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PARECER

Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti

EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR GÊNERO NOS
CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XV
(PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, I, DA CF/88,
SEGUNDO O QUAL “HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS
TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO”. PROPOSTA QUE ASSEGURA A DIVERSIDADE DE GÊNERO NO
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, SENDO GARANTIDA AO
MENOS UMA VAGA PARA MULHERES E UMA VAGA PARA HOMENS, DENTRE AS CINCO EXISTENTES
EM CADA CONSELHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA
APROVAÇÃO, COM A EMENDA ADITIVA PROPOSTA PELO RELATOR.

1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, que visa estabelecer política de cotas por
gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo
garantidos, ao menos, uma vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco
existentes.
O Projeto de Lei tramita em regime ordinário.


2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XV,
da CF/88, in verbis:

“Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....

XV - proteção à infância e à juventude;”
Por outro lado, encontra ainda respaldo no art. 5º, I da Constituição Federal
de 1988, segundo o qual “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição”.
No entanto, a fim de aperfeiçoar a redação da proposição, em vista de melhor
aplicabilidade, faz-se necessária alteração através de Emenda Aditiva. Assim,
tem-se:
EMENDA ADITIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2015
Ementa: Acresce o art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015
Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, com a
seguinte redação:
“Art. 1º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2005.
Art. 2º Renumere-se os demais artigos.”
Cumpre destacar que a proposta parlamentar se reveste de importância social,
visto que objetiva a diversidade de gênero nos Conselhos Tutelares, reservando,
ao menos, uma vaga para homens e para mulheres, dentre as cinco existentes.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, com a
Emenda Aditiva proposta.

3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, com a Emenda Aditiva proposta.

Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Ricardo Costa.

Presidente
Raquel Lyra
Efetivos
Adalto Santos
Ângelo Ferreira
Ricardo Costa
Rodrigo Novaes
Romário Dias
Sílvio Costa Filho
Teresa Leitão
Tony Gel
Suplentes
Antônio Moraes
Aluísio Lessa
Julio Cavalcanti
Pastor Cleiton Collins
Pedro Serafim Neto
Simone Santana
Socorro Pimentel
Waldemar Borges
Zé Maurício
Autor: Teresa Leitão

Histórico

Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de agosto de 2015.

Teresa Leitão
Deputada


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Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 26/08/2015 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


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