
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao
Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado
EMENTA: EMENDA QUE VISA MODIFICAR O ARTIGO 1º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº
468/03, PARA DAR NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 49 DA LEI COMPLEMENTAR 28/2000,
RESTABELECENDO O DIREITO À PENSÃO POR MORTE A PARTIR DO ÓBITO. ALTERAÇÃO QUE
TORNA O TERMO INICIAL DO DIREITO À PENSÃO MAIS CONSENTÂNEO COM OS PRINCÍPIOS DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vêm a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, a Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
A Emenda em questão visa modificar o artigo 1º do Projeto de Lei
Complementar nº 468/03, para dar nova redação ao artigo 49 da Lei Complementar
nº 28/2000, restabelecendo o direito à pensão por morte a partir do óbito.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A alteração proposta na Emenda ora em análise restabelece o pagamento da
pensão por morte a partir da data do óbito, termo inicial que se mostra mais
consentâneo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 04, apresentada pelo Deputado Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei
Complementar nº 468/2003, de autoria do Governador do Estado.
Acrescentando ao inciso I da Emenda nº 04 do Deputado Isaltino nascimento o
seguinte:
Subemenda Aditiva nº
I Do óbito, quando requerida até 90 (noventa) dias depois deste.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 04, apresentada pelo Deputado
Isaltino Nascimento, ao Projeto de Lei Complementar nº 468/2003, de autoria do
Governador do Estado.
Recife, 24 de dezembro de 2003.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente: Antônio Moraes.
Relator: Antônio Moraes.
Favoráveis os (7) deputados: Augusto César, Bruno Araújo, Ciro Coelho, Isaltino Nascimento, Jacilda Urquisa, Raul Henry, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: José Queiroz.
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Raul Henry |
Suplentes | Sebastião Oliveira Júnior Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Antônio Moraes
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 24 de dezembro de 2003.
Antônio Moraes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 25/12/2003 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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