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PARECER



Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 628/2004, de sua autoria.


EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA REDEFINIR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. EMENDA QUE
OBJETIVA MODIFICAR OS ARTIGOS 7º, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 26 E O ANEXO I E
SUPRIME O ANEXO III DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE APERFEIÇOÁ-LA. MATÉRIA DA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL DE INICIATIVA LEGAL PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO,
CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II E IV, DA CE/89. EMENDA QUE ACARRETA
AUMENTO NA DESPESA. APERFEIÇOAMENTO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL PLENAMENTE
JUSTIFICÁVEL. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.

1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 628/2004, de sua autoria.
A Proposição principal visa redefinir as atividades desenvolvidas pela
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar os artigos 7º, 12, 14,
15, 17, 18, 19, 21, 26 e o Anexo I e suprime o Anexo III da proposição
principal, a fim de aperfeiçoá-la.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada na Proposição principal é de iniciativa legal privativa do
Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e IV, da Carta
Estadual, que dispõe:
"Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................
II – criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
IV – servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reformas e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;”
A Emenda ora em análise, ao alterar diversos dispositivos da proposição
principal, inclusive no que diz respeito ao aumento do valor da parcela
prevista no art. 21, § 2º, que fica remunerado para o § 1º, é resultado de
várias negociações realizadas com o seu autor, com o objetivo torná-la mais
adequada ao interesse público.
Entretanto, deve-se ressaltar que a presente Emenda contém uma imperfeição
na Ementa e no art. 1º, caput, ao mencionar, equivocadamente, alteração no art.
26 da proposição principal, que deve ser corrigida haja vista que não existe
qualquer modificação no aludido dispositivo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº
628/2004, de sua autoria, com as alterações propostas.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 628/2004, de sua
autoria, com as alterações propostas pelo relator.
Recife, 29 de junho de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.

Presidente em exercício: José Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (3) deputados: Bruno Araújo, Jacilda Urquisa, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Antônio Moraes
Efetivos
José Queiroz
Augusto Coutinho
Carla Lapa
Ciro Coelho
Henrique Queiroz
Jacilda Urquisa
Sérgio Leite
Sebastião Oliveira Júnior
Suplentes
Adelmo Duarte
Augusto César
Bruno Araújo
Isaltino Nascimento
João Fernando Coutinho
Lourival Simôes
Manoel Ferreira
Pedro Eurico
Soldado Moisés
Autor: Henrique Queiroz

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de junho de 2004.

Henrique Queiroz
Deputado


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 30/06/2004 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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