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PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1792/2017
Autor: Deputado Augusto César

EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 13.693, DE 18 DE
DEZEMBRO DE 2008, QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE ATENÇÃO INTEGRAL ÀS
PESSOAS COM DOENÇA FALCIFORME E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS, NO ÂMBITO DO
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, A FIM DE ESTABELECER PRAZO PARA
A REALIZAÇÃO DO TESTE DO PEZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O
SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E
JUSTIÇA. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA
APROVAÇÃO.


1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1792/2017, de autoria do Deputado Augusto César, para
análise e emissão de parecer.

A Proposição em discussão altera a redação da Lei Estadual nº 13.693, de 18 de
dezembro de 2008, que institui a Política Estadual de Atenção Integral às
Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias, no âmbito do Sistema
Único de Saúde do Estado de Pernambuco, a fim de estabelecer prazo para a
realização do teste do pezinho, e dá outras providências.

A referida Proposição foi apresentada e aprovada no âmbito da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo em análise visa alterar a redação do Projeto de Lei Ordinária nº
1792/2017, que dá nova redação ao inciso I e acrescenta os parágrafos 1º e 2º
do art. 2º da Lei Estadual nº 13.693, de 18 de Dezembro de 2008. A partir da
proposição, uma das diretrizes a ser observada, segundo a Política Estadual de
Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme e Outras Hemoglobinopatias,
deverá ser a implantação e a implementação da triagem neonatal em conformidade
com a Portaria GM-MS nº 822, de 6 de junho de 2001, promovendo a integração da
Política Estadual de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme como o
Programa Estadual de Triagem Neonatal, visando a atingir a cobertura do “teste
do pezinho”, que deverá ser realizado entre o 2º e 7º dia de vida, para a
totalidade das crianças nascidas vivas no Estado.

A medida garante ainda o acesso do recém-nascido ao exame clínico de triagem
neonatal, que permite detectar as doenças fenilcetonúria e hipotireoidismo
congênito, a anemia falciforme e a fibrose cística, entre outras. A oferta do
Teste do Pezinho, que já está inscrita nos protocolos a serem observados pela
rede pública de saúde, deverá, então, ser realizada no prazo temporal do 2º ao
7º dia após o nascimento.

Com essa iniciativa, pretende-se oferecer eficientemente o Teste do Pezinho nas
condições e prazos adequados para o ideal diagnóstico da doença Falciforme e
outras Hemoglobinopatias, para o recém- nascido.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária N° 1792/2017, está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover a cobertura universal do Teste do Pezinho na rede pública estadual de
saúde, em tempo adequado e condições eficientes.


.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1792/2017, de autoria do Deputado Augusto César.


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Tony Gel.
Favoráveis os (4) deputados: Augusto César, Joaquim Lira, Rogério Leão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Tony Gel

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 21 de março de 2018.

Tony Gel
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2018 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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