
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.388/2017
Autoria: Deputada Simone Santana.
EMENTA: Estabelece medidas de segurança no procedimento de abastecimento com
combustível e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 104,
inciso I Ordem econômica, e inciso II Política comercial, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.
1 Relatório.
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017, proposto pela Deputada Simone Santana.
A redação original do projeto visava impedir o abastecimento, por meio gás
natural, de veículos com pessoas em seu interior, visando elevar a segurança
dos consumidores.
Entre as regras inicialmente propostas, havia a proibição de realização de
abastecimento caso houvesse recusa de desocupação por parte do condutor ou dos
passageiros do veículo.
O substitutivo nº 01/2018 exige que haja uma recomendação de saída do veículo,
mas possibilita que seja realizado o abastecimento mesmo se houver recusa de
desocupação. Ao mesmo tempo, a proposta atual amplia a aplicação da norma nos
procedimentos relacionados a qualquer combustível, não somente o gás natural.
Por fim, no tocante à aplicação de multas, o substitutivo adequou a proposição
aos ditames da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
De acordo com os artigos 93 e 104, incisos I Ordem econômica e II Política
comercial, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.
A proposição visa elevar a segurança nos procedimentos de abastecimentos de
veículos, trazendo benefícios para a sociedade pernambucana.
Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca atingir melhorias
relacionadas à defesa do consumidor, harmonizando-se com a Ordem Econômica,
propugnada no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal.
Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 143, define que também cabe ao
Estado promover a defesa do consumidor, mediante legislação suplementar
específica sobre produção e consumo, entre outras formas.
Artigo 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do artigo 170, V, da
Constituição da República, a defesa do consumidor, mediante:
...
V - pesquisa, informação e divulgação de dados sobre consumo, preços e
qualidade de bens e serviços, prevenção, conscientização e orientação do
consumidor, com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a
exercitar a defesa de seus direitos;
Por seu turno, o Código de Defesa do Consumidor, no caput do seu artigo 4º,
estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem o respeito à
segurança dos consumidores como um de seus objetivos.
Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017, de autoria da Deputada
Simone Santana.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017,
de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: José Humberto Cavalcanti, Ricardo Costa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | João Eudes Ricardo Costa | Julio Cavalcanti Romário Dias. |
Suplentes | Eduíno Brito José Humberto Cavalcanti Joel da Harpa | Paulinho Tomé Rogério Leão |
Autor: Rogério Leão
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de abril de 2018.
Rogério Leão
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 10/04/2018 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.