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Texto Completo



PARECER Nº
_______







Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1881/2014
Autoria: Poder Executivo

EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.990, DE 29 DE
MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.

1. RELATÓRIO

1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1881/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 029 de 20
de março de 2014, para análise e emissão de parecer;

1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.



2. PARECER DO RELATOR

2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.990,
de 29 de maio de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, com área de 50,7219 ha (cinquenta hectares,
setenta e dois ares e dezenove centiares) de vegetação nativa típica do Bioma
Caatinga, localizada no Município de Tacaratu, neste Estado; conforme Memoriais
Descritivos constantes no Anexo Único;

2.2- A alteração ora proposta consiste basicamente em alterar parte do traçado
do Acesso Externo ao Parque Eólico. Com isso, a área de supressão de vegetação
sofreu leve redução, de 50,9582 ha para 50,7219 há;

2.3-Ressalta-se que a supressão da vegetação objeto da proposição em análise
permanecerá condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação
ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à
área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de
março 1995;

2.4- Para tanto, a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá
supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente – CPRH, que deverá
acompanhar todas as fases técnicas da obra.

2.5 - Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.990, de 29 de maio
de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente localizada no Município de Tacaratu, neste Estado.




3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO

Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1881/2014, de autoria do Poder Executivo


Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Raimundo Pimentel
Efetivos
Ângelo Ferreira
Eduardo Porto
Isaltino Nascimento
Maviael Cavalcanti
Pedro Serafim Neto
Rodrigo Novaes
Suplentes
Alberto Feitosa
André Campos
Betinho Gomes
Botafogo Filho
Gustavo Negromonte
Marcantônio Dourado
Tony Gel
Autor: Maviael Cavalcanti

Histórico

Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de abril de 2014.

Maviael Cavalcanti
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 03/04/2014 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Data:


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.