
Texto Completo
COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO
Projeto de lei ordinária n° 1.097/2016
Autor: Governador do Estado de Pernambuco.
EMENTA: Revoga a Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008, que concede crédito
presumido do ICMS ao estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e
seus derivados, na prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual
de cargas. Pela aprovação.
1 - Relatório
Vem a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, para análise e
emissão de parecer, o projeto de lei ordinária n° 1.097/2016, oriundo do Poder
Executivo, encaminhado por meio da mensagem n° 111/2016, datada de 17 de
novembro de 2016 e assinada pelo Governador do Estado de Pernambuco em
exercício, Raul Jean Louis Henry Júnior.
A proposição objetiva revogar a concessão de crédito presumido do ICMS a
estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e seus derivados, na
prestação de serviço de transporte rodoviário interestadual de cargas.
Na Mensagem encaminhada, o autor justifica a iniciativa pela necessidade de
assegurar a efetividade das políticas públicas em curso no Estado, mediante o
incremento da arrecadação tributária, bem como a prática da isonomia tributária
com os demais contribuintes do Estado, tendo em vista que o beneficio trazido
pela referida Lei alcança um número reduzido de contribuintes do Polo Gesseiro.
Além disso, solicita a adoção do regime de urgência previsto no artigo 21 da
Constituição Estadual na tramitação do presente projeto de lei.
2 - Parecer do Relator
A proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual, no
artigo 192 e no artigo 194, inciso II, do Regimento Interno desta Assembleia
Legislativa.
Compete a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, no cumprimento
de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, com fulcro nos
artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.
O projeto em comento realiza mudanças na sistemática de concessão de crédito
presumido do ICMS a estabelecimento industrial ou produtor de gipsita, gesso e
seus derivados. Propõe-se a revogação da Lei nº 13.473, de 20 de junho de 2008,
a qual concedia crédito presumido de 60% para esse setor.
Segundo afirma o autor, na justificativa do projeto, os contribuintes do Polo
Gesseiro passarão a ter os mesmos benefícios previstos na legislação do ICMS em
vigor para os demais contribuintes, qual seja a concessão de crédito presumido
de 20% em todas as operações.
Em face da conjuntura econômica desfavorável, a propositura em análise
reveste-se de importante instrumento de aumento da arrecadação do ICMS. Ao
mesmo tempo, faz-se meritória a proposta na medida em que aumenta a isonomia
tributária em relação aos demais contribuintes do Estado de Pernambuco, que
passam a dispor das mesmas condições de tributação.
Levando em consideração os argumentos apresentados, declaro-me favorável, no
mérito, à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 1.097/2016, oriundo do Poder
Executivo.
3 - Conclusão da Comissão
Acolhendo o parecer do relator, esta Comissão de Desenvolvimento Econômico e
Turismo declara que o projeto de lei ordinária nº 1.097/2016, de autoria do
Governador do Estado em exercício, está em condições de ser aprovado.
Presidente: Aluísio Lessa.
Relator: Joel da Harpa.
Favoráveis os (3) deputados: João Eudes, Joel da Harpa, Julio Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Aluísio Lessa | |
Efetivos | Miguel Coelho Joel da Harpa | Lula Cabral Romário Dias |
Suplentes | João Eudes Julio Cavalcanti Pedro Serafim Neto | Rogério Leão Simone Santana |
Autor: Joel da Harpa
Histórico
Sala da Comissão de Desenvolvimento Econômico e Turismo, em 30 de novembro de 2016.
Joel da Harpa
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 01/12/2016 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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