
Texto Completo
PARECER Nº
_______
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 1881/2014
Autoria: Poder Executivo
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA ALTERAR A LEI Nº 14.990, DE 29 DE
MAIO DE 2013, QUE AUTORIZA A SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE NO MUNICÍPIO DE TACARATU, NESTE ESTADO. ATENDIDOS OS PRECEITOS
LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
1881/2014, de autoria do Poder Executivo, através da Mensagem Nº 029 de 20
de março de 2014, para análise e emissão de parecer;
1.2- A proposição em discussão recebeu parecer favorável quando de sua
apreciação no âmbito da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça a quem
compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura visa colher autorização deste Poder Legislativo,
a fim de permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.990,
de 29 de maio de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em Área de
Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº
11.206, de 31 de março de 1995, com área de 50,7219 ha (cinquenta hectares,
setenta e dois ares e dezenove centiares) de vegetação nativa típica do Bioma
Caatinga, localizada no Município de Tacaratu, neste Estado; conforme Memoriais
Descritivos constantes no Anexo Único;
2.2- A alteração ora proposta consiste basicamente em alterar parte do traçado
do Acesso Externo ao Parque Eólico. Com isso, a área de supressão de vegetação
sofreu leve redução, de 50,9582 ha para 50,7219 há;
2.3-Ressalta-se que a supressão da vegetação objeto da proposição em análise
permanecerá condicionada à compensação da vegetação suprimida com a preservação
ou recuperação de ecossistema semelhante, em área no mínimo correspondente à
área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de
março 1995;
2.4- Para tanto, a execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá
supressão de vegetação permanente somente será iniciada depois de ultimado o
licenciamento por parte da Agência Estadual do Meio Ambiente CPRH, que deverá
acompanhar todas as fases técnicas da obra.
2.5 - Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
evidencia o interesse público com a instituição de normas legais que irão
permitir que o Governo do Estado possa alterar a Lei nº 14.990, de 29 de maio
de 2013, que autoriza a supressão de vegetação em Área de Preservação
Permanente localizada no Município de Tacaratu, neste Estado.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1881/2014, de autoria do Poder Executivo
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Maviael Cavalcanti.
Favoráveis os (3) deputados: Ângelo Ferreira, Isaltino Nascimento, Maviael Cavalcanti.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Isaltino Nascimento | Maviael Cavalcanti Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes |
Suplentes | Alberto Feitosa André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho | Gustavo Negromonte Marcantônio Dourado Tony Gel |
Autor: Maviael Cavalcanti
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 2 de abril de 2014.
Maviael Cavalcanti
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 03/04/2014 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.