Câncer Dep. Clodoaldo Magalhães
15.753/2016 20.09 Dia Estadual do Karatê Dep. Beto Accioly
12.492/2003 21.09 Dia Estadual do Portador da doença de Alzheimer Dep. Dilma Lins
13.632/2008 21.09 Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco Dep. Antônio Moraes
15.253/2014 21.09 Dia da Árvore Dep. Isabel Cristina
15.585/2015 Semana que compreende o dia 21.09 Semana Estadual de Prevenção às
Deficiências Dep. Simone Santana
15.846/2016 22.09 Dia Mundial Sem Carro Dep. Lucas Ramos
11.932/2001 23.09 Dia do Técnico Industrial Dep. Augusto César
13.045/2006 23.09 Dia da Psicanálise Dep. Antônio Figuerôa
13.270/2007 23.09 Dia do Motociclista Dep. Eduardo Porto
13.286/2007 23.09 Dia da Arte de Ikebana Dep. Augusto Coutinho
15.522/2015 23.09 Dia da Educação Profissionalizante Dep. Pedro Serafim Neto
13.412/2008
15.117/2013 Semana de 24 a 30.09 Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e
Tecidos Dep. Carlos Santana
Dep. Sérgio Leite
13.651/2008 26.09 Dia Estadual do Surdo Dep. Airinho de Sá Carvalho.
14.878/2012 28.09 Dia Estadual dos Doutores da Alegria Dep. Ricardo Costa
15.219/2013 Semana que antecede o dia 29.09 Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico
Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres. Dep. Mary Gouveia
12.900/2005 Segunda sexta feira de setembro Dia Estadual do Forró Pé de Serra Dep. Betinho Gomes
14.014/2010 Segundo domingo de setembro Missa do Vaqueiro (Município de Canhotinho) Dep. Eduardo Porto
15.114/2013 Último sábado de setembro Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana Dep. José Humberto
Cavalcanti
15.787/2016 Primeira semana de setembro Semana Estadual de Prevenção e Controle da
Diabetes Dep. João Eudes
15.989/2017 Primeira semana de setembro Semana Estadual de Conscientização da Síndrome
Guillain-Barré Dep. Ricardo Costa
16.006/2017 Segunda semana de setembro Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de
Irlen Dep. Augusto César
16.186/2017 Segunda semana de setembro Festa do Vaqueiro do Muquém Dep. Odacy Amorim
13.101/2006 Durante a Semana da PátriaSemana Estadual da Ética (No âmbito das escolas públicas do Estado de
Pernambuco)Dep. Geraldo Coelho
16.157/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Conscientização da Importância
dos Exercícios Físicos e Cognitivos aos pacientes com AlzheimerDep. Augusto César
16.161/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre
a Síndrome de Li-Fraumeni - LFSDep. Marcantonio Dourado
16.177Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a
Síndrome de AspergerDep. Beto Accioly
15.846/2016Quarta semana de setembroSemana Estadual de Mobilidade UrbanaDep. Lucas Ramos
15.143/2013Última semana de setembroSemana Estadual da Atividade FísicaDep. Botafogo Filho
15.511/2015Última semana de setembroSemana Estadual de Luta contra a DepressãoDep. Beto Accioly
16.031/2017Setembro Sem Data EspecíficaSemana Estadual de conscientização para
esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento
médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por
tais enfermidadesDep. Ricardo Costa
14.598/2012Setembro Sem Data EspecíficaFesta da Banana (Município de São Vicente Férrer)Dep.
Pedro Serafim Neto
14.809/2012Setembro Sem Data EspecíficaFestival da Cultura (Município de João Alfredo)Dep. Zé
Maurício
13.246/200701.10Dia Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
15.826/201601.10Dia Estadual da prática do Jiu-JítsuDep. Professor Lupércio
15.952/201601.10Dia Estadual do Representante ComercialDep. Antônio Moraes
12.650/200403.10Dia Estadual de Saúde BucalDep. Nelson Pereira
15.253/201404.10Dia Estadual do Rio São FranciscoDep. Isabel Cristina
15.381/201404.10Dia Estadual dos AnimaisDep. Terezinha Nunes
16.052/201704.10Dia Estadual dos Protetores de AnimaisDep. Everaldo Cabral
15.146/201305.10Dia Estadual do Procurador LegislativoDep. Ricardo Costa
15.720/201605.10Dia Estadual da Micro e Pequena EmpresaDep. Miguel Coelho
14.374/2011Semana de 06 a 12.10Semana Estadual da Leitura e Escrita InfantilDep. Aluísio
Lessa
15.752/2016Semana de 06 a 12.10Semana Estadual Educativa da Nutrição InfantilDep. Sílvio
Costa Filho
15.581/201508.10Dia Estadual da Mulher EmpreendedoraDep. Simone Santana
14.289/201111.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação
Tratamento da Obesidade InfantilDep. Maviael Cavalcanti
15.105/201311.10Dia Estadual do Frevo de BlocoDep. Teresa Leitão
13.795/200912.10Dia Estadual do Corretor de SegurosDep. Augusto Coutinho
15.681/2015Semana do dia 15.10Semana Estadual da Saúde do ProfessorDep. Henrique Queiroz
16.147/201717.10Dia Estadual da Beleza e EstéticaDep. Pedro Serafim Neto
13.653/200818.10Dia Estadual do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM
da ReservaDep. Sebastião Rufino
13.411/2008Semana a partir de 18.10Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer
de BocaDep. Clodoaldo Magalhães
14.398/2011Semana que antecede o aniversário do Corpo de BombeirosSemana Estadual do
BombeiroDep. Júlio Cavalcanti
15.512/201520.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e
Orientação da OsteoporoseDep. Bispo Ossésio Silva
15.672/201520.10Dia Estadual das Filhas de JóDep. Eduíno Brito
12.803/200523.10Dia Estadual da LeituraDep. Augusto Coutinho
13.198/2007Semana que constar o dia 25.10Semana de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto
Leandro
16.104/2017Semana em que constar o dia 25.10Semana Estadual de Conscientização da
Disfunção Temporomandibular - DTMDep. Beto Accioly
11.861/200027.10Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo UterinoDep. Jorge Gomes
14.575/201128.10Dia Estadual do JudôDep. Edson Vieira
14.879/201228.10Dia Estadual dos Trabalhadores MotociclistasDep. Teresa Leitão
15.767/201628.10Dia Estadual do Assessor ParlamentarDep. Ricardo Costa
13.605/200829.10Dia Estadual do CerimonialistaDep. Guilherme Uchôa
15.162/201329.10Dia Estadual de Combate à PsoríaseDep. Mary Gouveia
11.063/199431.10Dia Estadual da Consciência EvangélicaDep. Israel Guerra Filho
16.140/201731.10Dia Estadual da Reforma ProtestanteDep. Ricardo Costa
15.266/2014Terceiro domingo de outubroMissa do Vaqueiro de Rajada (Município de
Petrolina)Dep. Isabel Cristina
13.246/2007Primeira semana de outubroSemana Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
13.535/2008Primeira semana de outubroSemana Estadual de Estudos das Constituições
Federal e Estadual, e Lei Orgânica dos respectivos Municípios.Dep. Eriberto Medeiros
14.800/2012Primeira semana de outubroSemana Estadual de Combate à Crueldade contra
AnimaisDep. Everaldo Cabral
16.032/2017Primeira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Sobre Herpes
ZosterDep. Augusto César
13.718/2009Segunda semana de outubroSemana Estadual da Criança e do AdolescenteDep. Teresa Leitão
14.980/2013Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Contra a
Obesidade InfantilDep. Pedro Serafim Neto
15.784/2016Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização da MicrocefaliaDep. Ricardo
Costa
14.781/2012Terceira semana de outubroSemana Estadual de Intercessão MissionáriaDep. Ricardo Costa
16.028/2017Terceira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização e Orientação
sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde,
Hospitais, Clínicas e SimilaresDep. Ricardo Costa
13.325/2007Quarta semana de OutubroSemana Estadual da JuventudeDep. Sérgio Leite
12.119/2001 15.793/2016Penúltima semana de outubroSemana Estadual de Incentivo à Leitura nas
escolas da rede pública do Estado de PernambucoDep. Henrique Queiroz
13.198/2007Última semana de outubroSemana Estadual de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto
Leandro
13.894/2009Última semana de outubroSemana Estadual da Consciência e do Combate ao
Assédio MoralDep. Isaltino Nascimento
13.190/2007Outubro Sem Data Específica concomitante à Semana Nacional de
Ciência e TecnologiaSemana Estadual Pernambucana de Ciência e Tecnologia (SPCT)Dep. João
Fernando Coutinho
14.682/2012Outubro Sem Data EspecíficaProjeto Samba da Aurora (Município de Recife)Dep. Aluísio
Lessa
14.460/2011Outubro Sem Data EspecíficaFesta de Zé Dantas (Município de Carnaíba)Dep. Ângelo
Ferreira
14.536/2011Outubro Sem Data EspecíficaBienal do LivroDep. Luciano Siqueira
15.609/2015Outubro (BIENAL) Sem Data EspecíficaVINHUVA FEST (Município de Lagoa Grande)Dep.
Lucas Ramos
14.118/2010Entre os meses de outubro e novembro- Datas MistasFeira do Bordado Manual
de PassiraDep. Henrique Queiroz
15.269/201401.11Dia Estadual do Oficial de ReservaDep. Sérgio Leite
14.977/201305.11Dia Estadual do Militar MúsicoDep. Pastor Cleiton Collins
15.101/201305.11Dia Estadual do Profissional do SAMUDep. Maviael Cavalcanti
15.821/201605.11Dia Estadual do Técnico AgrícolaDep. Miguel Coelho
15.242/2014Semana em que constar o dia 05.11Semana Estadual de Combate à DengueDep. Sérgio
Leite
15.634/2015Semana de 08 a 15.11Semana Estadual de Teatro de BonecosDep. Pedro Serafim Neto
11.768/2000Semana de 14 a 20.11Semana Estadual da Consciência da Raça NegraDep. Luciana
Santos
12.180/200214.11Dia Estadual do DesarmamentoDep. Eudo Magalhães
15.765/201614.11Dia Estadual de Conscientização Sobre o DiabetesDep. Zé Maurício
15.322/201415.11Dia Estadual do Juiz de PazDep. Ricardo Costa
13.771/200917.11Dia Estadual do Tribunal de ContasDep. Pastor Cleiton Collins
13309/200715.222/2013Semana em que constar o dia 17.11Semana Estadual de Combate e
Prevenção ao Câncer de PróstataDep. Luciano Moura
Dep. Sérgio Leite
12.958/200519.11Dia Estadual do CordelistaDep. Antônio Moraes
11.012/199320.11Dia Estadual do SulanqueiroDep. Oséas Moraes
15.055/201323.11Dia Estadual de Combate ao Câncer InfantilDep. Ricardo Costa
14.011/201024.11Dia Estadual do Rio CapibaribeDep. Augusto Coutinho
15.257/201424.11Dia Estadual do Rio BeberibeDep. Ricardo Costa
15.737/201625.11Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas
Unidades PrisionaisDep. Rodrigo Novaes
14.428/2011Semana em que constar o dia 25.11Semana Estadual de Incentivo à Doação de
SangueDep. Edson Vieira
14.858/201228.11Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão
Arterial Pulmonar - HAPDep. Sérgio Leite
16.194/201728.11 a 8.12Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de
AraripinaDep. Socorro Pimentel
13.189/200730.11Dia Estadual do SíndicoDep. Nelson Pereira
14.645/2012Semana anterior ao terceiro domingo de novembroSemana Estadual de Prevenção
aos Acidentes de MotoDep. Júlio Cavalcanti
15.939/2016Terceiro sábado de novembroDia Estadual da Corrida da Consciência NegraDep. Bispo Ossésio Silva
14.650/2012Terceiro domingo de novembroDia Estadual das Vítimas de Acidentes de TrânsitoDep.
Waldemar Borges
15.220/2013Terceiro final de semana do mês de novembroFesta da Rabeca (Município de
Ferreiros)Dep. Maviael Cavalcanti
13.745/2009Quinta feira da quarta semana de novembroDia Estadual de Ação de GraçasDep. Elina
Carneiro
15.660/2015Última semana de novembroSemana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de
PeleDep. Henrique Queiroz
16.065/2017Semana de novembro coincida com a Exposição de Animais do CordeiroSemana
Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa
Equina - AIEDep. Joaquim Lira
14.210/2010Novembro Sem Data EspecíficaCaminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e
Afro-brasileirasDep. Isaltino Nascimento
14.746/2012Novembro Sem Data EspecíficaFeira de Negócios e Oportunidades do Município do
Cabo de Santo Agostinho - FENOCDep. Everaldo Cabral
16.009/2017Novembro Sem Data EspecíficaFestival Arte e Cultura na Usina (Município de
Água Preta)Dep. Aluísio Lessa
15.751/2016Durante todo o mês de DezembroDezembro VermelhoDep. Teresa Leitão
16.107/201702.12Dia Estadual do Advogado CriminalistaDep. Bispo Ossésio Silva
14.646/201203.12Dia Estadual do Professor Especializado em Educação EspecialDep.
Ricardo Costa
15.324/201403.12Dia Estadual do Delegado de Polícia CivilDep. Antônio Moraes
16.125/201703.12Dia Estadual do Atleta ParaolímpicoDep. Ricardo Costa
13.144/200606.12Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
Contra as Mulheres no Estado de PernambucoDep. Roberto Leandro
13.337/200708.12Dia Estadual da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
13.317/200709.12Dia Estadual do FonoaudiólogoDep. Alberto Feitosa
15.807/201611.12Dia Estadual do Engenheiro CivilDep. José Humberto Cavalcanti
11.274/199513.12Dia Estadual do SanfoneiroDep. Geraldo Barbosa
15.594/201515.12Dia Estadual da Economia Popular SolidáriaDep. Teresa Leitão
14.342/201117.12Dia Estadual em Homenagem aos Mercados PúblicosDep. Daniel Coelho
15.881/201618.12Dia Estadual da DoulaDep. Zé Maurício
15.231/201420.12Dia Estadual dos Catadores de Lixo ReciclávelDep. Ossésio Silva
15.517/201521.12Dia Estadual do ApicultorDep. Socorro Pimentel
14.595/201228.12 a 07.01 - Datas MistasFesta de Reis (Município de São Bento do Una)Dep.
Manoel Santos
9.582/1984Segundo domingo de dezembroDia Estadual da BíbliaDep. Inaldo Lima
16.034/2017Segundo sábado de dezembroDia Estadual do Ex- Jogador Profissional de FutebolDep.
Ricardo Costa
14.976/2013Última semana de dezembroFesta do Senhor do Bonfim (Município de Afrânio)Dep.
Adalberto Cavalcanti
14.314/2011Dezembro Sem Data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Floresta (Município de
Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
15.745/2016Dezembro Sem Data EspecíficaEvento Viva Gonzagão (Município de Exu)Dep. Henrique
Queiroz
13.337/2007Dezembro Sem Data EspecíficaSemana da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
14.291/2011Ano de 2012Centenário do Nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do BaiãoDep.
Antônio Moraes
15.488/2015Ano de 2016Centenário de Nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de
AlencarDep. Henrique Queiroz
15.494/2015Ano de 2017Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817Dep. Priscila Krause
14.304/2011Sem data específicaFeira de Caprinos e Ovinos - CAPRISHOW (Município de
Dormentes)Dep. Odacy Amorim
14.347/2011Sem data específicaFeira do Gesso - EXPOGESSO (Município de Trindade)Dep. Raimundo
Pimentel
14.393/2011Sem data específicaSemana Estadual de Reciclagem e Defesa do Meio AmbienteDep. Betinho
Gomes
14.589/2012Sem data específicaFesta do Leite (município de Itaíba)Dep. Claudiano Martins Filho
15.478/2015Sem data específicaCorrida de JericosDep. Henrique Queiroz
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
PRIMEIRA PARTE
LIVRO ÚNICO
TÍTULO I
DA CRIAÇÃO DO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 1º Fica criado o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do
Estado de Pernambuco.
Art. 2º Compõem o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado
de Pernambuco, os eventos e as datas comemorativas dispostos na segunda parte
desta Lei, que traz a consolidação das Leis que criaram eventos e datas
comemorativas.
Art. 3º A partir desta publicação, todos os novos eventos e datas comemorativas
serão criados por meio de acréscimo de artigos na presente Lei.
Parágrafo único. Obedecendo a sequência do calendário e observando a vedação de
renumeração de artigos, disposta no inciso I do art. 15 da Lei Complementar nº
171, de 29 de junho de 2011, os acréscimos referidos no caput serão realizados
mediante a utilização, separados por hífen, do número do artigo imediatamente
anterior e das letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem
necessárias para identificar os acréscimos (ex: Art. 20 - A; Art. 20 - B; Art.
35 - A).
TÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se evento toda atividade ou
festividade com o intuito de reunir pessoas, que tenha um contexto histórico,
cultural ou religioso.
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, considera-se data comemorativa aquela que:
I - relembre:
a) um fato histórico ou político;
b) uma personalidade marcante.
II - homenageie:
a) uma categoria profissional;
b) um segmento: social, religioso, cultural, artístico, ambiental, econômico,
produtivo, esportivo, de saúde ou assistência, educacional.
III - registra a conquista ou luta pela cidadania de determinado segmento da
sociedade; e,
IV - promova ações de conscientização, incentivo, prevenção e/ou combate acerca
de um determinado tema e mobilize a sociedade e o poder público para o
conhecimento e a reflexão sobre esse tema e sobre a necessidade de se adotar
políticas públicas a seu favor.
TÍTULO III
DOS CRITÉRIOS PARA CRIAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
CAPÍTULO I
DO PROJETO DE LEI
Art. 6º O projeto de lei que tenha por objeto a instituição de evento ou data
comemorativa deverá explicitar ou o dia ou o período em que o evento ou a data
comemorativa se realizará.
Parágrafo único. É vedada a criação de mais de uma data comemorativa para o
mesmo objeto.
Art. 7º Na criação de data comemorativa dar-se-á destaque ao âmbito estadual,
adotando-se as expressões Dia Estadual, Semana Estadual, Mês Estadual.
Parágrafo único. Quando a Lei que criar semana estadual não fixar os dias de
início e fim do período ou quando não for determinado que a semana estadual
contenha um dia específico do calendário e apenas se referir à primeira,
segunda, terceira ou quarta semana, considerar-se-á semana aquela que contiver,
ao menos, 4 dias.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA TEMÁTICA
Art. 8º O projeto de lei que criar ou alterar eventos e datas comemorativas no
Estado de Pernambuco será acompanhado de comprovação da realização de pesquisa
sobre o tema.
Art. 9º A pesquisa será realizada através de consulta aos segmentos,
instituições, órgãos ligados ao tema do evento ou data comemorativa tratado no
projeto de lei.
Parágrafo único. A pesquisa também poderá ser realizada através de audiência
pública.
Art. 10. A pesquisa temática visa a demonstrar adequação, coerência e
relevância do tema e será documentada.
TÍTULO IV
DOS CRITÉRIOS PARA ALTERAÇÃO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Art. 11. Os critérios estabelecidos para a criação de eventos e datas
comemorativas são extensivos às alterações dos eventos e das datas
comemorativas já existentes.
TITULO V
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS PROJETOS DE LEI APRESENTADOS ANTES DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE CONSOLIDAÇÃO
Art. 12. Os projetos de lei apresentados antes da publicação desta Lei serão
emendados para se adequarem à nova forma de criação de eventos e datas
comemorativas, disposta nesta Primeira Parte, em especial no art. 3º e Título
III.
Parágrafo único. Os projetos referidos no caput ficam dispensados da
comprovação da pesquisa temática, prevista nos arts. 8º, 9º e 10 desta Lei.
SEGUNDA PARTE
LIVRO I
DA CONSOLIDAÇÃO
Art. 13. A presente Lei consolida todas as leis estaduais que instituíram
anteriormente eventos e datas comemorativas no Estado de Pernambuco.
LIVRO II
DO CALENDÁRIO DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO
TÍTULO I
DOS MESES DO ANO
CAPÍTULO I
DO MÊS DE JANEIRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 14. Dia 6 de janeiro: Dia Estadual do Cantador Repentista.
Art. 15. Dia 12 de janeiro: Dia Estadual do Bombeiro Civil.
Art. 16. Dia 14 de janeiro: Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária.
Art. 17. Dia 25 de janeiro: Dia Estadual do Carteiro.
Art. 18. Dia 26 de janeiro: Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco.
§ 1º O dia estadual previsto no caput é em comemoração à visita do navegador
espanhol Vicente Pinzón à costa do Município do Cabo de Santo Agostinho,
denominado então de Cabo de Santa Maria de La Consolación, na mesma data, no
ano de 1500.
§ 2º O Poder Executivo, através das Secretarias Estaduais de Cultura e
Educação, promoverá a divulgação e as comemorações alusivas à data cívica
instituída pelo presente artigo em todo Estado de Pernambuco, especialmente nas
Escolas Públicas.
§ 3º Para o cumprimento do disposto no parágrafo anterior o Poder Executivo
poderá firmar Convênios de Cooperação Técnica com entidades Públicas e ou
Privadas, especialmente com o Governo da Espanha.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 19. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Reis, no Município de Pedra.
Art. 20. Dias 4 a 6 de janeiro: Festa de Santos Reis, no Município de Carpina.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao
fomento e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo.
Art. 21. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro, evento de cunho cultural
e histórico do Município de Sirinhaém.
Art. 22. Dias 6 a 15 de janeiro: Festa de Santo Amaro do Município de
Taquaritinga do Norte.
Art. 23. Dias 11 a 20 de janeiro: Festa de Janeiro, que homenageia São
Sebastião, no Município de Ouricuri.
Seção II
Dos Dias Variáveis
Art. 24. Primeiro domingo do mês de janeiro: Dia Estadual da Oração, Adoração e
Celebração a Deus.
Parágrafo único. Quando houver coincidência com o primeiro dia do ano, a data
será prorrogada para o domingo subsequente.
Art. 25. Terceira segunda-feira do mês de janeiro: Dia Estadual do Condutor de
Veículo de Transporte Escolar.
Art. 26. Último sábado do mês de janeiro: Dia Estadual do Antigomobilista.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Antigomobilista, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 27. No mês de janeiro realizar-se-á a Semana Estadual Estudantil de Artes
de Sertânia.
Art. 28. No mês de janeiro realizar-se-á a Festa de Nossa Senhora da Saúde, no
Município de Tacaratu.
Art. 29. No mês de janeiro realizar-se-á o Festival Turístico Cultural de Orocó.
Seção IV
Todo o Mês de Janeiro
Art. 30. Durante todo o mês de janeiro: Mês Estadual Janeiro Branco, dedicado
à conscientização e à mobilização da sociedade em favor da Saúde Mental.
§ 1º O evento Janeiro Branco tem por objetivo promover a reflexão e o debate
sobre a importância da Saúde Mental para o indivíduo, para sua família e para a
sociedade.
§ 2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá organizar
eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
§ 3º O evento estimulará a participação voluntária de profissionais de saúde e
demais interessados.
CAPÍTULO II
DO MÊS DE FEVEREIRO
Seção I
Dos Dias Determinados
Art. 31. Dia 6 de fevereiro: Dia Estadual da Juventude Negra.
§1º O Dia Estadual da Juventude Negra tem como objetivo a superação do
preconceito, da discriminação racial e das desigualdades raciais, bem como o
combate à intolerância, que atingem os jovens negros e negras da sociedade
Pernambucana, constituindo-se marco legal das políticas públicas antirracistas
de Juventude, promovendo e valorizando o respeito à diversidade racial.
§ 2º Para efeito deste artigo, será considerado marco legal e representativo, a
homenagem ao estudante de Biomedicina da UFPE Alcides do Nascimento Lins, morto
em 6 de fevereiro de 2010.
§ 3º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos para comemorar a data
instituída neste artigo, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas.
Art. 32. Dia 6: Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos
Tutelares de Pernambuco.
Art. 33. Dia 7 de fevereiro: Dia Estadual da Batalha do Reduto.
Art. 34. Dia 8 de fevereiro: Dia Estadual do Empreendedor Individual.
Art. 35. Dia 9 de fevereiro: Dia Estadual do Frevo.
Art. 36. Dia 14 de fevereiro: Dia Estadual da Música Brega.
Art. 37. Dia 22 de fevereiro: Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e
Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar Brasileira.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a Ditadura Civil-Militar
Brasileira, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas
públicas.
Art. 38. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotary.
Parágrafo único. A data prevista no caput corresponde à data de fundação do
Rotary.
Art. 39. Dia 23 de fevereiro: Dia Estadual do Rotariano.
Parágrafo único. O Poder Executivo fica autorizado a divulgar a presente data
comemorativa no Diário Oficial e em todos os documentos oficiais com timbre do
Poder Público Estadual.
Art. 40. Dia 27 de fevereiro: Dia Estadual da Sukyo Mahikari.
Art. 41. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual da Cultura de Bois.
Art. 42. Dia 28 de fevereiro: Dia Estadual de Combate a Doenças Raras.
Seção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 43. Durante cinco dias, em período que esteja incluído o dia 2 de
fevereiro: Festa de Nossa Senhora da Soledade, no Município de Lagoa do Carro.
Parágrafo único. Encerra-se a Festa de Nossa Senhora da Soledade no dia 2 de
fevereiro, caso este dia recaía no domingo ou na segunda-feira, caso contrário,
no primeiro domingo após esta data.
