
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2018, apresentado pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1934/2018
Autor: Deputado Marcantônio Dourado
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA DISPOR SOBRE A GARANTIA DE MATRÍCULA DE
IRMÃOS NA MESMA UNIDADE ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RECEBEU O SUBSTITUTIVO Nº 01/2018, DE
AUTORIA DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº 01/2018,
apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de
Lei Ordinária Nº 1934/2018, de autoria do Deputado Marcantônio Dourado, para
análise e emissão de parecer.
A Proposição em discussão dispõe sobre a garantia de matrícula de irmãos na
mesma unidade escolar da Rede Pública Estadual de Ensino.
A referida Proposição em comento foi apresentada e aprovada no âmbito da
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a
constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo em apreço confere prioridade de matrícula, na mesma unidade
escolar da Rede Pública de ensino do Estado de Pernambuco a irmãos de
estudantes já matriculados, bem como, aos estudantes que possuam os mesmos
representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção, no
Estado de Pernambuco,
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº
8.069/1990), o estudante do ensino básico obrigatório tem direito a escola
pública, gratuita e próxima à sua residência. Ocorrem casos, contudo, em que
irmãos não conseguem vaga na mesma unidade de ensino.
Para as famílias que possuem mais de um filho em idade escolar, a matrícula em
uma mesma instituição de ensino facilita bastante o estreitamento do vínculo
com o colégio, pois permite que os pais acompanhem de modo mais eficiente as
atividades pedagógicas.
A Proposição tem ainda, um potencial de representar a economia de tempo e
recursos financeiros em relação ao transporte e à distância para os pais, uma
vez que irmãos poderão estudar no mesmo estabelecimento. Para as localidades
que forneçam transporte público escolar, a nova regra também implica a redução
de gastos pela Fazenda Pública.
Assim sendo, o direito a matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede
Pública Estadual de Ensino traz consequências positivas tanto para as famílias,
quanto para o Estado, merecendo o apoio desta Casa Legislativa.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o
Substitutivo Nº 01/2018, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1934/2018, está em
condições de ser aprovado por este colegiado técnico, pois atende ao interesse
público, ao estabelecer normas que irão beneficiar as famílias ao garantir o
direito de matricular os filhos na mesma escola em que o irmão já frequenta,
promovendo economia para os pais ao acompanhar melhor os filhos em uma mesma
unidade de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2018, apresentado
pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei
Ordinária Nº 1934/2018, de autoria do Deputado Marcantônio Dourado.
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Isaltino Nascimento.
Favoráveis os (3) deputados: Isaltino Nascimento, Joaquim Lira, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Isaltino Nascimento
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 28 de agosto de 2018.
Isaltino Nascimento
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/08/2018 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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