
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 1096/2016
Autoria: Poder Executivo
Parecer ao Projeto de Lei Complementar nº 1096/2016, que altera a Lei
Complementar nº 30, de 2 de janeiro de 2001 que criou o Sistema de Assistência
à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE. Atendidos os
preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Complementar nº 1096/2016, de autoria do Governo
do Estado, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a
proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e
constitucionalidade, viabilizando assim a discussão do mérito da demanda pelas
demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a
conveniência da proposição, que altera a Lei Complementar nº 30, de 2 de
janeiro de 2001 que criou o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do
Estado de Pernambuco - SASSEPE.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco
(SASSEPE) é um órgão público gerido pelo Instituto de Recursos Humanos (IRH),
tendo como atribuição basilar a prestação de serviços de assistência à saúde
dos servidores estaduais e de seus dependentes.
De adesão facultativa, o SASSEPE compreende diversos tipos de atendimentos,
tais como a assistência médica preventiva, a profilaxia de doenças
transmissíveis, o tratamento ambulatorial em clínica médica, cirúrgica,
odontológica, além do tratamento hospitalar em diversas especialidades.
Busca-se, dessa forma, colocar à disposição do servidor estadual uma opção de
qualidade para manutenção de sua saúde.
Segundo os ditames da Lei Federal nº 9.717/1998, que dispõe sobre as regras
gerais para o funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos
servidores, estes deverão ser organizados e baseados em normas gerais de
contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e
atuarial.
Com o intuito de viabilizar esse equilíbrio, o projeto em questão incrementa a
contribuição dada pelo Poder Executivo ao SASSEPE, de modo a permitir que os
serviços prestados aos servidores tenham continuidade. O propósito é investir
na qualidade da saúde dos que aderiram ao Sistema, cooperando para que os
funcionários públicos tenham condições de desempenhar suas atribuições da
melhor maneira possível.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Lei
Complementar nº 1096/2016 merece o parecer favorável deste Colegiado Técnico,
visto que contribui para a manutenção da saúde dos servidores públicos do
Estado de Pernambuco ao aumentar o financiamento do Sistema de Assistência à
Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco (SASSEPE).
3. Conclusão da Comissão
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 1096/2016, de autoria
do Governo do Estado.
Sala da Comissão, 07 de dezembro de 2016.
Presidente: Eduíno Brito.
Relator: Bispo Ossésio Silva.
Favoráveis os (4) deputados: Bispo Ossésio Silva, Eduíno Brito, Julio Cavalcanti, Odacy Amorim.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Eduíno Brito | |
Efetivos | Clodoaldo Magalhães Odacy Amorim | Silvio Costa Filho Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Julio Cavalcanti | Lula Cabral Marcantônio Dourado |
Autor: Bispo Ossésio Silva
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 7 de dezembro de 2016.
Bispo Ossésio Silva
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/12/2016 | D.P.L.: | 11 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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