Art. 44. Semana em que constar o dia 13 de fevereiro: Semana Estadual de
Combate ao Mosquito Aedes Aegypti, transmissor dos vírus da dengue, chikungunya
e zika.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre o mosquito Aedes Aegypti que terá como
principais objetivos:
a) informar as principais características sobre o mosquito Aedes Aegypti e os
vírus dengue, chikungunya e zika;
b) orientar sobre o tratamento das doenças dengue, chikungunya, e zika;
c) divulgar ações para combater a proliferação do mosquito;
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o mosquito e
suas doenças;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do combate ao mosquito Aedes Aegypti, transmissor
dos vírus da dengue, chikungunya e zika.
Art. 45. Segunda semana do mês de fevereiro: Semana de Combate às Drogas
Lícitas e Ilícitas.
§ 1º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, nas escolas públicas
e privadas, destinados a conscientizar a população sobre os efeitos danosos
causados pelo uso das drogas à saúde, à família e à sociedade, como:
I - palestras realizadas por profissionais especializados demonstrando o risco
das drogas, álcool e fumo para o organismo humano;
II - palestras que abordem maneiras de prevenção;
III - exibição pública de pesquisas, realizadas pelos alunos de escolas
públicas e privadas, com orientação dos professores, indicando os problemas que
as drogas provocam ao ser humano e à sociedade;
IV - exibição pública de outros trabalhos escolares versando sobre o mesmo tema;
V - no âmbito de cada educandário, em estrita observância da temática, prevista
no caput, também poderão ser promovidos certames de redações, contos, poesias,
trabalhos, apresentações teatrais, debates, competições culturais, bem como
outras atividades, facultando-se a premiação dos alunos que se destacarem,
podendo ser por meio de nota de avaliação e ou pontuação a serem acrescidas nas
médias escolares ligadas às disciplinas nas quais se verifique compatibilidade
com o conteúdo curricular, bem como por meio de condecorações especialmente
instituídas para esse fim.
§ 2º Sempre que possível, os eventos serão abertos à participação dos pais dos
alunos e membros das comunidades em geral.
Art. 46. Terceira semana do mês de fevereiro: Semana Estadual Esportiva.
Art. 47. Última semana do mês de fevereiro: Semana Estadual de Conscientização
Sobre Doenças Raras.
§ 1º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras tem a finalidade
de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de
informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do
Estado de Pernambuco e da Sociedade Civil sobre esta problemática.
§ 2º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá como um
espaço para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas
doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o
paciente raro, quanto os seus familiares.
§ 3º A Semana Estadual de Conscientização Sobre Doenças Raras servirá,
igualmente, para estimular a capacitação de profissionais, em nível de
excelência na área, e aprofundar o conhecimento do cenário atualizado de
doenças raras em nosso Estado.
Seção III
Todo o Mês de Fevereiro
Art. 48. Durante todo o mês de fevereiro: Mês Estadual de Conscientização da
Avaliação Física nas Escolas Públicas e Privadas.
Parágrafo único. No mês referido no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas, culturais e esportivas, com vistas à conscientização dos
profissionais de educação física e demais profissionais ligados à temática,
diretores, professores, alunos e da sociedade em geral acerca da importância da
realização de avaliação física antes da prática de exercícios nas escolas da
rede pública e privada de educação.
CAPÍTULO III
DO MÊS DE MARÇO
Seção I
Do Feriado Estadual
Art. 49. Dia 6 de março: Data Magna do Estado de Pernambuco e feriado civil no
âmbito do Estado de Pernambuco, em conformidade ao disposto no inciso II do
art. 1º da Lei Federal nº 9093, de 12 de setembro de 1995.
§ 1º A Data Magna do Estado de Pernambuco refere-se ao dia de eclosão da
Revolução Pernambucana de 1817.
§ 2º Para registrar a data da eclosão da Revolução Pernambucana de 1817 serão
adotadas as seguintes providências:
I - A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco instituirá no seu
calendário a realização de Reunião Solene, na Reunião Plenária imediatamente
subsequente ao dia 6 de março de cada ano, para entrega da Medalha do Mérito
Democrático e Popular Frei Caneca, de acordo com a Resolução nº 855, de 28 de
fevereiro de 2008; e,
II - As escolas farão constar no calendário letivo o registro da Data Magna e
promoverão o estudo dos fatos históricos relativos à Revolução Pernambucana de
1817, cabendo-lhes escolher formas pedagógicas de comemorações, incluindo a
realização de desfile cívico.
§ 3º As comemorações cívicas, sob responsabilidade do Poder Público, deverão
ocorrer no dia 6 de março e incluirão:
I - O hasteamento solene da bandeira do Estado de Pernambuco no Palácio do
Governo; e,
II - A colocação de coroa de flores no monumento aos Revolucionários localizado
na Praça da República.
§ 4º As comemorações à magnitude da data, de que trata este artigo, serão
realizadas, conforme dispuserem as orientações institucionais públicas e
privadas, e, em especial, mediante:
I - A realização de seminários, palestras, concursos públicos ou privados de
natureza cultural, reverências históricas e culturais condizentes nos
calendários comemorativos, entre outros eventos que a realcem; e,
II - A instituição da Semana da História de Pernambuco, com participação
estudantil e popular nos eventos programados.
Seção II
Dos Dias e Dos Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 50. Dia 3 de março: Dia Estadual da Libertação de Animais Silvestres do
Cativeiro Doméstico.
§ 1º Na data prevista no caput, poderão ser realizadas mobilizações conjuntas,
orquestradas pelo Poder Público e sociedade civil, onde serão reintegrados à
natureza os animais mantidos em cativeiro doméstico ou apreendidos em virtude
de comercialização.
§ 2º Para a consecução dos objetivos deste artigo, o Poder Executivo poderá:
I - celebrar convênios com as organizações governamentais e não-governamentais
nacionais, estaduais ou municipais;
II - estabelecer parcerias com instituições públicas e privadas de ensino
superior e técnico, e contar com a colaboração dos Conselhos Federais e
Regionais de Biologia, do IBAMA, do CIPOMA, da Ordem dos Advogados do Brasil,
do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Polícia Federal e demais
entidades e órgãos de representação da sociedade civil, visando palestras,
exposições e debates públicos sobre o assunto e temas correlatos, abordando
responsabilidades e consequências sociais, civis e criminais;
III - obter apoio, buscar promoção e promover ampla divulgação junto aos mais
diversos meios de comunicação.
Art. 51. Dia 5 de março: Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe Rainha.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, as entidades religiosas e afins
poderão promover atividades com a finalidade de ampliar e estimular a prática
da oração do Terço.
Art. 52. Dia 6 de março: Dia Estadual do Círculo de Orações.
Art. 53. Dia 7 de março: Dia Estadual do Jovem Empreendedor.
Art. 54. Dia 8 de março: Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
Parágrafo único. A campanha de prevenção, de que trata o caput deste artigo,
será executada nos postos de saúde, mediante orientação de profissionais
qualificados para técnicas de prevenção, na semana correspondente à data
especificada.
Art. 55. Dia 8 de março: Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar da Mulher,
juntamente com o Dia Internacional da Mulher.
Parágrafo único. Na data prevista no caput, as escolas estaduais promoverão a
divulgação de informações sobre os direitos da mulher por meio de palestras,
seminários, orientações e debates a respeito de temas como preconceito,
violência e inserção no mercado de trabalho, e, outros temas relacionados ao
bem-estar da mulher.
Art. 56. Dia 10 de março: Dia Estadual do Missionário Evangélico.
Art. 57. Dia 10 de março: Dia Estadual de Respeito aos Ciclistas.
Art. 58. Dia 10 de março: Dia Estadual do Advogado Previdenciário.
Art. 59. Dia 13 de março: Dia Estadual do Rotaract Club.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância do dia estadual previsto no caput.
Art. 60. Dia 18 de março: Dia Estadual Comemorativo da Imigração Judaica em
Pernambuco.
Art. 61. Dia 19 de março: Dia Estadual do Assistente Judiciário.
Art. 62. Dia 19 de março: Dia Estadual do Carpinteiro.
Art. 63. Dia 21 de março: Dia Estadual da Síndrome de Down.
Art. 64. Dia 22 de março: Dia Estadual da Água.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 65. Dia 24 de março: Dia Estadual do Direito à Verdade, sobre graves
violações aos direitos humanos e da dignidade das vítimas.
Parágrafo único. A data prevista no caput é dedicada à reflexão coletiva a
respeito da importância do conhecimento circunstanciado das situações em que
tiverem ocorrido violações graves aos direitos humanos, seja para a reafirmação
da dignidade humana das vítimas, seja para a superação dos estigmas sociais
criados por tais violações.
Art. 66. Dia 26 de março: Dia Estadual do MERCOSUL.
Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito dos estabelecimentos
educacionais do Estado, podendo ser incluído no Calendário Escolar.
Art. 67. Dia 27 de março: Dia Estadual do Circo e do Artista Circense.
Art. 68. Dia 27 de março: Dia Estadual da Cultura Cristã.
Art. 69. Dia 31 de março: Dia Estadual Dedicado às Mulheres que Mudaram a
História de Pernambuco.
Art. 70. Dia 31 de março: Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas
da Inquisição.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 71. Dias 8 a 15 de março: Semana Estadual da Mulher Pernambucana.
Parágrafo único. As atividades concernentes à Semana da Mulher Pernambucana
poderão ser realizadas pela sociedade civil organizada, a fim de tratar das
questões femininas e dos movimentos de mulheres, visando ao aperfeiçoamento de
todas as atividades voltadas para a defesa da saúde da mulher.
Seção III
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 72. Último sábado do mês de março: Dia Estadual da Inclusão Digital.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 73. Semana em que constar o dia 8 de março: Semana Estadual de Prevenção a
Endometriose.
§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Internacional da Mulher.
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas empresas, secretarias, órgãos, escolas, sejam essas instituições públicas e
privadas, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre a Prevenção à Endometriose que terá como
principais objetivos:
a) informar o que é endometriose e seus sintomas;
b) orientar sobre o tratamento da doença;
c) divulgar ações específicas para o seu diagnóstico e tratamento; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a endometriose.
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do diagnóstico e tratamento da Endometriose.
Art. 74. Semana a partir do dia 8 de março: Semana Estadual de Luta Contra o
Câncer de Mama.
§ 1º O dia 8 de março é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de Mama.
§ 2º A semana estadual prevista no caput tem o objetivo de examinar, cadastrar,
esclarecer, conscientizar sobre o tema, com ênfase para o diagnóstico precoce
do câncer de mama.
§ 3º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas palestras e
campanha informativa, com ênfase para a importância dos exames preventivos
referentes ao câncer de mama e, uma vez diagnosticada a doença, a realização do
completo tratamento médico e o acompanhamento especializado com a frequência
que a situação requer.
§ 4º Para a consecução dos objetivos dessa semana, o Poder Executivo Estadual
poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, e com
entidades da sociedade civil.
§ 5º A Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de Mama deverá incluir, entre
outras, as seguintes atividades:
I - campanha institucional nos meios de comunicação, com mensagens sobre o que
é o câncer de mama, os exames preventivos e o tratamento;
II - parcerias com as Secretarias Municipais de Saúde, colocando-se, à
disposição da população feminina, orientação e exames para a prevenção ao
câncer de mama;
III - parcerias com universidades, pessoas jurídicas de direito privado,
sociedades civis organizadas e sindicatos, organizando-se debates e palestras
sobre a doença, os exames preventivos, as formas de combate e o tratamento;
IV - outros atos de procedimentos lícitos e úteis para a consecução dos
objetivos desta data.
Art. 75. Semana em que constar o dia 30 de março: Semana Estadual de
Conscientização Sobre o Transtorno Afetivo Bipolar (TAB).
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância do diagnóstico
precoce, do tratamento adequado e do acompanhamento clínico.
Art. 76. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização
contra a Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização.
Art. 77. Primeira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização
sobre Gravidez na Adolescência.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários,
palestras, fóruns de debates e campanhas educativas com o objetivo de
conscientizar e prevenir a gravidez precoce, em especial no âmbito das escolas
públicas e privadas.
Art. 78. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção à Morte
Cardíaca Súbita.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá como finalidade
oferecer aos municípios do Estado de Pernambuco, medidas preventivas e
treinamento para atuar frente à parada cardíaca, inclusive, realizando a
desfibrilação precoce.
Art. 79. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Empreendedorismo
Jovem.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemoração alusiva à
Semana do Empreendedorismo Jovem, deverão abranger, dentre outros temas, os
seguintes:
I - valorização da disseminação do espírito empreendedor e seus valores;
II - o ideal próprio da Identidade Empreendedora Jovem da Sociedade
Pernambucana;
III - Empreendedorismo Jovem, importância da função econômica na sociedade,
para a produção ou circulação de bens ou serviços;
IV - campo de atuação do Empreendedorismo Jovem e principais inovações;
V - importância do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte;
VI - importância do Empreendedorismo Jovem para o desenvolvimento social.
Art. 80. Segunda semana do mês de março: Semana Estadual de Prevenção às
Doenças Renais Crônicas.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates, campanhas alertando sobre a prevenção
de doenças renais e a realização de exames médicos e laboratoriais, com o
objetivo de prevenir doenças renais crônicas.
Art. 81. Terceira semana do mês de março: Semana Estadual de Conscientização e
Combate a Trotes Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros
(193) e para o SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas
Escolas de Ensino Fundamental e Médio.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização, de forma a informar as consequências desse tipo de
atitude, como o desperdício de recursos, a mobilização sem necessidade e o
consequente não atendimento a quem realmente necessita e a importância do
serviço como garantidor da segurança, salvamento e pronto socorro da população,
estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim como divulgando as
políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Seção IV
Sem Data Específica
Art. 82. No mês de março realizar-se-á o Festival da Juventude do Município do
Cabo de Santo Agostinho.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Festival da Juventude do Município do Cabo de Santo Agostinho, a
exemplo de debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
CAPÍTULO IV
DO MÊS DE ABRIL
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 83. Dia 2 de abril: Dia Estadual da Bandeira de Pernambuco.
Art. 84. Dia 4 de abril: Dia Estadual do Jipeiro.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por objetivos:
I - homenagear as pessoas e organizações que promovem atividades com os
veículos de tração 4x4 ou similares, no âmbito do Estado de Pernambuco;
II - refletir sobre a necessidade de uma interação harmônica entre homem,
máquina e natureza;
III - estimular as atividades promovidas pelos clubes de jipeiros;
IV - promover educação ambiental;
V - promover educação do trânsito, observadas as normas estabelecidas no Código
de Trânsito Brasileiro.
Art. 85. Dia 5 de abril: Dia Estadual de Combate ao Feminicídio.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover campanhas,
debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a
população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de
violência contra a mulher.
Art. 86. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico Capibaribe.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 87. Dia 7 de abril: Dia Estadual do Agente de Saúde.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao
dia previsto no caput, deverão abranger temas de forma que valorizem e difundam
a importância dos agentes de saúde para o Estado de Pernambuco.
Art. 88. Dia 11 de abril: Dia Estadual do Parkinsoniano.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é parte integrante da Semana
Estadual do Parkinsoniano, compreendida entre os dias 5 e 11 de abril.
Art. 89. Dia 15 de abril: Dia Estadual do Líder Comunitário.
Art. 90. Dia 16 de abril: Dia Estadual da Cidadania Empresarial.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade a
reflexão, a comemoração e a realização de campanhas para estimular empresas
públicas e privadas a utilizarem os recursos de que dispõe no exercício de um
conjunto de valores comuns nos quais ela e a sociedade se reconhecem, além de
usarem sua capacidade de articulação e de influência para propor e executar
ações que possam gerar políticas em prol do bem comum.
Art. 91. Dia 17 de abril: Dia Estadual da Reforma Agrária.
Art. 92. Dia 18 de abril: Dia Estadual da Consciência Espírita.
Art. 93. Dia 21 de abril: Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública.
Art. 94. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e Militar.
Art. 95. Dia 22 de abril: Dia Estadual do Planeta Terra.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 96. Dia 22 de abril: Dia Estadual da Caminhada pela Paz no Trânsito.
Art. 97. Dia 23 de abril: Dia Estadual do Escotismo.
Art. 98. Dia 25 de abril: Dia Estadual de Combate à Alienação Parental.
Art. 99. Dia 27 de abril: Dia Estadual da Trabalhadora Doméstica.
Art. 100. Dia 28 de abril: Dia Estadual da Caatinga.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 101. Dia 28 de abril: Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e
Doenças do Trabalho.
Parágrafo único. Todos os documentos expedidos pela Assembleia Legislativa de
Pernambuco, durante, pelo menos, a semana da data de 28 de abril, deverão fazer
alusão ao Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do
Trabalho.
Art. 102. Dia 29 de abril: Dia Estadual da Dança.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar seminários,
palestras, fóruns de debates, exposições e eventos a fim de estimular o
desenvolvimento de atividade da dança e divulgar sua importância para saúde
física e mental da população.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 103. Entre os dias 5 e 11 do mês de abril: Semana Estadual do
Parkinsoniano.
§ 1º Os temas e reflexões de que tratam a semana estadual prevista no caput
abordarão problemáticas como: manifestações clínicas, sintomas, forma de
tratamento, autoestima.
§ 2º As atividades da semana estadual prevista no caput referem-se a:
manifestações educativas e publicitárias, debates e reflexões, bem como outras
atividades sobre a situação das pessoas com Parkinson no Estado de Pernambuco.
§ 3º As Secretarias de Saúde, Educação e Cultura, Cidadania e Políticas Sociais
do Estado de Pernambuco, realizarão em conjunto com as entidades ligadas às
pessoas com Parkinson no estado, atividades voltadas para prevenção e
divulgação dos males provocados pela doença.
Seção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 104. Primeira semana do mês de abril: Semana Estadual de Conscientização
do Transtorno do Espectro Autista.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais
poderão realizar eventos sobre a semana estadual prevista no caput, a exemplo
de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos,
distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre
outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro
Autista, a identificação precoce, o tratamento, os direitos e o estímulo à
inclusão.
Art. 105. Segunda semana do mês de abril: Semana Estadual de Estudos da Palavra
de Deus.
§ 1º A semana ora instituída busca, independente de credo, implementar um
condicionamento ao estudo da palavra, congregado à pluralidade religiosa o
estabelecimento da cultura de paz.
§ 2º A semana será lembrada com a realização de palestras e audiências com
líderes religiosos dos mais diversos credos, em escolas e outras repartições
públicas, como também promover reuniões itinerantes em comunidades que
apresentam alto índice de vulnerabilidade social.
Art. 106. Semana em que constar o dia 24 de abril: Semana Estadual de Prevenção
e Combate à Meningite.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate à meningite.
Art. 107. Semana em que constar o dia 25 de abril: Semana Estadual de Combate à
Alienação Parental.
§ 1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre a alienação parental, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar o conteúdo da Lei Federal n° 12.318, de 26 de agosto de 2010;
b) informar sobre as consequências da alienação à comunidade escolar; e,
c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de
estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 108. No mês de abril realizar-se-á a Missa do Vaqueiro de Caraibeiras, no
Distrito de Caraibeiras, Município de Tacaratu, Sertão Pernambucano.
Art. 109. No mês de abril realizar-se-á o Evento Religioso Evangelizar É
Preciso, com o Padre Reginaldo Manzotti.
Art. 110. No mês de abril realizar-se-á o Festival Viva Dominguinhos, no
Município de Garanhuns.
CAPÍTULO V
DO MÊS DE MAIO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 111. Dia 1º de maio: Festa da Lavadeira.
Art. 112. Dia 2 de maio: Dia Estadual da Paz nos Estádios.
Art. 113. Dia 3 de maio: Dia Estadual de Combate à Violência.
Art. 114. Dia 3 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol Clube.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 115. Dia 8 de maio: Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas
Escolas Públicas e Particulares.
§1º Fica o dia estadual previsto no caput dedicado ao desenvolvimento e a
apresentação de trabalhos artísticos desenvolvidos por alunos das instituições
de ensino fundamental e médio, no Estado de Pernambuco.
§ 2º As instituições de ensino devem desenvolver e estimular a criação de
trabalhos artísticos de seus alunos.
§ 3º O incentivo à iniciação artística pode se dar através de visitas a
monumentos, museus, academias, teatro, cinema, centros artísticos ou locais que
desenvolvam atividades afins.
§ 4º O Governo do Estado de Pernambuco deverá disponibilizar, através de sua
Secretaria de Educação, para a escola pública, o devido material de apoio e
trabalho para o efetivo desenvolvimento da atividade.
§ 5º A escola coordenará a apresentação de sua Mostra através de um coordenador
ou do Professor de Arte.
Art. 116. Dia 9 de maio: Dia Estadual do Transplantado.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput terá por objetivos:
I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para
transplantes; e,
II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários,
palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por
meio de órgãos de divulgação.
Art. 117. Dia 10 de maio: Dia Estadual da Consciência e Atenção às Pessoas com
Lúpus.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao Dia da Consciência e Atenção às Pessoas com Lúpus, a exemplo de
debates e palestras de conscientização nas escolas públicas.
Art. 118. Dia 13 de maio: Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do Recife.
Parágrafo único. A dia estadual previsto no caput é a data de aniversário da
fundação do referido clube.
Art. 119. Dia 15 de maio: Dança da Bolinha, evento de cunho cultural e
histórico do município de Vertente do Lério.
Art. 120. Dia 16 de maio: Dia Estadual do Gari.
Art. 121. Dia 17 de maio: Dia Estadual de Luta contra a Homofobia.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o
combate à Homofobia, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas.
Art. 122. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Violência
contra Crianças e Adolescentes.
Art. 123. Dia 18 de maio: Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra
Crianças e Adolescentes.
Art. 124. Dia 19 de maio: Dia Estadual do Defensor Público.
Art. 125. Dia 20 de maio: Dia Estadual de Combate ao Crack e ao Óxi.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos de
combate ao crack e ao óxi, a exemplo de debates e palestras de conscientização
nas escolas públicas e privadas.
Art. 126. Dia 20 de maio: Dia Estadual da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá.
Art. 127. Dia 22 de maio: Dia da Luta em Defesa da Família.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem à defesa da família, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas.
Art. 128. Dia 22 de maio: Dia Estadual da Mobilização para o Registro Civil de
Nascimento.
Parágrafo único. As comemorações alusivas ao dia estadual referido no caput têm
como objetivo:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do
registro e certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o
nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e
hospitais;
IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o
fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de
nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 129. Dia 23 de maio: Dia Estadual da Gastronomia Pernambucana.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao
dia estadual referido no caput.
Art. 130. Dia 24 de maio: Dia Estadual do Metodismo Wesleyano.
Art. 131. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Adoção.
Art. 132. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Liberdade Religiosa.
§ 1º O dia estadual referido no caput tem como propósito estimular, no âmbito
local, o debate coletivo e assegurar o amplo conhecimento sobre a importância
de se buscar uma consciência estadual sobre a importância de acabar com o
preconceito religioso.
§ 2º A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao Dia Estadual
da Liberdade Religiosa que visem a:
I - estimular o interesse da sociedade em participar de movimentos que combatam
tal preconceito;
II - disseminar informações ligadas aos tipos de discriminação, sejam elas no
ambiente interno ou externo das instituições religiosas;
III - implementar políticas públicas que visem a incutir a educação religiosa
no âmbito social, condicionando jovens e adolescentes a encararem a opção
religiosa alheia com respeito e dignidade.
Art. 133. Dia 25 de maio: Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco.
Art. 134. Dia 27 de maio: Dia Estadual do Agente de Trânsito.
§ 1º O Estado de Pernambuco, no âmbito dos seus órgãos públicos, observará a
conveniência e os critérios comemorativos do dia estadual previsto no caput.
§ 2º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, a destacar a
importância dos Agentes de Trânsito para a segurança das pessoas e das vias
públicas, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Art. 135. Dia 28 de maio: Dia Estadual do Brincar.
Art. 136. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Solidariedade ao Povo Palestino.
Art. 137. Dia 29 de maio: Dia Estadual de Conscientização ao uso de Energias
Renováveis no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista,
debates e palestras de conscientização sobre o uso de energias renováveis, com
a participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação
de novas energias no cotidiano da população.
Art. 138. Dia 31 de maio: Dia Estadual de Frei Damião.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 139. Entre os dias 5 e 10 de maio, bienalmente: Semana Estadual de Leitura
e Literatura no Sertão.
Parágrafo único. A semana estadual referida no caput marca o evento realizado
bienalmente pelo CLISERTÃO Congresso Internacional do Livro, da Leitura e da
Literatura no Sertão e tem o objetivo de conscientizar as pessoas sobre a
importância da leitura e o conhecimento da literatura do sertão como ferramenta
importante para sedimentação do conhecimento, seguindo as seguintes áreas de
atuação:
I - conscientização de jovens sobre a importância da leitura;
II - estímulo e conhecimento da literatura do sertão;
III - acesso às artes; e,
IV - discutir a literatura como marca identitária de um povo e resultado de sua
cultura.
Art. 140. Entre os dias 19 e 25 de maio: Semana Estadual de Doação de Leite
Humano.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 141. Último domingo do mês de maio: Dia Estadual da Cavalgada à Pedra do
Reino, no Município de São José do Belmonte, Sertão de Pernambuco.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 142. Semana em que constar o dia 9 de maio: Semana Estadual de Incentivo à
Doação de Órgãos para Transplantes.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput terá por objetivos:
I - a promoção e divulgação da importância da doação de órgãos para
transplantes; e,
II - a realização de eventos culturais, organização de debates, seminários,
palestras, cartazes, folhetos educativos, trabalhos escolares e campanhas por
meio de órgãos de divulgação.
Art. 143. Semana em que constar o dia 18 de maio: Semana Estadual de Combate ao
Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências e
congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate à Pedofilia.
Art. 144. Semana que antecede o dia 25 de maio: Semana Estadual da Adoção.
