
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.054/2018.
Autoria: Poder Executivo.
EMENTA: dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. AD
DIPER. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso: I ordem econômica, do
regimento interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 66/2018, datada de 30 de agosto
de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.
A proposição estabelece nova regulamentação para AD DIPER, em consonância com
os regramentos previstos na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que
trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios.
Na mensagem encaminhada, o autor da proposta solicita a observância do regime
de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica.
A sociedade de economia mista tratada na proposição tem um papel importante na
economia pernambucana, uma vez que, dentre outros objetivos, é responsável por
promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco através de ações indutoras e
apoio aos setores industrial, energético, agroindustrial, comercial, de
serviços, florestal e mineral, além de articular a atração de novos
investimentos.
Nota-se que as atribuições da AD DIPER são fundamentais para o fomento da
economia pernambucana, a entidade possui um papel estratégico na dinamização da
cadeia produtiva regional.
A propositura ao estabelecer uma nova regulamentação para a AD DIPER, em
consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016, visa fortalecer e modernizar a
gestão da entidade.
A proposição trata das competências da sociedade de economia mista, requisitos
de transparência, normatiza o rol de receitas da entidade, regulamenta a
composição e atribuição dos órgãos diretivos, dentre outros.
Portanto, a proposição normatiza as atribuições da AD DIPER e moderniza a
gestão da entidade. Desse modo, esta instituição de economia mista estará
munida de meios mais eficazes para cumprir suas atribuições legalmente
instituídas, beneficiando toda a sociedade pernambucana.
Dessa forma, a medida está alinhada à Constituição Estadual, especialmente em
relação ao postulado da Ordem Econômica, na seção que trata do
Desenvolvimento Econômico:
Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.
Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com as diretrizes
de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, declaro
favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018,
oriundo do Poder Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Presidente em exercício: Ricardo Costa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Joel da Harpa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Aluísio Lessa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de outubro de 2018.
Aluísio Lessa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 18/10/2018 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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