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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 1585/2017
Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, que define o quantitativo de
vagas do cargo integrante do Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do
Estado de Pernambuco - GOSPEPE, de que trata a Lei Complementar nº 150, de 15
de dezembro de 2009. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária n° 1585/2017, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem n° 95/2017, datada de 5 de setembro
de 2017, e assinada pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de Pernambuco, Paulo
Henrique Saraiva Câmara.
O Projeto de Lei em discussão visa definir o quantitativo de cargos de Agente
de Segurança Penitenciária, integrante do Grupo Ocupacional Segurança
Penitenciária do Estado de Pernambuco – GOSPEPE, para o total de 2.000 vagas,
sendo 1.700 para pessoas do sexo masculino e 300 para pessoas do sexo feminino.
Atualmente, o quantitativo de cargos de Agente de Segurança Penitenciária é
estabelecido pelo Anexo I da Lei nº 11.580, de 26 de outubro de 1998, que fica
revogado pela proposta em análise.
A tabela abaixo compara o quantitativo atual com o quantitativo proposto, de
forma a evidenciar o aumento de vagas. Observa-se um aumento de 400 vagas no
total, sendo 340 para o sexo masculino e 60 para o sexo feminino.
Agente de Segurança Penitenciária Quantitativo atual da Lei nº 11.580/1998 Quantitativo proposto
Masculino 1.360 1.700
Feminino 240 300
TOTAL 1.600 2.000


2. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 96 também do Regimento desta Casa, compete a esta
Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação emitir parecer sobre o presente
Projeto de Lei quanto à adequação às legislações orçamentária, financeira e
tributária.
De acordo com a justificativa anexa ao Projeto de Lei, a medida visa “minimizar
os riscos e melhorar a qualidade do serviço prestado pelo Estado de Pernambuco,
face ao princípio da eficiência e em total respeito aos limites financeiros
atuais”.
Os eventuais gastos provenientes da proposição sujeitam-se às exigências
constantes no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
A fim de atestar a regularidade do aumento de despesa proposto, foi
encaminhada, junto ao projeto, a documentação exigida pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, composta dos seguintes demonstrativos:
a) Estimativa de impacto orçamentário-financeiro (art. 16, inciso I e art. 17,
§ 1°): a Assessoria Técnica Especial de Política de Pessoal - ATPOP apresentou
as seguintes estimativas de impacto:

Em R$
Estimativa 2017 2018 2019 2020
Incremento na despesa com pessoal 0,00 20.280.000,00 20.799.948,00 20.799.948,00
Incremento na contribuição do Estado para o FUNAFIN 0,00 5.475.600,00 5.615.985,96
5.615.985,96

b) Premissas e metodologia de cálculo (art. 16, § 2° e art. 17, § 4°): a ATPOP
apresentou a seguinte metodologia de cálculo: impacto orçamentário-financeiro
decorrente do provimento de 400 cargos efetivos de Agente de Segurança
Penitenciária em janeiro de 2018, com vencimento base de R$ 1.950,00 e
Gratificação de Risco Função Penitenciária de igual valor.

c) Declaração do ordenador da despesa acerca da adequação à LOA, ao PPA e à LDO
(art. 16, inciso II): foi apresentada declaração, assinada pela Ordenadora de
Despesas da Secretaria de Administração do Estado, atestando que as despesas
decorrentes das mudanças propostas possuem “adequação orçamentária e financeira
com a Lei Orçamentária Anual, compatibilidade com o Plano Plurianual e com a
Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como respeita os limites máximo e
prudencial, conforme determinação dos artigos 20 e 22 da LRF”.

d) Demonstração da origem de recursos (Art. 17, § 1°- LRF): foi atestado na
Declaração de Impacto Orçamentário-Financeiro que a despesa será custeada pelos
recursos provenientes da dotação orçamentária a seguir descrita:
Item Cód. Nome
Programa 0977 Apoio Gerencial e Tecnológico às Ações da Secretaria Executiva de
Ressocialização - SERES
Ação 4397 Suporte às Atividades Fins da Secretaria Executiva de Ressocialização -
SERES
Subação 0000 Outras Medidas
Fonte de Recurso 101 Recursos Ordinários – Administração Direta
3 Despesas Correntes
1 Pessoal e Encargos Sociais
Natureza da Despesa 90 Aplicação Direta
Por fim, é importante observar que o Relatório de Gestão Fiscal do Poder
Executivo de Pernambuco, referente ao período de maio de 2016 a abril de 2017,
apontou a despesa com pessoal em 46,25% da Receita Corrente Líquida, abaixo do
limite máximo de 49,00% (inciso II, art. 20 da LRF) e do limite prudencial de
46,55% (parágrafo único, art. 22 da LRF).
Dessa forma, a proposição, como se apresenta, possui compatibilidade com a
legislação orçamentária, financeira e tributária, notadamente com a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Fundamentado no exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 1585/2017, oriundo do Poder Executivo.


3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação opina pela
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1585/2017, de autoria do Governador do
Estado.

Sala das reuniões, em 27 de setembro de 2017.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Eriberto Medeiros.
Favoráveis os (5) deputados: Adalto Santos, Eduíno Brito, Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Henrique Queiroz
Odacy Amorim
Priscila Krause
Ricardo Costa
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Augusto César
Eduíno Brito
Joaquim Lira
Joel da Harpa
Julio Cavalcanti
Isaltino Nascimento
Pedro Serafim Neto
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Eriberto Medeiros

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 27 de setembro de 2017.

Eriberto Medeiros
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 28/09/2017 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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