§ 1º A semana estadual referida no caput deverá culminar no dia 25 de maio.
§ 2º A Semana Estadual da Adoção tem por finalidade a reflexão, a agilização, a
comemoração e a realização de campanhas de conscientização, sensibilização e
publicização do tema Adoção com a realização de debates, palestras e seminários.
Art. 145. Semana em que constar o dia 26 de maio: Semana Estadual de Prevenção
e Combate ao Glaucoma.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá desenvolver atividades educativas,
científicas e culturais que promovam a saúde ocular, a fim de conscientizar e
orientar a população na prevenção do Glaucoma.
Art. 146. Semana em que constar o dia 28 de maio: Semana Estadual de Prevenção
e Combate à Depressão Pós-Parto.
§ 1º O dia 28 de maio é referência para a definição da semana estadual prevista
no caput por ser o Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher.
§ 2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Prevenção e Combate à Depressão Pós-parto, a exemplo de debates, seminários,
aulas, workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes,
concursos e outras atividades que contribuam para a divulgação do tema,
tornando-o mais efetivo na saúde pública no Estado de Pernambuco.
Art. 147. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização,
Prevenção e Combate à Verminose no Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivos:
I - promover a conscientização e orientar os cidadãos com regras básicas de
cuidados de higiene domiciliar e pessoal, através de profissionais
qualificados, evitando a contaminação;
II - viabilizar a integração de órgãos e entidades, públicos e privados, em
ações conjuntas em benefício da comunidade;
III - criar oportunidade para os acadêmicos de diversos cursos de graduação
promoverem trabalhos de campo junto à comunidade, em conjunto com os
voluntários das várias instituições participantes;
IV - possibilitar, através dos médicos da Secretaria Estadual de Saúde, a
solicitação de exames clínicos e a realização dos mesmos na rede pública de
saúde do Estado, promovendo o acompanhamento dos resultados e tratamento; e,
V - distribuição gratuita de vermífugos, mediante a requisição médica.
Art. 148. Primeira Semana do mês de maio: Semana Estadual da Imigração.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas audiências
públicas, atividades educativas, científicas e culturais, a fim de
conscientizar e orientar a população sobre a questão migratória.
Art. 149. Primeira semana do mês de maio: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização Sobre o Parto Humanizado.
Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de
cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoiar e conscientizar a
mulher e população em geral sobre a importância do parto humanizado.
Art. 150. Segunda semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Depressão Infanto-juvenil.
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de levar ao
conhecimento da população em geral informações sobre a Depressão
Infanto-juvenil, bem como orientar sobre o diagnóstico e tratamento adequado da
doença.
Art. 151. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Valorização da
Família.
§ 1º A semana estadual referida no caput tem por objetivos:
I - ressaltar o dever das instituições em zelar pela família e pela promoção do
seu fortalecimento; e,
II - promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na
sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e
morais.
§ 2º Na semana em que ocorrerá o evento Semana Estadual de Valorização da
Família, a sociedade civil organizada poderá promover debates e palestras de
conscientização sobre a importância da Valorização da Família, como:
I - promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral,
preferencialmente na abertura da semana;
II - promover concurso de redação;
III - confeccionar murais alusivos à importância da família;
IV - promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche; e,
V - outras atividades que a escola considere importante.
Art. 152. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual da Capoeira.
§ 1º Na semana estadual prevista no caput, a sociedade civil poderá realizar
campeonatos e apresentações, palestras, debates, cursos e outros eventos
alusivos ao tema.
§ 2º Os eventos poderão contar com a participação e colaboração de mestres de
capoeira, celebridades, personalidades ligadas à capoeira, pesquisadores,
árbitros, professores, práticos, escolas e Grupos de Capoeira organizados e
notoriamente reconhecidos.
§ 3º Fica assegurada a participação de mulheres, crianças e deficientes físicos
na Semana Estadual da Capoeira.
Art. 153. Terceira semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Alergia Alimentar.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover eventos relativos ao tema,
visando à identificação da alergia alimentar, sua prevenção e o tratamento
médico adequado.
Art. 154. Quarta semana do mês de maio: Semana Estadual da Mobilização para o
Registro Civil de Nascimento.
Parágrafo único. As comemorações alusivas à semana estadual referida no caput
têm como objetivo:
I - mobilizar a sociedade em geral e o Poder Público quanto à importância do
registro e certidão de nascimento;
II - estimular mães e pais a registrarem seus filhos imediatamente após o
nascimento;
III - incentivar a criação de postos de registro civil em maternidades e
hospitais;
IV - promover os registros tardios de crianças, adultos e idosos e o
fornecimento de certidão de nascimento a quem necessitar; e,
V - desenvolver ações específicas visando à erradicação do sub-registro de
nascimento no Estado de Pernambuco.
Art. 155. Última semana do mês de maio: Semana Estadual de Conscientização
sobre Acidentes com Fogos de Artifício e Fogueiras.
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a
conscientização sobre os riscos de queimaduras e outros acidentes, sobretudo,
crianças e adolescentes, estimulando, também, o debate em sala de aula, acerca
dos cuidados na compra, porte e utilização de fogos de artifício, e ainda, nos
cuidados com o manuseio das fogueiras.
§ 2º Fica terminantemente proibida, a venda de fogos de artifícios, bombas e
assemelhados, aos menores de 16 (dezesseis) anos, em todo e qualquer
estabelecimento comercial do Estado de Pernambuco.
§ 3º O descumprimento do disposto no parágrafo anterior sujeitará o
estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I - advertência, quando da primeira autuação da infração;
II - multa, quando da segunda autuação.
§ 4º A multa prevista no inciso II do parágrafo anterior será fixada entre R$
5.000,00 (cinco mil reais) e R$ 100.000,00 (cem mil reais), a depender do porte
do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado
pelo IPCA ou qualquer outro índice que venha substituí-lo.
§ 5º O valor total das multas arrecadado será destinado aos programas estaduais
de atendimento a queimados da Secretaria Estadual de Saúde.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 156. No mês de maio realizar-se-á a Noite da Poesia, no Município de Belo
Jardim.
Art. 157. No mês de maio realizar-se-á o Festival de Cultura Banguê, no
Município de Nazaré da Mata.
Seção IV
Todo o Mês de Maio
Art. 158. Durante todo o mês de maio: Mês Estadual Maio Amarelo, dedicado à
prevenção e combate à violência no trânsito.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ações e campanhas de
esclarecimento, educativas e preventivas visando a diminuir os acidentes de
trânsito no Estado, bem como proporcionar um trânsito mais seguro a cada mês de
maio.
CAPÍTULO VI
DO MÊS DE JUNHO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 159. Dia 2 de junho: Dia Estadual do Imigrante Italiano e Seus
Descendentes.
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear os
imigrantes de referida origem, que nesta Unidade Federativa se estabeleceram,
bem como seus descendentes.
§ 2º Para comemorar o dia estadual previsto no caput, o Governo do Estado,
através das Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com
instituições e/ou entidades de origem italiana aqui localizadas, poderá
organizar eventos especiais, envolvendo, toda rede escolar, inclusive
bibliotecas públicas, e as que funcionam nas unidades de ensino.
§ 3º Os eventos especiais citados no parágrafo anterior deverão ter como
objetivo principal:
I - homenagear a Itália e seu povo e os imigrantes italianos e seus
descendentes neste Estado;
II - promover eventos ligados à Itália;
III - reavivar, valorizar e divulgar a cultura e tradições italianas; e,
IV promover o diálogo contínuo com as autoridades italianas aqui no Brasil:
Consulado de Recife e Embaixada Italiana em Brasília.
§ 4º A presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades, aos
mencionados imigrantes e seus descendentes.
Art. 160. Dia 3 de junho: Dia Estadual em Defesa do Rio São Francisco.
Art. 161. Dia 5 de junho: Dia Estadual do Meio Ambiente e da Ecologia.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 162. Dia 6 de junho: Dia Estadual do Cinema Pernambucano.
§ 1º A data ora instituída tem por finalidade homenagear os realizadores do
cinema através das suas produções, produtores, artistas e técnicos.
§ 2º Para comemorar o Dia do Cinema, o Governo do Estado, através das
Secretarias: de Cultura, Turismo e Educação, conjuntamente com instituições
e/ou entidades ligadas ao cinema aqui localizadas, poderá organizar eventos
especiais.
§ 3º Os eventos especiais citados no caput deste parágrafo deverão ter como
objetivo principal:
I - homenagear a produção cinematográfica deste Estado e seus realizadores; e,
II - reavivar, valorizar, incentivar, fomentar e divulgar o cinema pernambucano.
§ 4º O presente artigo não revoga outros dispositivos legais ou regulamentares,
porventura existentes, que instituam homenagens diversas ou festividades ao
Cinema Pernambucano.
Art. 163. Dia 6 de junho: Dia Estadual de Combate à Hanseníase.
Art. 164. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Lions.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput correspondente à data da
fundação do Lions.
Art. 165. Dia 7 de junho: Dia Estadual do Blogueiro.
Art. 166. Dia 12 de junho: Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho
Infantil.
Art. 167. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Torcedor do Central Sport Club.
Art. 168. Dia 15 de junho: Dia Estadual do Agente de Defesa Civil.
Art. 169. Dia 15 de junho: Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a
Pessoa Idosa.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidos, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de conscientizar a população em geral e combater a violência contra a
pessoa idosa.
Art. 170. Dia 19 de junho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Anemia
Falciforme em Pernambuco.
§ 1º O dia estadual previsto no caput busca suprimir a desinformação, visando a
promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os
direitos humanos e liberdades fundamentais por parte de todas as pessoas com
anemia falciforme e promover o respeito pela sua dignidade.
§ 2º Os órgãos competentes do Estado e a sociedade civil poderão preparar
material esclarecendo os sintomas às pessoas com anemia falciforme no que
refere:
I - orientação para gestante;
II - orientação aos Pais;
III - diagnóstico precoce; e,
IV - inclusão social da pessoa.
Art. 171. Dia 20 de junho: Dia Estadual da Dança do Coco.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade homenagear
os mestres, brincantes e artistas difusores do Coco através das suas
manifestações mais genuínas, tais como: Coco de Roda, Coco de Embolada e Samba
de Coco; e os produtores, artistas, brincantes, mestres e técnicos envolvidos
de alguma forma com essa manifestação cultural afro-brasileira.
Art. 172. Dia 20 de junho: Dia Estadual do Advogado Trabalhista.
Art. 173. Dia 23 de junho: Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova
Descoberta, no Município de Petrolina.
Art. 174. Dia 24 de junho: Dia Estadual do Bacamarteiro.
Art. 175. Dia 26 de junho: Dia Estadual das Comunidades Terapêuticas.
Art. 176. Dia 26 de junho: Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de
Drogas.
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, a sociedade civil
organizada poderá promover debates e palestras de conscientização sobre drogas
de quaisquer classificações, com a participação da juventude, com o objetivo de
combater o uso e tráfico ilícito de drogas.
Art. 177. Dia 26 de junho: Dia Estadual do Gestor Governamental.
Parágrafo único. Para os fins do disposto nesta lei, considera-se Gestor
Governamental os integrantes das carreiras disciplinadas nas Leis
Complementares nº 117, de 2008; nº 118, de 2008, e nº 119, de 2008.
Art. 178. Dia 27 de junho: Dia Estadual do Quadrilheiro Junino.
Art. 179. Dia 29 de junho: Festa de São Pedro do Município de Itapetim.
Art. 180. Dia 29 de junho: Dia Estadual do Coco da Xambá.
Subseção II
Período Determinado
Art. 181. Dias 11 a 13 de junho: Festa de Santo Antônio, no Município de
Cachoeirinha.
Seção II
Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dias Variáveis
Art. 182. Primeiro domingo do mês de junho: Missa do Vaqueiro, no Município de
Inajá.
Art. 183. Primeira segunda-feira do mês de junho: Dia Estatual do
Cooperativismo.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco realizará
reunião solene, ressaltando projetos sociais e conquistas alcançadas através do
cooperativismo, na semana que antecede a data prevista no caput.
Subseção II
Períodos Variáveis
Art. 184. Semana em que constar o dia 16 de junho: Semana Estadual de
Conscientização sobre a Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF).
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover seminários,
palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de conscientizar e
orientar a população sobre a importância do diagnóstico precoce, tratamento
adequado e do acompanhamento clínico da Polineuropatia Amiloidótica Familiar.
Art. 185. Semana em que constar o dia 21 de junho: Semana Estadual de
Conscientização e Luta contra Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA).
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidos
seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo de
conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento e
acompanhamento clínico da esclerose lateral amiotrófica.
Art. 186. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da
Cardiopatia Congênita.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas,
workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos
e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos no presente artigo, tornando-o mais efetiva no Estado de
Pernambuco.
Art. 187. Segunda semana do mês de junho: Semana Estadual de Conscientização da
Coleta Seletiva.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de
estimular a semana estadual prevista no caput.
Art. 188. Última semana do mês de junho: Festa de São Pedro, no Município de
Buíque.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 189. Na primeira semana do mês de junho será comemorado o Dia Estadual do
Pastor e do Pastoreio Religioso.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização.
Art. 190. No mês de junho realizar-se-á a Jecana do Capim, no Município de
Petrolina.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Petrolina e foi criado no ano de 1972.
Art. 191. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Vitória de
Santo Antão.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é uma manifestação de ênfase
cultural e histórica do Município de Vitória de Santo Antão.
Art. 192. No mês de junho realizar-se-á o São João do Município de Catende.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Catende.
Art. 193. No mês de junho realizar-se-á a Festa Junina do Município de
Araripina.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Junho
Art. 194. Durante todo o mês de junho: Mês Estadual Junho Verde, dedicado à
proteção do meio ambiente.
§ 1º O mês estadual previsto no caput poderá contar com ações educativas
visando à conscientização da população acerca da importância da promoção de um
desenvolvimento sustentável na proteção do meio ambiente.
§ 2º Para atender ao disposto no parágrafo anterior, a sociedade civil poderá
promover eventos, audiência públicas, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
§ 3º O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será um laço na cor
verde.
CAPÍTULO VII
DO MÊS DE JULHO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 195. 1º de julho: Dia Estadual da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres
Humanos.
Art. 196. Dia 13 de julho: Dia Estadual do Conselheiro Tutelar.
Parágrafo único. Nas comemorações do dia estadual previsto no caput as
instituições públicas governamentais e não-governamentais poderão promover
seminários, palestras, cursos, capacitações ou outras atividades afins que
promovam o enriquecimento dos que exercem este serviço público.
Art. 197. Dia 14 de julho: Dia Estadual do Propagandista.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates, em comemorações alusivas ao
dia estadual previsto no caput, deverão abranger temas de forma que se
demonstre a importância dessa atividade para o desenvolvimento tecnológico,
científico e social do Estado.
Art. 198. Dia 14 de julho: Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença
Arterial Periférica.
Art. 199. Dia 16 de julho: Dia Estadual do Cineclubismo.
Art. 200. Dia 25 de julho: Dia Estadual da Cultura e da Paz.
§ 1º Para fins de comemoração do dia estadual previsto no caput fica adotada a
bandeira da paz no Estado de Pernambuco.
§ 2º Em decorrência das comemorações serão realizadas em todo o Estado de
Pernambuco, no âmbito das repartições e órgãos públicos estaduais, atividades
artísticas, científicas, religiosas e culturais com grande confraternização.
§ 3º Os órgãos e repartições públicas estaduais deverão promover o hasteamento
da bandeira da paz, procedendo cerimônias alusivas ao dia.
§ 4º A bandeira da paz mede 0,85m (oitenta e cinco centímetros) de altura por
1,40m (um metro e quarenta centímetros) de comprimento, confeccionada em pano
branco, tendo ao centro um círculo cor vermelho-púrpura, cujo aro mede 0,10
(dez centímetros) de largura com 0,60 (sessenta centímetros) de raio, a iniciar
na parte externa, tendo dentro dele, no centro, sobre o fundo branco, 03 (três)
esferas, também na cor vermelho-púrpura, colocadas em triângulo ascendente,
cada uma delas com raio de 0,12m (doze centímetros).
§ 5º Na mesma data, um cidadão ou entidade do Estado de Pernambuco será
homenageada pela realização de algum trabalho expressivo em favor da promoção
da paz e da cultura.
§ 6º Fica constituída uma comissão composta por 09 (nove) membros para dar
cumprimento e fiscalizar a aplicação deste artigo, especialmente no que dispõe
sobre a cerimônia de comemoração do dia estadual referido no caput, do
hasteamento da bandeira da paz e da escolha do cidadão ou entidade que será
homenageado.
Art. 201. Dia 27 de julho: Dia Estadual do Moto Clube.
Art. 202. Dia 29 de julho: Dia Estadual do Doador de Medula Óssea.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 203. Dias 28 e 29 de julho: Festa do Romeiro, no Município de Santa Cruz.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 204. Terceiro domingo do mês de julho: Festa do Tomate do Açude Saco, no
Município de Lagoa Grande.
Art. 205. Terceiro domingo do mês de julho: Missa do Vaqueiro de Nazaré do
Pico, no município de Floresta.
Art. 206. Último domingo do mês de julho: Dia Estadual da Consciência Jovem.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas
escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de
debates e palestras de conscientização sobre drogas de quaisquer
classificações, aborto e suas consequências para a saúde, prostituição e
possíveis doenças acarretadas por este ato.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 207. Durante quatro dias, terminando no segundo domingo do mês de julho:
Moto Chico, no Município de Petrolina.
§ 1º O evento previsto no caput, de cunho social, cultural e econômico do
Município de Petrolina, é o tradicional encontro de motociclistas do Vale do
São Francisco.
§ 2º Os dias de realização do evento poderão sofrer alterações de acordo com os
organizadores do Moto Chico, permanecendo inalterado o dia de seu término,
conforme o caput, devendo ser comunicado antecipadamente ao órgão governamental
responsável pelo Calendário de Eventos do Estado de Pernambuco.
Art. 208. Último final de semana do mês de julho: Festa da Cocada Gigante, no
Distrito de Maracaípe, Município do Ipojuca.
Art. 209. Primeira semana do mês de julho: Semana Estadual da Juventude
Evangélica.
Art. 210. Semana do primeiro sábado do mês de julho: Semana Estadual de Apoio
ao Cooperativismo.
§ 1º Durante a semana estadual prevista no caput, podem ser realizados
seminários, palestras, debates e campanha informativa, com ênfase na
importância da economia social para a busca da justiça, paz social e
valorização da cidadania.
§ 2º Para a consecução dos objetivos previstos no caput, o Poder Executivo
poderá celebrar convênios com órgãos públicos federais e municipais, com o
Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo em Pernambuco - SESCOOP/PE,
com o Sindicato e Organização das Cooperativas Brasileiras no Estado de
Pernambuco - OCB/PE, com cooperativas e com entidades da sociedade civil
organizada.
§ 3º A semana estadual prevista no caput pode incluir campanha institucional
nos meios de comunicação sobre o cooperativismo, as cooperativas do Estado de
Pernambuco e sua importância social.
Art. 211. Última semana do mês de julho: Semana Estadual do Check-up Juvenil.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida
semana estadual, nos meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de
cartazes nas unidades de saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 212. No mês de julho realizar-se-á a EXPOCOSE, Exposição de Caprinos e
Ovinos de Sertânia.
Art. 213. No mês de julho realizar-se-á a Pega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio
Muritiba, no Município de Granito.
Art. 214. No mês de julho realizar-se-á a Corrida da Galinha, no Município de
São Bento do Uma.
Art. 215. No mês de julho realizar-se-á a EXPOSERRA, Feira de Indústria,
Comércio e Serviços, no Município de Serra Talhada.
Art. 216. No mês de julho realizar-se-á a Festa Universitária de São José do
Egito, no Município de São José do Egito.
Art. 217. No mês de julho realizar-se-á a Festa de Sant`Ana, no Município de
Parnamirim.
CAPÍTULO VIII
DO MÊS DE AGOSTO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 218. Dia 1º de agosto: Dia Estadual do Maracatu.
Art. 219. Dia 2 de agosto: Dia Estadual do Vaqueiro.
Art. 220. Dia 5 de agosto: Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da
Febre Amarela.
§1º A data do caput é em homenagem a Oswaldo Cruz, nascido em 5/08/1872, que
foi cientista, médico, bacteriologista, epidemiologista e sanitarista
brasileiro, criador da vacina contra a Febre Amarela e coordenador das
campanhas para sua erradicação no Brasil no início do Século XX.
§2º A sociedade civil organizada poderá promover eventos, debates, palestras de
conscientização, entre outras ações correlatas, isoladamente ou em conjunto com
instituições públicas e privadas, com foco adequado na prevenção, controle e
tratamento da Febre Amarela.
Art. 221. Dia 6 de agosto: Dia Estadual do Cônsul.
Art. 222. Dia 6 de agosto: Dia Estadual da Educação Ambiental.
Art. 223. Dia 9 de agosto: Dia Estadual da Equoterapia.
Art. 224. Dia 10 de agosto: Dia Estadual do Combate ao Bullying.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas públicas.
Art. 225. Dia 10 de agosto: Dia Estadual da Eubiose.
Art. 226. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Adolescente.
§1º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em comemoração ao Dia
Estadual do Adolescente.
§2º O dia estadual previsto no caput tem como objetivo conscientizar os
adolescentes sobre os seguintes aspectos:
I - conscientização de jovens sobre os perigos das drogas lícitas e ilícitas;
II - efeitos físicos e psicológicos da prática do Bullying, sobretudo nas
escolas;
III - incentivo a prática de esportes e os perigos da obesidade;
IV - alimentação saudável;
V - promoção da segurança pessoal e urbana;
VI - planejamento educacional se divertindo;
VII - importância da politização na adolescência; e,
VIII - orientação sexual.
Art. 227. Dia 11 de agosto: Dia Estadual do Conciliador de Justiça.
Art. 228. Dia 15 de agosto: Dia D Estadual do Projeto Saúde e Prevenção nas
Escolas.
Art. 229. Dia 19 de agosto: Dia Estadual de Pernambuco.
§ 1º Ficam priorizadas neste projeto, iniciativas que garantam manter, avivar e
divulgar a memória e o pensamento cívico-político do Patrono da Assembleia
Legislativa de Pernambuco, Joaquim Nabuco.
§ 2º Deverão ser estabelecidos contratos de cooperação técnico/financeira,
objetivando a divulgação dos seguintes focos, relacionados a Joaquim Nabuco:
I - personalidade e Ideário;
II - atuação cívico-política;
III - a atualidade do seu pensamento social;
IV - a contribuição intelectual, diplomática e literária;
V - a luta pela igualdade racial;
VI - a sua importância para a História e para a atualidade de Pernambuco; e,
VII - modelo de cidadão e de parlamentar;
§ 3º Os contratos citados no parágrafo anterior têm os seguintes objetivos:
I - contribuir para a divulgação das ideias de Joaquim Nabuco no meio político,
associando o seu nome ao Poder Legislativo Estadual, como exemplo de
Parlamentar, cujas ideias centrais continuam atuais;
II - alçar Joaquim Nabuco como modelo de Parlamentar e de liderança cívico-
política no estado;
III - dar suporte e assinalar as pessoas e instituições que estejam empenhadas
no estudo e na divulgação dos ideais nabuquianos;
IV - apoiar a divulgação de ideias de Joaquim Nabuco e as ações em torno do
pensamento do Abolicionista, através dos meios de comunicação;
V - conceder apoio aos eventos nacionais e internacionais relacionados a
Joaquim Nabuco; e,
VI - apoiar propostas que objetivem a preservação da memória, estudos e debates
das ideias de Joaquim Nabuco.
§ 4º Fazem parte das ações que objetivam a preservação da memória de Joaquim
Nabuco:
I - a promoção de edição de uma Seleta da Obra de Joaquim Nabuco, em edição
popular;
II - apoiar a restauração da casa na Rua da Imperatriz, onde nasceu Joaquim
Nabuco, transformando-a em monumento estadual;
III - apoiar e divulgar na imprensa estadual e na nacional, iniciativas
relacionadas a Joaquim Nabuco e sua obra, objetivando a melhoria da imagem do
estado de Pernambuco e do seu povo;
IV - colaborar na divulgação de ações que visem a manutenção e preservação dos
monumentos nabuquianos:
a) Mausoléu no Cemitério de Santo Amaro; e,
b) Monumento a Joaquim Nabuco na praça do mesmo nome (Recife);
V - propor ação para que todas as cidades de Pernambuco possuam um logradouro
público com a denominação: Joaquim Nabuco;
VI - construir Monumento a Joaquim Nabuco no Cais da Rua da Aurora, Recife; e,
VII - incentivar e apoiar ações para a restauração e preservação de todos os
documentos relacionados a Joaquim Nabuco que se encontrem sob guarda de
instituições do estado de Pernambuco.
Art. 230. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Maçom.
Parágrafo único. A Assembleia Legislativa realizará Sessão Especial anualmente,
preferencialmente no dia 20 de agosto, quando esta data coincidir com o
expediente legislativo do Poder.
Art. 231. Dia 20 de agosto: Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput será comemorado, anualmente,
em 20 de agosto, como reconhecimento do mérito da Advocacia Pública no
fortalecimento da consultoria e defesa do Estado e dos interesses da
coletividade.
Art. 232. Dia 20 de agosto: Dia Estadual de Luta pelo Semiárido.
Art. 233. Dia 27 de agosto: Dia Estadual do Corretor de Imóveis.
Art. 234. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Bancário.
Art. 235. Dia 28 de agosto: Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor.
Art. 236. Dia 28 de agosto: Dia Estadual do Avicultor.
Art. 237. Dia 29 de agosto: Dia Estadual do PROERD, Programa Educacional de
Resistência às Drogas e à Violência.
