
Texto Completo
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado de Pernambuco
Ementa: Autoriza a concessão de auxílio-moradia emergencial, no âmbito do
Estado de Pernambuco, para famílias que se encontrem nas situações que indica.
Relatório
1.2 Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Governador
do Estado, foi distribuído a esta Comissão, para análise e emissão de parecer.
1.2 O Projeto apresentado visa autorizar a concessão de auxílio-moradia
emergencial às famílias desabrigadas ou desalojadas, em decorrência das fortes
chuvas no Estado de Pernambuco, em maio de 2017.
2.1. Análise da Matéria
O último balanço oficial, divulgado pelo Governo estadual, referente aos
estragos deixados pelas fortes chuvas que atingiram o Estado no mês de maio de
2017, indica uma quantidade superior a 37 mil pessoas desabrigadas ou
desalojadas na Zona da Mata Sul e parte do Agreste. As famílias afetadas estão
distribuídas nos 27 municípios decretados em estado de emergência ou de
calamidade pública.
Diante dessa realidade, cabe ao Poder Público prestar assistência social às
pessoas desabrigadas e desalojadas naquela região, uma vez que a constituição
federal institui política pública de proteção social como dever do Estado e
direito do cidadão. A proposição dispõe sobre autorização do pagamento de
auxílio-moradia às famílias afetadas pelas chuvas do último mês.
O benefício consiste no pagamento, transitório e emergencial, de parcelas
mensais no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), para aluguel de imóvel
residencial, não coletivo, de particular. Para receber o auxílio-moradia as
famílias devem ser residentes nas identificadas pela Defesa Civil, não possuir
outro imóvel e cadastradas socioeconômico pela CEHAB.
2.2. Voto do Relator
Realizadas a análise da Matéria, este relator entende que o Projeto de Lei
Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do Governador do Estado, está em condições
de ser aprovado por este Colegiado Técnico, visto que conceder o auxílio-
moradia às famílias desabrigadas ou desalojadas em virtude das chuvas no
Estado, atende ao dever constitucional do Poder Público de prestar assistência
social a quem dela precisa.
Amparada nos fundamentos apresentados pelo relator, esta Comissão Permanente
conclui pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 1420/2017, de autoria do
Governador do Estado.
Presidente: Roberta Arraes.
Relator: Odacy Amorim.
Favoráveis os (2) deputados: Aluísio Lessa, Simone Santana.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Roberta Arraes | |
Efetivos | Aluísio Lessa Augusto César | Odacy Amorim Simone Santana |
Suplentes | Antônio Moraes Bispo Ossésio Silva Clodoaldo Magalhães | Edilson Silva Isaltino Nascimento |
Autor: Odacy Amorim
Histórico
Sala da Comissão de Saúde e Assistência Social, em 14 de junho de 2017.
Odacy Amorim
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 15/06/2017 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.