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COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder Executivo.




EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a criação da Organização Militar
Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música (CIMPM), na Polícia Militar
do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar.
Pela APROVAÇÃO.













1. Histórico


Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 1272/2017, de autoria do Poder
Executivo, encaminhado através da mensagem nº 22/2017, de 21 de março de 2017,
que tramita em Regime de Urgência, conforme o art. 21 da Constituição Estadual.

O Projeto em referência pretende autorizar o Governo de Pernambuco a criar
a Organização Militar Estadual (OME) e a Companhia Independente de Música
(CIMPM), na Polícia Militar do Estado de Pernambuco, em substituição à Banda de
Música da Polícia Militar.

A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição,
Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da
mesma, em razão do que dispõem o art. 25, §1º da Constituição Federal, o art.
19, da Constituição do Estado, e o art. 96, Inciso I e o art. 194, Inciso II,
do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

É o relatório.


2. Análise


Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o
presente Projeto de Lei tem a intenção de criar o Batalhão Integrado
Especializado (BIE) na estrutura orgânica da Polícia Militar do Estado de
Pernambuco, para aperfeiçoar as ações voltadas à segurança pública da população
do interior do Estado, com atuação no Agreste e regiões circunvizinhas, baseado
no Município de Caruaru, bem como a criação da Companhia Independente de Música
da Polícia Militar, em substituição à Banda de Música da Polícia Militar,
também com foco dea instalação de frações da Banda de Música, baseadas nos
Municípios de Caruaru e Petrolina. Por fim, sabemos que cabe ao Executivo
Estadual apoiar planos de trabalho que visem o desenvolvimento municipal no
Estado, trazendo benefícios à sua população.

Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado,
opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja
pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder
Executivo.


3. Conclusão


Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto
de Lei Ordinária Nº 1272/2017, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.

Presidente: Rogério Leão.
Relator: João Eudes.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Roberta Arraes, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Rogério Leão
Efetivos
João Eudes
Roberta Arraes
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Suplentes
Zé Maurício
Claudiano Martins Filho
Everaldo Cabral
José Humberto Cavalcanti
Sílvio Costa Filho
Autor: João Eudes

Histórico

Sala da Comissão de Negócios Municipais, em 5 de abril de 2017.

João Eudes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 06/04/2017 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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