Brasão da Alepe

Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 287/2007.

Texto Completo

EMENDA MODIFICATIVA Nº___ AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 287/2007.
EMENTA: Modifica o art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 287/2007.
Art. 1º. O artigo 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 278/2007 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Deverá constar nos boletins de ocorrência lavrados pelas autoridades
competentes, em decorrência de acidentes de trânsito, informação acerca da
indenização devida às vítimas de danos pessoais causadas por veículos
automotores de via terrestre, instituído pela Lei Federal nº 6.194, de 19 de
dezembro de 1974.

Parágrafo único. Da informação referida no caput deste artigo deverá constar
que a vítima de danos pessoais causados por veículos automotores de via
terrestre, ou seu beneficiário, poderá requerer a indenização do seguro
obrigatório DPVAT, assim como devem ser indicados o número do telefone e
endereço eletrônico para informações.”
Autor: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 30 de outubro de 2007.

Comissão de Constituição, Legislação e Justiça



Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 31/10/2007 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.