Art. 238. Dia 30 de agosto: Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose
Múltipla.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo,
ressaltando a importância do Dia Estadual de Conscientização sobre a da
Esclerose Múltipla.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 239. Dias 1º a 7 de agosto: Semana Estadual de Aleitamento Materno.
§1º A semana estadual prevista no caput coincide com o período em que se
comemora a Semana Mundial do Aleitamento Materno.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana
Estadual de Aleitamento Materno, a exemplo de campanhas, debates, seminários,
aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos,
entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e incentivo à
pratica do aleitamento materno e à doação de leite humano.
Art. 240. Dias 21 a 28 de agosto: Semana Estadual da Pessoa com Deficiência.
§1º A Semana Estadual da Pessoa com Deficiência tem como objetivos:
I - sensibilizar e conscientizar a sociedade e os órgãos públicos e privados
sobre os direitos fundamentais, especialmente o direito à cidadania, das
pessoas com deficiência;
II - promover das ações de Organizações;
III - estimular o debate sobre o tema da deficiência em geral; e,
IV - tornar públicos os programas, as políticas públicas e as ações em defesa
da pessoa com deficiência.
§2º Durante a semana estadual prevista no caput serão realizadas atividades
sobre a temática do deficiente, inclusão social, educação especial, geração de
oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência,
divulgação de avanços técnico-científicos e médicos que visem ao bem-estar das
pessoas com deficiência.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 241. Primeiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Produtor Agrícola
Orgânico.
Art. 242. Terceiro domingo do mês de agosto: Dia Estadual do Obreiro.
Art. 243. Último sábado do mês de agosto: Festa do Vaqueiro de Jutaí, distrito
do Município de Lagoa Grande.
Art. 244. Último sábado do mês de agosto: Dia Estadual da Marcha pela Família.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 245. Semana em que constar o dia 1º de agosto: Semana Estadual de
Conscientização Sobre o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade
TDAH.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras,
fóruns de debates e campanhas com o objetivo conscientizar e orientar a
população sobre a importância do diagnóstico precoce, do tratamento e do
acompanhamento clínico do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade.
Art. 246. Semana a partir do dia 5 do agosto: Semana Estadual de Vacinação de
Adultos.
Parágrafo único. Na referida semana, a sociedade civil organizada poderá
promover debates e palestras de conscientização sobre a importância da
vacinação de adultos.
Art. 247. Semana em que constar o dia 7 de agosto: Semana Estadual de
Conscientização sobre a Lei Maria da Penha.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
conscientizar e orientar a população sobre a importância do combate à violência
contra as mulheres.
Art. 248. Semana que antecede o dia 12 de agosto: Semana Estadual da Mulher
Trabalhadora Rural.
§1º A semana das comemorações prevista no caput deverá ser realizada no sentido
de que a data final das atividades seja no dia 12 de agosto, em homenagem a
Margarida Alves, símbolo das lutas das mulheres trabalhadoras rurais.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar, por ocasião da semana
comemorativa das mulheres trabalhadoras rurais:
I - parcerias com as prefeituras municipais e demais instituições públicas e/ou
privadas:
II - promover:
a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras
atividades correlatas;
b) mutirões de saúde e de cidadania (documentação, etc.);
c) atividades culturais, esportivas, gincanas, entre outras;
d) campanhas para combater a violência contra as mulheres, considerando os
efeitos garantidos através da Lei Maria da Penha, na preservação e proteção de
suas vidas;
e) atividades destinadas à valorização, igualdade de gênero e conscientização
das mulheres referentes aos seus direitos como cidadãs;
f) atividades para incentivar uma maior participação das mulheres nas questões
políticas;
g) fomentar a formação e capacitação de mulheres para serem agentes
multiplicadoras e educadoras, a fim de atuarem junto aos setores populares,
contribuindo para o fortalecimento dos níveis de organização e participação nos
movimentos e ações das políticas afirmativas das mulheres, objetivando a
continua busca da cidadania e estimular a organização e formação cidadã nas
comunidades rurais;
h) difundir e promover a defesa dos direitos humanos, contribuindo para a
criação de novos direitos e denunciando todo tipo de violação desses direitos,
podendo para tanto utilizar o instrumento de Ação Civil Pública e demais
recursos jurídicos que sejam necessários;
i) atividades para incentivar as mulheres nas questões educacionais
(alfabetização, ensinos fundamental e médio, cursos superiores,
profissionalizantes e técnicos, entre outros);
j) capacitação e aperfeiçoamento das atividades da agricultura familiar,
artesanais, empreendedorismo e demais tarefas precípuas da mulher do campo, e
promovendo a educação cidadã na perspectiva do direito humano ao trabalho e
geração de renda;
k) execução e/ou reforço das ações relativas aos programas de governo voltados
para as mulheres e suas famílias;
l) realizar ações na defesa do meio ambiente com vistas à preservação dos
ecossistemas, recuperação de áreas degradadas e o desenvolvimento sustentável;
e,
m) enfim, todos os atos necessários que despertem nas mulheres do campo a
perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do Estado de
Pernambuco e além de suas fronteiras, contribuindo para a construção de uma
sociedade democrática, através do fortalecimento da cidadania e do estímulo à
implementação de políticas públicas participativas, produzindo uma melhor
qualidade de vida para as mulheres trabalhadoras rurais e suas respectivas
famílias.
Art. 249. Primeira semana do mês de agosto: EXPOCAROÁ, Exposição de Caprinos e
Ovinos da Comunidade do Caroá, no Distrito de Rajada, Município de Petrolina.
Art. 250. Segunda semana do mês de agosto: Semana Estadual da Saúde do Homem.
§1º São objetivos da Semana Estadual da Saúde do Homem:
I - ampliar a consciência do homem quanto a fatores peculiares à saúde da
condição masculina, com especial ênfase na população masculina com idade de 20
a 59 anos;
II - desmistificar procedimentos médicos estigmatizados por uma cultura
distorcida da condição masculina;
III - educar o homem no sentido dele cuidar da sua saúde e desenvolver-lhe o
hábito de periodicamente passar por consultas médicas e a submeter-se a exames
de controle;
IV - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que
acometem a condição masculina, as doenças cuja maior incidência ocorre no
homem, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias
existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e
tudo que seja útil para esclarecer, elucidar e debelar a ignorância e o
preconceito sobre ditas doenças;
V - difundir informações e conceitos, de forma clara e simplificada, sobre
planejamento familiar, métodos contraceptivos, inclusive e principalmente sobre
a cirurgia de vasectomia, suas características e outras informações que
auxiliem na finalidade aqui enunciada;
VI - desenvolver programas de informação e educação para adolescentes,
conscientizando acerca do problema da gravidez precoce e doenças sexualmente
transmissíveis - DSTs/AIDS, a fim de reduzir suas incidências;
VII - difundir informações sobre as consequências decorrentes do uso de bebidas
alcoólicas, da prática do tabagismo, bem como por uso de quaisquer outros tipos
de drogas, para a saúde corporal, mental e para as relações familiares, sociais
e do trabalho;
VIII - realizar exames clínicos de resultado imediato, tais como verificação de
pressão arterial, glicemia, colesterol, dentre outros; e,
IX - proporcionar assistência com equipe interdisciplinar através de entidades
e instituições que dediquem suas atividades à saúde física e mental dos homens,
bem como as práticas integrativas e complementares, com vistas a mais ampla
promoção possível do bem-estar desta população.
§2º Para a difusão dos temas, orientações e aconselhamentos gerais a serem
transmitidos durante a Semana Estadual da Saúde do Homem poderão ser
utilizados, entre outros meios, folhetos, cartazes, cartilhas, livretos, peças
publicitárias, bem como mostra de vídeos, filmes e documentários cujo tema seja
a saúde do homem e as finalidades aqui estabelecidas.
§3º As atividades da Semana Estadual da Saúde do Homem serão desenvolvidas em
todo o Estado de Pernambuco, a partir de estruturas organizadas regionalmente,
adotando-se todas as medidas necessárias a fim atingir em cada região, todos os
indivíduos do universo masculino.
§4º O Estado, para bem executar o disposto neste artigo, poderá estabelecer
parcerias entre os próprios organismos estaduais e destes com organismos
federais e municipais, inclusive com universidades públicas e privadas, grêmios
estudantis, sindicatos e demais entidades da sociedade civil organizada.
Art. 251. Terceira semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização
do Motorista aos Direitos do Ciclista.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem por objetivo alcançar
a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art. 252. Última semana do mês de agosto: Semana Estadual de Conscientização
sobre a Esclerose Múltipla.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas
escolas estaduais, palestras de conscientização nas empresas, secretarias
estaduais e instituições públicas e privadas, visando à prevenção e ao seu
tratamento adequado.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 253. Um dia da segunda semana do mês de agosto: Festa dos Garçons, no
Município de Frei Miguelinho.
Art. 254. No mês de agosto realizar-se-á a Festa do Tamarindo, no Sítio
Histórico do Caboclo, Município de Afrânio.
Art. 255. No mês de agosto realizar-se-á a FENTIJA, Feira de Negócios da
Tilápia de Jatobá, no Município de Jatobá.
Art. 256. No mês de agosto realizar-se-á o Festival de Inverno do Alto do
Moura, no Município de Caruaru.
Art. 257. No mês de agosto realizar-se-á a Festa da Saudade, realizada no
Município de Exu, Sertão do Araripe.
CAPÍTULO IX
DO MÊS DE SETEMBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 258. Dia 5 de setembro: Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 259. Dia 7 de setembro: Dia Estadual do Corredor de Rua.
Art. 260. Dia 9 de setembro: Dia Estadual do Administrador.
Parágrafo único. As solenidades comemorativas serão elaboradas em conjunto pelo
Governo Estadual, Assembleia Legislativa, Conselho Regional de Administração de
Pernambuco e pelo Sindicato dos Administradores no Estado de Pernambuco.
Art. 261. Dia 14 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Epilepsia.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e saúde,
poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.
Art. 262. Dia 15 de setembro: Dia Estadual de Combate ao Aquecimento Global.
§ 1º O dia estadual previsto no caput tem como finalidade:
I - promover a consciência do cidadão pernambucano;
II - propagar o conhecimento sobre o tema; e
III - estimular práticas e hábitos na sociedade e ações governamentais que
orientem sobre prevenção e enfrentamento das consequências desse fenômeno, no
Estado de Pernambuco.
§ 2º A organização e implementação do "Dia Estadual de Combate ao Aquecimento
Global" ficará ao critério das Secretarias Estaduais de Educação, e de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente.
Art. 263. Dia 17 de setembro: Dia Estadual dos Desbravadores.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é a data em que se comemora o
Dia Mundial dos Desbravadores.
Art. 264. Dia 19 de setembro: Dia Estadual do Educador Social.
Art. 265. Dia 20 de setembro: Dia Estadual do Karatê.
Art. 266. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Pessoa com Alzheimer.
Art. 267. Dia 21 de setembro: Dia Estadual do Auditor Fiscal do Tesouro
Estadual de Pernambuco.
Art. 268. Dia 21 de setembro: Dia Estadual da Árvore.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 269. Dia 22 de setembro: Dia Estadual Sem Carro.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 270. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Técnico Industrial.
Parágrafo único. A comemoração dar-se-á no âmbito da categoria, podendo a data
ser incluída no calendário de homenagens da Secretaria de Educação.
Art. 271. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Psicanálise.
Art. 272. Dia 23 de setembro: Dia Estadual do Motociclista.
Art. 273. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Arte de Ikebana.
Parágrafo único. As comemorações de que trata o caput passam a ser incluídas
nos calendários oficiais de eventos das Secretarias de:
I - Educação;
II - Cultura;
III - Esportes;
IV - Desenvolvimento Econômico e,
V - Turismo.
Art. 274. Dia 23 de setembro: Dia Estadual da Educação Profissionalizante.
Art. 275. Dia 26 de setembro: Dia Estadual do Surdo.
Parágrafo único. As atividades, eventos e debates em comemorações alusivas ao
Dia Estadual do Surdo, deverão abranger, dentre outros temas, os seguintes:
I - Inclusão social;
II - Educação especial;
III - Geração de oportunidades de trabalho;
IV - Esporte e lazer;
V - Divulgação de avanços técnico-científicos e médicos, que visem ao bem-estar
dos surdos;
VI - Reabilitação da audição e da fala; e,
VII - Importância do diagnóstico social psicológico, pedagógico e
fonoaudiológico do educando com deficiência auditiva.
Art. 276. Dia 28 de setembro: Dia Estadual dos Doutores da Alegria.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nos
hospitais públicos, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo
de debates e palestras de conscientização.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 277. Dias 12 a 18 de setembro: Semana Estadual da Vivência e Prática da
Cultura Afro-Pernambucana.
§1º A semana estadual prevista no caput é instituída como reconhecimento do
resgate histórico do líder quilombola Malunguinho, morto em combate em 18 de
setembro de 1835.
§2º A Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura Afro-Pernambucana poderá
ser comemorada através da realização de atividades sobre a História da África e
História Afro-Brasileira; Cultura de Resistência do Povo Negro no Brasil;
História das Religiões de Matriz Africanas; História dos Quilombos no Brasil e
em Pernambuco; Relações de Gênero e Transgêneros; discriminação e preconceito
racial.
Art. 278. Dias 24 a 30 de setembro: Semana Estadual de Incentivo à Doação de
Órgãos e Tecidos.
§1º São objetivos da semana estadual prevista no caput:
I - conscientizar a população do nosso Estado sobre a importância da doação de
órgãos e tecidos;
II - estimular as atividades de promoção e apoio à doação de órgãos e tecidos
em geral; e,
III - sensibilizar a sociedade a fim de que apoiem as campanhas de doação de
órgãos e tecidos.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Incentivo à Doação de Órgãos e Tecidos, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre a doação de órgãos e tecidos que terá como
principais objetivos:
a) informar a importância da doação de órgãos e tecidos;
b) orientar como se torna um doador;
c) divulgar o site www.adote.org.br e o contato da Central de Transplantes de
Pernambuco (CT-PE);
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa; e,
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada, sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da doação de órgãos e tecidos.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 279. Segunda sexta-feira de setembro: Dia Estadual do Forró Pé-de-Serra.
Art. 280. Segundo domingo de setembro: Missa do Vaqueiro, no Município de
Canhotinho.
Art. 281. Último sábado de setembro: Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana.
Parágrafo único. Na data da homenagem a que se refere esse artigo, a sociedade
civil organizada poderá observar o devido realce, a difusão da história do povo
sul-coreano, os motivos da imigração e seu exemplo para o progresso nos vários
campos da atividade humana.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 282. Durante todo o decorrer da Semana da Pátria: Semana Estadual da Ética.
§1º A Semana Estadual da Ética é criada no Âmbito das Escolas Públicas do
Estado de Pernambuco.
§2º Fica instituído em caráter complementar, o Ensino da Ética, durante todo o
decorrer do ano, nas Escolas Públicas do Estado de Pernambuco, através,
principalmente, da inserção do seu conteúdo nas disciplinas que já são
obrigatórias pelo Governo do Estado e pela Lei de Diretrizes de Bases da
Educação Nacional - LDB, na grade curricular do Ensino Médio das matérias de
História, Filosofia e Sociologia.
§3º Durante o transcorrer da Semana da Ética, as Escolas Pública Estaduais
ficam obrigadas, a promover eventos que dignifiquem a importância do Ensino da
Ética e dos seus valores bem como os problemas universais enfrentados por
muitos jovens, tais como, as drogas e a violência, propiciando, assim, o
desenvolvimento de programas educativos com seus alunos, a fim de que os mesmos
possam demonstrar seus conhecimentos acerca da Ética, através de concursos de
redação, peças teatrais, e mostras da problemática durante os Desfiles Cívicos,
isto é, no dia 7 de setembro de cada ano.
§4º A Semana da Ética ainda contará com os debates a serem promovidos pelas
escolas e suas comunidades, devendo incluir as entidades como o conselho de
pais, associações de moradores, entidades religiosas e outras entidades de
classe não governamentais que possam vir a contribuir nos debates, sempre com
base no tripé da SOLIDARIEDADE, VINCULO SOCIAL e a CIDADANIA.
Art. 283. Semana em que estiver compreendido o dia 19 de setembro: Semana
Estadual do Movimento Todos Juntos Contra o Câncer.
Parágrafo único. A semana referida no caput tem por objetivo divulgar o
Movimento e o Congresso Todos Juntos Contra o Câncer, ampliar o conhecimento da
população sobre a doença e estimular o desenvolvimento de políticas públicas
voltadas às pessoas com câncer.
Art. 284. Semana em que estiver compreendido o dia 21 de setembro: Semana
Estadual de Prevenção às Deficiências.
§1º Para os efeitos deste artigo é considerada pessoa com deficiência aquela
que atende aos requisitos da Política Estadual da Pessoa com Deficiência (Lei
nº 14.789, de 1º de outubro de 2012), quais sejam:
I - Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos
do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades
estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um
decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz,
1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor
que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; baixa visão, significa
acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica;
os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores;
IV - Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente menor que
a média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas
ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: Comunicação, cuidado
pessoal, habilidades sociais, utilização dos recursos da comunidade, saúde e
segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho; e
V - Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
§2º A Semana Estadual de Prevenção às Deficiências será destinada à realização
de debates, seminários e palestras para conscientização da população sobre os
métodos de prevenção às deficiências.
§3º A prevenção às deficiências de que trata este artigo abrangerá:
I - a prevenção primária, por meio de ações de promoção da saúde e proteção à
integridade física e psíquica das pessoas;
II a prevenção secundária, por meio de diagnóstico e intervenção precoce; e
III - a prevenção terciária, por meio de ações para limitar ou reduzir a
deficiência do indivíduo.
§4º Durante a Semana Estadual de Prevenção às Deficiências serão abordados
todos os tipos de deficiências, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais
ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas,
considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir,
inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 285. Semana que antecede o dia 29 de setembro: Semana Estadual de
Prevenção, Diagnóstico Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas
Mulheres.
§1º O dia 29 de setembro é a data em que se comemora o Dia Mundial do Coração.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a semana
estadual prevista no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas,
palestras, eventos esportivos; distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
com ações educativas; entre outras atividades que contribuam para a divulgação
dos propósitos estabelecidos neste artigo, proporcionando proteção, apoio e
incentivo à prevenção, detecção precoce e controle de doenças cardiovasculares
nas mulheres.
Art. 286. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Prevenção e
Controle da Diabetes.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover seminários, palestras,
fóruns de debates, campanhas educativas e científicas alertando sobre a
prevenção e controle da diabetes e a realização de exames médicos e
laboratoriais, com o objetivo de prevenir a diabetes.
Art. 287. Primeira semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Conscientização da Síndrome Guillain-Barré.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá promover eventos nas
escolas estaduais, debates e palestras de conscientização nas empresas,
secretarias estaduais e instituições públicas e privadas, com foco na sua
prevenção e tratamento adequado.
Art. 288. Segunda semana do mês de setembro: Semana Estadual de Conscientização
da Síndrome de Irlen.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização e as consequências da Síndrome de Irlen na rotina
social dos cidadãos, em especial para os indivíduos em idade escolar.
Art. 289. Segunda semana do mês de setembro: Festa do Vaqueiro do Muquém, no
Parque Maria Nunes, Município de Petrolina.
Art. 290. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização sobre a Síndrome de Li-Fraumeni LFS.
Parágrafo único. Na semana referida no caput poderão ser realizados, pela
sociedade civil, seminários, palestras, fóruns de debates, distribuição de
cartilhas educativas e campanhas com o objetivo de apoio e conscientização
acerca da Síndrome de Li-Fraumeni, e, por conseguinte, ampliar o conhecimento
sobre o tratamento e quais políticas reservadas aos cidadãos com a enfermidade.
Art. 291. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de Apoio e
Conscientização sobre a Síndrome de Asperger.
Parágrafo único. Na semana prevista no caput, a sociedade civil organizada
poderá promover seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o
objetivo de promover o apoio e conscientizar a população sobre a importância do
diagnóstico precoce da Síndrome de Asperger, suas consequências e tratamento
adequado.
Art. 292. Terceira semana do mês de setembro: Semana Estadual de
Conscientização da Importância dos Exercícios Físicos e Cognitivos para
pacientes com Alzheimer.
§1º A referida semana apresenta como objetivos principais:
I conscientização da população quanto à necessidade de exercícios físicos e
cognitivos na terceira idade, que estimulam a memória e capacidade cognitiva
dos doentes de Alzheimer;
II as vantagens na prática dos exercícios físicos;
III as vantagens na prática dos exercícios cognitivos; e,
IV diminuição do declínio e deterioração da capacidade intelectual.
§2º A sociedade civil poderá realizar ampla divulgação da referida semana nos
meios de comunicação, inclusive por meio da afixação de cartazes, distribuição
de folders e utilização de Redes Sociais acerca da importância dos Exercícios
Físicos e Cognitivos para os pacientes com Alzheimer, e ainda, nas unidades de
saúde e nas escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 293. Quarta semana do mês de setembro: Semana Estadual de Mobilidade
Urbana.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular o desenvolvimento de atividades, campanhas e projetos de incentivo
colocando a importância da mobilidade urbana para o Estado.
Art. 294. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual da Atividade
Física.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo
incentivar a prática de atividades físicas, bem como a reeducação alimentar,
envolvendo profissionais da área da saúde e da educação, além de estudantes de
cursos afins, para orientar a população, especialmente os alunos da rede
estadual de educação, por meio da realização de eventos, palestras e seminários.
Art. 295. Última semana do mês de setembro: Semana Estadual de Luta Contra a
Depressão.
Parágrafo único. Na semana referida no caput, poderão ser promovidas atividades
educativas, planejadas pela sociedade civil, a fim de conscientizar e orientar
a população no enfrentamento à depressão.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 296. No mês de setembro realizar-se-á a Festa da Banana, no Município de
São Vicente Férrer.
Art. 297. No mês de setembro realizar-se-á o Festival da Cultura do Município
de João Alfredo.
Art. 298. No mês de setembro realizar-se-á a Semana Estadual de Conscientização
para esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do
tratamento médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas
acometidas por tais enfermidades.
§1º Consideram-se doenças neuromusculares para os fins deste artigo as afecções
decorrentes do acometimento primário da unidade motora, composta pelo
motoneurônio medular, raiz nervosa, nervo periférico, junção mioneural e
músculo.
§2º A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de esclarecer
sobre doenças neuromusculares, especialmente no que diz respeito ao
diagnóstico, ao tratamento, aos serviços que deverão ser prestados às pessoas
por elas acometidas, estabelecendo um marco para abordagem do problema, assim
como divulgando as políticas públicas desenvolvidas sobre o assunto.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Setembro
Art. 299. Durante todo o mês de setembro: Mês Estadual Setembro Amarelo,
dedicado à prevenção do suicídio.
§1º O evento Setembro Amarelo terá ações educativas e preventivas, visando à
diminuição dos casos de suicídio.
§2º Para os fins do disposto no caput, a sociedade civil poderá realizar
eventos, audiências públicas, debates, seminários, aulas, palestras e
distribuição de material educativo.
CAPÍTULO X
DO MÊS DE OUTUBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 300. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Idoso.
§1º As comemorações alusivas ao Dia do Idoso têm como objetivo:
I estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
II conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e,
III sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do idoso.
§2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as
entidades dos interesses da categoria, promoverá atividades como palestras,
cursos, shows, atividades médicas e físicas, exames laboratoriais para a
promoção dos idosos.
Art. 301. Dia 1º de outubro: Dia Estadual da Prática do Jiu-Jitsu.
Art. 302. Dia 1º de outubro: Dia Estadual do Representante Comercial.
Art. 303. Dia 3 de outubro: Dia Estadual da Saúde Bucal.
Parágrafo único. O Poder Executivo Estadual fica autorizado a designar a
Secretaria de Saúde para coordenar, anualmente, uma campanha educativa de saúde
bucal, a ser desenvolvida junto com as secretarias municipais de saúde,
utilizando espaços públicos, a mídia e outros meios disponíveis.
Art. 304. Dia 4 de outubro: Dia Estadual do Rio São Francisco.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar comemorações e palestras, a
fim de conscientizar a população acerca da importância da preservação do meio
ambiente.
Art. 305. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Animais.
Art. 306. Dia 4 de outubro: Dia Estadual dos Protetores de Animais.
Art. 307. Dia 5 de outubro: Dia Estadual do Procurador Legislativo.
Art. 308. Dia 5 de outubro: Dia Estadual da Micro e Pequena Empresa.
§1º O dia 5 de outubro é a data da instituição do Estatuto da Micro e Pequena
Empresa.
§2º O dia estadual previsto no caput será dedicado também ao Movimento Compre
do Pequeno Negócio, idealizado pelo SEBRAE Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas.
Art. 309. Dia 8 de outubro: Dia Estadual da Mulher Empreendedora.
Art. 310. Dia 11 de outubro: Dia Estadual da Conscientização da Prevenção,
Orientação e Tratamento da Obesidade Infantil.
Art. 311. Dia 11 de outubro: Dia Estadual do Frevo de Bloco.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá organizar eventos em comemoração ao
dia estadual previsto no caput.
Art. 312. Dia 12 de outubro: Dia Estadual do Corretor de Seguros.
Art. 313. Dia 17 de outubro: Dia Estadual da Beleza e Estética.
Parágrafo único. O dia estadual previsto o caput tem como objetivo homenagear
os profissionais da beleza e estética como cabeleireiro, barbeiro, esteticista,
depilador, maquiador, manicure e pedicura.
Art. 314. Dia 18 de outubro: Dia Estadual do Policial Militar - PM - e do
Bombeiro Militar - BM - da Reserva.
