Brasão da Alepe

Texto Completo



Vem a esta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº
93/2011, de autoria do Governador do Estado, encaminhado a este Poder
Legislativo por meio da Mensagem nº 18/2011, de 03 de março de 2011, que visa
incluir Órgão, Unidade Orçamentária, Programas e Ações no Plano Plurianual
2008/2011, abrir crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2011, em favor da Secretaria de Cultura, e dar outras providências.

A proposição objetiva:

a) incluir no Plano Plurianual 2008/2011e no Orçamento Fiscal do Estado,
relativo ao exercício 2011, o órgão, a unidade orçamentária, os programas, as
ações e as dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura, de acordo com o
estabelecido na Lei nº 14.264, de 06 de janeiro de 2011, que dispõe sobre a
estrutura e o funcionamento do Poder Executivo do Estado;
.
b) abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2011, em
favor da Secretaria de Cultura, crédito especial no valor de R$ 3.468.200,00
(três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil e duzentos reais).

Com arrimo no art. 21 da Constituição Estadual, o Governador do Estado
requereu que a tramitação observe o regime de urgência.

A matéria em discussão encontra-se, segundo estabelecem os arts. 19, § 1º, I e
123, I e III, da Constituição Estadual, dentro da esfera de iniciativa de lei
reservada privativamente ao Governador do Estado.

Assim, cabe a esta Assembleia Legislativa, conceder, previamente,
autorização legislativa, tendo em vista tratar-se de abertura de crédito
especial ao Orçamento Fiscal do Estado.

Observa-se que foi feita exposição justificativa consignando a existência de
recursos disponíveis para acorrer a despesa.

Destaque-se, por fim, que os aspectos legais e constitucionais são objeto de
análise da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, e os aspectos
financeiros e orçamentários serão objeto de análise pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, consoante disposto no art. 96, I, do Regimento Interno.

Dessa forma, ressaltando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Educação e Cultura, inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer óbice à sua aprovação.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Educação e Cultura seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2011,
de autoria do Governador do Estado.

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 93/2011, de autoria do
Governador do Estado.

Presidente: Teresa Leitão.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Betinho Gomes, Francismar Pontes, Raimundo Pimentel, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Teresa Leitão
Efetivos
Aluísio Lessa
Francismar Pontes
Gustavo Negromonte
Julio Cavalcanti
Suplentes
Adalto Santos
Betinho Gomes
Luciano Siqueira
Mary Gouveia
Raimundo Pimentel
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Educação e Cultura, em 22 de março de 2011.

Teresa Leitão
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 23/03/2011 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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