
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva
EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES DA LEI Nº
16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA
AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO
1. RELATÓRIO
Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017, ambos de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva, para análise e emissão de parecer.
O Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco o Dia Estadual Mulher Evidência, e dá
outras providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.
2. PARECER DO RELATOR
O Substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.
A intenção do autor é dar visibilidade às práticas de mulheres líderes que,
diuturnamente, contribuem para o crescimento de sua cidade, Estado e País,
assim como, para divulgação das novas tendências profissionais tendo em vista
servir de fonte de inspiração para outras mulheres.
A proposta prevê a realização de evento na referida data, que não será
considerado feriado civil, em lembrança ao período de ditadura militar, quando
era proibida a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Portanto, a Proposição apresenta-se bastante pertinente, uma vez que, efetua
adequa a proposição original aos padrões da Lei nº 16.241/2017, garante a
instituição de mais um meio de reconhecimento público ao protagonismo de
mulheres, no âmbito do Estado de Pernambuco.
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover o reconhecimento e a valorização das ações desenvolvidas por mulheres
que representam diferentes segmentos da sociedade pernambucana.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1195/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva..
Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Lucas Ramos | |
Efetivos | Augusto César Dr. Valdi Joaquim Lira | Julio Cavalcanti Rogério Leão Tony Gel |
Suplentes | Edilson Silva Isaltino Nascimento Marcantônio Dourado Paulinho Tomé | Rodrigo Novaes Sílvio Costa Filho Waldemar Borges |
Autor: Augusto César
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.
Augusto César
Deputado
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 21/12/2017 | D.P.L.: | 21 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
---|---|---|---|
Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
---|---|---|---|
Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.