Art. 315. Dia 20 de outubro: Dia Estadual de Conscientização, Prevenção,
Controle e Orientação da Osteoporose.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos, a fim de
estimular a conscientização, prevenção, controle e orientação da osteoporose,
estabelecendo um marco para abordagem da doença, assim como divulgando as
políticas públicas desenvolvidas no decorrer do ano sobre o assunto.
Art. 316. Dia 20 de outubro: Dia Estadual das Filhas de Jó.
Parágrafo único. No dia estadual previsto no caput, poderão ser promovidas
palestras e atividades comemorativas.
Art. 317. Dia 23 de outubro: Dia Estadual da Leitura.
Art. 318. Dia 27 de outubro: Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo
Uterino.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e à
saúde, poderão promover eventos que objetivem esclarecimento sobre a doença à
população.
Art. 319. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Judô.
Art. 320. Dia 28 de outubro: Dia Estadual dos Trabalhadores Motociclistas.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos, nas
escolas públicas, em homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de
debates e palestras de conscientização.
Art. 321. Dia 28 de outubro: Dia Estadual do Assessor Parlamentar.
Art. 322. Dia 29 de outubro: Dia Estadual do Cerimonialista.
Art. 323. Dia 29 de outubro: Dia Estadual de Combate à Psoríase.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o
dia estadual previsto no caput, a exemplo de campanhas, debates, seminários,
aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos,
entre outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos neste artigo, proporcionando esclarecimentos sobre diagnóstico,
tratamento, desmistificar preconceitos quanto à doença, e toda temática
correlata, objetivando apoiar as pessoas com essa doença de múltiplas faces.
Art. 324. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Consciência Evangélica.
Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia
para homenagear as Igrejas Evangélicas com representação no Estado.
Art. 325. Dia 31 de outubro: Dia Estadual da Reforma Protestante.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 326. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual da Leitura e Escrita
Infantil.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana prevista no caput, a exemplo de debates e palestras, visando a destacar
a importância da educação infantil.
Art. 327. Entre os dias 6 e 12 de outubro: Semana Estadual Educativa da
Nutrição Infantil.
Parágrafo único. Durante a semana estadual prevista no caput, a sociedade civil
poderá promover ações direcionadas às crianças, à educação, à alimentação e à
nutrição e deverão desenvolver atividades de esclarecimento e conscientização
acerca da adequada nutrição infantil.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 328. Terceiro domingo do mês de outubro: Missa do Vaqueiro de Rajada, no
Distrito de Rajada, no Município de Petrolina.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 329. Semana do dia 15 de outubro: Semana Estadual da Saúde do Professor.
Art. 330. Semana a partir do dia 18 de outubro: Semana Estadual de Combate e
Prevenção ao Câncer de Boca.
Parágrafo único. A organização e implementação da semana estadual prevista no
caput ficará a cargo dos órgãos de saúde pública e dos organismos da sociedade
civil, que tenham interesse especial em sua divulgação.
Art. 331. Semana que antecede o aniversário do Corpo de Bombeiros: Semana
Estadual do Bombeiro.
§1º O aniversário do Corpo de Bombeiros é no dia 20 de outubro.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos acerca da Semana
Estadual do Bombeiro, a exemplo de debates e palestras de conscientização nas
escolas públicas, tendo como finalidade a reflexão, a conscientização e a
prevenção de acidentes.
Art. 332. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de
Promoção da Saúde Bucal.
§1º A semana estadual prevista no caput será realizada na semana do mês de
outubro coincidindo com o Dia Nacional da Saúde Bucal e com o Dia do
Odontólogo, que transcorre no dia 25 de outubro.
§2º Nesta data, serão realizadas atividades científicas, campanhas educativas,
culturais, esportivas e outras atividades que visem a orientar e a prevenir as
doenças bucais da população, bem como poderão ser homenageados cidadãos ou
entidades que tenham realizado um trabalho expressivo em favor da prevenção à
saúde bucal.
Art. 333. Semana em que constar o dia 25 de outubro: Semana Estadual de
Conscientização da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover campanhas, debates,
seminários, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes
educativos, entre outras atividades que visem à prevenção e ao tratamento
adequado da Disfunção Temporomandibular (DTM).
Art. 334. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual do Idoso.
§1º As comemorações desta semana têm como objetivo:
I - estimular as atividades físicas e mentais nas pessoas da terceira idade;
II - conscientizar o idoso de sua importância, como fonte de experiências e
importante papel na construção de uma sociedade com maior qualidade de vida; e
III - sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a
respectiva importância do idoso.
§2º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, junto com as
entidades que cuidam dos interesses da categoria, promoverá atividades como
palestras, cursos, "shows", atividades médicas e físicas, exames laboratoriais
para a promoção dos idosos.
Art. 335. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Estudo das
Constituições Federal e Estadual, bem como da Lei Orgânica Municipal dos
Respectivos Municípios.
§1º A semana estadual de que trata o caput tem por objetivo a conscientização
dos alunos da rede estadual de ensino, da importância do estudo das
Constituições e Lei Orgânica, visando ao conhecimento dos seus direitos e
deveres.
§2º Será ainda observada, nesta Semana Estadual de Estudos, o despertar,
principalmente, nas crianças e adolescentes, do sentimento cívico da cidadania
brasileira, da importância de aprofundarem seus conhecimentos sobre as
Constituições, bem como da Lei Orgânica do seu respectivo Município.
Art. 336. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Combate à
Crueldade contra Animais.
§1º A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a reflexão e a
conscientização de não permitir que ocorram atos de crueldade contra os
animais, com a realização de eventos e programas que estimulem a reflexão e a
conscientização social.
§2º As instituições de ensino terão fundamental importância na realização desta
semana, sejam elas públicas ou privadas.
§3º A sociedade civil organizada, ONGS, empresas privadas e pessoas físicas
poderão participar adotando parcerias entre a instituição e as escolas.
Art. 337. Primeira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
Sobre Herpes Zoster.
Parágrafo único. Na semana estadual de que trata o caput, poderão ser
promovidos seminários, palestras, fóruns de debates e campanhas com o objetivo
de conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico, tratamento
adequado, acompanhamento clínico e prevenção da herpes zoster.
Art. 338. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual da Criança e do
Adolescente.
§1º A semana estadual prevista no caput deve relevar em suas atividades a
defesa e a promoção dos direitos humanos das crianças e dos adolescentes.
§2º Durante esta semana poderão ser promovidas atividades culturais,
artísticas, recreativas e de lazer, bem como ações articuladas com as escolas
que visem à formação de alunos e professores, além da integração da escola com
a comunidade.
§3º Os órgãos governamentais do Estado estabelecerão os critérios a serem
observados para implementação da Semana Estadual da Criança e do Adolescente.
Art. 339. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
Contra a Obesidade Infantil.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates, seminários, aulas,
workshops, palestras, distribuição de panfletos educativos, cartazes, concursos
e outras atividades que contribuam para a divulgação dos propósitos
estabelecidos pelo presente artigo, tornando-a mais efetiva no Estado de
Pernambuco.
Art. 340. Segunda semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
da Microcefalia.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover debates e eventos a fim de
estimular a conscientização e informar as consequências na saúde dos bebês em
gestação, especialmente, em épocas de surto, estabelecendo um marco para
abordagem da doença, divulgando políticas públicas desenvolvidas sobre o
assunto.
Art. 341. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Intercessão
Missionária.
Art. 342. Terceira semana do mês de outubro: Semana Estadual de Conscientização
e Orientação sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de
Plano de Saúde, Hospitais, Clínicas e Similares.
Parágrafo único. A semana estadual previstas no caput tem como objetivos:
I levar ao conhecimento da população informações sobre seus direitos em caso
de danos causados pela ação ou inação do médico, do profissional da saúde, do
hospital, da clínica ou da operadora de plano de saúde; e,
II orientação sobre a responsabilidade civil do médico, do profissional da
saúde, do hospital ou operadora de planos de saúde nos casos de danos ao
paciente por diagnóstico errado ou tratamento inadequado.
Art. 343. Quarta semana do mês de outubro: Semana Estadual da Juventude.
§1º A fixação no período da quarta semana do mês de outubro para a comemoração
tem correspondência com a celebração do Dia Nacional da Juventude sempre no
quarto domingo do mês de outubro de cada ano.
§2º Durante a Semana Estadual da Juventude poderão ser promovidas apresentações
musicais, teatrais e dança, festas, debates, palestras e atividades esportivas,
de recreação e lazer, artísticas, culturais, encontros, círculos de estudos,
conferências, workshops, simpósios, exposições, gincanas e caminhadas que
contemplem e valorizem a diversidade comportamental dos jovens, a critério dos
órgãos governamentais do Estado.
Art. 344. Penúltima semana do mês de outubro: Semana Estadual de Incentivo à
Leitura. (Lei 12.119 com redação dada pela Lei 15.793/2016)
§1º A referida Semana é instituída no âmbito das escolas da rede pública do
Estado de Pernambuco.
§2º A Secretaria Estadual de Educação poderá celebrar convênios com as
secretarias municipais de educação para que as escolas das redes municipais
promovam a Semana Estadual de Incentivo à Leitura de forma integrada com o
evento no âmbito estadual.
Art. 345. Última semana do mês de outubro: Semana Estadual da Consciência e do
Combate ao Assédio Moral.
Parágrafo único. Na semana prevista no caput poderão ser promovidas atividades
que visem à conscientização da população quanto à prática do assédio moral.
Art. 346. No mês de outubro, concomitante à Semana Nacional de Ciência e
Tecnologia: Semana Estadual de Ciência e Tecnologia SPCT.
Parágrafo único. O evento realizar-se-á sempre no mês de outubro de cada ano,
concomitantemente às atividades da Semana Nacional de Ciência e Tecnologia,
instituída por decreto federal.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 347. No mês de outubro realizar-se-á a Festa de Zé Dantas, do Município de
Carnaíba.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
comemoração à Festa de Zé Dantas.
Art. 348. No mês de outubro realizar-se-á a Bienal do Livro.
Parágrafo único. A Bienal do Livro é a maior feira literária da Região Nordeste.
Art. 349. No mês de outubro realizar-se-á o Projeto Samba da Aurora, no
Município de Recife.
Art. 350. No mês de outubro realizar-se-á a VINHUVA FEST, realizada bienalmente
no Município de Lagoa Grande, Sertão do São Francisco.
CAPÍTULO XI
DO MÊS DE NOVEMBRO
Seção I
Dos Dias e Períodos Determinados
Subseção I
Dos Dias Determinados
Art. 351. Dia 1º de novembro: Dia Estadual do Oficial de Reserva.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá apoiar a realização de eventos e
comemorações por ocasião do dia estadual previsto no caput, objetivando a
valorização da categoria no Estado.
Art. 352. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Militar Músico.
Art. 353. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Profissional do SAMU.
Art. 354. Dia 5 de novembro: Dia Estadual do Técnico Agrícola.
Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput é em homenagem ao dia da
sanção da Lei Federal nº 5.524/68, que regulamenta a profissão em suas diversas
modalidades.
Art. 355. Dia 14 de novembro: Dia Estadual do Desarmamento.
Parágrafo único. O Legislativo Estadual realizará reunião especial nesse dia
para ressaltar a importância do desarmamento no combate à violência no Estado
de Pernambuco.
Art. 356. Dia 14 de novembro: Dia Estadual de Conscientização Sobre Diabetes.
Art. 357. Dia 15 de novembro: Dia Estadual do Juiz de Paz.
Parágrafo único. A sociedade civil poderá promover reuniões religiosas,
palestras, seminários e atividades comemorativas em alusão à data.
Art. 358. Dia 17 de novembro: Dia Estadual do Tribunal de Contas.
Art. 359. Dia 19 de novembro: Dia Estadual do Cordelista.
Art. 360. Dia 20 de novembro: Dia Estadual do Sulanqueiro.
Art. 361. Dia 23 de novembro: Dia Estadual de Combate ao Câncer Infantil.
Parágrafo único. São objetivos do dia estadual previsto no caput:
I - estimular ações educativas e preventivas relacionadas ao câncer infantil;
II - promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção
integral às crianças com câncer;
III - apoiar as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em
prol das crianças com câncer;
IV - difundir os avanços técnico-científicos relacionados ao câncer infantil; e,
V - apoiar as crianças com câncer e seus familiares.
Art. 362. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Capibaribe.
Parágrafo único. A instituição do dia estadual previsto no caput é uma forma de
reconhecer sua importância histórica e sua contribuição no desenvolvimento
socioeconômico de Pernambuco.
Art. 363. Dia 24 de novembro: Dia Estadual do Rio Beberibe.
Art. 364. Dia 25 de novembro: Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às
Drogas nas Unidades Prisionais.
Art. 365. Dia 28 de novembro: Dia Estadual de Combate e Atenção às Pessoas com
Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, a exemplo de debates e palestras
de conscientização nas escolas públicas.
Art. 366. Dia 30 de novembro: Dia Estadual do Síndico.
Subseção II
Dos Períodos Determinados
Art. 367. Entre os dias 8 e 15 de novembro: Semana Estadual de Teatro de
Bonecos.
Art. 368. De 14 a 20 de novembro: Semana Estadual da Consciência da Raça Negra.
Parágrafo único. Os órgãos do Estado de Pernambuco, ligados à educação e
cultura, poderão promover eventos que objetivem estudo sobre a contribuição da
raça negra à formação cultural brasileira.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 369. Quinta-feira da quarta semana do mês de novembro: Dia Estadual de
Ação de Graças.
Parágrafo único. Os órgãos públicos do Governo Estadual promoverão as
providências necessárias à celebração em cada unidade administrativa com um
serviço religioso ou outra a critério do gestor.
Art. 370. Terceiro sábado do mês de novembro: Dia Estadual da Corrida da
Consciência Negra.
Art. 371. Terceiro domingo do mês de novembro: Dia Estadual das Vítimas de
Acidentes de Trânsito.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos em
homenagem ao dia estadual previsto no caput, bem como campanhas educativas com
a finalidade de promover a conscientização visando à segurança de usuários de
veículos automotores, de forma a propagar os riscos e consequências dos
acidentes, bem como os procedimentos para evitá-los.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 372. Terceiro final de semana do mês de novembro: Festa da Rabeca, no
Município de Ferreiros.
Parágrafo único. No final de semana em que ocorrerá o evento cultural Festa da
Rabeca, a sociedade civil organizada poderá promover ações voltadas ao fomento
e manutenção do evento, como forma de incrementar o turismo no município de
Ferreiros.
Art. 373. Semana em que constar o dia 5 de novembro: Semana Estadual de Combate
à Dengue.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I - campanha de divulgação sobre a dengue que terá como principais objetivos:
a) informar o que é dengue, seus diferentes tipos e sintomas;
b) orientar sobre o tratamento da doença;
c) divulgar ações simples para combater a proliferação do mosquito da dengue; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre a doença;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca do combate à dengue.
Art. 374. Semana em que constar o dia 17 de novembro: Semana Estadual de
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata.
§1º A organização e implementação da "Semana Estadual de Combate e Prevenção ao
Câncer de Próstata" ficará ao critério da Secretaria Estadual de Saúde.
§2º A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a Semana de
Combate e Prevenção ao Câncer de Próstata, a exemplo de debates e palestras
sobre o assunto, com foco nas seguintes atividades:
I - campanha de divulgação sobre o câncer de próstata, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar o site: www.umtoqueumdrible.com.br;
b) informar sobre o diagnóstico e o tratamento precoce por meio de exame de
toque retal e dosagem sérica de PSA (Antígeno Prostático Específico); e
c) distribuir materiais informativos, encartes e folders;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, com o propósito de
estabelecer trabalhos conjuntos acerca da divulgação de informações.
Art. 375. Semana em que constar o dia 25 de novembro: Semana Estadual de
Incentivo à Doação de Sangue.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual prevista no caput, a exemplo de debates e palestras de
conscientização nas escolas públicas e privadas, com foco nas seguintes
atividades:
I a campanha de divulgação sobre a doação de sangue, que terá como principais
objetivos:
a) divulgar a importância da doação de sangue;
b) orientar quem pode ser doador;
c) informar as unidades de coleta de sangue, inclusive a coleta móvel, e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre o programa;
II - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da doação de sangue.
Art. 376. Semana anterior ao terceiro domingo do mês de novembro: Semana
Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto.
Parágrafo único. A semana estadual prevista no caput tem como objetivo a
reflexão, a conscientização e a análise da política estadual de prevenção aos
acidentes de moto.
Art. 377. Última semana do mês de novembro: Semana Estadual de Prevenção e
Combate ao Câncer de Pele.
Parágrafo único. Na semana estadual prevista no caput, poderão ser promovidas
atividades educativas e culturais, palestras, audiências públicas, conferências
e congressos, a fim de conscientizar e orientar a população sobre os modos de
prevenção e combate ao câncer de pele.
Art. 378. Semana do mês de novembro em que for realizada a Exposição de Animais
do Cordeiro: Semana Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e
Anemia Infecciosa Equina AIE.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre a
semana estadual referida no caput, a exemplo de debates e palestras nas feiras,
exposições, haras e faculdades de Medicina Veterinária, com foco nas seguintes
atividades:
I campanha de divulgação sobre a doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina
AIE que terá como principais objetivos:
a) informar o que é doença do Mormo e Anemia Infecciosa Equina AIE;
b) orientar sobre as consequências das doenças;
c) divulgar ações de prevenção; e,
d) distribuir materiais informativos, encartes e folders sobre as doenças;
II firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, associações e
empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a fim de estabelecer
trabalhos conjuntos acerca da conscientização e combate à doença do Mormo e
Anemia Infecciosa Equina AIE.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 379. No mês de novembro realizar-se-á a Caminhada dos Terreiros de
Matrizes Africanas e Afro-brasileiras.
Art. 380. No mês de novembro realizar-se-á a FENOC, Feira de Negócios e
Oportunidades do Município de Cabo de Santo Agostinho.
Art. 381. No mês de novembro realizar-se-á o Festival Arte e Cultura na Usina,
realizado no Município de Água Preta.
CAPÍTULO XII
DO MÊS DE DEZEMBRO
Seção I
Dos Dias Determinados
Art. 382. Dia 2 de dezembro: Dia Estadual do Advogado Criminalista.
Art. 383. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Professor Especializado em
Educação Especial.
§1º O referido dia é a data em que se comemora o Dia Internacional das Pessoas
com Deficiência, promovida pela Organização das Nações Unidas desde o ano de
1998.
§ 2º Compreende-se Professor Especializado em Educação Especial, aquele que é
do ramo da educação que se ocupa do atendimento e da educação de pessoas com
deficiência, em instituições privadas e na rede pública.
Art. 384. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Delegado de Polícia Civil.
Art. 385. Dia 3 de dezembro: Dia Estadual do Atleta Paralímpico.
Art. 386. Dia 6 de dezembro: Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da
Violência contra as Mulheres no Estado de Pernambuco.
Art. 387. Dia 8 de dezembro: Dia Estadual da Agricultura Familiar.
Art. 388. Dia 9 de dezembro: Dia Estadual do Fonoaudiólogo.
§1º O Estado de Pernambuco, no âmbito das Secretarias de Educação e de Saúde,
em 9 de dezembro de cada ano, observará a conveniência e os critérios
comemorativos do DIA DO FONOAUDIÓLOGO, instituído pela Lei Federal nº 11.500,
de 3 de julho de 2007.
§2º A data de comemoração prevista neste artigo poderá ser antecipada ou
adiada, respectivamente, para o dia útil antecedente ou consequente, caso
recaia em sábado, domingo ou feriado.
§3º Os eventos comemorativos visarão, entre outros objetivos, ao
desenvolvimento de trabalho preventivo aos males e sequelas acometidas à
comunicação oral e escrita; à voz; à audição e à saúde pública.
Art. 389. Dia 11 de dezembro: Dia Estadual do Engenheiro Civil.
Art. 390. Dia 13 de dezembro: Dia Estadual do Sanfoneiro.
Art. 391. Dia 15 de dezembro: Dia Estadual da Economia Popular Solidária.
Art. 392. Dia 17 de dezembro: Dia Estadual em Homenagem aos Mercados Públicos.
Art. 393. Dia 18 de dezembro: Dia Estadual da Doula.
Art. 394. Dia 20 de dezembro: Dia Estadual dos Catadores de Lixo Reciclável.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada promoverá na data prevista,
debates e palestras de conscientização sobre o lixo reciclável, com a
participação de especialistas da área, com o objetivo de ampliar a aplicação da
reciclagem no cotidiano da população.
Art. 395. Dia 21 de dezembro: Dia Estadual do Apicultor.
Seção II
Dos Dias e Períodos Variáveis
Subseção I
Dos Dias Variáveis
Art. 396. Segundo sábado do mês de dezembro: Dia Estadual do Ex-Jogador
Profissional de Futebol.
Art. 397. Segundo domingo do mês de dezembro: Dia Estadual da Bíblia.
Parágrafo único. A comemoração do dia estadual previsto no caput será o evento
maior que encerrará o Certame Cultural sobre a Bíblia, o qual se iniciará no
primeiro dia da semana precedente.
Subseção II
Dos Períodos Variáveis
Art. 398. Semana que começa a partir do dia 8 de dezembro: Semana Estadual da
Agricultura Familiar
Parágrafo único. As comemorações da semana estadual prevista no caput têm como
objetivo:
I fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e
suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão, comercialização,
processamento e agroindustrialização;
II incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da
agricultura familiar;
III viabilizar, profissionalizar e ofertar a alternativas para o agricultor
familiar; e,
IV criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas
ao tema e seu desenvolvimento.
Art. 399. Última semana do mês de dezembro: Festa do Senhor do Bonfim, no Sítio
Histórico do Caboclo, no Município de Afrânio, no Sertão Pernambucano.
Seção III
Sem Data Específica
Art. 400. No mês de dezembro realizar-se-á a Missa do Vaqueiro, no Município de
Floresta, Sertão Pernambucano.
Art. 401. No mês de dezembro realizar-se-á o Evento Viva Gonzagão, no Município
de Exú.
Seção IV
Durante Todo o Mês de Dezembro
Art. 402. Durante todo o mês de dezembro: Mês Estadual Dezembro Vermelho,
dedicado à prevenção e combate à AIDS.
§1º O objetivo do mês Dezembro Vermelho é conscientizar a população sobre os
riscos de se contrair o vírus HIV, causador da AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida).
§2º A sociedade civil poderá realizar por meio de campanhas e ações de cunho
educativo, palestras, audiências públicas, visando a conscientizar a população
sobre os riscos de se contrair o vírus HIV causador da AIDS (Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida).
TÍTULO II
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS VARIÁVEIS
CAPÍTULO I
DO PERÍODO CARNAVALESCO
Art. 403. A Festa dos Bonecos Gigantes de Belém do São Francisco será
comemorada no período carnavalesco.
Art. 404. Carnaval do Município do Ipojuca.
Art. 405. Carnaval do Município de São João.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico,
realizado no Município de São João, integrante da Região Meridional de
Pernambuco.
Art. 406. Carnaval do Município de Lagoa dos Gatos.
Art. 407. Carnaval do Município de São José da Coroa Grande, no Litoral Sul do
Estado.
Art. 408. Carnaval do Município de São Caetano.
CAPÍTULO II
DO PERÍODO DE PÁSCOA
Art. 409. Primeiro sábado subsequente aos 60 dias após o Domingo de Páscoa: Dia
Estadual da Marcha para Jesus.
Art. 410. Domingo de Ramos: Evento Cultural Poção da Paixão.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar atividades em
homenagem ao evento previsto no caput, que é celebrado dentro das comemorações
da Páscoa.
TÍTULO III
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS COM DATAS MISTAS
Art. 411. Entre 28 de dezembro e 7 de janeiro: Festa de Reis do Município de
São Bento do Una.
Art. 412. Entre os meses de outubro e novembro: Feira do Bordado Manual de
Passira.
Art. 413. Entre 28 de novembro e 8 de dezembro: Novena de Nossa Senhora
Imaculada Conceição, no Município de Araripina.
TÍTULO IV
DOS EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS SEM DATA ESPECÍFICA
Art. 414. CAPRISHOW, Feira de Caprinos e Ovinos, no Município de Dormentes.
Art. 415. EXPOGESSO, Feira do Gesso, no Município de Trindade.
Art. 416. Festa do Leite do Município de Itaíba.
Art. 417. Corrida de Jericos, no Município de Lagoa de Itaenga.
Parágrafo único. O evento previsto no caput é de cunho cultural e histórico do
Município de Lagoa de Itaenga-PE.
Art. 418. Manifestação Cultural Banho de Cheiro, no Município de Chã de
Alegria.
Art. 419. No primeiro semestre realizar-se-á a Feira do Verde do Município de
Brejo da Madre de Deus.
Art. 420. Semana Estadual da Reciclagem e Defesa ao Meio Ambiente.
§ 1º A semana estadual prevista no caput tem por objetivo esclarecer os
estudantes das instituições de ensino público e privado do Estado de Pernambuco
sobre a importância da reciclagem para o meio ambiente e ainda quanto a noções
sobre como proceder a reciclagem.
§ 2º As atividades desenvolvidas durante a semana estadual prevista no caput
deverão ser abertas para participação dos pais dos alunos e de membros da
comunidade em geral.
LIVRO III
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 421. Os dias dos eventos e as datas comemorativas dispostos nesta lei não
serão considerados feriados civis ou religiosos.
Parágrafo único. Excetua-se à regra do caput deste artigo o dia 6 de março,
considerado feriado por ser a Data Magna do Estado de Pernambuco, fundamentado
na regra disposta no inciso II do art. 1º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de
setembro de 1995, que dispõe sobre feriado.
