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COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de Lei Ordinária n° 2.054/2018.
Autoria: Poder Executivo.

EMENTA: dispõe sobre a Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. – AD
DIPER. Mérito relacionado com o artigo 104, inciso: I – ordem econômica, do
regimento interno deste Poder. Pela aprovação.

1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da Mensagem n° 66/2018, datada de 30 de agosto
de 2018, e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco, Paulo Henrique
Saraiva Câmara.

A proposição estabelece nova regulamentação para AD DIPER, em consonância com
os regramentos previstos na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que
trata sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia
mista e suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios.

Na mensagem encaminhada, o autor da proposta solicita a observância do regime
de urgência de que trata o artigo 21 da Constituição Estadual.


2 - Parecer do Relator

A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104, inciso I do Regimento Interno desta Casa, pois envolve
matéria relacionada à ordem econômica.

A sociedade de economia mista tratada na proposição tem um papel importante na
economia pernambucana, uma vez que, dentre outros objetivos, é responsável por
promover o desenvolvimento do Estado de Pernambuco através de ações indutoras e
apoio aos setores industrial, energético, agroindustrial, comercial, de
serviços, florestal e mineral, além de articular a atração de novos
investimentos.

Nota-se que as atribuições da AD DIPER são fundamentais para o fomento da
economia pernambucana, a entidade possui um papel estratégico na dinamização da
cadeia produtiva regional.

A propositura ao estabelecer uma nova regulamentação para a AD DIPER, em
consonância com a Lei Federal nº 13.303/2016, visa fortalecer e modernizar a
gestão da entidade.

A proposição trata das competências da sociedade de economia mista, requisitos
de transparência, normatiza o rol de receitas da entidade, regulamenta a
composição e atribuição dos órgãos diretivos, dentre outros.

Portanto, a proposição normatiza as atribuições da AD DIPER e moderniza a
gestão da entidade. Desse modo, esta instituição de economia mista estará
munida de meios mais eficazes para cumprir suas atribuições legalmente
instituídas, beneficiando toda a sociedade pernambucana.

Dessa forma, a medida está alinhada à Constituição Estadual, especialmente em
relação ao postulado da “Ordem Econômica”, na seção que trata do
“Desenvolvimento Econômico”:

Art. 139. O Estado e os Municípios, nos limites da sua competência e com
observância dos preceitos estabelecidos na Constituição da República,
promoverão o desenvolvimento econômico, conciliando a liberdade de iniciativa
com os princípios superiores da justiça social, com a finalidade de assegurar a
elevação do nível de vida e bem-estar da população.

Percebe-se, assim, que o projeto está oportunamente alinhado com as diretrizes
de desenvolvimento econômico do Estado de Pernambuco. Nesse sentido, declaro
favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018,
oriundo do Poder Executivo.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 2.054/2018, de autoria do
Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.

Presidente em exercício: Ricardo Costa.
Relator: Aluísio Lessa.
Favoráveis os (3) deputados: Aluísio Lessa, Joel da Harpa, Romário Dias..
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Aluísio Lessa

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 17 de outubro de 2018.

Aluísio Lessa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 18/10/2018 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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