
Texto Completo
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TRIBUTAÇÃO
PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 512/2015, À EMENDA MODIFICATIVA Nº
01/2015 E À EMENDA ADITIVA Nº 02/2015
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Deputado Clodoaldo Magalhães
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, juntamente com a Emenda
Modificativa nº 01/2015 e a Emenda Aditiva nº 02/2015, que dispõe sobre a
divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do serviço de Disque-Denúncia de
violência, abuso e exploração sexual contra a mulher (180) disponibilizado pela
Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e da Ouvidoria da Mulher
(0800.281.8187), oferecido pela Secretaria da Mulher de Pernambuco, na forma
que especifica. Pela aprovação.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, para análise e emissão
de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do Deputado
Clodoaldo Magalhães, a Emenda Modificativa nº 01/2015, de autoria da Deputada
Simone Santana, e a Emenda Aditiva nº 02/2015, de autoria da Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça.
A proposição procura instituir a divulgação do serviço de disque-denúncia de
violência, abuso e exploração sexual contra a mulher, no âmbito do Estado de
Pernambuco, em diversos estabelecimentos comerciais que enumera, para que a
população tome conhecimento da atuação de tal instrumento em defesa da mulher.
De acordo com a mensagem anexa ao projeto de lei original, explica-se que a
proposta almeja proporcionar a diminuição do número de casos de agressões
contra as mulheres, uma vez que a informação pode ser utilizada como uma arma
de grande valia na luta pelo fim da impunidade daqueles que praticam atos de
tal estirpe.
Foi apresentada a Emenda Modificativa nº 01/2015, pela Deputada Simone Santana,
a qual acrescenta o número do telefone da Ouvidoria da Mulher da Secretaria da
Mulher do Governo do Estado de Pernambuco ao projeto de lei original.
A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça aprovou a Emenda Aditiva nº
02/2015, a fim de conferir maior eficácia à proposição. Tal emenda estabelece
que cabe ao Poder Executivo regulamentar tal proposição de forma a efetivar sua
aplicação.
2. Parecer do Relator
Compete a esta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, com fulcro nos
arts. 93, inciso I, e 96, inciso I, da resolução nº 905/2008, Regimento Interno
da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, emitir parecer sobre o
presente projeto de lei quanto à adequação às legislações orçamentária,
financeira e tributária.
A despeito disso, a proposição não envolve matéria tributária ou financeira,
não possuindo, portanto, impacto financeiro-orçamentário aos cofres públicos
estaduais.
Por outro lado, a instituição da penalidade de multa é um artifício que, além
de proporcionar a obediência aos novos comandos normativos, representa receita
pública a ser incorporada ao erário.
Dessa forma, as inovações propostas não afetam o equilíbrio
financeiro-orçamentário, nem geram novas despesas para o Estado, possuindo,
assim, compatibilidade com a legislação orçamentária, financeira e tributária.
Fundamentado no exposto e considerando a inexistência de conflitos com as
legislações orçamentária, financeira e tributária, opino no sentido de que o
parecer desta Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação seja pela aprovação
do Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, juntamente com a Emenda Modificativa
nº 01/2015 e a Emenda Aditiva nº 02/2015.
3. Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Finanças, Orçamento e
Tributação declara que o Projeto de Lei Ordinária nº 512/2015, de autoria do
Deputado Clodoaldo Magalhães, juntamente com a Emenda Modificativa nº 01/2015,
de autoria da Deputada Simone Santana, e a Emenda Aditiva nº 02/2015, oriunda
da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser
aprovado.
Sala das reuniões, em 25 de novembro de 2015.
Presidente: Clodoaldo Magalhães.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (8) deputados: Eriberto Medeiros, Henrique Queiroz, Julio Cavalcanti, Lucas Ramos, Miguel Coelho, Priscila Krause, Romário Dias, Sílvio Costa Filho.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Clodoaldo Magalhães | |
Efetivos | Adalto Santos Eriberto Medeiros Julio Cavalcanti Lucas Ramos | Miguel Coelho Henrique Queiroz Romário Dias Sílvio Costa Filho |
Suplentes | Eduíno Brito Joaquim Lira José Humberto Cavalcanti Pedro Serafim Neto Priscila Krause | Ricardo Costa Teresa Leitão Vinícius Labanca Waldemar Borges |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, em 25 de novembro de 2015.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2015 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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