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Texto Completo



COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Substitutivo n° 01/2018
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Projeto de lei ordinária n° 1.388/2017
Autoria: Deputada Simone Santana.


EMENTA: Estabelece medidas de segurança no procedimento de abastecimento com
combustível e dá outras providências. Mérito relacionado com o artigo 104,
inciso I – Ordem econômica, e inciso II – Política comercial, do regimento
interno deste Poder. Pela aprovação.


1 – Relatório.

Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2018, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça, que altera integralmente a redação do
Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017, proposto pela Deputada Simone Santana.

A redação original do projeto visava impedir o abastecimento, por meio gás
natural, de veículos com pessoas em seu interior, visando elevar a segurança
dos consumidores.

Entre as regras inicialmente propostas, havia a proibição de realização de
abastecimento caso houvesse recusa de desocupação por parte do condutor ou dos
passageiros do veículo.

O substitutivo nº 01/2018 exige que haja uma recomendação de saída do veículo,
mas possibilita que seja realizado o abastecimento mesmo se houver recusa de
desocupação. Ao mesmo tempo, a proposta atual amplia a aplicação da norma nos
procedimentos relacionados a qualquer combustível, não somente o gás natural.

Por fim, no tocante à aplicação de multas, o substitutivo adequou a proposição
aos ditames da Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).


2 - Parecer do Relator


A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual e no
artigo 194, inciso I, e no artigo 205 do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.

De acordo com os artigos 93 e 104, incisos I – Ordem econômica e II – Política
comercial, do Regimento Interno desta Casa, compete a esta Comissão de
Desenvolvimento Econômico e Turismo emitir parecer sobre o presente
Substitutivo.

A proposição visa elevar a segurança nos procedimentos de abastecimentos de
veículos, trazendo benefícios para a sociedade pernambucana.

Dessa forma, vê-se que o projeto em análise busca atingir melhorias
relacionadas à defesa do consumidor, harmonizando-se com a Ordem Econômica,
propugnada no artigo 170, inciso V, da Constituição Federal.

Ademais, a Constituição Estadual, em seu artigo 143, define que também cabe ao
Estado promover a defesa do consumidor, mediante legislação suplementar
específica sobre produção e consumo, entre outras formas.

Artigo 143. Cabe ao Estado promover, nos termos do artigo 170, V, da
Constituição da República, a defesa do consumidor, mediante:
...
V - pesquisa, informação e divulgação de dados sobre consumo, preços e
qualidade de bens e serviços, prevenção, conscientização e orientação do
consumidor, com o intuito de evitar que venha a sofrer danos e motivá-lo a
exercitar a defesa de seus direitos;

Por seu turno, o Código de Defesa do Consumidor, no caput do seu artigo 4º,
estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem o respeito à
segurança dos consumidores como um de seus objetivos.

Assim, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação do
Substitutivo nº 01/2018, apresentado pela Comissão de Constituição, Legislação
e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017, de autoria da Deputada
Simone Santana.

3 - Conclusão da Comissão

Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o Substitutivo nº 01/2018, proposto pela Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça ao Projeto de Lei Ordinária nº 1.388/2017,
de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Rogério Leão.
Favoráveis os (3) deputados: José Humberto Cavalcanti, Ricardo Costa, Rogério Leão.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Aluísio Lessa
Efetivos
João Eudes
Ricardo Costa
Julio Cavalcanti
Romário Dias.
Suplentes
Eduíno Brito
José Humberto Cavalcanti
Joel da Harpa
Paulinho Tomé
Rogério Leão
Autor: Rogério Leão

Histórico

Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 9 de abril de 2018.

Rogério Leão
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 10/04/2018 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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