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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO

PARECER AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 51/2015

Origem: Poder Executivo do Estado de Pernambuco
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco

Ementa: Altera a Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974, que dispõe sobre o
Estatuto dos Policiais-Militares do Estado de Pernambuco. Pela aprovação.

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Complementar Nº 51/2015, originado do Poder
Executivo, encaminhado através da Mensagem Nº 18/2015, de 04 de março de 2015,
assinado pelo Exmo. Governador em exercício, Guilherme Aristóteles Uchôa
Cavalcanti Pessoa de Melo.

A matéria original altera os artigos 65 e 67 da Lei nº 6.783, de 16 de outubro
de 1974, ao autorizar o Chefe da Casa Militar a conceder Licença Especial ao
policial-militar de seu efetivo, observando o julgamento de conveniência e
oportunidade.

Sabe-se que o Comandante Geral da Corporação já possui a competência de
conceder Licença Especial ao policial-militar, sendo assim, entende-se que o
objetivo da proposição é dar maior celeridade ao processo de concessão de
Licença Especial, assegurando a racionalização e a eficiência da gestão de
pessoal, no âmbito da Casa Militar, bem como melhores condições de trabalho a
esses militares.

Posteriormente, o Governador Paulo Câmara, ao apreciar a matéria, julgou
conveniente incluir a Emenda Nº 01/2015, assegurando que, além do Comandante
Geral da corporação e do Chefe da Casa Militar, tal como proposto na versão
original do PL, o Secretário de Defesa Social possa também conceder Licença
Especial ao policial-militar de seu efetivo, observando o julgamento de
conveniência e oportunidade, contribuindo assim para a otimização do processo
de concessão desse afastamento.


2. PARECER DO RELATOR

Cabe a este órgão técnico apreciar o exame do projeto de lei quanto aos
aspectos financeiro-orçamentário e tributário, fundamentado no que dispõe os
artigos 95 e 96 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de
Pernambuco, os quais estabelecem a competência da Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação.

Neste sentido, a matéria em análise não implica em aumento de despesa pública
nem em diminuição de receita e também não aborda questões de natureza
tributária, portanto, está em condições de ser aprovada de acordo com os
parâmetros regimentais.

Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino pela aprovação do
Projeto de Lei Complementar Nº 51/2015, acatando a Emenda Nº 01/2015, ambos de
autoria do Poder Executivo.

3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação, considera que o Projeto de Lei Complementar n° 51/2015, juntamente
com a Emenda Modificativa Nº 01/2015, oriundos do Poder Executivo, estão em
condições de serem aprovados.

Sala das reuniões, em 25 de março de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (5) deputados: Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Sílvio Costa Filho, Teresa Leitão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de março de 2015.

Henrique Queiroz
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/03/2015 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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