TITULO II
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ANOS COMEMORATIVOS
Art. 422. O ano de 2017 será considerado como o Ano Estadual da Revolução
Pernambucana de 1817, em celebração pela passagem do seu bicentenário.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 423. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 424. Revogam-se, por terem a vigência expirada, as leis temporárias: Lei
nº 14.291, de 2011, e Lei nº 15.488, de 27 de abril de 2015.
Art. 425. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus
conteúdos normativos à presente Consolidação, os §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei
12.119, de 3 de dezembro de 2001; o art. 11 da Lei 15.487, de 27 de abril de
2015, e os arts. 8º, 9º e 10 da Lei 15.688, de 16 de dezembro de 2015.
Art. 426. Revogam-se por consolidação, em virtude da incorporação de seus
conteúdos normativos a presente Consolidação, as leis:
I - Lei nº 8.356, de 22 de setembro de 1980;
II - Lei nº 8.357, de 22 de setembro de 1980;
III - Lei nº 8.721, de 11 de setembro de 1981;
IV - Lei nº 9.582 de 23 de novembro de 1984;
V - Lei nº 11.012, de 27 de dezembro de 1993;
VI - Lei nº 11.063, de 16 de maio de 1994;
VII - Lei nº 11.227, de 10 de julho de 1995;
VIII - Lei nº 11.251, de 14 de setembro de 1995;
IX - Lei nº 11.274, de 22 de novembro de 1995;
X - Lei nº 11.390, de 5 de novembro de 1996;
XI - Lei nº 11.506, de 22 de dezembro de 1997;
XII - Lei nº 11.749 de 3 de abril de 2000;
XIII -Lei nº 11.768, de 22 de maio de 2000;
XIV - Lei nº 11.861, de 17 de outubro de 2000;
XV - Lei nº 11.932 de 3 de janeiro de 2001;
XVI - Lei nº 11.959, de 16 de abril de 2001;
XVII - Lei nº 11.964, de 17 de abril de 2001;
XVIII - Lei nº 11.967, de 24 de abril de 2001;
XIX - Lei nº 12.015, de 19 de junho de 2001;
XX - Lei nº 12.066, de 25 de setembro de 2001;
XXI - Lei nº 12.118, de 3 de dezembro de 2001;
XXII - Lei nº 12.120, de 3 de dezembro de 2001;
XXIII - Lei nº 12.180, de 4 de abril de 2002;
XXIV - Lei nº 12.281, de 11 de novembro de 2002;
XXV - Lei nº 12.314, de 20 de dezembro de 2002;
XXVI - Lei nº 12.315, de 20 de dezembro de 2002;
XXVII - Lei nº 12.371, de 23 de maio de 2003;
XXVIII - Lei nº 12.443, de 22 de outubro de 2003;
XXIX - Lei nº 12.460, de 11 de novembro de 2003;
XXX -Lei nº 12.492, de 10 de dezembro de 2003;
XXXI - Lei nº 12.605, de 21 de junho de 2004;
XXXII - Lei nº 12.607, de 21 de junho de 2004;
XXXIII - Lei nº 12.650, de 27 de agosto de 2004;
XXXIV - Lei nº 12.802, de 9 de maio de 2005;
XXXV - Lei nº 12.803, de 9 de maio de 2005;
XXXVI - Lei nº 12.818, de 25 de maio de 2005;
XXXVII - Lei nº 12.832, de 9 de junho de 2005;
XXXVIII - Lei nº 12.899, de 7 de outubro de 2005;
XXXIX - Lei nº 12.900, de 7 de outubro de 2005;
XL - Lei nº 12.958, de 20 de dezembro de 2005;
XLI - Lei nº 13.044, de 15 de junho de 2006;
XLII - Lei nº 13.045, de 15 de junho de 2006;
XLIII - Lei nº 13.085, de 4 de setembro de 2006;
XLIV - Lei nº 13.101, de 25 de setembro de 2006;
XLV - Lei nº 13.144, de 23 de novembro de 2006;
XLVI - Lei nº 13.189, de 16 de janeiro de 2007;
XLVII - Lei nº 13.190, de 16 de janeiro de 2007;
XLVIII - Lei nº 13.194, de 16 de janeiro de 2007;
XLIX - Lei nº 13.198, de 16 de janeiro de 2007;
L - Lei nº 13.225, de 4 de maio de 2007;
LI - Lei n° 13.237, de 25 de maio de 2007;
LII - Lei nº 13.246, de 13 de junho de 2007;
LIII - Lei nº 13.270, de 3 de julho de 2007;
LIV - Lei nº 13.278, de 17 de agosto de 2007;
LV - Lei nº 13.286, de 31 de agosto de 2007;
LVI - Lei nº 13.298, de 21 de setembro de 2007;
LVII - Lei nº 13.301, de 21 de setembro de 2007;
LVIII - Lei nº 13.309, de 1º de outubro de 2007;
LIX - Lei nº 13.317, de 15 de outubro de 2007;
LX - Lei nº 13.325, de 23 de outubro de 2007;
LXI - Lei nº 13.327, de 23 de outubro de 2007;
LXII - Lei nº 13.337, de 19 de novembro de 2007;
LXIII - Lei nº 13.381, de 21 de dezembro de 2007;
LXIV - Lei nº 13.402, de 4 de março de 2008;
LXV - - Lei nº 13.411, de 14 de março de 2008;
LXVI - Lei nº 13.412, de 14 de março de 2008;
LXVII - Lei nº 13.419, de 28 de março de 2008;
LXIII - Lei nº 13.512, de 21 de agosto de 2008;
LXIX - Lei nº 13.513, de 21 de agosto de 2008;
LXX - Lei nº 13.514, de 21 de agosto de 2008;
LXXI - Lei nº 13.535, de 8 de setembro de 2008;
LXXII - Lei nº 13.554, de 17 de setembro de 2008;
LXXIII - Lei nº 13.605, de 31 de outubro de 2008;
LXXIV - Lei nº 13.632, de 21 de novembro de 2008;
LXXV - Lei nº 13.651, de 4 de dezembro de 2008;
LXXVI - Lei nº 13.653, de 4 de dezembro de 2008;
LXXVII - Lei nº 13.705, de 19 de dezembro de 2008;
LXXIII - Lei nº 13.715, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXIX - Lei nº 13.716, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXX - Lei nº 13.717, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXXI - Lei nº 13.718, de 20 de fevereiro de 2009;
LXXXII - Lei nº 13.745, de 14 de abril de 2009;
LXXXIII - Lei nº 13.760, de 30 de abril de 2009;
LXXXIV - Lei nº 13.794, de 11 de junho de 2009;
LXXXV - Lei nº 13.771, de 18 de maio de 2009;
LXXXVI - Lei nº 13.795, de 11 de junho de 2009;
LXXXVII - Lei nº 13.855, de 26 de agosto de 2009;
LXXXVIII - Lei nº 13.872, de 10 de setembro de 2009;
LXXXIX - Lei nº 13.875, de 16 de setembro de 2009;
XC - Lei nº 13.876, de 25 de setembro de 2009;
XCI - Lei nº 13.894, de 21 de outubro de 2009;
XCII - Lei nº 13.915, de 19 de novembro de 2009;
XCIII - Lei nº 14.007, de 17 de março de 2010;
XCIV - Lei nº 14.011, de 23 de março de 2010;
XCV - Lei nº 14.014, de 23 de março de 2010;
XCVI - Lei nº 14.015, de 23 de março de 2010;
XCVII - Lei nº 14.085, de 16 de junho de 2010;
XCVIII - Lei nº 14.118, de 23 de agosto de 2010;
XCIX - Lei nº 14.158, de 17 de setembro de 2010;
C - Lei nº 14.162, de 17 de setembro de 2010;
CI - Lei nº 14.173, de 27 de setembro de 2010;
CII - Lei nº 14.175, de 27 de setembro de 2010;
CIII - Lei nº 14.177, de 27 de setembro de 2010;
CIV - Lei nº 14.182, de 3 de novembro de 2010;
CV - Lei nº 14.206, de 9 de novembro de 2010;
CVI - Lei nº 14.210, de 26 de novembro de 2010;
CVII - Lei nº 14.224, de 13 de dezembro de 2010;
CVIII - Lei nº 14.257, de 23 de dezembro de 2010;
CIX - Lei nº 14.289, de 18 de abril de 2011;
CX - Lei nº 14.301, de 18 de maio de 2011;
CXI - Lei nº 14.304, de 18 de maio de 2011;
CXII - Lei nº 14.314, de 27 de maio de 2011;
CXIII - Lei nº 14.342, de 7 de julho de 2011;
CXIV - Lei nº 14.347, de 7 de julho de 2011;
CXV - Lei nº 14.348, de 7 de julho de 2011;
CXVI - Lei nº 14.349, de 7 de julho de 2011;
CXVII - Lei nº 14.360, de 17 de agosto de 2011;
CXVIII - Lei nº 14.374, de 2 de setembro de 2011;
CXIX - Lei nº 14.377, de 2 de setembro de 2011;
CXX - Lei nº 14.391, de 22 de setembro de 2011;
CXXI - Lei nº 14.393, de 22 de setembro de 2011;
CXXII - Lei nº 14.394, de 22 de setembro de 2011;
CXXIII - Lei nº 14.398, de 22 de setembro de 2011;
CXXIV - Lei nº 14.399, de 22 de setembro de 2011;
CXXV - Lei nº 14.421, de 29 de setembro de 2011;
CXXVI - Lei nº 14.425, de 30 de setembro de 2011;
CXXVI I - Lei nº 14.428, de 30 de setembro de 2011;
CXXVIII - Lei nº 14.433, de 7 de outubro de 2011;
CXXIX - Lei nº 14.438, de 11 de outubro de 2011;
CXXX - Lei nº 14.441, de 17 de outubro de 2011;
CXXXI - Lei nº 14.442, de 17 de outubro de 2011;
CXXXII - Lei nº 14.448, de 18 de outubro de 2011;
CXXXIII - Lei nº 14.451, de 25 de outubro de 2011;
CXXXIV - Lei nº 14.460, de 7 de novembro de 2011;
CXXXV - Lei nº 14.485, de 23 de novembro de 2011;
CXXXVI - Lei nº 14.495, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXVI I - Lei nº 14.496, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXVIII - Lei nº 14.499, de 7 de dezembro de 2011;
CXXXIX - Lei nº 14.528, de 9 de dezembro de 2011;
CXL - Lei nº 14.536, de 13 de dezembro de 2011;
CXLI - Lei nº 14.550, de 26 de dezembro de 2011;
CXLII - Lei nº 14.569, de 27 de dezembro de 2011;
CXLIII - Lei nº 14.571, de 27 de dezembro de 2011;
CXLIV- Lei nº 14.573, de 27 de dezembro de 2011;
CXLV - Lei nº 14.574, de 27 de dezembro de 2011;
CXLVI - Lei nº 14.575, de 27 de dezembro de 2011;
CXLVII - Lei nº 14.589, de 21 de março de 2012;
CXLVIII - Lei nº 14.595, de 21 de março de 2012;
CXLIX - Lei nº 14.598, de 21 de março de 2012;
CL - Lei nº 14.611, de 3 de abril de 2012;
CLI - Lei nº 14.613, de 3 de abril de 2012;
CLII - Lei nº 14.618, de 10 de abril de 2012;
CLIII - Lei nº 14.645, de 4 de maio de 2012;
CLIV - Lei nº 14.646, de 4 de maio de 2012;
CLV - Lei nº 14.650, de 4 de maio de 2012;
CLVI - Lei nº 14.671, de 22 de maio de 2012;
CLVII - Lei nº 14.682, de 31 de maio de 2012;
CLVIII -Lei nº 14.683, de 31 de maio de 2012;
CLIX - Lei nº 14.690, de 4 de junho de 2012;
CLX - Lei nº 14.718, de 4 de julho de 2012;
CLXI - Lei nº 14.719, de 4 de julho de 2012;
CLXII - Lei nº 14.743, de 17 de agosto de 2012;
CLXIII -Lei nº 14.745, de 24 de agosto de 2012;
CLXIV - Lei nº 14.746, de 24 de agosto de 2012;
CLXV - Lei nº 14.775, de 1º de outubro de 2012;
CLXVI - Lei nº 14.780, de 1º de outubro de 2012;
CLXVII - Lei nº 14.781, de 1º de outubro de 2012;
CLXVIII - Lei nº 14.783, de 1º de outubro de 2012;
CLXIX - Lei nº 14.790, de 8 de outubro de 2012;
CLXX - Lei nº 14.793, de 8 de outubro de 2012;
CLXXI - Lei nº 14.794, de 8 de outubro de 2012;
CLXXII - Lei nº 14.799, de 22 de outubro de 2012;
CLXXIII - Lei nº 14.800, de 22 de outubro de 2012;
CLXXIV- Lei nº 14.802, de 29 de outubro de 2012;
CLXXV - Lei nº 14.808, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVI - Lei nº 14.809, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVII - Lei nº 14.822, de 31 de outubro de 2012;
CLXXVIII - Lei nº 14.858, de 7 de dezembro de 2012;
CLXXIX - Lei nº 14.868, de 11 de dezembro de 2012;
CLXXX - Lei nº 14.869, de 11 de dezembro de 2012;
CLXXXI - Lei nº 14.877, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXII - Lei nº 14.878, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXIII - Lei nº 14.879, de 14 de dezembro de 2012;
CLXXXIV - Lei nº 14.927, de 22 de março de 2013;
CLXXXV - Lei nº 14.969, de 8 de maio de 2013;
CLXXXVI - Lei nº 14.973, de 8 de maio de 2013;
CLXXXVII - Lei nº 14.975, de 13 de maio de 2013;
CLXXXVIII - Lei nº 14.976, de 13 de maio de 2013;
CLXXXIX - Lei nº 14.977, de 13 de maio de 2013;
CXC - Lei nº 14.980, de 13 de maio de 2013;
CXCI - Lei nº 14.981, de 13 de maio de 2013;
CXCII - Lei nº 14.988, de 29 de maio de 2013;
CXCIII - Lei nº 15.009, de 18 de junho de 2013;
CXCIV - Lei nº 15.018, de 20 de junho de 2013;
CXCV - Lei nº 15.039, de 3 de julho de 2013;
CXCVI - Lei nº 15.044, de 3 de julho de 2013;
CXCVII - Lei nº 15.055, de 3 de setembro de 2013;
CXCVIII - Lei nº 15.057, de 3 de setembro de 2013;
CXCIX - Lei nº 15.072, de 5 de setembro de 2013;
CC - Lei nº 15.082, de 6 de setembro de 2013;
CCI - Lei nº 15.085, de 6 de setembro de 2013;
CCII - Lei nº 15.087, de 6 de setembro de 2013;
CCIII - Lei nº 15.099, de 20 de setembro de 2013;
CCIV - Lei nº 15.101, de 20 de setembro de 2013;
CCV - Lei nº 15.102, de 20 de setembro de 2013;
CCVI - Lei nº 15.104, de 20 de setembro de 2013;
CCVII - Lei nº 15.105, de 20 de setembro de 2013;
CCVIII - Lei nº 15.111, de 8 de outubro de 2013;
CCIX - Lei nº 15.112, de 8 de outubro de 2013;
CCX - Lei nº 15.113, de 8 de outubro de 2013;
CCXI - Lei nº 15.114, de 8 de outubro de 2013;
CCXII - Lei nº 15.117, de 8 de outubro de 2013;
CCXIII - Lei nº 15.129, de 17 de outubro de 2013;
CCXIV - Lei nº 15.143, de 7 de novembro de 2013;
CCXV - Lei nº 15.144, de 7 de novembro de 2013;
CCXVI - Lei nº 15.146, de 13 de novembro de 2013;
CCXVII - Lei nº 15.151, de 20 de novembro de 2013;
CCXVIII - Lei nº 15.152, de 26 de novembro de 2013;
CCXIX - Lei nº 15.153, de 26 de novembro de 2013;
CCXX - Lei nº 15.154, de 26 de novembro de 2013;
CCXXI - Lei nº 15.162, de 3 de dezembro de 2013;
CCXXII - Lei nº 15.163, de 3 de dezembro de 2013;
CCXXIII - Lei nº 15.171, de 11 de dezembro de 2013;
CCXXIV - Lei nº 15.205, de 17 de dezembro de 2013;
CCXXV - Lei nº 15.214, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVI - Lei nº 15.216, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVII - Lei nº 15.217, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXVIII - Lei nº 15.219, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXIX - Lei nº 15.220, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXX - Lei nº 15.222, de 24 de dezembro de 2013;
CCXXXI - Lei nº 15.231, de 25 de fevereiro de 2014;
CCXXXII - Lei nº 15.236, de 19 de março de 2014;
CCXXXIII - Lei nº 15.238, de 19 de março de 2014;
CCXXXIV - Lei nº 15.239, de 19 de março de 2014;
CCXXXV - Lei nº 15.242, de 19 de março de 2014;
CCXXXVI - Lei nº 15.253, de 1º de abril de 2014;
CCXXXVII - Lei nº 15.257, de 1º de abril de 2014;
CCXXXVIII - Lei nº 15.265, de 10 de abril de 2014;
CCXXXIX - Lei nº 15.266, de 10 de abril de 2014;
CCXL - Lei nº 15.269, de 10 de abril de 2014;
CCXLI - Lei nº 15.277, de 30 de abril de 2014;
CCXLII - Lei nº 15.288, de 12 de maio de 2014;
CCXLIII - Lei nº 15.315, de 13 de junho de 2014;
CCXLIV - Lei nº 15.321, de 13 de junho de 2014;
CCXLV - Lei nº 15.322, de 13 de junho de 2014;
CCXLVI - Lei nº 15.324, de 13 de junho de 2014;
CCXLVII - Lei nº 15.327, de 25 de junho de 2014;
CCXLVIII - Lei nº 15.329, de 25 de junho de 2014;
CCXLIX - Lei nº 15.356, de 4 de julho de 2014;
CCL - Lei nº 15.367, de 4 de setembro de 2014;
CCLI - Lei nº 15.381, de 2 de outubro de 2014;
CCLII - Lei nº 15.388, de 13 de outubro de 2014;
CCLIII - Lei nº 15.390, de 13 de outubro de 2014;
CCLIV- Lei nº 15.424, de 18 de dezembro de 2014;
CCLV - Lei nº 15.432, de 23 de dezembro de 2014;
CCLVI - Lei nº 15.470, de 13 de abril de 2015;
CCLVII - Lei nº 15.478, de 16 de abril de 2015;
CCLVIII - Lei nº 15.494, de 11 de maio de 2015;
CCLIX - Lei nº 15.501, de 14 de maio de 2015;
CCLX - Lei nº 15.502, de 14 de maio de 2015;
CCLXI - Lei nº 15.506, de 21 de maio de 2015;
CCLXII - Lei nº 15.508, de 21 de maio de 2015;
CCLXIII - Lei nº 15.511, de 22 de maio de 2015;
CCLXIV - Lei nº 15.512, de 22 de maio de 2015;
CCLXV - Lei nº 15.517, de 27 de maio de 2015;
CCLXVI - Lei nº 15.519, de 2 de junho de 2015;
CCLXVII - Lei nº 15.520, de 2 de junho de 2015;
CCLXVIII - Lei nº 15.522, de 5 de junho de 2015;
CCLXIX - Lei nº 15.526, de 17 de junho de 2015;
CCLXX - Lei nº 15.530, de 23 de junho de 2015;
CCLXXI - Lei nº 15.531, de 23 de junho de 2015;
CCLXXII - Lei nº 15.532, de 23 de junho de 2015;
CCLXXIII - Lei nº 15.540, de 10 de julho de 2015;
CCLXXIV - Lei nº 15.541, de 10 de julho de 2015;
CCLXXV - Lei nº 15.563, de 27 de agosto de 2015;
CCLXXVI - Lei nº 15.569, de 3 de setembro de 2015;
CCLXXVII - Lei nº 15.577, de 11 de setembro de 2015;
CCLXXVIII - Lei nº 15.581, de 14 de setembro de 2015;
CCLXXIX - Lei nº 15.585, de 21 de setembro de 2015;
CCLXXX - Lei nº 15.594, de 28 de setembro de 2015;
CCLXXXI - Lei n° 15.608, de 6 de outubro de 2015;
CCLXXXII - Lei nº 15.609, de 6 de outubro de 2015;
CCLXXXIII - Lei nº 15.620, de 14 de outubro de 2015;
CCLXXXIV- Lei nº 15.623, de 19 de outubro de 2015;
CCLXXXV - Lei nº 15.632, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVI - Lei nº 15.633, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVII - Lei nº 15.634, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXVIII - Lei nº 15.635, de 29 de outubro de 2015;
CCLXXXIX - Lei nº 15.638, de 4 de novembro de 2015;
CCXC - Lei nº 15.641, de 11 de novembro de 2015;
CCXCI - Lei nº 15.643, de 11 de novembro de 2015;
CCXCII - Lei nº 15.655, de 26 de novembro de 2015;
CCXCIII - Lei nº 15.656, de 26 de novembro de 2015;
CCXCIV - Lei nº 15.657, de 26 de novembro de 2015;
CCXCV - Lei nº 15.660, de 30 de novembro de 2015;
CCXCVI - Lei nº 15.672, de 11 de dezembro de 2015;
CCXCVII - Lei nº 15.681, de 15 de dezembro de 2015;
CCXCVIII - Lei nº 15.698, de 21 de dezembro de 2015;
CCXCIX - Lei nº 15.716, de 3 de março de 2016;
CCC - Lei nº 15.720, de 8 de março de 2016;
CCCI - Lei nº 15.726, de 10 de março de 2016;
CCCII - Lei nº 15.729, de 10 de março de 2016;
CCCIII - Lei nº 15.737, de 21 de março de 2016;
CCCIV - Lei nº 15.738, de 21 de março de 2016;
CCCV - Lei nº 15.745, de 28 de março de 2016;
CCCVI - Lei nº 15.751, de 28 de março de 2016;
CCCVII - Lei nº 15.752, de 28 de março de 2016;
CCCVIII - Lei nº 15.753, de 28 de março de 2016;
CCCVIX - Lei nº 15.765, de 5 de abril de 2016;
CCCX - Lei nº 15.767, de 5 de abril de 2016;
CCCXI - Lei nº 15.768, de 5 de abril de 2016;
CCCXII - Lei nº 15.770, de 5 de abril de 2016;
CCCXIII - Lei nº 15.782, de 26 de abril de 2016;
CCCXIV - Lei nº 15.784, de 26 de abril de 2016;
CCCXV - Lei nº 15.787, de 26 de abril de 2016;
CCCXVI - Lei nº 15.793, de 27 de abril de 2016;
CCCXVII - Lei nº 15.805, de 16 de maio de 2016;
CCCXVIII - Lei nº 15.806, de 16 de maio de 2016;
CCCXIX - Lei nº 15.807, de 16 de maio de 2016;
CCCXX - Lei nº 15.814, de 26 de maio de 2016;
CCCXXI - Lei nº 15.821, de 31 de maio de 2016;
CCCXXII - Lei nº 15.822, de 31 de maio de 2016;
CCCXXIII - Lei nº 15.826, de 2 de junho de 2016;
CCCXXIV - Lei nº 15.846, de 21 de junho de 2016;
CCCXXV - Lei nº 15.847, de 21 de junho de 2016;
CCCXXVI - Lei nº 15.860, de 30 de junho de 2016;
CCCXXVII - Lei nº 15.861, de 30 de junho de 2016;
CCCXXIVIII - Lei nº 15.870, de 5 de julho de 2016;
CCCXXIX - Lei nº 15.871, de 5 de julho de 2016;
CCCXXX - Lei nº 15.872, de 5 de julho de 2016;
CCCXXXI - Lei nº 15.879, de 17 de agosto de 2016;
CCCXXXII - Lei nº 15.881, de 17 de agosto de 2016;
CCCXXXIII - Lei nº 15.883, de 23 de agosto de 2016;
CCCXXXIV - Lei nº 15.885, de 31 de agosto de 2016;
CCCXXXV - Lei nº 15.903, de 17 de outubro de 2016;
CCCXXXVI - Lei nº 15.904, de 17 de outubro de 2016;
CCCXXXVII - Lei nº 15.909, de 31 de outubro de 2016;
CCCXXXVIII - Lei nº 15.912, de 31 de outubro de 2016;
CCCXXXIX - Lei nº 15.925, de 22 de novembro de 2016;
CCCXL - Lei nº 15.939, de 12 de dezembro de 2016;
CCCXLI - Lei nº 15.952, de 19 de dezembro de 2016;
CCCXLII - Lei nº 15.965, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLIII - Lei nº 15.967, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLIV - Lei nº 15.969, de 23 de dezembro de 2016;
CCCXLV - Lei nº 15.987, de 13 de março de 2017;
CCCXLVI - Lei nº 15.989, de 14 de março de 2017;
CCCXLVII - Lei nº 16.004, de 19 de abril de 2017;
CCCXLVIII - Lei nº 16.005, de 19 de abril de 2017;
CCCXLIX - Lei nº 16.006, de 19 de abril de 2017;
CCCL - Lei nº 16.007, de 19 de abril de 2017;
CCCLI - Lei nº 16.008, de 19 de abril de 2017;
CCCLII - Lei nº 16.009, de 19 de abril de 2017;
CCCLIII- Lei nº 16.015, de 27 de abril de 2017;
CCCLIV - Lei nº 16.016, de 27 de abril de 2017;
CCCLV - Lei nº 16.017, de 27 de abril de 2017;
CCCLVI - Lei nº 16.028, de 3 de maio de 2017;
CCCLVII - Lei nº 16.029, de 3 de maio de 2017;
CCCLVIII - Lei nº 16.030, de 10 de maio de 2017;
CCCLIX - Lei nº 16.031, de 10 de maio de 2017;
CCCLX - Lei nº 16.032, de 10 de maio de 2017;
CCCLXI - Lei nº 16.033, de 10 de maio de 2017;
CCCLXII - Lei nº 16.034, de 10 de maio de 2017;
CCCLXIII - Lei nº 16.037, de 10 de maio de 2017;
CCCLXIV - Lei nº 16.038, de 10 de maio de 2017;
CCCLXV - Lei nº 16.048, de 23 de maio de 2017;
CCCLXVI - Lei nº 16.052, de 23 de maio de 2017;
CCCLXVII - Lei nº 16.059, de 8 de junho de 2017;
CCCLXVIII - Lei nº 16.060, de 8 de junho de 2017;
CCCLXIX - Lei nº 16.061, de 8 de junho de 2017;
CCCLXX - Lei nº 16.065, de 14 de junho de 2017;
CCCLXXI - Lei nº 16.066, de 14 de junho de 2017;
CCCLXXII - Lei nº 16.067, de 14 de junho de 2017;
CCCLXIXIII - Lei nº 16.082, de 21 de junho de 2017;
CCCLXXIV- Lei nº 16.087, de 28 de junho de 2017;
CCCLXXV - Lei nº 16.101, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVI - Lei nº 16.104, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVII - Lei nº 16.106, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXVIII - Lei nº 16.107, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXIX - Lei nº 16.109, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXX - Lei nº 16.110, de 5 de julho de 2017;
CCCLXXXI - Lei nº 16.125, de 28 de agosto de 2017;
CCCLXXXII - Lei nº 16.132, de 30 de agosto de 2017;
CCCLXXXIII - Lei nº 16.133, de 30 de agosto de 2017;
CCCLXXXIV - Lei nº 16.139, de 6 de setembro de 2017;
CCCLXXXV - Lei nº 16.140, de 6 de setembro de 2017;
CCCLXXXVI - Lei nº 16.147, de 19 de setembro de 2017;
CCCLXXXVII - Lei nº 16.151, de 25 de setembro de 2017;
CCCLXXXVIII - Lei nº 16.157, de 6 de outubro de 2017;
CCCLXXXIX - Lei nº 16.161, de 6 de outubro de 2017;
CCCXC - Lei nº 16.163, de 6 de outubro de 2017;
CCCXCI - Lei nº 16.177, de 26 de outubro de 2017;
CCCXCII - Lei nº 16.178, de 26 de outubro de 2017.
