
Texto Completo
Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº
93/2011, de autoria do Governador do Estado, encaminhado a este Poder
Legislativo por meio da Mensagem nº 18/2011, de 03 de março de 2011, que visa
incluir Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual
2008/2011, abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2011, em favor da Secretaria de Cultura, e dar outras providências.
A proposição objetiva:
a) incluir no Plano Plurianual 2008/2011e no Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício 2011, o órgão, a unidade orçamentária, os programas, as
ações e as dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, de acordo com o
estabelecido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado;
.
b) abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em
favor da Secretaria de Cultura, crédito especial no valor de R$ 3.468.200,00
(três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos reais).
Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.
A matéria em discussão encontra-se, segundo estabelecem os arts. 19, § 1º, I e
123, I e III, da Constituição Estadual, dentro da esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.
Assim, cabe a esta Assembleia Legislativa, conceder, previamente,
autorização legislativa, tendo em vista tratar-se de abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado.
Observa-se que foi feita exposição justificativa consignando a existência de
recursos disponíveis para acorrer a despesa.
Destaque-se, por fim, que os aspectos legais e constitucionais são objeto de
análise da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e os aspectos
financeiros e orçamentários serão objeto de análise pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do Regimento Interno.
Dessa forma, ressaltando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Educação e Cultura, inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer óbice à sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Educação e Cultura seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2011,
de autoria do Governador do Estado.
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2011, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Betinho Gomes, Francismar Pontes, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Teresa Leitão | |
Efetivos | Aluísio Lessa Francismar Pontes | Gustavo Negromonte Julio Cavalcanti |
Suplentes | Adalto Santos Betinho Gomes Luciano Siqueira | Mary Gouveia Raimundo Pimentel |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 22 de março de 2011.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/03/2011 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.