
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1585/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, que define o quantitativo de
vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do
Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15
de dezembro de 2009. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1585/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 95/2017, datada de 5 de setembro
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa definir o quantitativo de cargos de Agente
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco GOSPEPE, para o total de 2.000 vagas,
sendo 1.700 para pessoas do sexo masculino e 300 para pessoas do sexo feminino.
Atualmente, o quantitativo de cargos de Agente de Segurança Penitenciária é
estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998, que fica
revogado pela proposta em análise.
A tabela abaixo compara o quantitativo atual com o quantitativo proposto, de
forma a evidenciar o aumento de vagas. Observa-se um aumento de 400 vagas no
total, sendo 340 para o sexo masculino e 60 para o sexo feminino.
Agente de Segurança Penitenciária Quantitativo atual da Lei nº 11.580/1998 Quantitativo proposto
Masculino 1.360 1.700
Feminino 240 300
TOTAL 1.600 2.000
2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
De acordo com a justificativa anexa ao Projeto de Lei, a medida visa minimizar
os riscos e melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Estado de Pernambuco,
face ao princípio da eficiência e em total respeito aos limites financeiros
atuais.
Os eventuais gastos provenientes da proposição sujeitam-se às exigências
constantes no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16, inciso I e art. 17,
§ 1°): a Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal - ATPOP apresentou
as seguintes estimativas de impacto:
Em R$
Estimativa 2017 2018 2019 2020
Incremento na despesa com pessoal 0,00 20.280.000,00 20.799.948,00 20.799.948,00
Incremento na contribuição do Estado para o FUNAFIN 0,00 5.475.600,00 5.615.985,96
5.615.985,96
b) Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°): a ATPOP
apresentou a seguinte metodologia de cálculo: impacto orçamentário-financeiro
decorrente do provimento de 400 cargos efetivos de Agente de Segurança
Penitenciária em janeiro de 2018, com vencimento base de R$ 1.950,00 e
Gratificação de Risco Função Penitenciária de igual valor.
c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pela Ordenadora de
Despesas da Secretaria de Administração do Estado, atestando que as despesas
decorrentes das mudanças propostas possuem adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como respeita os limites máximo e
prudencial, conforme determinação dos artigos 20 e 22 da LRF.
d) Demonstração da origem de recursos (Art. 17, § 1°- LRF): foi atestado na
Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro que a despesa será custeada pelos
recursos provenientes da dotação orçamentária a seguir descrita:
Item Cód. Nome
Programa 0977 Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
Ação 4397 Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de Ressocialização -
SERES
Subação 0000 Outras Medidas
Fonte de Recurso 101 Recursos Ordinários Administração Direta
3 Despesas Correntes
1 Pessoal e Encargos Sociais
Natureza da Despesa 90 Aplicação Direta
Por fim, é importante observar que o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo de Pernambuco, referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017,
apontou a despesa com pessoal em 46,25% da Receita Corrente Líquida, abaixo do
limite máximo de 49,00% (inciso II, art. 20 da LRF) e do limite prudencial de
46,55% (parágrafo único, art. 22 da LRF).
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1585/2017, oriundo do Poder Executivo.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, de autoria do Governador do
Estado.
Sala das reuniões, em 27 de setembro de 2017.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Henrique Queiroz Odacy Amorim | Priscila Krause Ricardo Costa Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Augusto César Eduíno Brito Joaquim Lira Joel da Harpa Julio Cavalcanti | Isaltino Nascimento Pedro Serafim Neto Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Eriberto Medeiros
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de setembro de 2017.
Eriberto Medeiros
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/09/2017 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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