
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Complementar nº 1498/2013
Autor: Tribunal de Justiça do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ALTERAR O CÓDIGO DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, DISPONDO SOBRE A COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
CRIAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES, E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA
PRIVATIVA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NOS TERMOS DO ART. 96, II, A E
B, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO ART. 48, V, A E C, DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. PELA
APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Complementar n° 1498/2013, de autoria do
Tribunal de Justiça do Estado, que visa alterar o Código de Organização
Judiciária do Estado de Pernambuco, dispondo sobre a composição do Tribunal de
Justiça, criação de cargos e funções, e dar outras providências.
As alterações propostas consistem na criação de 3 (três) cargos de
Desembargador, com vistas à criação de mais um órgão fracionário (câmara), cuja
especialização deverá ser definida por Resolução do Pleno do TJPE, bem como na
criação dos cargos e funções gratificadas correspondentes.
1. Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual c/c
art. 194, III, do Regimento Interno desta Assembleia Legislativa.
Inicialmente, ressalto que o Poder Judiciário Estadual goza de autonomia
administrativa e financeira, a qual é garantida constitucionalmente e exercida
pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Portanto, ele possui legitimidade para propor à Assembléia Legislativa
projetos de lei que visem a alteração do número de seus membros, nos termos do
do 96, II, a, da Constituição Federal e do art. 48, V, a da Constituição
Estadual, in verbis:
Art. 96. Compete privativamente:
.............................................
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de
Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art.
169:
a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços
auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do
subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde
houver;
Art. 48 A autonomia administrativa será assegurada ao Poder Judiciário
estadual, através do Tribunal de Justiça, competindo-lhe:
.............................................
V propor à Assembléia Legislativa:
a) a alteração do número de seus membros;
.............................................
c) a criação e a extinção de cargos, inclusive de juiz, bem como de comarcas;
Posto isso, cumpre informar que o estudo acerca dos impactos financeiros
decorrentes desta proposição deverão ser apreciados pela Comissão de Finanças,
Orçamento e Tributação, à qual competirá analisar os aspectos da Lei de
Responsabilidade Fiscal e das leis orçamentárias, nos termos do art. 96, I, do
Regimento Interno deste Poder Legislativo.
Dessa forma, ressalvando os aspectos que devem ser examinados pela Comissão
de Finanças, Orçamento e Tributação, inexistem nas disposições do projeto de
lei ora em análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar nº 1498/2013, de autoria do Tribunal de Justiça do Estado.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vistas as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1498/2013, de autoria
do Tribunal de Justiça do Estado.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (8) deputados: Ângelo Ferreira, Antônio Moraes, Augusto César, Daniel Coelho, Diogo Moraes, Ricardo Costa, Tony Gel, Waldemar Borges.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Antônio Moraes Daniel Coelho Ricardo Costa | Sebastião Oliveira Júnior Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Waldemar Borges |
Suplentes | André Campos Augusto César Diogo Moraes Eriberto Medeiros Rodrigo Novaes | Terezinha Nunes Tony Gel Vinícius Labanca Zé Maurício |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 13 de agosto de 2013.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2013 | D.P.L.: | 14 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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