
Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015
Texto Completo
SUBSTITUTIVO Nº /2016 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 261/2015
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o
destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento
de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.
6º .............................................................................
..............
................................................................................
..............
§ 1º Fica vedada, no Estado de Pernambuco, a importação, a comercialização ou
utilização de substâncias agrotóxicas cuja venda tenha sido proibida em seu
país de origem, devendo o produtor, importador ou detentor de registro
apresentar documento oficial probatório - por tradutor juramentado - em que
conste a liberação da sua comercialização no país de origem. (AC)
§ 2º Quando Organizações Internacionais, responsáveis pela saúde, alimentação
ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de
acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de
agrotóxicos, seus componentes e afins caberá ao órgão Estadual de Defesa e
Fiscalização Agropecuária, em conformidade com a autoridade federal competente,
tomar providências imediatas, sob pena de responsabilidade. (AC)
................................................................................
...........
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ementa: Altera integralmente a redação do Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015
Art. 1º O Projeto de Lei Ordinária nº 261/2015 passa a ter a seguinte redação:
Ementa: Altera o art. 6º da Lei nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, que
dispõe sobre o comércio, o transporte, o armazenamento, o uso e aplicação, o
destino final dos resíduos e embalagens vazias, o controle, a inspeção e a
fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, bem como o monitoramento
de seus resíduos em produtos vegetais, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 6º da Lei Estadual nº 12.753, de 21 de janeiro de 2005, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
Art.
6º .............................................................................
..............
................................................................................
..............
§ 1º Fica vedada, no Estado de Pernambuco, a importação, a comercialização ou
utilização de substâncias agrotóxicas cuja venda tenha sido proibida em seu
país de origem, devendo o produtor, importador ou detentor de registro
apresentar documento oficial probatório - por tradutor juramentado - em que
conste a liberação da sua comercialização no país de origem. (AC)
§ 2º Quando Organizações Internacionais, responsáveis pela saúde, alimentação
ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de
acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de
agrotóxicos, seus componentes e afins caberá ao órgão Estadual de Defesa e
Fiscalização Agropecuária, em conformidade com a autoridade federal competente,
tomar providências imediatas, sob pena de responsabilidade. (AC)
................................................................................
...........
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 23 de fevereiro de 2016.
Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/02/2016 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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