
Texto Completo
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a criação da Organização Militar
Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar
do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 22/2017, de 21 de março de 2017,
que tramita em Regime de Urgência, conforme o art. 21 da Constituição Estadual.
O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a criar
a Organização Militar Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música
(CIMPM), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de
Música da Polícia Militar.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º da Constituição Federal, o art.
19, da Constituição do Estado, e o art. 96, Inciso I e o art. 194, Inciso II,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
2. Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de criar o Batalhão Integrado
Especializado (BIE) na estrutura orgânica da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, para aperfeiçoar as ações voltadas à segurança pública da população
do interior do Estado, com atuação no Agreste e regiões circunvizinhas, baseado
no Município de Caruaru, bem como a criação da Companhia Independente de Música
da Polícia Militar, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar,
também com foco dea instalação de frações da Banda de Música, baseadas nos
Municípios de Caruaru e Petrolina. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo
Estadual apoiar planos de trabalho que visem o desenvolvimento municipal no
Estado, trazendo benefícios à sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder
Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Rogério Leão | |
Efetivos | João Eudes Roberta Arraes | Joel da Harpa Paulinho Tomé |
Suplentes | Zé Maurício Claudiano Martins Filho Everaldo Cabral | José Humberto Cavalcanti Sílvio Costa Filho |
Autor: João Eudes
Histórico
Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 5 de abril de 2017.
João Eudes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 06/04/2017 | D.P.L.: | 16 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.