Brasão da Alepe

Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Substitutivo Nº 01/2017, de autoria do Deputado Bispo Ossésio ao
Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017
Autor: Deputado Bispo Ossésio Silva

EMENTA: PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA QUE VISA INTRODUZIR ALTERAÇÕES DA LEI Nº
16.241, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE CRIA O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E
DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, DEFINE, FIXA CRITÉRIOS E CONSOLIDA
AS LEIS QUE INSTITUÍRAM EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS ESTADUAIS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO

1. RELATÓRIO

Vem a esta Comissão de Administração Pública o Substitutivo Nº
01/2017, ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017, ambos de autoria do
Deputado Bispo Ossésio Silva, para análise e emissão de parecer.

O Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no Calendário Oficial de
Eventos do Estado de Pernambuco o “Dia Estadual Mulher Evidência”, e dá
outras providências
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e
Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da
matéria.


2. PARECER DO RELATOR

O Substitutivo tem como objetivo adequar a proposição à Lei nº 16.241, de 14
de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas
Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as
Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais.

A intenção do autor é dar visibilidade às práticas de mulheres líderes que,
diuturnamente, contribuem para o crescimento de sua cidade, Estado e País,
assim como, para divulgação das novas tendências profissionais tendo em vista
servir de fonte de inspiração para outras mulheres.

A proposta prevê a realização de evento na referida data, que não será
considerado feriado civil, em lembrança ao período de ditadura militar, quando
era proibida a comemoração do Dia Internacional da Mulher.
Portanto, a Proposição apresenta-se bastante pertinente, uma vez que, efetua
adequa a proposição original aos padrões da Lei nº 16.241/2017, garante a
instituição de mais um meio de reconhecimento público ao protagonismo de
mulheres, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Substitutivo
Nº 01/2017 ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1195/2017 está em condições de ser
aprovado por este colegiado técnico, uma vez que atende ao interesse público ao
promover o reconhecimento e a valorização das ações desenvolvidas por mulheres
que representam diferentes segmentos da sociedade pernambucana.


3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos no sentido de que seja aprovado o Substitutivo Nº 01/2017, ao Projeto
de Lei Ordinária Nº 1195/2017, ambos de autoria do Deputado Bispo Ossésio
Silva..


Presidente: Lucas Ramos.
Relator: Augusto César.
Favoráveis os (3) deputados: Augusto César, Isaltino Nascimento, Marcantônio Dourado.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Lucas Ramos
Efetivos
Augusto César
Dr. Valdi
Joaquim Lira
Julio Cavalcanti
Rogério Leão
Tony Gel
Suplentes
Edilson Silva
Isaltino Nascimento
Marcantônio Dourado
Paulinho Tomé
Rodrigo Novaes
Sílvio Costa Filho
Waldemar Borges
Autor: Augusto César

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 20 de dezembro de 2017.

Augusto César
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 21/12/2017 D.P.L.: 21
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.