CCCLXCIII - Lei nº 16.180, de 31 de outubro de 2017;
CCCLXCIV - Lei nº 16.183, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCV - Lei nº 16.184, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCVI - Lei nº 16.186, de 31 de outubro de 2017;
CCCXCVII - Lei nº 16.189, de 7 de novembro de 2017;
CCCXCVIII - Lei nº 16.190, de 7 de novembro de 2017;
CCCXCIX - Lei nº 16.193, de 13 de novembro de 2017;
CD - Lei nº 16.194, de 13 de novembro de 2017;
CDI - Lei nº 16.196, de 13 de novembro de 2017; e,
CDII - Lei nº 16.198, de 13 de novembro de 2017.
ANEXO I
PROJETO DE LEI DA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS DE DATAS COMEMORATIVAS
LEI ÉPOCA EVENTO AUTORIA
16.029/2017 Todo o mês de Janeiro Janeiro Branco Dep. Augusto Cesar
16.132/2017 Janeiro - Sem Data Específica Festa de Nossa Senhora da Saúde (Município de
Tacaratu) Dep. Rodrigo Novaes
15.782/2016 Janeiro Sem Data Específica Semana Estudantil de Artes de Sertânia (Município
de Sertânia) Dep. Ângelo Ferreira
15.520/2015 04 a 06.01 Festa de Reis (Município de Pedra) Dep. Júlio Cavalcanti
15.656/2015 04 a 06.01 Festa de Santos Reis (Município de Carpina) Dep. Botafogo
12.066/2001 06.01 Dia do Cantador Repentista Dep. Antônio Moraes
15.770/2016 06 a 15.01 Festa de Santo Amaro (Município de Taquaritinga do Norte) Dep.
Eriberto Medeiros
14.799/2012 06 a 15.01 Festa de Santo Amaro (Município de Sirinhaém) Dep. Raquel Lyra
14.595/2012 28.12 a 07.01 - Datas Mistas Festa de Reis (Município de São Bento do Una) Dep.
Manoel Santos
16.163/2017 11 a 20.01 Festa de Janeiro Dep. Socorro Pimentel
14.224/2010
15.388/2014 12.01 Dia Estadual do Bombeiro Civil Dep. Everaldo Cabral
15.327/2014 14.01 Dia Estadual do Agente de Segurança Penitenciária Dep. Raimundo Pimentel e
Dep. Terezinha Nunes
15.501/2015 25.01 Dia Estadual do Carteiro Dep. Pedro Serafim Neto
12.118/2001 26.01 Dia Estadual da Presença Espanhola em Pernambuco Dep. Israel Guerra Filho
15.277/2014 Primeiro domingo de janeiro Dia Estadual da Oração, Adoração e Celebração a
Deus. Dep. Ricardo Costa
16.109/2017 Terceira segunda-feira de janeiro Dia Estadual do Condutor de Veículo de
Transporte Escolar Dep. Priscila Krause
14.448/2011 Último sábado de janeiro Dia Estadual do Antigomobilista Dep. Ângelo Ferreira
14.613/2012 Primeiro semestre do ano Feira do Verde (Município do Brejo da Madre de
Deus) Dep. Manoel Santos
16.193/2017 Janeiro sem data específica Festival Turístico Cultural de Orocó Dep. Socorro Pimentel
16.139/2017 Todo o mês de Fevereiro Mês Estadual de Conscientização da Avaliação Física
nas Escolas Públicas e Privadas Dep. Roberta Arraes
16.110/2017 Período de 5 dias em que esteja incluído o dia 02.02 Festa de Nossa
Senhora da Soledade Dep. Simone Santana
14.399/2011 06.02 Dia Estadual da Juventude Negra Dep. Oscar Paes Barreto
15.508/2015 06.02 Dia Estadual de Mobilização e Fortalecimento dos Conselhos
Tutelares de Pernambuco Poder Executivo
13.872/2009 07.02 Dia da Batalha do Reduto Dep. Isaltino Nascimento
14.569/2011 08.02 Dia Estadual do Empreendedor Individual Dep. Botafogo Filho
11.964/2001 09.02 Dia Estadual do Frevo Dep. Bruno Araújo
15.885/2016 Semana que constar o dia 13.02 Semana Estadual de Combate ao Mosquito
Aedes Aegypti Dep. Joaquim Lira
15.424/2014 14.02 Dia da Música Brega Dep. Eduardo Porto
14.442/2011 22.02 Dia Estadual em Homenagem aos Mortos e Desaparecidos Durante a
Ditadura Civil-Militar Brasileira Dep. Betinho Gomes
8.356/1980 23.02 Dia do Rotary Dep. Barreto Guimarães
14.877/201223.02Dia do RotarianoDep. Betinho Gomes
15.620/201527.02Dia Estadual da Sukyo MahikariDep. Eduíno Brito
14.177/201028.02Dia Estadual da Cultura de BoisDep. Coronel José Alves.
15.018/201328.02Dia Estadual de Combate às Doenças RarasDep. Clodoaldo Magalhães
14.394/2011Segunda semana de fevereiroSemana de Combate às Drogas Lícitas e IlícitasDep. Betinho
Gomes e Dep. Carlos Santana
16.030/2017Terceira semana de fevereiroSemana Pernambucana EsportivaDep. Clodoaldo Magalhães
15.569/2015Última semana de fevereiroSemana Estadual de Conscientização sobre Doenças
RarasDep. Zé Maurício
14.015/2010Período CarnavalescoFesta dos Bonecos Gigantes (Belém do São Francisco)Dep. Isaltino
Nascimento
14.550/2011Período CarnavalescoCarnaval (Município de Ipojuca)Dep. Pedro Serafim Neto
14.719/2012Período CarnavalescoCarnaval (Município de São João)Dep. Marcantônio Dourado
14.973/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de Lagoa dos Gatos)Dep. Sílvio Costa Filho
14.981/2013Período CarnavalescoCarnaval (Município de São José da Coroa Grande)Dep. Pedro Serafim
Neto
15.531/2015Período CarnavalescoCarnaval (Município de São Caetano)Dep. Sílvio Costa Filho
15.738/2016Período CarnavalescoManifestação Cultural Banho de Cheiro (Município de Chã de
Alegria)Dep. Henrique Queiroz
14.301/201103.03Dia da Libertação de Animais Silvestres do Cativeiro DomésticoDep.
Daniel Coelho
15.217/201305.05Dia Estadual do Terço dos Homens Mãe RainhaDep. Henrique Queiroz
16.059/201706.03Data Magna do Estado de PernambucoDep. Isaltino Nascimento e Dep.
Terezinha Nunes.
14.780/201206.03Dia do Círculo de OraçõesDep. Ricardo Costa e Dep. Adalto Santos.
16.067/201707.03Dia Estadual do Jovem EmpreendedorDep. Clodoaldo Magalhães
12.315/200208.03Dia Estadual de Prevenção ao Câncer de MamaDep. Eudo Magalhães
14.969/201308.03Dia Estadual de Debates sobre o Bem-Estar Da MulherDep. Clodoaldo
Magalhães
15.288/2014Semana que constar o dia 08.03Semana Estadual de Prevenção a EndometrioseDep.
Marcantônio Dourado
14.007/2010Semana a partir do dia 08.03Semana Estadual de Luta Contra o Câncer de
MamaDep. Elina Carneiro
15.541/20158 a 15.03Semana da Mulher PernambucanaDep. Pedro Serafim Neto
13.794/200910.03Dia do Missionário EvangélicoDep. Dilma Lins
15.085/201310.03Dia Estadual de Respeito aos CiclistasDep. Ricardo Costa
15.641/201510.03Dia do Advogado PrevidenciárioDep. Antônio Moraes
15.847/201613.03Dia Estadual do Rotaract ClubDep. Waldemar Borges
16.060/201718.03Dia Comemorativo da Imigração Judaica em PernambucoDep. Ossésio Silva
8.721/198119.03Dia do Assistente JudiciárioDep. Manuel Aroucha
13.876/200919.03Dia do CarpinteiroDep. Antônio Moraes
14.162/201021.03Dia Estadual da Síndrome de DownDep. Maviael Cavalcanti
15.253/201422.03Dia Estadual da ÁguaDep. Isabel Cristina
14.790/201224.03Dia Estadual do Direito à VerdadeDep. Betinho Gomes
11.959/200126.03Dia do MERCOSULPoder Executivo
12.120/200127.03Dia do Circo e do Artista CircenseDep. Sérgio Leite
14.173/201027.03Dia Estadual da Cultura CristãDep. Guilherme Uchôa
15.904/201631.03Dia das Mulheres que Mudaram a História de PernambucoDep. Antonio Moraes
15.871/201631.03Dia Estadual em Memória dos Judeus Sefarditas Vítimas da
Inquisição.Dep. Joel da Harpa
16.008/2017Semana que compreende o dia 30.03Semana Estadual de Conscientização sobre
o Transtorno Afetivo BipolarDep. Zé Maurício
12.607/2004Último sábado de marçoDia Estadual da Inclusão DigitalDep. Raimundo Pimentel
16.082/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização contra a
Síndrome Respiratória Aguda GraveDep. Augusto César
16.184/2017Primeira semana de marçoSemana Estadual de Conscientização sobre Gravidez
na AdolescênciaDep. Augusto César
12.802/2005Segunda semana de marçoSemana de Prevenção à Morte Cardíaca SúbitaDep. Ana
Rodovalho
13.705/2008Segunda semana de marçoSemana do Empreendedorismo JovemDep. Augusto César Filho
15.716/2016Segunda semana de marçoSemana Estadual de Prevenção às Doenças Renais
CrônicasDep. Henrique Queiroz
15.860/2016Terceira semana de marçoSemana de Conscientização e Combate a Trotes
Telefônicos para a Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e para o
SAMU - Serviço de Atendimento Médico de Urgência (192) nas Escolas de ensino
fundamental e médio.Dep. Augusto César
14.775/2012Março Sem Data EspecíficaFestival da Juventude (Cabo de Santo Agostinho)Dep. Everaldo
Cabral
Lei Provincial
Nº 1/1835
01.04
Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
01.04Aniversário da Assembleia Legislativa de Pernambuco
13.237/200702.04Dia da Bandeira de PernambucoPoder Executivo
13.715/200904.04Dia do JipeiroDep. Eduardo Porto
16.196/201705.04Dia Estadual de Combate ao FeminicídioDep. Simone Santana
13.514/200807.04Dia Estadual do Torcedor do Clube Náutico CapibaribeDep. Terezinha Nunes
13.855/200907.04Dia Estadual do Agente de SaúdeDep. Doutora Nadegi
12.460/200311.04e 05 a 11.04Dia e Semana Estadual do ParkinsonianoDep. Isaltino Nascimento
11.227/199515.04Dia do Líder ComunitárioDep. Oséas Moraes
15.239/201416.04Dia da Cidadania EmpresarialDep. José Humberto Cavalcanti
11.390/199617.04Dia da Reforma AgráriaDep. Carlos Lapa
14.085/201018.04Dia da Consciência EspíritaDep. Sérgio Leite
15.872/201621.04Dia Estadual do Profissional de Segurança Pública
14.611/201222.04Dia da Caminhada pela Paz no TrânsitoDep. Henrique Queiroz
14.927/201322.04Dia Estadual do Capelão Evangélico Civil e MilitarDep. Ricardo Costa
15.253/201422.04Dia do Planeta TerraDep. Isabel Cristina
16.038/201723.04Dia Estadual do EscotismoDep. Ricardo Costa
15.879/2016Semana que contenha o dia 24.04Semana Estadual de Prevenção e Combate à
MeningiteDep. Henrique Queiroz
15.009/2013
15.171/2013
16.106/201725.04Dia Estadual de Combate à Alienação ParentalDep. Henrique Queiroz
Dep. Sérgio Leite
Dep. Zé Maurício
16.106/2017Semana em que constar o dia 25.04Semana Estadual de Combate à Alienação
ParentalDep. Zé Maurício
15.532/201527.04Dia Estadual da Trabalhadora DomésticaComissão de Defesa dos Direitos da
Mulher
15.253/201428.04Dia da CaatingaDep. Isabel Cristina
15.806/201628.04Dia Estadual em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do
TrabalhoDep. Rodrigo Novaes
16.198/201729.04Dia Estadual da DançaDep. Teresa Leitão
14.573/2011Primeiro sábado, 60 dias após o domingo de Páscoa.Dia Estadual da Marcha
para JesusDep. Pastor Cleiton Collins.
14.425/2011Domingo de RamosPoção da Paixão (Município de Poção)Dep. Diogo Moraes
Art. 11 da Lei 15.487/2015Primeira semana de abrilSemana Estadual de Conscientização do
Transtorno do Espectro AutistaMesa Diretora
15.390/2014Segunda semana de abrilSemana Estadual de Estudos da Palavra de DeusDep.
Odacy Amorim
15.087/2013Abril Sem data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Caraibeiras (Município de
Tacaratu)Dep. Rodrigo Novaes
15.563/2015Abril Sem data EspecíficaFestival Viva Dominguinhos (Município de Garanhuns)Dep. Álvaro
Porto
15.909/2016Abril Sem data EspecíficaEvento Religioso Evangelizar É PrecisoDep. João Eudes
15.623/2015Todo o mês de MaioMaio AmareloDep. Eduíno Brito
12.899/200501.05Festa da LavadeiraDep. Isaltino Nascimento
15.367/201402.05Dia Estadual da Paz nos EstádiosDep. Betinho Gomes
13.194/200703.05Dia Estadual de Combate à ViolênciaDep. Soldado Moisés
13.512/200803.05Dia Estadual do Torcedor do Santa Cruz Futebol ClubeDep. Carlos
Santana
15.470/2015De 05 a 10.05- BIENALSemana Estadual de Leitura e Literatura no SertãoDep. Odacy
Amorim
12.281/200208.05Dia Estadual de Iniciação à Expressão Artística nas Escolas
Públicas e ParticularesDep. Eudo Magalhães
15.432/201409.05Dia Estadual do TransplantadoDep. Guilherme Uchôa
15.432/2014Semana Sem Data específicaSemana de Incentivo à Doação de Órgãos para
TransplantesDep. Guilherme Uchôa
14.683/201210.05Dia da Consciência e Atenção aos Portadores do LúpusDep. Sérgio Leite
13.513/200813.05Dia Estadual do Torcedor do Sport Club do RecifeDep. Isaltino
Nascimento
15.632/201515.03Dança da Bolinha (Município de Vertente do Lério)Dep. Henrique Queiroz
15.238/201416.05Dia Estadual do GariDep. José Humberto Cavalcanti
14.360/201117.05Dia de Luta contra a HomofobiaDep. Daniel Coelho
12.818/200518.05Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e a Violência a
Crianças e AdolescentesDep. Dilma Lins
13.875/200918.05Dia Estadual de Combate à Agressão Sexual contra Crianças e
AdolescentesDep. Doutora Nadegi
15.638/2015Semana que contenha 18.05Semana Estadual de Combate ao Abuso e à
Exploração Sexual de Crianças e AdolescentesDep. Beto Accioly
15.526/201519.05Dia Estadual do Defensor PúblicoDep. Rogério Leão
14.808/201219 a 25.05Semana Estadual de Doação de Leite HumanoDep. Ricardo Costa
14.421/201120.05Dia Estadual de Combate ao Crack e ao ÓxiDep. Edson Vieira
15.315/201420.05Dia da Afirmação do Povo Xukuru do Ororubá (Município de
Pesqueira)Dep. Isaltino Nascimento
14.485/201122.05Dia da Luta em Defesa da FamíliaDep. Pastor Cleiton Collins.
14.618/201222.05Dia da Mobilização para o Registro Civil de NascimentoDep. Henrique
Queiroz
15.104/201323.05Dia Estadual da Gastronomia PernambucanaDep. Sérgio Leite
15.698/201524.05Dia Estadual do Metodismo WesleyanoDep. Pastor Cleiton Collins.
14.349/2011Semana que antecede o dia 25.05Semana Estadual da AdoçãoDep. Teresa Leitão
12.371/200325.05Dia Estadual da AdoçãoDep. Jacilda Urquisa
15.102/201325.05Dia Estadual da Liberdade ReligiosaDep. Odacy Amorim
15.861/201625.05Dia Estadual da Presença Africana em Pernambuco
15.577/2015Semana que contenha 26.05Semana Estadual de Prevenção e Combate ao
GlaucomaDep. Beto Accioly
13.327/2007
14.794/201227.05Dia Estadual do Agente de TrânsitoDep. Teresa Leitão
15.814/201628.05Dia Estadual do BrincarDep. Simone Santana
14.743/2012Semana que contenha o dia 28.05Semana de Prevenção e Combate à Depressão
Pós-partoDep. Mary Gouveia
12.605/200429.05Dia Estadual de Solidariedade ao Povo PalestinoDep. Nelson Pereira
15.163/201329.05Dia Estadual de Conscientização ao Uso de Energias RenováveisDep. Ossésio
Silva
15.039/201331.05Dia de Frei DamiãoDep. André Campos
15.502/2015Último domingo de maioDia da Cavalgada à Pedra do Reino (Município de
São José do Belmonte)Dep. Rogério Leão
15.236/2014Primeira semana de maioSemana de Conscientização, Prevenção e Combate à
Verminose no Estado de Pernambuco.Dep. Gustavo Negromonte
15.768/2016Primeira semana de maioSemana Estadual da ImigraçãoDep. Beto Accioly
16.066/2017Primeira semana de maioSemana Estadual de Apoio e Conscientização Sobre
o Parto HumanizadoDep. Pastor Cleiton Collins.
16.016/2017Segunda semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a
Depressão Infanto-juvenilDep. Eduino Brito
15.321/2014Terceira semana de maioSemana Estadual de Valorização da FamíliaDep. Pastor
Cleiton Collins.
16.007/2017Terceira semana de maioSemana Estadual de Conscientização sobre a
Alergia AlimentarDep. Everaldo Cabral
15.925/2016Terceira semana de maioSemana Estadual da CapoeiraDep. Priscila Krause
14.618/2012Quarta semana de maioSemana de Mobilização para o Registro Civil de
NascimentoDep. Henrique Queiroz
14.802/2012Última semana de maioSemana de Conscientização sobre Acidentes com Fogos
de Artifício e FogueirasDep. Henrique Queiroz
14.496/2011Maio Sem Data EspecíficaNoite da Poesia (Município de Belo Jardim)Dep. Diogo Moraes
14.745/2012Maio Sem Data EspecíficaFestival de Cultura Banguê (Município de Nazaré da
Mata)Dep. Aluísio Lessa
13.225/200702.06Dia do Imigrante Italiano e seus DescendentesDep. José Queiroz
15.608/201503.06Dia Estadual em Defesa do Rio São FranciscoDep. Lucas Ramos
15.253/201405.06Dia Mundial do Meio Ambiente e da EcologiaDep. Isabel Cristina
16.178/2017Todo o mês de JunhoJunho VerdeDep. Zé Maurício
13.402/200806.06Dia do Cinema PernambucanoDep. Sérgio Leite
14.793/201206.06Dia Estadual de Combate à HanseníaseDep. Sérgio Leite
8.357/198007.06Dia do LionsDep. Barreto Guimarães
15.822/2016
16.048/2017
07.06
Dia Estadual do BlogueiroDep. Antônio Moraes
Dep. Ricardo Costa
13.716/200911 a 13.06Festa de Santo Antônio (Município de Cachoeirinha)Dep. Esmeraldo Santos
15.082/201312.06Dia Estadual pela Luta da Erradicação do Trabalho InfantilDep. Pastor
Cleiton Collins.
16.101/201715.06Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Contra a Pessoa IdosaDep.
Pastor Cleiton Collins.
13.554/200815.06Dia Estadual do Torcedor do Central Sport ClubDep. Miriam Lacerda
15.329/201415.06Dia Estadual do Agente de Defesa CivilDep. Pedro Serafim Neto
16.015/2017Semana que contenha 16.06Semana Estadual de Conscientização sobre a
Polineuropatia Amiloidótica Familiar (PAF)Dep. Augusto César
15.506/201519.06Dia Estadual de Conscientização e Combate a Anemia Falciforme
em PernambucoDep. Bispo Ossésio Silva.
13.915/200920.06Dia da Dança do CocoDep. Sérgio Leite
14.574/201120.06Dia Estadual do Advogado TrabalhistaDep. Sérgio Leite
16.005/201721.06Semana Estadual de Conscientização e Luta contra Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA)Dep. Miguel Coelho
15.112/201323.06Concurso de Quadrilhas Juninas do Distrito de Nova Descoberta
(Município de Petrolina)Dep. Isabel Cristina
15.152/201324.06Dia Estadual do BacamarteiroDep. Augusto César
15.044/201326.06Dia Estadual das Comunidades TerapêuticasDep. Pastor Cleiton Collins.
15.903/201626.06Dia Estadual do Gestor GovernamentalDep. Álvaro Porto
15.154/201326.06Dia Estadual de Combate ao Uso e Tráfico Ilícito de DrogasDep.
Ossésio Silva
15.265/201427.06Dia Estadual do Quadrilheiro JuninoDep. Teresa Leitão
16.190/201729.06Dia Estadual do Coco da XambáDep. Isaltino Nascimento
14.495/201129.06Festa de São Pedro (Município de Itapetim)Dep. Ângelo Ferreira
14.783/2012Primeiro domingo de junhoMissa do Vaqueiro (Município de Inajá)Dep. Rodrigo
Novaes
12.314/2002Primeira segunda-feira de junhoDia do CooperativismoDep. Eudo Magalhães
14.571/2011Primeira semana de junhoDia Estadual do Pastor e do Pastoreio ReligiosoDep. Odacy
Amorim
14.869/2012Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Cardiopatia
CongênitaDep. Ricardo Costa
15.987/2017Segunda semana de junhoSemana Estadual de Conscientização da Coleta
SeletivaDep. Lucas Ramos
14.718/2012Última semana de junhoFesta de São Pedro (Município de Buíque)Dep. Marcantônio
Dourado
14.391/2011Junho Sem Data EspecíficaJecana do Capim (Município de Petrolina)Dep. Adalberto
Cavalcanti
14.433/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Vitória de Santo Antão)Dep. Henrique
Queiroz
14.438/2011Junho Sem Data EspecíficaSão João (Município de Catende)Dep. Henrique Queiroz
16.183/2017Junho Sem Data EspecíficaFesta Junina de AraripinaDep. Socorro Pimentel
12.832/200501.07Dia da Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres HumanosDep. Raimundo
Pimentel
12.443/200313.07Dia do Conselheiro TutelarDep. Carla Lapa
13.717/200914.07Dia do PropagandistaDep. José Queiroz
16.004/201714.07Dia Estadual de Conscientização e Combate à Doença Arterial
PeriféricaDep. Miguel Coelho
15.072/201316.07Dia Estadual do CineclubismoDep. Clodoaldo Magalhães
12.015/200125.07Dia Estadual da Cultura e da PazDep. João Paulo
16.180/201727.07Dia Estadual do Moto ClubeDep. Eduino Brito
15.129/201328 e 29.07Romaria de Santa Cruz - Festa do Romeiro (Município de Santa
Cruz)Dep. Isabel Cristina
14.441/201129.07Dia Estadual do Doador de Medula ÓsseaDep. Antônio Moraes
15.635/2015Durante quatro dias, terminando no segundo domingo de julho.Moto Chico
(Tradicional Encontro de Motociclistas do Vale do São Francisco, Município de
Petrolina).Dep. Miguel Coelho
15.113/2013Terceiro domingo de JulhoFesta do Tomate do Açude Saco (Município de Lagoa Grande)Dep. Isabel Cristina
16.133/2017Terceiro domingo de JulhoMissa do Vaqueiro de Nazaré do Pico (Município
de Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
14.671/2012Último domingo de JulhoDia da Consciência JovemDep. Ossésio Silva
15.633/2015Último final de semana de JulhoFesta da Cocada Gigante (Município de
Ipojuca)Dep. Simone Santana
15.688/2015Semana do primeiro sábado de julhoSemana Estadual de Apoio ao
CooperativismoPoder Executivo
15.965/2016Primeira semana de julhoSemana Estadual da Juventude EvangélicaDep. Ricardo Costa
15.870/2016Última semana de julhoSemana Estadual do Check-up JuvenilDep. Ossésio
Silva
14.175/2010Julho Sem data EspecíficaExposição de Caprinos e Ovinos de Sertânia EXPOCOSEDep.
