
Texto Completo
PARECER
Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 628/2004, de sua autoria.
EMENTA: PROPOSIÇÃO PRINCIPAL QUE VISA REDEFINIR AS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
PELA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO. EMENDA QUE
OBJETIVA MODIFICAR OS ARTIGOS 7º, 12, 14, 15, 17, 18, 19, 21, 26 E O ANEXO I E
SUPRIME O ANEXO III DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL, A FIM DE APERFEIÇOÁ-LA. MATÉRIA DA
PROPOSIÇÃO PRINCIPAL DE INICIATIVA LEGAL PRIVATIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO,
CONFORME DETERMINA O ART. 19, § 1º, II E IV, DA CE/89. EMENDA QUE ACARRETA
AUMENTO NA DESPESA. APERFEIÇOAMENTO DA PROPOSIÇÃO PRINCIPAL PLENAMENTE
JUSTIFICÁVEL. PELA APROVAÇÃO, COM AS ALTERAÇÕES PROPOSTAS PELO RELATOR.
1. Relatório
Submeto à apreciação desta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a
Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de
Lei Complementar nº 628/2004, de sua autoria.
A Proposição principal visa redefinir as atividades desenvolvidas pela
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militar do Estado.
Por sua vez, a Emenda ora em análise visa modificar os artigos 7º, 12, 14,
15, 17, 18, 19, 21, 26 e o Anexo I e suprime o Anexo III da proposição
principal, a fim de aperfeiçoá-la.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 195 do Regimento Interno desta Assembléia
Legislativa.
A matéria versada na Proposição principal é de iniciativa legal privativa do
Governador do Estado, conforme estabelece o art. 19, § 1º, II e IV, da Carta
Estadual, que dispõe:
"Art. 19. .............................
.......................................
§ 1º É da competência privativa do Governador a iniciativa das leis que
disponham sobre:
.......................................
II criação e extinção de cargos, funções, empregos públicos na administração
direta, autárquica e fundacional, ou aumento de despesa pública, no âmbito do
Poder Executivo;
.......................................
IV servidores públicos do Estado, seu regime jurídico, provimento de cargos
públicos, estabilidade e aposentadoria de funcionários civis, reformas e
transferência de integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar
para a inatividade;
A Emenda ora em análise, ao alterar diversos dispositivos da proposição
principal, inclusive no que diz respeito ao aumento do valor da parcela
prevista no art. 21, § 2º, que fica remunerado para o § 1º, é resultado de
várias negociações realizadas com o seu autor, com o objetivo torná-la mais
adequada ao interesse público.
Entretanto, deve-se ressaltar que a presente Emenda contém uma imperfeição
na Ementa e no art. 1º, caput, ao mencionar, equivocadamente, alteração no art.
26 da proposição principal, que deve ser corrigida haja vista que não existe
qualquer modificação no aludido dispositivo.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação da Emenda Modificativa
nº 03, apresentada pelo Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº
628/2004, de sua autoria, com as alterações propostas.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação da Emenda Modificativa nº 03, apresentada pelo
Governador do Estado, ao Projeto de Lei Complementar nº 628/2004, de sua
autoria, com as alterações propostas pelo relator.
Recife, 29 de junho de 2004.
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça.
Presidente em exercício: José Queiroz.
Relator: Henrique Queiroz.
Favoráveis os (3) deputados: Bruno Araújo, Jacilda Urquisa, Sebastião Oliveira Júnior.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Antônio Moraes | |
Efetivos | José Queiroz Augusto Coutinho Carla Lapa Ciro Coelho | Henrique Queiroz Jacilda Urquisa Sérgio Leite Sebastião Oliveira Júnior |
Suplentes | Adelmo Duarte Augusto César Bruno Araújo Isaltino Nascimento João Fernando Coutinho | Lourival Simôes Manoel Ferreira Pedro Eurico Soldado Moisés |
Autor: Henrique Queiroz
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 29 de junho de 2004.
Henrique Queiroz
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/06/2004 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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