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PARECER

Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao
Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado

EMENTA: EMENDA QUE VISA MODIFICAR O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
468/03, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR 28/2000,
RESTABELECENDO O DIREITO À PENSÃO POR MORTE A PARTIR DO ÓBITO. ALTERAÇÃO QUE
TORNA O TERMO INICIAL DO DIREITO À PENSÃO MAIS CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
A Emenda em questão visa modificar o artigo 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 468/03, para dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar
nº 28/2000, restabelecendo o direito à pensão por morte a partir do óbito.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A alteração proposta na Emenda ora em análise restabelece o pagamento da
pensão por morte a partir da data do óbito, termo inicial que se mostra mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 04, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei
Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado.
Acrescentando ao inciso I da Emenda nº 04 do Deputado Isaltino nascimento o
seguinte:
Subemenda Aditiva nº
“I – Do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste.”

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 24 de dezembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raul Henry, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: José Queiroz.

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Raul Henry
Suplentes
Sebastião Oliveira Júnior
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Antônio Moraes

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de dezembro de 2003.

Antônio Moraes
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 25/12/2003 D.P.L.: 3
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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