
Texto Completo
PARECER
Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015
Autor: Deputado José Humberto Cavalcanti
EMENTA: PROPOSIÇÃO QUE VISA ESTABELECER POLÍTICA DE COTAS POR GÊNERO NOS
CONSELHOS TUTELARES SITUADOS NO ESTADO DE PERNAMBUCO E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MATÉRIA INSERTA NA ESFERA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE - ART. 24, XV
(PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE). INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, I, DA CF/88,
SEGUNDO O QUAL HOMENS E MULHERES SÃO IGUAIS EM DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NOS
TERMOS DESTA CONSTITUIÇÃO. PROPOSTA QUE ASSEGURA A DIVERSIDADE DE GÊNERO NO
PROCESSO DE ELEIÇÃO DOS MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, SENDO GARANTIDA AO
MENOS UMA VAGA PARA MULHERES E UMA VAGA PARA HOMENS, DENTRE AS CINCO EXISTENTES
EM CADA CONSELHO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE. PELA
APROVAÇÃO, COM A EMENDA ADITIVA PROPOSTA PELO RELATOR.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, para análise e
emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, que visa estabelecer política de cotas por
gênero nos Conselhos Tutelares situados no Estado de Pernambuco, sendo
garantidos, ao menos, uma vaga para mulheres e uma para homens, dentre as cinco
existentes.
O Projeto de Lei tramita em regime ordinário.
2. Parecer do Relator
A Proposição vem arrimada no art. 19, caput, da Constituição Estadual e no
art. 194, I, do Regimento Interno desta Assembléia Legislativa.
A matéria encontra-se inserta na esfera de competência legislativa concorrente
da União, dos Estados e do Distrito Federal, conforme estabelece o art. 24, XV,
da CF/88, in verbis:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar
concorrentemente sobre:
................................................................................
.....
XV - proteção à infância e à juventude;
Por outro lado, encontra ainda respaldo no art. 5º, I da Constituição Federal
de 1988, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações,
nos termos desta Constituição.
No entanto, a fim de aperfeiçoar a redação da proposição, em vista de melhor
aplicabilidade, faz-se necessária alteração através de Emenda Aditiva. Assim,
tem-se:
EMENDA ADITIVA Nº /2015, AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 162/2015
Ementa: Acresce o art. 2º ao Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015
Art. 1º Fica incluído o art. 2º no Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, com a
seguinte redação:
Art. 1º O disposto nesta Lei não aplicar-se-á às eleições realizadas no ano de
2005.
Art. 2º Renumere-se os demais artigos.
Cumpre destacar que a proposta parlamentar se reveste de importância social,
visto que objetiva a diversidade de gênero nos Conselhos Tutelares, reservando,
ao menos, uma vaga para homens e para mulheres, dentre as cinco existentes.
Por fim, registre-se que inexistem nas disposições do Projeto de Lei ora em
análise quaisquer vícios de inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de
Constituição, Legislação e Justiça seja pela aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 162/2015, de autoria do Deputado José Humberto Cavalcanti, com a
Emenda Aditiva proposta.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expendidas pelo relator,
opinamos pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 162/2015, de autoria do
Deputado José Humberto Cavalcanti, com a Emenda Aditiva proposta.
Presidente: Raquel Lyra.
Relator: Teresa Leitão.
Favoráveis os (6) deputados: Adalto Santos, Aluísio Lessa, Ângelo Ferreira, Julio Cavalcanti, Teresa Leitão, Tony Gel.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (1) deputados: Ricardo Costa.
Presidente | |
Raquel Lyra | |
Efetivos | Adalto Santos Ângelo Ferreira Ricardo Costa Rodrigo Novaes | Romário Dias Sílvio Costa Filho Teresa Leitão Tony Gel |
Suplentes | Antônio Moraes Aluísio Lessa Julio Cavalcanti Pastor Cleiton Collins Pedro Serafim Neto | Simone Santana Socorro Pimentel Waldemar Borges Zé Maurício |
Autor: Teresa Leitão
Histórico
Sala da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, em 25 de agosto de 2015.
Teresa Leitão
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/08/2015 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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