
Texto Completo
PARECER Nº
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Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 947/2012
Autoria: Ministério Público do Estado
EMENTA: PROPOSIÇÃO NORMATIVA QUE VISA CRIAR CARGOS/FUNÇÕES GRATIFICADAS, NO
ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO. ALTERA DISPOSITIVOS E ANEXOS DA LEI
Nº 12.956, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2005, MODIFICADA PELA LEI Nº 13.536, DE 8 DE
SETEMBRO DE 2008, PELA LEI Nº 13.134, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2006, E PELA LEI Nº
14.031, DE 31 DE MARÇO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ATENDIDOS OS
PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. RELATÓRIO
1.1- Vem a esta Comissão de Administração Pública o Projeto de Lei Ordinária Nº
947/2012, de autoria do Ministério Público do Estado, para análise e emissão de
parecer;
1.2- A proposição em discussão, encontra-se tramitando nesta Casa Legislativa,
sob o regime de urgência, nos termos do Requerimento 1365/2012, de autoria do
Deputado Guilherme Uchôa e aprovado pelo plenário deste Poder Legislativo.
2. PARECER DO RELATOR
2.1- A presente propositura, objetiva colher autorização deste Poder
Legislativo, a fim de permitir que o Ministério Público do Estado possa criar
cargos/funções gratificadas, no âmbito do Ministério Público de Pernambuco.
Altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 16 de dezembro de 2005,
modificada pela Lei nº 13.536, de 8 de setembro de 2008, pela Lei nº 13.134, de
14 de novembro de 2006, e pela Lei nº 14.031, de 31 de março de 2010;
2.2- Para efeito da presente Lei, o Projeto de Lei ora apresentado visa
promover à criação de 02 (dois) cargos/função gratificada nível 5 Gerente
Ministerial de Segurança Institucional e 02 (dois) cargos/função gratificada
nível 6 Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da Assessoria
Ministerial de Segurança Institucional;
2.3- Em observância ao contido no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição
Federal juntamente com a Emenda Constitucional Nº 45/2004, que impõem ao
Ministério Público como função essencial à Justiça e defensor da ordem
jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis o dever de assegurar tais condições à população;
2.4- Vale ressaltar, que a Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco foi
criada pela Lei Complementar Estadual nº 83, de 11 de janeiro de 2006, em
consonância com as disposições do art. 130-A, § 5º, da Constituição Federal,
acrescido pela Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004. A
referida Ouvidoria, é parte integrante da estrutura administrativa do MPPE,
tendo por objetivo contribuir para elevar, continuamente, os padrões de
transparência, presteza e segurança das atividades desenvolvidas na Instituição
e o fortalecimento da cidadania para promoção e defesa dos direitos humanos no
Estado;
2.5- Para efeito da presente Lei, o art. 43, da Lei nº 12.956/2005, de 19 de
dezembro de 2005, serão acrescidos os seguintes incisos:
XXI - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da Assessoria Ministerial de
Segurança Institucional, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-6;
XXII - ao servidor ou comissionado designado para o exercício da Função de
Gerente Ministerial de Segurança Institucional, a gratificação correspondente
ao símbolo FGMP-5;
2.6- No entanto, as funções de cargos de Oficial Ministerial de Gabinete da
Ouvidoria e da Assessoria Ministerial de Segurança Institucional e de Gerente
Ministerial de Segurança Institucional, descritas no artigo 2º desta Lei,
passarão a integrar o anexo VIII da Lei nº 12.956/2005, como um dos
cargos/funções ministeriais denominadas FGMP-6 e FGMP-5, respectivamente.
Ademais, a medida determina ainda que o provimento dos cargos/funções criados
no artigo 1º ocorrerá a partir de julho de 2012;
2.7- Os efeitos financeiros desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria;
2.6- Diante do exposto, esta relatoria entende que o presente Projeto de Lei
está em condições de ser aprovado por este Colegiado Técnico, uma vez que
estabelece normas legais que irão propiciar ao Ministério Público de Pernambuco
a possibilidade de criar 02 (dois) cargos/função gratificada nível 5 Gerente
Ministerial de Segurança Institucional de 02 (dois) cargos/função gratificada
nível 6 Oficial Ministerial de Gabinete da Ouvidoria e da Assessoria
Ministerial de Segurança Institucional, com a finalidade de tornar mais céleres
as atividades da Ouvidoria do Ministério Público de Pernambuco.
3. CONCLUSÃO DA COMISSÃO
Ante o exposto, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei
Ordinária Nº 947/2012, de autoria do Ministério Público do Estado de
Pernambuco.
Presidente: Raimundo Pimentel.
Relator: Ângelo Ferreira.
Favoráveis os (4) deputados: Ângelo Ferreira, Maviael Cavalcanti, Pedro Serafim Neto, Rodrigo Novaes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .
Presidente | |
Raimundo Pimentel | |
Efetivos | Ângelo Ferreira Eduardo Porto Maviael Cavalcanti | Pedro Serafim Neto Rodrigo Novaes Sebastião Rufino |
Suplentes | André Campos Betinho Gomes Botafogo Filho Gustavo Negromonte | Marcantônio Dourado Ossésio Silva Tony Gel |
Autor: Ângelo Ferreira
Histórico
Sala da Comissão de Administração Pública, em 7 de agosto de 2013.
Ângelo Ferreira
Deputado
Informações Complementares
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Situação do Trâmite: | Enviada p/Publicação |
Localização: | Publicação |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 08/08/2013 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
Sessão Plenária | |||
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Result. 1ª Disc.: | Data: | ||
Result. 2ª Disc.: | Data: |
Resultado Final | |||
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Publicação Redação Final: | Página D.P.L.: | 0 | |
Inserção Redação Final na O.D.: | |||
Resultado Final: | Data: |
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