
Texto Completo
Comissão De Administração Pública
Projeto De Lei Ordinária Nº 1.209/2005
Autor: Poder Judiciário do Estado de Pernambuco
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE ALTERA DISPOSOTIVOS DA LEI ESTADUAL N° 11.404,
DE 19 DE DEZEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU EMENDA DA PRIMEIRA
COMISSÃO. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública, o Projeto de Lei Ordinária
Nº 1.209/2005, de autoria do Poder Judiciário, com as alterações propostas
pela Emenda Modificativa N° 01/2005, apresentada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, para análIse e emissão de parecer;
1.2- A Proposição normativa trata de matéria que visa alterar dispositivos da
Lei Estadual n° 11.404, de 19 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
2. PARECER DO RELATOR
2.1 A presente Propositura busca autorização desta Casa Legislativa a fim de
alterar a Lei n° 11.404/1996, com o intuito de aumentar os recursos do Fundo
Especial de Registro Civil do Estado de Pernambuco FERC-PE, possibilitando
melhor remuneração pela prática dos atos gratuitos;
2.2 Esclarece o Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado, que a aprovação do presente projeto de lei terá grande alcance social,
uma vez que estimulará o registro de crianças pobres garantindo-lhes cidadania
e dignidade asseguradas pela Constituição da República;
2.3- Ressalta ainda em sua justificativa, que a situação dos registradores
civis, principalmente no interior do Estado, é de grande dificuldade, tendo
vista o elevado custo, o que se reflete no alto índice de pessoas não
registradas, especialmente menores de famílias carentes;
2.4- Dentre as alterações trazidas pela presente proposição, é necessário
registrar que os emolumentos devidos pelos atos notariais e registrais serão
recolhidos 10% (dez por cento), através de DARJ, para compensação dos atos de
registro de nascimento, óbito e casamentos gratuitos realizados pelos oficiais
do registro civil, devendo o Tribunal de Justiça repassar os valores recolhidos
para o Fundo Especial de Registro Civil FERC-PE.
2.5- A Emenda Modificativa N° 01/2005, apresentada e aprovada no seio da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tem o intuito de corrigir
falhas na redação da Proposição ora em análise, bem como prever mecanismos de
prestação de contas relativos aos atos gratuitos de registro civil de pessoas
naturais e aos recursos do Fundo Especial de Registro Civil FERC-PE;
2.6- Desta forma, esta relatoria entende que o Projeto de Lei em apreço, com
as alterações propostas pela Primeira Comissão, deve ser aprovado por este
Colegiado, uma vez que atende ao interesse público, buscando viabilizar a
efetivação não somente do que prescreve a Carta Maior, como também o Estatuto
da Criança e do Adolescente, possibilitando a toda criança ter seu registro de
nascimento, que é sinônimo de cidadania e dignidade.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1.209/2005, de autoria do Poder Judiciário do Estado de
Pernambuco, com a inclusão da Emenda Modificativa Nº 01/2005, apresentada pela
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: José Queiroz.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (4) deputados: Aurora Cristina, José Queiroz, Nelson Pereira, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
José Queiroz | |
Efetivos | Teresa Leitão Betinho Gomes | Maviael Cavalcanti Aurora Cristina |
Suplentes | Bruno Araújo Bruno Rodrigues Nelson Pereira | Sebastião Oliveira Júnior Silvio Costa |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 22 de dezembro de 2005.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/12/2005 | D.P.L.: | 7 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.