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Texto Completo

A COMISSÃO DE REDAÇÃO FINAL, tendo presente o Projeto de Lei Ordinária nº 1136/2016, já aprovado em segunda e última discussão, é de Parecer que lhe seja dada a seguinte Redação Final:



Art. 1º A Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008, que dispõe sobre a redução de
base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações relativas a óleo
combustível destinado a usina termoelétrica, passa a vigorar com as seguintes
modificações, renumerando-se o parágrafo único do art. 1º para § 1º:

“Art. 1º A base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - ICMS incidente nas seguintes operações com
óleo combustível destinado à usina termoelétrica situada neste Estado fica
reduzida de tal forma que a correspondente carga tributária seja equivalente ao
montante resultante da aplicação do percentual de 7% (sete por cento) sobre o
valor da respectiva operação, nos termos de decreto do Poder Executivo:
................................................................................
...........................................

II - a partir de 1º de outubro de 2015, importação ou aquisição em outra
Unidade da Federação, promovidas pela mencionada usina termoelétrica e a partir
de 1º de dezembro de 2016, por importadora de combustível conforme definida e
autorizada pelo órgão federal competente; (NR)
................................................................................
...........................................

§ 2º No período de 1º de março de 2017 a 31 de dezembro de 2018, o percentual a
que se refere o caput é de 8% (oito por cento). (AC)
................................................................................
.........................................”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos:

I - relativamente ao inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 23 de maio de
2008, em 1º de dezembro de 2016;

II - relativamente ao § 2º do art. 1º da Lei nº 13.453, de 23 de maio de 2008,
em 1º de março de 2017.



Presidente: Francismar Pontes.
Relator: Everaldo Cabral.
Favoráveis os (4) deputados: Aglailson Júnior, Augusto César, Everaldo Cabral, Francismar Pontes.
Favoráveis com restrições os (0) deputados: .
Contrários os (0) deputados: .

Presidente
Francismar Pontes
Efetivos
Aglailson Júnior
Augusto César
Everaldo Cabral
Pedro Serafim Neto
Suplentes
Bispo Ossésio Silva
Claudiano Martins Filho
Dr. Valdi
Henrique Queiroz
Teresa Leitão
Autor: Everaldo Cabral

Histórico

Sala da Comissão de Redação Final, em 6 de dezembro de 2016.

Everaldo Cabral
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Publicação
Localização: Publicação

Tramitação
1ª Publicação: 07/12/2016 D.P.L.: 15
1ª Inserção na O.D.: 07/12/2016

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Data:
Result. 2ª Disc.: Data:

Resultado Final
Publicação Redação Final: Página D.P.L.: 0
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 07/12/2016


Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.