Ângelo Ferreira
14.348/2011Julho Sem data EspecíficaPega de Boi no Mato Vaqueiro Antônio Muritiba
(Município de Granito)Dep. Sebastião Oliveira Júnior
14.451/2011Julho Sem data EspecíficaCorrida da Galinha (Município de São Bento do Una)Dep.
Ângelo Ferreira
14.690/2012Julho Sem Data EspecíficaFeira de Indústria, Comércio e Serviços EXPOSERRA
(Município de Serra Talhada).Dep. Sebastião Oliveira Júnior
16.017/2017Julho Sem data EspecíficaFesta Universitária de São José do Egito (Município
de São José do Egito)Dep. Ângelo Ferreira
16.189/2017Julho Sem data EspecíficaFesta de SantAna - ParnamirimDep. Socorro Pimentel
14.868/2012 Semana de 01 a 07.08 Semana Estadual de Aleitamento Materno Dep. Mary Gouveia
11.506/1997 01.08 Dia Estadual do Maracatu Dep. Djalma Paes
16.061/2017 Semana que compreende o dia 01.08 Semana Estadual de Conscientização sobre
o Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) Dep. Eduíno Brito
14.988/2013 02.08 Dia Estadual do Vaqueiro Dep. Rodrigo Novaes
16.087/2017 05.08 Dia Estadual de Prevenção, Controle e Tratamento da Febre
Amarela. Dep. Roberta Arraes
15.214/2013 Semana a partir do dia 05.08 Semana Estadual de Vacinação de Adultos Dep. Pastor
Cleiton Collins.
13.419/2008 06.08 Dia Estadual do Cônsul Dep. Coronel José Alves.
14.377/2011 06.08 Dia Estadual da Educação Ambiental Dep. Daniel Coelho
16.151/2017 Semana do dia 07.08 Semana Estadual de Conscientização sobre a Lei Maria
da Penha Dep. Zé Maurício
15.729/2016 09.08 Dia Estadual da Equoterapia Dep. Ricardo Costa
14.528/2011 10.08 Dia Estadual de Combate ao Bullying Dep. Edson Vieira
15.216/2013 10.08 Dia Estadual da Eubiose Dep. Guilherme Uchoa
14.499/2011 11.08 Dia Estadual do Adolescente Dep. Odacy Amorim
15.540/2015 11.08 Dia Estadual do Conciliador de Justiça Dep. Bispo Ossésio Silva.
14.822/2012 Semana que antecede o dia 12.08 Semana Estadual da Mulher Trabalhadora
Rural Dep. Mary Gouveia
15.356/2014 15.08 Dia Estadual D do Projeto Saúde e Prevenção nas Escolas Dep. Laura Gomes
13.044/2006 19.08 Dia Estadual de Pernambuco Dep. Raimundo Pimentel
11.967/2001 20.08 Dia Estadual do Maçom Dep. Romário Dias
13.278/2007 20.08 Dia Estadual do Procurador do Estado de Pernambuco Dep. Maviael Cavalcanti
15.530/2015 20.08 Dia Estadual de Luta pelo Semiárido Dep. Rodrigo Novaes
13.381/2007 Semana do dia 21 a 28.08 Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Dep. Airinho de Sá
Carvalho.
15.057/2013 27.08 Dia Estadual do Corretor de Imóveis Dep. Sebastião Rufino
15.519/2015 28.08 Dia Estadual das Organizações do Terceiro Setor Dep. Pastor Cleiton
Collins.
13.085/2006 28.08 Dia Estadual do Bancário Dep. Roberto Leandro
15.726/2016 28.08 Dia Estadual do Avicultor Dep. Miguel Coelho
13.760/2009 29.08 Dia Estadual do PROERD Programa Educacional de Resistência às
Drogas e à Violência Dep. Soldado Moisés
15.967/2016 30.08 Dia Estadual de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla Dep. Waldemar
Borges
15.643/2015 Primeiro domingo de agosto Dia Estadual do Produtor Agrícola Orgânico Dep. Miguel
Coelho
15.655/2015 Terceiro domingo de agosto Dia Estadual do Obreiro Dep. Bispo Ossésio Silva.
15.153/2013 Último sábado de agosto Dia Estadual da Marcha pela Família Dep. Pastor Cleiton
Collins.
14.257/2010 Último sábado de agosto Festa do Vaqueiro de Jutaí (Município de Lagoa
Grande) Dep. Terezinha Nunes
15.111/2013 Primeira semana de agosto Exposição de Caprinos Ovinos da Comunidade do
Caroá - EXPOCAROÁ (Município de Petrolina) Dep. Isabel Cristina
14.158/2010 Segunda semana de agosto Semana Estadual da Saúde do Homem Dep. Barreto
14.206/2010 Um dia da Segunda semana de agosto Festa dos Garçons (Município de Frei
Miguelinho) Dep. Clodoaldo Magalhães
15.099/2013 Terceira semana de agosto Semana Estadual de Conscientização do Motorista
aos Direitos do Ciclista Dep. Daniel Coelho
15.883/2016 Última semana de agosto Semana Estadual de Conscientização sobre a
Esclerose Múltipla Dep. Ricardo Costa
14.975/2013 Agosto Sem Data Específica Festa do Tamarindo (Município de Afrânio) Dep. Adalberto
Cavalcanti
15.151/2013 Agosto Sem Data Específica Feira de Negócios da Tilápia de Jatobá - FENTILA
(Município de Jatobá) Dep. Clodoaldo Magalhães
15.657/2015 Agosto Sem Data Específica Festival de Inverno do Alto do Moura (Município de
Caruaru) Dep. Tony Gel
15.912/2016 Agosto Sem Data Específica Festa da Saudade (Município de Exu) Dep. Lucas Ramos
16.037/2017 Todo o Mês de Setembro Setembro Amarelo Dep. Beto Acioly
15.205/2013 05.09 Dia Estadual da Segurança Alimentar e Nutricional Poder Executivo
15.144/2013 07.09 Dia Estadual do Corredor de Rua Dep. Ricardo Costa
11.251/1995 09.09 Dia Estadual do Administrador Dep. Teresa Leitão
11.749/2000 14.09 Dia Estadual do Portador de Epilepsia Dep. João Mendonça
13.301/2007 15.09 Dia Estadual Pernambucano de Combate ao Aquecimento Global Dep.
Alberto Feitosa
13.298/2007 Semana do dia 12 a 18.09 Semana Estadual da Vivência e Prática da Cultura
Afro-Pernambucana Dep. Isaltino Nascimento
15.969/2016 17.09 Dia Estadual dos Desbravadores Dep. Odacy Amorim
14.182/2010 19.09 Dia Estadual do Educador Social Dep. Nelson Pereira
16.033/2017 Semana em que constar o dia 19.09 Semana Estadual do Movimento Todos
Juntos Contra o Câncer Dep. Clodoaldo Magalhães
15.753/2016 20.09 Dia Estadual do Karatê Dep. Beto Accioly
12.492/2003 21.09 Dia Estadual do Portador da doença de Alzheimer Dep. Dilma Lins
13.632/2008 21.09 Dia do Auditor Fiscal do Tesouro Estadual de Pernambuco Dep. Antônio Moraes
15.253/2014 21.09 Dia da Árvore Dep. Isabel Cristina
15.585/2015 Semana que compreende o dia 21.09 Semana Estadual de Prevenção às
Deficiências Dep. Simone Santana
15.846/2016 22.09 Dia Mundial Sem Carro Dep. Lucas Ramos
11.932/2001 23.09 Dia do Técnico Industrial Dep. Augusto César
13.045/2006 23.09 Dia da Psicanálise Dep. Antônio Figuerôa
13.270/2007 23.09 Dia do Motociclista Dep. Eduardo Porto
13.286/2007 23.09 Dia da Arte de Ikebana Dep. Augusto Coutinho
15.522/2015 23.09 Dia da Educação Profissionalizante Dep. Pedro Serafim Neto
13.412/2008
15.117/2013 Semana de 24 a 30.09 Semana Estadual de Incentivo à Doação de Órgãos e
Tecidos Dep. Carlos Santana
Dep. Sérgio Leite
13.651/2008 26.09 Dia Estadual do Surdo Dep. Airinho de Sá Carvalho.
14.878/2012 28.09 Dia Estadual dos Doutores da Alegria Dep. Ricardo Costa
15.219/2013 Semana que antecede o dia 29.09 Semana Estadual de Prevenção, Diagnóstico
Precoce e Controle de Doenças Cardiovasculares nas Mulheres. Dep. Mary Gouveia
12.900/2005 Segunda sexta feira de setembro Dia Estadual do Forró Pé de Serra Dep. Betinho Gomes
14.014/2010 Segundo domingo de setembro Missa do Vaqueiro (Município de Canhotinho) Dep. Eduardo Porto
15.114/2013 Último sábado de setembro Dia Estadual da Cultura Sul-Coreana Dep. José Humberto
Cavalcanti
15.787/2016 Primeira semana de setembro Semana Estadual de Prevenção e Controle da
Diabetes Dep. João Eudes
15.989/2017 Primeira semana de setembro Semana Estadual de Conscientização da Síndrome
Guillain-Barré Dep. Ricardo Costa
16.006/2017 Segunda semana de setembro Semana Estadual de Conscientização da Síndrome de
Irlen Dep. Augusto César
16.186/2017 Segunda semana de setembro Festa do Vaqueiro do Muquém Dep. Odacy Amorim
13.101/2006 Durante a Semana da PátriaSemana Estadual da Ética (No âmbito das escolas públicas do Estado de
Pernambuco)Dep. Geraldo Coelho
16.157/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Conscientização da Importância
dos Exercícios Físicos e Cognitivos aos pacientes com AlzheimerDep. Augusto César
16.161/2017Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre
a Síndrome de Li-Fraumeni - LFSDep. Marcantonio Dourado
16.177Terceira Semana de SetembroSemana Estadual de Apoio e Conscientização sobre a
Síndrome de AspergerDep. Beto Accioly
15.846/2016Quarta semana de setembroSemana Estadual de Mobilidade UrbanaDep. Lucas Ramos
15.143/2013Última semana de setembroSemana Estadual da Atividade FísicaDep. Botafogo Filho
15.511/2015Última semana de setembroSemana Estadual de Luta contra a DepressãoDep. Beto Accioly
16.031/2017Setembro Sem Data EspecíficaSemana Estadual de conscientização para
esclarecimento sobre doenças neuromusculares e de humanização do tratamento
médico-hospitalar e da assistência social prestado às pessoas acometidas por
tais enfermidadesDep. Ricardo Costa
14.598/2012Setembro Sem Data EspecíficaFesta da Banana (Município de São Vicente Férrer)Dep.
Pedro Serafim Neto
14.809/2012Setembro Sem Data EspecíficaFestival da Cultura (Município de João Alfredo)Dep. Zé
Maurício
13.246/200701.10Dia Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
15.826/201601.10Dia Estadual da prática do Jiu-JítsuDep. Professor Lupércio
15.952/201601.10Dia Estadual do Representante ComercialDep. Antônio Moraes
12.650/200403.10Dia Estadual de Saúde BucalDep. Nelson Pereira
15.253/201404.10Dia Estadual do Rio São FranciscoDep. Isabel Cristina
15.381/201404.10Dia Estadual dos AnimaisDep. Terezinha Nunes
16.052/201704.10Dia Estadual dos Protetores de AnimaisDep. Everaldo Cabral
15.146/201305.10Dia Estadual do Procurador LegislativoDep. Ricardo Costa
15.720/201605.10Dia Estadual da Micro e Pequena EmpresaDep. Miguel Coelho
14.374/2011Semana de 06 a 12.10Semana Estadual da Leitura e Escrita InfantilDep. Aluísio
Lessa
15.752/2016Semana de 06 a 12.10Semana Estadual Educativa da Nutrição InfantilDep. Sílvio
Costa Filho
15.581/201508.10Dia Estadual da Mulher EmpreendedoraDep. Simone Santana
14.289/201111.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Orientação
Tratamento da Obesidade InfantilDep. Maviael Cavalcanti
15.105/201311.10Dia Estadual do Frevo de BlocoDep. Teresa Leitão
13.795/200912.10Dia Estadual do Corretor de SegurosDep. Augusto Coutinho
15.681/2015Semana do dia 15.10Semana Estadual da Saúde do ProfessorDep. Henrique Queiroz
16.147/201717.10Dia Estadual da Beleza e EstéticaDep. Pedro Serafim Neto
13.653/200818.10Dia Estadual do Policial Militar - PM e Bombeiro Militar - BM
da ReservaDep. Sebastião Rufino
13.411/2008Semana a partir de 18.10Semana Estadual de Combate e Prevenção ao Câncer
de BocaDep. Clodoaldo Magalhães
14.398/2011Semana que antecede o aniversário do Corpo de BombeirosSemana Estadual do
BombeiroDep. Júlio Cavalcanti
15.512/201520.10Dia Estadual de Conscientização da Prevenção, Controle e
Orientação da OsteoporoseDep. Bispo Ossésio Silva
15.672/201520.10Dia Estadual das Filhas de JóDep. Eduíno Brito
12.803/200523.10Dia Estadual da LeituraDep. Augusto Coutinho
13.198/2007Semana que constar o dia 25.10Semana de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto
Leandro
16.104/2017Semana em que constar o dia 25.10Semana Estadual de Conscientização da
Disfunção Temporomandibular - DTMDep. Beto Accioly
11.861/200027.10Dia Estadual de Prevenção de Câncer de Colo UterinoDep. Jorge Gomes
14.575/201128.10Dia Estadual do JudôDep. Edson Vieira
14.879/201228.10Dia Estadual dos Trabalhadores MotociclistasDep. Teresa Leitão
15.767/201628.10Dia Estadual do Assessor ParlamentarDep. Ricardo Costa
13.605/200829.10Dia Estadual do CerimonialistaDep. Guilherme Uchôa
15.162/201329.10Dia Estadual de Combate à PsoríaseDep. Mary Gouveia
11.063/199431.10Dia Estadual da Consciência EvangélicaDep. Israel Guerra Filho
16.140/201731.10Dia Estadual da Reforma ProtestanteDep. Ricardo Costa
15.266/2014Terceiro domingo de outubroMissa do Vaqueiro de Rajada (Município de
Petrolina)Dep. Isabel Cristina
13.246/2007Primeira semana de outubroSemana Estadual do IdosoDep. Antônio Moraes
13.535/2008Primeira semana de outubroSemana Estadual de Estudos das Constituições
Federal e Estadual, e Lei Orgânica dos respectivos Municípios.Dep. Eriberto Medeiros
14.800/2012Primeira semana de outubroSemana Estadual de Combate à Crueldade contra
AnimaisDep. Everaldo Cabral
16.032/2017Primeira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Sobre Herpes
ZosterDep. Augusto César
13.718/2009Segunda semana de outubroSemana Estadual da Criança e do AdolescenteDep. Teresa Leitão
14.980/2013Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização Contra a
Obesidade InfantilDep. Pedro Serafim Neto
15.784/2016Segunda semana de outubroSemana Estadual de Conscientização da MicrocefaliaDep. Ricardo
Costa
14.781/2012Terceira semana de outubroSemana Estadual de Intercessão MissionáriaDep. Ricardo Costa
16.028/2017Terceira semana de outubroSemana Estadual de Conscientização e Orientação
sobre o Erro Médico e Responsabilidade Civil das Operadoras de Planos de Saúde,
Hospitais, Clínicas e SimilaresDep. Ricardo Costa
13.325/2007Quarta semana de OutubroSemana Estadual da JuventudeDep. Sérgio Leite
12.119/2001 15.793/2016Penúltima semana de outubroSemana Estadual de Incentivo à Leitura nas
escolas da rede pública do Estado de PernambucoDep. Henrique Queiroz
13.198/2007Última semana de outubroSemana Estadual de Promoção da Saúde BucalDep. Roberto
Leandro
13.894/2009Última semana de outubroSemana Estadual da Consciência e do Combate ao
Assédio MoralDep. Isaltino Nascimento
13.190/2007Outubro Sem Data Específica concomitante à Semana Nacional de
Ciência e TecnologiaSemana Estadual Pernambucana de Ciência e Tecnologia (SPCT)Dep. João
Fernando Coutinho
14.682/2012Outubro Sem Data EspecíficaProjeto Samba da Aurora (Município de Recife)Dep. Aluísio
Lessa
14.460/2011Outubro Sem Data EspecíficaFesta de Zé Dantas (Município de Carnaíba)Dep. Ângelo
Ferreira
14.536/2011Outubro Sem Data EspecíficaBienal do LivroDep. Luciano Siqueira
15.609/2015Outubro (BIENAL) Sem Data EspecíficaVINHUVA FEST (Município de Lagoa Grande)Dep.
Lucas Ramos
14.118/2010Entre os meses de outubro e novembro- Datas MistasFeira do Bordado Manual
de PassiraDep. Henrique Queiroz
15.269/201401.11Dia Estadual do Oficial de ReservaDep. Sérgio Leite
14.977/201305.11Dia Estadual do Militar MúsicoDep. Pastor Cleiton Collins
15.101/201305.11Dia Estadual do Profissional do SAMUDep. Maviael Cavalcanti
15.821/201605.11Dia Estadual do Técnico AgrícolaDep. Miguel Coelho
15.242/2014Semana em que constar o dia 05.11Semana Estadual de Combate à DengueDep. Sérgio
Leite
15.634/2015Semana de 08 a 15.11Semana Estadual de Teatro de BonecosDep. Pedro Serafim Neto
11.768/2000Semana de 14 a 20.11Semana Estadual da Consciência da Raça NegraDep. Luciana
Santos
12.180/200214.11Dia Estadual do DesarmamentoDep. Eudo Magalhães
15.765/201614.11Dia Estadual de Conscientização Sobre o DiabetesDep. Zé Maurício
15.322/201415.11Dia Estadual do Juiz de PazDep. Ricardo Costa
13.771/200917.11Dia Estadual do Tribunal de ContasDep. Pastor Cleiton Collins
13309/200715.222/2013Semana em que constar o dia 17.11Semana Estadual de Combate e
Prevenção ao Câncer de PróstataDep. Luciano Moura
Dep. Sérgio Leite
12.958/200519.11Dia Estadual do CordelistaDep. Antônio Moraes
11.012/199320.11Dia Estadual do SulanqueiroDep. Oséas Moraes
15.055/201323.11Dia Estadual de Combate ao Câncer InfantilDep. Ricardo Costa
14.011/201024.11Dia Estadual do Rio CapibaribeDep. Augusto Coutinho
15.257/201424.11Dia Estadual do Rio BeberibeDep. Ricardo Costa
15.737/201625.11Dia Estadual de Prevenção e Enfrentamento às Drogas nas
Unidades PrisionaisDep. Rodrigo Novaes
14.428/2011Semana em que constar o dia 25.11Semana Estadual de Incentivo à Doação de
SangueDep. Edson Vieira
14.858/201228.11Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão
Arterial Pulmonar - HAPDep. Sérgio Leite
16.194/201728.11 a 8.12Novena de Nossa Senhora Imaculada Conceição, no Município de
AraripinaDep. Socorro Pimentel
13.189/200730.11Dia Estadual do SíndicoDep. Nelson Pereira
14.645/2012Semana anterior ao terceiro domingo de novembroSemana Estadual de Prevenção
aos Acidentes de MotoDep. Júlio Cavalcanti
15.939/2016Terceiro sábado de novembroDia Estadual da Corrida da Consciência NegraDep. Bispo Ossésio Silva
14.650/2012Terceiro domingo de novembroDia Estadual das Vítimas de Acidentes de TrânsitoDep.
Waldemar Borges
15.220/2013Terceiro final de semana do mês de novembroFesta da Rabeca (Município de
Ferreiros)Dep. Maviael Cavalcanti
13.745/2009Quinta feira da quarta semana de novembroDia Estadual de Ação de GraçasDep. Elina
Carneiro
15.660/2015Última semana de novembroSemana Estadual de Prevenção e Combate ao Câncer de
PeleDep. Henrique Queiroz
16.065/2017Semana de novembro coincida com a Exposição de Animais do CordeiroSemana
Estadual de Conscientização e Combate à doença do Mormo e Anemia Infecciosa
Equina - AIEDep. Joaquim Lira
14.210/2010Novembro Sem Data EspecíficaCaminhada dos Terreiros de Matrizes Africanas e
Afro-brasileirasDep. Isaltino Nascimento
14.746/2012Novembro Sem Data EspecíficaFeira de Negócios e Oportunidades do Município do
Cabo de Santo Agostinho - FENOCDep. Everaldo Cabral
16.009/2017Novembro Sem Data EspecíficaFestival Arte e Cultura na Usina (Município de
Água Preta)Dep. Aluísio Lessa
15.751/2016Durante todo o mês de DezembroDezembro VermelhoDep. Teresa Leitão
16.107/201702.12Dia Estadual do Advogado CriminalistaDep. Bispo Ossésio Silva
14.646/201203.12Dia Estadual do Professor Especializado em Educação EspecialDep.
Ricardo Costa
15.324/201403.12Dia Estadual do Delegado de Polícia CivilDep. Antônio Moraes
16.125/201703.12Dia Estadual do Atleta ParaolímpicoDep. Ricardo Costa
13.144/200606.12Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência
Contra as Mulheres no Estado de PernambucoDep. Roberto Leandro
13.337/200708.12Dia Estadual da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
13.317/200709.12Dia Estadual do FonoaudiólogoDep. Alberto Feitosa
15.807/201611.12Dia Estadual do Engenheiro CivilDep. José Humberto Cavalcanti
11.274/199513.12Dia Estadual do SanfoneiroDep. Geraldo Barbosa
15.594/201515.12Dia Estadual da Economia Popular SolidáriaDep. Teresa Leitão
14.342/201117.12Dia Estadual em Homenagem aos Mercados PúblicosDep. Daniel Coelho
15.881/201618.12Dia Estadual da DoulaDep. Zé Maurício
15.231/201420.12Dia Estadual dos Catadores de Lixo ReciclávelDep. Ossésio Silva
15.517/201521.12Dia Estadual do ApicultorDep. Socorro Pimentel
14.595/201228.12 a 07.01 - Datas MistasFesta de Reis (Município de São Bento do Una)Dep.
Manoel Santos
9.582/1984Segundo domingo de dezembroDia Estadual da BíbliaDep. Inaldo Lima
16.034/2017Segundo sábado de dezembroDia Estadual do Ex- Jogador Profissional de FutebolDep.
Ricardo Costa
14.976/2013Última semana de dezembroFesta do Senhor do Bonfim (Município de Afrânio)Dep.
Adalberto Cavalcanti
14.314/2011Dezembro Sem Data EspecíficaMissa do Vaqueiro de Floresta (Município de
Floresta)Dep. Rodrigo Novaes
15.745/2016Dezembro Sem Data EspecíficaEvento Viva Gonzagão (Município de Exu)Dep. Henrique
Queiroz
13.337/2007Dezembro Sem Data EspecíficaSemana da Agricultura FamiliarDep. Henrique Queiroz
14.291/2011Ano de 2012Centenário do Nascimento de Luiz Gonzaga, o Rei do BaiãoDep.
Antônio Moraes
15.488/2015Ano de 2016Centenário de Nascimento do Ex-Governador Miguel Arraes de
AlencarDep. Henrique Queiroz
15.494/2015Ano de 2017Ano Estadual da Revolução Pernambucana de 1817Dep. Priscila Krause
14.304/2011Sem data específicaFeira de Caprinos e Ovinos - CAPRISHOW (Município de
Dormentes)Dep. Odacy Amorim
14.347/2011Sem data específicaFeira do Gesso - EXPOGESSO (Município de Trindade)Dep. Raimundo
Pimentel
14.393/2011Sem data específicaSemana Estadual de Reciclagem e Defesa do Meio AmbienteDep. Betinho
Gomes
14.589/2012Sem data específicaFesta do Leite (município de Itaíba)Dep. Claudiano Martins Filho
15.478/2015Sem data específicaCorrida de JericosDep. Henrique Queiroz
Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Claudiano Martins Filho, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Francismar Pontes | |
Efetivos | Augusto César Everaldo Cabral | Jadeval de Lima Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Bispo Ossésio Silva Claudiano Martins Filho Dr. Valdi | Henrique Queiroz Paulinho Tomé |
Autor: Everaldo Cabral
Histórico
Sala da Comissão de Redação Final, em 12 de dezembro de 2017.
Everaldo Cabral
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 13/12/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: | 13/12/2017 |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Aprovada | Data: | 13/12/2017 |
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