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COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 512/2015, À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2015 E À EMENDA ADITIVA Nº 02/2015
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Aditiva nº 02/2015, que dispõe sobre a
divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do serviço de Disque-Denúncia de
violência, abuso e exploração sexual contra a mulher (180) disponibilizado pela
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e da Ouvidoria da Mulher
(0800.281.8187), oferecido pela Secretaria da Mulher de Pernambuco, na forma
que especifica. Pela aprovação.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães, a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada
Simone Santana, e a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição procura instituir a divulgação do serviço de disque-denúncia de
violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em diversos estabelecimentos comerciais que enumera, para que a
população tome conhecimento da atuação de tal instrumento em defesa da mulher.
De acordo com a mensagem anexa ao projeto de lei original, explica-se que a
proposta “almeja proporcionar a diminuição do número de casos de agressões
contra as mulheres, uma vez que a informação pode ser utilizada como uma “arma”
de grande valia na luta pelo fim da impunidade daqueles que praticam atos de
tal estirpe”.
Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, pela Deputada Simone Santana,
a qual acrescenta o número do telefone da Ouvidoria da Mulher da Secretaria da
Mulher do Governo do Estado de Pernambuco ao projeto de lei original.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda Aditiva nº
02/2015, a fim de conferir maior eficácia à proposição. Tal emenda estabelece
que cabe ao Poder Executivo regulamentar tal proposição de forma a efetivar sua
aplicação.


2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A despeito disso, a proposição não envolve matéria tributária ou financeira,
não possuindo, portanto, impacto financeiro-orçamentário aos cofres públicos
estaduais.
Por outro lado, a instituição da penalidade de multa é um artifício que, além
de proporcionar a obediência aos novos comandos normativos, representa receita
pública a ser incorporada ao erário.
Dessa forma, as inovações propostas não afetam o equilíbrio
financeiro-orçamentário, nem geram novas despesas para o Estado, possuindo,
assim, compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, juntamente com a Emenda Modificativa
nº 01/2015 e a Emenda Aditiva nº 02/2015.

3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do
Deputado Clodoaldo Magalhães, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
de autoria da Deputada Simone Santana, e a Emenda Aditiva nº 02/2015, oriunda
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado.

Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2015.

Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Clodoaldo Magalhães
Efetivos
Adalto Santos
Eriberto Medeiros
Julio Cavalcanti
Lucas Ramos
Miguel Coelho
Henrique Queiroz
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Suplentes
Eduíno Brito
Joaquim Lira
José Humberto Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Priscila Krause
Ricardo Costa
Teresa Leitão
Vinícius Labanca
Waldemar Borges
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de novembro de 2015.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2015 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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